ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção II
Processo: 5329834.12.2017.8.09.0051
Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019
Publicação: sexta-feira, 01/03/2019
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia - 8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
PROTOCOLO : 5329834.12.2017.8.09.0051
NATUREZA : Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO : PAULO HENRIQUE LIMA DE SÁ
VALOR DA CAUSA : R$ 16.910,21
DETERMINAÇÃO: Faz saber que por este meio cita o executado acima qualificado, que ora se encontra em lugar incerto e não sabido para
todos os termos, ate final sentença, da ação acima especificada que se processa perante este juízo, bem como para que pague em juízo o valor reclamado
pelo credor, no montante de R$ 16.910,21, acrescidas das cominações legais, no prazo de 03 (três) dias, contados da dilação deste Edital, sob pena de
serem penhorados, tantos bens quantos bastem necessários forem para garantia do juízo (Art. 652 do C.P.C.).
ADVERTÊNCIAS: I - No caso de pagamento atempado e integral, a verba honorária será reduzida pela metade. II - A partir da juntada aos autos da prova
de citação fluirá o prazo de 15 dias para que a parte devedora oponha, querendo, Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou
caução (art. 915 do C.P.C.). III - No prazo para embargos, uma vez reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, monetariamente corrigido, com juros de 1% (um por cento) aos mês, cujo deferimento levará ao levantamento do valor depositado em favor do
credor e a suspensão da execução. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá o vencimento antecipado das subsequentes e o
prosseguimento da execução, inclusive com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, neste
caso, a oposição de Embargos. IV - A parte executada deverá, obrigatoriamente, no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos a
execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace
a realização da penhora (art. 656, §1 do C.P.C.).
DESPACHO: Defiro a citação/intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, recomendando publicação inclusive em jornal de grande
circulação, ao menos uma vez, nos termos do art. 257, Parágrafo Único, CPC/2015.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2019.
Claudiney Alves de Melo
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
432 de 452