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TJDFT 23/05/2019 -Fl. 2062 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 97/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019

os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 22 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036187-13.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. A: RUBEM JOSE BOFF. Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. A: JUPASA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: JUPASA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA. R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: RUBEM JOSE BOFF.
Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036187-13.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. A: RUBEM JOSE BOFF. Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. A: JUPASA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: JUPASA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA. R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: RUBEM JOSE BOFF.
Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036187-13.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. A: RUBEM JOSE BOFF. Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. A: JUPASA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: JUPASA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA. R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: RUBEM JOSE BOFF.
Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036187-13.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. A: RUBEM JOSE BOFF. Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. A: JUPASA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: JUPASA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA. R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: RUBEM JOSE BOFF.
Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
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N. 0036187-13.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ
JUNIOR. A: RUBEM JOSE BOFF. Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. A: JUPASA
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EDUCACIONAIS LTDA. R: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: GO0054556A - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R: RUBEM JOSE BOFF.
Adv(s).: DF0016333A - REGINALDO BACCI ACUNHA, GO0014001A - SEBASTIAO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
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