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TJGO 22/05/2019 -Fl. 1309 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019

Publicação: quinta-feira, 23/05/2019

Não evidenciada a omissão do acórdão embargado, revelando os aclaratórios a
pretensão de modificação do julgado, com a reapreciação da matéria enfrentada e
consignada no pronunciamento colegiado, dele não constando obscuridade,
contradição ou omissão, como providência de auxílio judicial, os embargos
declaratórios devem ser desprovidos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.

NR.PROCESSO: 5159675.24.2019.8.09.0000

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO
PENAL. ACÓRDÃO DEFEITUOSO. REAPRECIAÇÃO DA CAUSA.
DESCABIMENTO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
Validação pelo código: 10443567092940887, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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