quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Coobrigado: Netinfra Solucoes Integradas Ltda
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Leonidas Almeida do Val
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 01/09/2005
Roberto de Souza Mendes
Rua Engenho do Minerio, nº 9 – Bairro Engenho Nogueira
Belo Horizonte – CEP 31320.460
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 01/09/2005:
PTA/NL: 01.000187403.06
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Medminas Comercio de Art. De Laboratorios e Hosp.
IE 062.324.966.00.69
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Veronica Maria de Jesus Diniz
Rua Olavo Bilac, 301 – Bairro Santa Monica – Belo Horizonte – MG
CEP 31525.010
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 17.01.2008
Jesse Laurindo de Matos
Rua Laura – Bairro Santa Monica – Belo Horizonte – MG
CEP 31573.520
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 17.01.2008
Auto de Infração: 03.000358611.98
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Toque de Amor Lingerie Ltda - EPP
IE 062.313.364.00.70
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Rodrigo Bretas Rezende Mol
Alameda das acácias, 447 – Bairro São Luiz – Belo Horizonte – MG
CEP 31275.150
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 18.07.2003
Auto de Infração: 05.000224861.01
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Di Fato Servicos Graficos Ltda -ME
IE 062.860.0846.00.08
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Divino Jose da Silva
Rua Terezinha, 80 – Bairro das Industrias – Belo Horizonte – MG CEP
30610.380
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 20.10.1993
Auto de Infração: 03.000377354.32
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Unifar Drogaria Ltda – IE 062.163.055.03.60
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Getúlio Rodrigues Cunha
Rua Tomaz Gonzaga, 561 – Ap 1001 – Lourdes – Belo Horizonte –
MG – CEP 30180.140
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 18.10.1985
Ivanilde Batista Cunha
Rua Tomaz Gonzaga, 561 – Ap 1001 – Lourdes – Belo Horizonte –
MG – CEP 30180.140
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 05.12.1997
Auto de Infração: 03.000377278.47
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Uniforte Equipamentos de Segurança Ltda - EPP
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Marcos Tulio Miranda – CPF: 076.819.076.29
Rua Esportes, 8 – Bairro Suzana – Belo Horizonte – MG – CEP
31.260.450
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 08/07/2004
Auto de Infração: 03.000371406.76
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Organização Pizzalar Ltda - ME
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Nilton Peixoto de Souza – CPF 151.872.5806.63
Rua Omega, 205 – Bairro Jardim América – Belo Horizonte – MG CEP
30421.375
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 28.04.1997
Adarci Duarte de Souza – CPF 014.625.646.82
Rua Omega, 205 – Bairro Jardim América – Belo Horizonte – MG CEP
30421.375
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 12.09.2000
Auto de Infração: 05.000205381.21
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
12 519658 - 1
SRF II - Contagem
SRF/II – CONTAGEM-AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo/Coobrigado abaixo identificado intimado do Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta Repartição Fazendária, localizada à rua
Emídio Ferreira de Oliveira, nº. 05 - Central Park – Ibirité-Mg. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as multas
exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais
previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratarem de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará inscrição em divida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário original.
PTA Nº: 01.000204247.00
Sujeito Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
CNPJ: 07.207.996/0001-50
ENDEREÇO: Rua Nuc Cidade de Deus, S/Nº, Andar 4, Prédio Prata
Vila Yara, Osasco/SP
Coobrigado: MAND Comércio de Bombas e Válvulas LTDA ME
I.E: 001.052723.0030
ENDEREÇO: Rua Cravina – Esquina com rua Oliveira, 162
Jardim das Rosas – Ibirité/MG
Coobrigado: Tamara Franco Mendes de Andrade
CPF: 759.032.886-34
ENDEREÇO: Rua Teixeira de Freitas, 644 Apto 205, Santo AntonioBelo Horizonte /MG
Ibirité, 13 de fevereiro de 2014.
Jaqueline da Silva Freitas Martins
Chefe em exercício AF/ 3º Nível /Ibirité
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 03.000367201.81
SUJEITO PASSIVO : ANTONIO MARCIO KATO
CPF /CNPJ /I.E : 018.623.616-65
ENDEREÇO : AV. PREFEITO MILTON PENIDO, 449 – APT.104 –
B. BELVEDERE
CEP : 35.680-345 – ITAUNA - MG
Betim, 11 de Fevereiro de 2014
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 03.000363893.61
SUJEITO PASSIVO : DAIANE CORREA SOUZA
CPF /CNPJ /I.E : 089.221.516-09
ENDEREÇO : R.Augusto Buzatti, 347, Apt. 14 – Bl. 02
CEP : 32.606-516 – Betim - MG
Betim, 11 de Fevereiro de 2014
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000203185.35
SUJEITO PASSIVO : ANDERSON GOMES SILVA
CPF /CNPJ /I.E : 700.034.071-10
ENDEREÇO : R. ANGELINO PAVAN, 84 – PRESIDENTE
ROOSEVELT
CEP : 38.401-158 – UBERLANDIA - MG
SUJEITO PASSIVO : CLODOALDO GONCALVES CORREIA
CPF /CNPJ /I.E : 098.235.294-85
ENDEREÇO : R. JOSÉ DE OLIVEIRA PINTO, 910 – CIDADE
JARDIM
CEP : 38.412-098 – UBERLANDIA - MG
Betim, 11 de Fevereiro de 2014
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000208889.51
SUJEITO PASSIVO : MIRAMAR ATACADO E DISTRIBUIDOR
LTDA - ME
CPF /CNPJ /I.E : 001.585438.00-48
ENDEREÇO : Rua Serra Azul, 92 - Centro
CEP : 35.670-000 – Mateus Leme – MG
COOBRIGADO : ANTONIO DOS SANTOS SILVA
CPF /CNPJ /I.E : 109.821.836-15
ENDEREÇO : Av. Frei Henrique Soares, 229
CEP : 32.260-340 – Contagem - MG
Betim, 11 de Fevereiro de 2014
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/Betim
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- TD TRANS-DAYTE TRANSPORTES LTDA
IE:3012275680090 - CNPJ:05543803000106
Endereço: Avenida PERINA VENCESLAU DO PRADO, 623 JUSCELINO KUBITSCHEK - IGARAPE- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: TODOS OS
DOCUMENTOS FISCAIS AUTORIZADOS EMITIDOS A PARTIR
DE 01/10/2011.
Ato Declaratório nº 12.067.110.001453, de 11/02/2014
BETIM, 11 de fevereiro de 2014.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
12 519662 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2°NÍVEL/NOVA SERRANA
CANCELAMENTO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Serrana.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
452167090.00-37 Indústria de Calcados Silmara Ltda - ME
Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Carlos Eduardo dos Reis
12 519665 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Araçuaí
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o()s sujeito(s) passivo(s) responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionados(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto
a esta repartição fazendária localizada na Rua José Antônio Araújo,
349 Alto Mercado em Araçuaí - MG. .Ocorrendo o pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em
legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102
da RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
AI/PTA: 03.000417734.83
Sujeito Passivo : MARINA MARIA GOMES DE MATOS
C.N.P.J. N.º : 00.793.152/0001-99
Endereço : TEIXEIRINHA KM 241 BAIRRO ZONA RURAL 39610000 ITINGA – MG
NL/PTA: 01.000205590.28
Sujeito Passivo : FÁBIO ANTÕNIO FERREIRA ROCHA
C.P.F. N.º : 019.611.745-37
Endereço : RUA AUGUSTA DA C. PEREIRA, 360 BAIRRO PLANALTO 39600-000 ARAÇUAÍ - MG
NL/PTA: 01.000205629.83
Coobrigado : ALTEMAR ALVES FERREIRA
C.P.F. N.º : 802.712.946-04
Endereço : RUA DOS PEREIRA, 286 BAIRRO CENTRO 39550-000
TAIOBEIRAS - MG
NL/PTA: 01.000205629.83
Coobrigado : KEILA DOS SANTOS SOARES
C.P.F. N.º : 033.537.626-63
Endereço : RUA DOS PEREIRA, 286 BAIRRO CENTRO 39550-000
TAIOBEIRAS - MG
Araçuaí, 12 de fevereiro de 2014.
LUIZ CARLOS MATIAS-Chefe AF/3ºNível - Araçuaí - MASP
272208-0
SRF I GOVERNADOR VALADARES– AF/2º. NÍVEL NANUQUE
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art.10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado. Informamos que é de trinta dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação, parcelamento ou impugnação do crédito tributário, junto a esta unidade fazendária, localizada
na Av. Geraldo Romano, 89 – Centro – Nanuque - MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais
previstos na legislação tributária vigente. Comunicamos que a falta de
pagamento parcelamento ou impugnação, nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Contribuinte: Shirley Souza Moreira Saúde - CPF: 025.601.716-60 –
Rua Itambacuri, 1045 – Centro – CEP 39860.000 – Nanuque – MG.
Auto de Infração nº 01.000211780-10.
Nanuque, 11 de Fevereiro de 2014.
Marcio Mário Ramalho Soares- MASP 335.353.9 – Chefe AF 2º Nível
Nanuque.
12 519668 - 1
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
ATO Nº 096
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora ROSÂNGELA APARECIDA SOARES DE
MORAES, servidora municipal, no município de Bela Vista de Minas,
no período de 06/01/2014 a 05/02/2014, por motivo de férias regulamentares da titular, Marina Barros Siqueira Leal, servidora municipal.
ATO Nº 097
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora JUCÉLIA APARECIDA DOMICIANO, servidora municipal, no município de SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, no
período de 03/02/2014 a 03/03/2014, por motivo de férias regulamentares da titular, Cláudia Viana da Silva, servidora municipal.
ATO Nº 098
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº
98, de 17/9/2011, o servidor MARCOS LEAL FERREIRA, servidor
municipal, no município de Rio Piracicaba, no período de 02/12/2013
a 17/12/2013, por motivo de licença saúde da titular, Maria de Fátima
Pereira Brito, servidora municipal.
12 519670 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF MONTES CLAROS / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SALINAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada Av. Frederico Leão Bittencourt, nº 48, Centro,
Salinas-MG.
PTA Nº: 01.000200970-16
Sujeito Passivo: ML ELETRO S/A
I.E.: 001.641726.12-98
Endereço: Av. João Pena Sobrinho, nº 33, Centro, Salinas-MG, CEP
39.560-000.
Salinas, 12 de fevereiro de 2014.
Sebastião Leonardo Dias Sampaio / Chefe da AF/3º Nível/Salinas /
Masp 668.931-9.
12 519673 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 005.980/2014
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PATROCÍNIO
CANCELAMENTO
Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
obtenção da Inscrição Estadual, fica o contribuinte abaixo relacionado,
representado por seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da
data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuinte do
ICMS estará cancelada de Ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alínea “e” do RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.826987.0099 Agropecuária Godoi e Souza Ltda.
Patrocínio/MG 03 de fevereiro.
Maria do Carmo Caixeta Vasconcelos – MASP: 337.796-7
Chefe da AF 2º Nível Patrocínio Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA-ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar