ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018
Publicação: segunda-feira, 08/10/2018
NR.PROCESSO: 5099841.39.2016.8.09.0051
REEXAME NECESSÁRIO Nº 5099841.39.2016.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTORA
: MARIA JOSÉ SOARES
RÉU
: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
APELADA
: MARIA JOSÉ SOARES
RELATOR
: Juiz CARLOS ROBERTO FÁVARO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
FATO SUPERVENIENTE EXTINTIVO DO DIREITO POSTULADO.
PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Impetrada a segurança e sobrevindo, supervenientemente, fato
modificativo ou extintivo do direito postulado, a ponto de influir no
julgamento da lide, é de mister tomá-lo em consideração para, no
caso, extinguir o feito por falta de objeto.
REEXAME NECESSÁRIO E APELO PREJUDICADOS.
DECISÃO UNIPESSOAL
Cuida-se de Reexame Necessário e Apelação Cível em Mandado de Segurança
impetrado por MARIA JOSÉ SOARES contra ato abusivo imputado ao INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO,
consistente na negativa de sua inclusão no Programa de Apoio Social – PAS, sob argumento de
que não integra o grupo familiar do titular do benefício.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
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