Minas Gerais - caderno 2
ALVES NASCIMENTO. Representado(s): HOSPITAL SÃO
JOÃO DE DEUS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000395-8, instaurado
em 19/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
JULIANA DOS REIS. Representado(s): MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000396-6, instaurado em
19/02/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): AGNALDO
SILVÉRIO DA SILVA. Representado(s): FAMILIARES DOS
IDOSOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000399-0, instaurado em
19/02/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NAIR FONSECA DE FREITAS. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA
LUZIA-MG.
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO
HORTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000587-0, instaurado em
18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MG- COMARCA
DE SANTA LUZIA. Representado(s): LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.13.000435-5, instaurado em 19/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): J. A. R.. Representado(s): O. G. F..
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000763-2, instaurado em
17/10/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): FAMILIARES
DA IDOSA MARIA DA CONCEIÇÃO LOBO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000980-2, instaurado em
17/12/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTO E FAMÍLIAS ACOLHER. Representado(s): FAMILIARES DO IDOSO
ADÃO ALVES DE OLIVEIRA.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: HELIO PEDRO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000381-3, instaurado em 06/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): RÔMULO BARREIROS. Representado(s):
A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000352-4,
instaurado em 07/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): IVAN BRAUN DOHLER.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.11.000320-5, instaurado em
07/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000174-2, instaurado em 07/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE POTÉ.
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000030-8, instaurado em 13/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): “A APURAR”.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000076-6, instaurado em
19/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
CLOTÁRIO CARDOSO NETTO E OUTROS. Representado(s):
CARRO DE BOI RESTAURANTE E CHOPERIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000688-4, instaurado
em 19/02/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000695-9, instaurado em
19/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ESCOLA TÉCNICA UNITEC.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA
JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.14.000049-6, instaurado em 19/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
AVISO PROCON-MG (COORDENAÇÃO) Nº 02/2013
O PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS, órgão integrante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por
seu Coordenador, no uso das suas atribuições constitucionais,
legais e regulamentares, especialmente a prevista no artigo 77,
da Resolução PGJ 11/2011, visando auxiliar a atuação dos promotores de Justiça incumbidos da defesa do consumidor, e
Considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do
Ministério Público nos autos do procedimento administrativo n.
1.017/2009;
Que em tal oportunidade consignou-se a incompatibilidade dos
institutos da transação administrativa e do termo de ajustamento
de conduta em único instrumento, cabendo a formalização de
ambos separadamente ou de apenas um, a depender da hipótese;
Que é incabível a previsão de multa administrativa sancionatória em sede de termo de ajustamento de conduta, por violação
ao princípio da legalidade, ante a ausência de previsão legal da
multa punitiva entre os elementos do mencionado termo;
Que o artigo 6º, § 3º, do Decreto Federal 2.181/97 somente prevê
a possibilidade de pena pecuniária diária, coercitiva, pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta;
Considerando o teor da Resolução PGJ 89, de 9 de novembro de
2012, que alterou dispositivos da Resolução PGJ 11/2011, revogando o inciso IV do artigo 28, que previa a multa administrativa
em sede de termo de ajustamento de conduta;
AVISA os promotores de Justiça atribuídos à defesa do consumidor sobre a possibilidade, no âmbito de um mesmo procedimento administrativo, de formalização concomitante de transação administrativa e termo de ajustamento de conduta, desde
que em documentos separados, para os quais sugere-se, dentre
outras, as seguintes cláusulas:
Transação administrativa (TA):
CLÁUSULA PRIMEIRA. O fornecedor se compromete a pagar,
pelas infrações praticadas, a multa no importe de R$ (...), em (...)
parcelas de R$ XX, a vencerem nos dias (...), sob pena de incidência de cláusula penal de (...)%, juros de mora de (...)% e correção monetária, caso decorridos mais de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA. A partir da celebração da presente
transação administrativa, o procedimento administrativo fica
suspenso, podendo retornar a tramitação para fins de decisão
administrativa, caso não ocorra o pagamento do valor descrito
na cláusula anterior nos prazos estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA. O valor previsto na cláusula primeira
será depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor, nº 6141-7, Banco do Brasil, Agência 1615-2.
CLÁUSULA QUARTA. A comprovação do pagamento pelo
diário da justiça
fornecedor nas datas designadas será feita mediante envio do
comprovante por fax, protocolo nos autos ou para o correio eletrônico (...) desta Promotoria de Justiça, a que se dará plena quitação.
CLÁUSULA QUINTA. O pagamento integral previsto nessa transação
administrativa poderá ensejar a análise do arquivamento do processo
administrativo, sendo que, em caso de decisão pelo arquivamento, o
feito será remetido à Junta Recursal do Procon-MG para conhecimento
e, se for o caso, reexame.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):
CLÁUSULA PRIMEIRA. O fornecedor, objetivando adequar a
sua conduta às exigências legais, compromete-se a, no prazo (...)
_________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA. Caso haja o descumprimento do ajustado na
cláusula primeira, incidirá multa diária/multa por evento no importe
de R$ (...).
CLÁUSULA TERCEIRA. O fornecedor pagará, pelas despesas com
a instrução deste procedimento administrativo bem como pelos danos
provocados à coletividade, o importe de R$ (...).
CLÁUSULA QUARTA. A celebração do presente termo de ajustamento de conduta suspende o curso do procedimento administrativo,
que somente será arquivado depois de atendidas todas as condições
estabelecidas no respectivo termo e, a seguir, remetido à Junta Recursal
do Procon-MG para conhecimento e, se for o caso, reexame.
CLÁUSULA QUINTA. O descumprimento de qualquer condição estipulada neste termo ensejará o retorno à tramitação normal para fins de
decisão administrativa.
Para conhecimento de todos, em especial das autoridades administrativas do Procon-MG, publique-se o presente Aviso no Diário Oficial
de Minas Gerais e no portal eletrônico do Procon-MG, bem como se
encaminhe aos promotores de Justiça atribuídos à Defesa do Consumidor em Minas Gerais.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2013.
JACSON CAMPOMIZZI
Procurador de Justiça
Coordenador do Procon-MG
PA nº0024.05.000462-1
Reclamado : Distribuidora Álamo, CNPJ: 01.963.141/0001-72; Adilson Tomaz – Sócio Administrador, CPF: 164.457.618-01
Valor da Multa: R$10.000,00 (dez mil reais)
Advogado : Marcelo Antônio Turra – OAB/SP 176.950; Henrique Marcatto – OAB/SP 173.156; Daniela Cordeiro Turra – OAB/SP 223.896;
Edison Turra Junior – OAB/SP 228.016; Marcelo Dias de Moraes –
OAB/SP 119.526
Recolher à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Banco do Brasil S.ª, Agência 1615-2, Conta nº 6141-7, Código
de Identificador: CNPJ da empresa), nos termos do art. 3ª, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 66, de 22/01/03, o valor da multa
arbitrada em decisão administrativa correspondente à quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), ou apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e execução judicial (Decreto nº 2.181/97, arts. 42, § 2º e 55; Resolução PGJ nº 11/11,
art. 18, §2º)
Amauri Artimos da Matta
Promotor de Justiça - Defesa do Consumidor
Procon Estadual - Especializado na Área de Produtos
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Evaristo
Soares Moreira Júnior, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou
prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Manifestante do Sítio
da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- Manifestação nº 94251112013-7 e a empresa responsável pela
execução da obra localizada na rua Nascimento Gurgel, nº 90,
Gutierrez, capital, para que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.013019-8, em que figura como representante “sigiloso” e representado “a apurar”, instaurado para
“apurar ocorrência de incômodos à vizinhança decorrente do
funcionamento no dia 02/11/2013, feriado de finados, de obra
localizada na rua Nascimento Gurgel, nº 90, Gutierrez, Belo
Horizonte/MG”.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido expediente, o notificado poderá apresentar razões escritas ou documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, perante
o Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na
Av. Álvares Cabral, nº 1740 - 10º andar - bairro Santo Agostinho, nesta capital.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará
afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para
consulta dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE SANTOS DUMONT
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA
DE SANTOS DUMONT/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – O 3º Promotor de
Justiça da Comarca de Santos Dumont, tendo em vista o indeferimento do Notícia de Fato n.º SRU MPMG-0607.14.000023-5,
diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal da Sra. Maria Aparecida Silva, mesmo através de mandatários
ou prepostos, notifica a representante a apresentar sua manifestação por escrito, em caso de desacordo com o indeferimento da
Notícia de Fato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
deste. A manifestação deverá ser protocolizada na 3ª Promotoria de Justiça, situada na rua Afonso Pena, nº 258, centro, em
Santos Dumont-MG. E, para conhecimento de todos, será este
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado
no quadro de avisos da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Santos Dumont/MG.
Publique-se.
Santos Dumont, 30 de janeiro de 2014.
ROGER SILVA AGUIAR
Promotor de Justiça
JUNTA RECURSAL
JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO
JOSÉ LINS DO RÊGO SANTOS
PRESIDENTE: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ MARIA
DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL
Rua Dias Adorno, 367 – 2. º andar – Santo Agostinho – Belo
Horizonte/MG – CEP.: 30.190-100 – Portal: https://www.mpmg.
mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/juntarecursal/
Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail: [email protected]
PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta
Recursal do Procon-MG, Procurador de Justiça José Maria dos
Santos Júnior, a Secretaria torna pública a distribuição dos feitos, nos termos do art. 41 da Resolução PGJ n.º 11, de 4 de fevereiro de 2011:
9.532/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000047-5/001
- IPATINGA
PROCON-MG
ANA MARIA XAVIER DOS PASSOS
Advs.: MÁRCIA MARIA RIBEIRO FURTADO - OAB/MG
127.841
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.533/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000942-7/001
- IPATINGA
PROCON-MG
LUCCA & CASSANELLI LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.534/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000943-5/001
- IPATINGA
PROCON-MG
GRILL ENCANTADOR RESTAURANTE E LANCHONETE
LTDA. - EPP - S LUCCA RESTAURANTE
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.535/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000353-9/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
GIS CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.536/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000392-7/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
ÓTICA FONSECA & FONSECA LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.537/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000466-9/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
SEBASTIÃO VITOR LEITE JÚNIOR - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.538/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000470-1/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
CHOQUINHO MODAS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.539/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000528-6/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
ARLENE LEME RIBEIRO SILVA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.540/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000233-1/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
JORGE EDUARDO ALMEIDA PEREIRA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.541/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000814-8/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.543/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000238-2/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
COMERCIAL S. V. LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.544/2014/RAC - PA-PROCON 0518.12.000328-1/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
SIQUEIRA, SIQUEIRA & CIA LTDA.
Advs.: AMÉLIO PASSONI NETO - OAB/MG 93.737
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.545/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000258-8/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
PMV SUPERMERCADO LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.546/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000261-2/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.547/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000325-5/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
ROSA CRISTINA DA SILVA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.548/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000327-1/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
COMERCIAL CARFILHOS DE POÇOS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.549/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000583-9/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
CBX - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.550/2014/RAC - PA-PROCON 0518.13.000868-4/001 POCOS DE CALDAS
PROCON-MG
MARIA DE LOURDES PALMIERE PRADO - ME
Advs.: GAMALIEL DO LAGO NOGUEIRA - OAB/MG
102.556
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 – 5
9.552/2014/RAC - PA-PROCON 0236.13.000025-0/001 - ELOI
MENDES
PROCON-MG
POSTO MACAPIM LTDA.
Advs.: ANDERSON BUENOS DOS SANTOS - OAB/MG
123.641
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.553/2014/RAC - PA-PROCON 0183.12.000078-5/001 - CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCON-MG
CASA BARROS LTDA.
Advs.: DÉCIO AVERSA MARZANO - OAB/MG 32.217
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.554/2014/RAC - PA-PROCON 0079.13.000906-5/001
- CONTAGEM
PROCON-MG
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.558/2014/RAC - PA-PROCON 0433.13.000933-8/001 MONTES CLAROS
PROCON-MG
CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL IBITURUNA
CENTER
Advs.: BRUNO CORDEIRO DA SILVA - OAB/MG 126.221,
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO - OAB/MG 135.368
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.588/2014/RAC - PA-PROCON 0024.10.004523-6/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
POSTO MARTE LTDA.
Advs.: CAROLINE PIRES MARASSI - OAB/MG 126.868
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.589/2014/RAC - PA-PROCON 0024.10.005561-5/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
POSTO PATROPI LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.590/2014/RAC - PA-PROCON 0024.11.003131-7/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
POSTO SÃO BERNARDO LTDA.
Advs.: DANILO MORI DE LA FUENTE - OAB/MG 109.800
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.591/2014/RAC - PA-PROCON 0024.11.003229-9/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
POSTO TRÓPICO LTDA.
Advs.: WAGNER SANTOS FARIA - OAB/MG 106.178
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.592/2014/RAC - PA-PROCON 0024.11.008177-5/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
POSTO BOM BOM LTDA.
Advs.: FLÁVIA LOBATO AMARAL - OAB/MG 90.509
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.593/2014/RAC - PA-PROCON 0024.12.009999-9/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
SUPERBIKES LTDA.
Advs.: ÁTILA ANERES DA SILVA - OAB/MG 64.934
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.597/2014/RAC - PA-PROCON 0024.03.000212-5/001 - BELO
HORIZONTE
PROCON-MG
FLÓRIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
POSTO SÃO JOSÉ LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.598/2014/RAC - PA-PROCON 0079.12.001137-8/001
- CONTAGEM
PROCON-MG
HIDROBRAS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA.
OLIVEIRA E MOREIRA COMÉRCIO LTDA.
Advs.: ANTÔNIO AUGUSTO DE MELLO CANÇADO NETO
- OAB/MG 96.272
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.600/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000104-8/001 CAMPO BELO
PROCON-MG
MELORIANA LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.601/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000118-8/001 CAMPO BELO
PROCON-MG
BETEL PRESENTES BIJU LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.604/2014/RAC - PA-PROCON 0362.12.000018-1/001 - JOAO
MONLEVADE
PROCON-MG
IRMÃOS JORGE LTDA.
Advs.: GEAN CARLOS RIBEIRO DA LUZ - OAB/MG
109.391
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.610/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000710-5/001
- DIVINOPOLIS
PROCON-MG
VISUAL VEÍCULOS LTDA.
Advs.: EUDES FONSECA DOS SANTOS - OAB/MG 146.311
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR
9.611/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000721-2/001
- DIVINOPOLIS
PROCON-MG
MINAS GERAIS VEÍCULOS LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS
SANTOS JUNIOR