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TJGO 28/03/2019 -Fl. 1156 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I

Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019

Publicação: sexta-feira, 29/03/2019

Não há nos autos documentação das profissionais que acompanham o
autor/agravado indicando para ele tratamento com profissionais especialistas nos
métodos Sistema de Comunicação por Troca de Figuras (Picture Exchance
Communication System – PECS) e de abordagem Floortime, nem tampouco a
necessidade de acompanhamento com psicólogo assistente/assistente terapeuta,
terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, mas apenas a indicação do tratamento
multiprofissional, com psicóloga comportamental e fonoaudióloga especialistas em
Análise Aplicada do Comportamento (Applied Behavior Analysis – ABA).

NR.PROCESSO: 5030707.73.2019.8.09.0000

Como se infere dos relatórios da Pediatra, da Fonoaudióloga e da
Psicóloga que assistem o autor/agravado, acostados nos autos de origem (evento 01,
arquivos 10, 11 e 12), o tratamento multiprofissional indicado ao autor/apelado é o que
utiliza o método sensorial e de Análise Aplicada do Comportamento (Applied Behavior
Analysis – ABA).

Por certo, a decisão agravada deve ser reformada para que a
ré/agravante seja compelida a custear o tratamento multiprofissional indicado ao autor,
com psicólogo e fonoaudiólogo especialista, utilizando-se do método de Análise
Aplicada do Comportamento (Applied Behavior Analysis – ABA), não havendo se falar
em custeio de tratamento com os métodos Sistema de Comunicação por Troca de
Figuras (Picture Exchance Communication System – PECS) e de abordagem Floortime
ou em acompanhamento com psicólogo assistente/assistente terapeuta, terapeuta
ocupacional e fisioterapeuta.
O autor/agravado é portador de Transtorno do Espectro Autista e
necessita de tratamento multiprofissional, com o apoio de profissionais de psicologia e
fonoaudiologia, sendo que a terapia mais adequada é a que utiliza o método Análise
Aplicada do Comportamento (Applied Behavior Analysis – ABA). É o que relata a sua
médica pediatra no documento carreado no evento 01, arquivo 10, dos autos de
origem:

“Atendi o menor Guilherme Foleto Kroth, 4 anos e 5 meses, que
apresentou atraso da fala expressiva e está em estimulação com a
fonoaudiólogo.
Guilherme apresentou déficit na capacidade de simbolização e
representação, persistindo em um brincar atípico e isolado. Na escola,
demorou a socializar e ainda hoje apresentar poucas atitudes de
iniciação.
No consultório, Guilherme esquiva-se do contato ocular demorado,
apresenta déficits na teoria da mente e na atenção compartilhada,
configurando um prejuízo qualitativo da comunicação social.
Guilherme apresenta também rigidez e inflexibilidade mental, com
comportamentos obsessivos e desorganização cognitiva às tentativas de
mudar a rotina, além de dificuldade de contextualização das situações,
apesar do seu nível cognitivo aparentemente normal para a idade.
Os prejuízos da comunicação social e os padrões repetitivos de
comportamento, interesse e atividade dão ao menor Guilherme Foleto

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA
Validação pelo código: 10423566047504487, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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