ANO XII - EDIÇÃO Nº 2666 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 14/01/2019
Publicação: terça-feira, 15/01/2019
Comarca : Goiânia
Impetrante : Valcenir Alves de Oliveira
Paciente : Paulo Henrique Ferreira
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5612874.27.2018.8.09.0000
Habeas Corpus Eletrônico n.o 5612874.27.2018.8.09.0000
Atento a que o pedido de tutela de urgência foi indeferido em sede de plantão judiciário, retornem
os autos à Secretaria para que sejam requisitadas informações ao Juízo da 8ª Vara criminal da
comarca de Goiânia, a serem prestadas no prazo de 48 horas, e colhido o parecer opinativo da
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, na condição de fiscal do ordenamento jurídico.
Implementadas as duas providências procedimentais acima determinadas, venham-me os autos
conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de janeiro de 2019.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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