ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019
Publicação: quinta-feira, 23/05/2019
Não evidenciada a omissão do acórdão embargado, revelando os aclaratórios a
pretensão de modificação do julgado, com a reapreciação da matéria enfrentada e
consignada no pronunciamento colegiado, dele não constando obscuridade,
contradição ou omissão, como providência de auxílio judicial, os embargos
declaratórios devem ser desprovidos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
NR.PROCESSO: 5159675.24.2019.8.09.0000
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO
PENAL. ACÓRDÃO DEFEITUOSO. REAPRECIAÇÃO DA CAUSA.
DESCABIMENTO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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