ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018
Publicação: segunda-feira, 12/11/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTES: GILSON ROBERTO SANTOS GALVÃO E OUTRA
APELADA: CONSTRUTORA CANADA LTDA
RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5353290.88.2017.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5353290.88.2017.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. 1- Para fins de regularidade formal, as razões
do recurso devem guardar sintonia com o que foi decidido pelo
julgador. 2- Não sendo rebatidos especificamente os
fundamentos da decisão, mediante invocação de razões de fato e
de direito a subsidiarem a postulação de reforma, incorre-se em
violação ao princípio da dialeticidade, o que conduz à
inadmissibilidade do recurso, mormente considerando que os
apelantes limitaram-se apenas a defender a assistência judiciária
gratuita que fariam jus, sem observar o que fora analisado pelo
juízo singular, que indeferiu a petição inicial, não se preocupando
em demonstrar, especificamente, o prejuízo ocasionado pela
sentença terminativa ora recorrida. Recurso não conhecido,
nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015.
DECISÃO MONOCRÁTICA
GILSON ROBERTO SANTOS GALVÃO e CLEICIANE CASSIMIRO RODRIGUES,
devidamente qualificados e representados, interpuseram o presente recurso de
APELAÇÃO CÍVEL contra a sentença exarada no evento 15, proferida pelo Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de Goiânia, Lusvaldo de Paula e Silva, nos autos
da presente Ação Declaratória ajuizada pelos apelantes em desfavor de
CONSTRUTORA CANADA LTDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 10433561500965792, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
645 de 4504