ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018
Publicação: segunda-feira, 26/02/2018
Ultrapassada a fase supramencionada, passa-se à fase externa,
descrita no art. 4º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
NR.PROCESSO: 5249930.40.2017.8.09.0051
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor.
I ? a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II ? do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação
do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do
edital;
III ? do edital constarão todos os elementos definidos na forma do
inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a
minuta do contrato, quando for o caso;
IV ? cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à
disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da
Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V ? o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir
da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI ? no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu
representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência
dos necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII ? aberta a sessão, os interessados ou seus representantes,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a
indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com
os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII ? no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor;
IX ? não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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