ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019
Publicação: sexta-feira, 14/06/2019
NR.PROCESSO: 5060340.03.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5060340.03.2017.8.09.0000
COMARCA DE JATAÍ
RECORRENTE : LUIZ CARLOS MIRANDA
RECORRIDO
: ANTÔNIO ADEMAR DOS SANTOS
DESPACHO
Nos termos do artigo 76, c/c o artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
intime-se o recorrente Luiz Carlos Miranda para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação
processual, sob pena de inadmissibilidade do Recurso Especial, uma vez que a advogada que assina
digitalmente a petição recursal (Evento n. 35), Dra. Cássia Carvalho Costa - OAB/GO 28.943, não possui
procuração nos autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 11 de junho de 2019.
WALTER CARLOS LEMES
Presidente
25
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por WALTER CARLOS LEMES
Validação pelo código: 10453562095674504, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
3727 de 3996