ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017
Publicação: terça-feira, 05/12/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº
0448981.24.2009.8.09.0011, da comarca de Aparecida de Goiânia, em que figura como
embargante CELG DISTRIBUIÇÃO S/A CELG D e como embargado DIVINO LUIZ DA SILVA.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Relator.
NR.PROCESSO: 0448981.24.2009.8.09.0011
ACÓRDÃO
Votaram com o Relator a Desembargadora Maria das Graças Carneiro
Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha.
Representou a Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Estela de
Freitas Rezende.
Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Luiz Eduardo de
Sousa.
Goiânia, 28 de novembro de 2017.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
VOTO
Conforme relatado, foi determinado pelo colendo Superior Tribunal de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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