ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019
Publicação: quinta-feira, 21/03/2019
NR.PROCESSO: 0314099.93.2015.8.09.0180
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU.
INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO LEGAL
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE
INTERESSADA. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O pagamento das
custas iniciais e despesas de ingresso constitui pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido do processo, de modo que a sua inobservância, ressalvadas
as exceções legais, torna imperativo o cancelamento da distribuição do feito,
notadamente quando, indeferido o pedido em primeira instância, a parte interessada
se mantém inerte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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