ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção II
Processo: 0211430.92.2014.8.09.0051
Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018
Publicação: sexta-feira, 09/11/2018
Tipo de CITAÇÃO
Juízo
A Doutora ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI, Juiza de Direito da 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, por este meio CITA o requerido CRISTINEI MARTINS DA SILVA
acima, que ora se encontra em lugar incerto e não sabido para todos os ulteriores
termos da ação, até sentença da ação acima especificada, que processa perante este
Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o dia útil seguinte ao fim da
dilação assinada pelo Juiz, contestar o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei
ADVERTÊNCIA: em caso de revelia será nomeado curador especial.
Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: EDITAL EXPEDIDO - AG. ASSINATURA
Reintegração / Manutenção de Posse ( CPC )
GOIÂNIA - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Usuário: Maria Luiza Evangelista - Data: 07/11/2018 12:42:34
Reintegração / Manutenção de Posse ( CPC )
VALOR DA CAUSA R$ 1.000,00
Off-Line
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JUIZ 2.
Tipo de Ação
DESPACHO:
Tendo em vista que o réu encontra-se preso em penitenciária, cumprindo pena em
regime fechado, inacessível se torna, portanto, a citação do réu pelos meios convencionais. Logo,
entendo por bem, com fulcro no artigo 256, inciso II, determinar a citação do requerido via Edital.
Cumpra-se.
Goiânia, 20 de junho de 2018.
Zilmene Gomide da Silva Manzolli
Juíza de Direito
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
que será publicado na forma da lei.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/09/2018 00:00:21
Assinado por ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI
Validação pelo código: 10473569508471656, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
378 de 387