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TJGO 01/09/2017 -Fl. 733 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017

Publicação: segunda-feira, 04/09/2017

Rua 10 Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, 150, SETOR OESTE, GOIÂNIA Fone: (62) 3216-2000

NR.PROCESSO: 0188504.98.2016.8.09.0164

ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIÂNIA
2ª Câmara Cível

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 188504.98.2014.8.09.0011 (PROJUDI)
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
PATRÍCIA APARECIDA SILVA
AGRAVANTE
:
FERREIRA
AGRAVADO
:
MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. PROVEITO ECONÔMICO MUITO
BAIXO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RETRATAÇÃO OPERADA. 1. Nas
causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou,
ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos
honorários por apreciação equitativa considerando o grau de zelo
profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Inteligência do art. 85, § 8º, do CPC/2015. 2. Evidenciado que a verba
arbitrada não atende a estes parâmetros, configura-se a necessidade
de majoração correspondente.

DECISÃO MONOCRÁTICA

PATRÍCIA APARECIDA SILVA FERREIRA interpõe agravo interno da
decisão monocrática contida no Evento 6, que deu provimento à apelação cível interposta no seu
interesse.

Em suas razões recursais (Evento 9), a agravante sintetiza sua
irresignação à parte do decisum que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, pois considera
necessária a majoração correspondente, em reconhecimento ao labor jurídico executado.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 106774340001, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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