ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017
NR.PROCESSO: 5193034.33.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5193034.33.2017.8.09.0000
COMARCA DE JARAGUÁ
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES : JOÃO ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA E OUTRA
AGRAVADOS
: JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA E OUTRA
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO
ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA e LUCIANA MOREIRA RIBEIRO, já
qualificados e representados nos autos, contra a decisão reproduzida no
evento nº 01, p. 110/114, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da
1ª Vara Cível, da Infância e Juventude da comarca de Jaraguá/GO, Drª
Luciomar Fernandes da Silva, que deferiu o pedido liminar de reintegração
de posse, figurando como agravados JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA e
NAYARA RODRIGUES PEREIRA NUNES, também descritos nos autos.
Ação (evento nº 01, p. 27/44): cuida-se de ação de
reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por JÚLIO CÉSAR
NUNES DA SILVA e NAYARA RODRIGUES PEREIRA NUNES em face de
JOÃO ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA e LUCIANA MOREIRA RIBEIRO,
sob o fundamento de que, em meados de agosto de 2016, foram
esbulhados na posse de seu imóvel, denominado de “Fazenda Conceição do
Rio do Peixe”, localizado no município de Jaraguá/GO.
Afirmaram, na exordial, que os litigantes formalizaram
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AI nº 5193034.33.2017.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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