24 – quinta-feira, 17 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saude, 13397823 Luciana Moyle de Souza
Jorge – – 1 - - 15 - 14/04/2014 A 28/04/2014 Secretaria de Estado de Defesa Social, 10792752 Gleyton Gomes Rossi
– – 2 - - 15 - 10/04/2014 A 24/04/2014 - , 12083150 Antonio Marcos
Antunes – – 2 - - 30 - 06/02/2014 A 07/03/2014 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 13029723 Camila
Cristina de Souza – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 2 - 09/04/2014 A
10/04/2014 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11531498 Alexandre Jose Correa Passos – – 2 - - 01/04/2014 16 547516 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
EDITAL Nº 004/2014 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AVISO
A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 10 do D.E. 45.670, de 03/08/2011 vem, por
meio deste Aviso, prorrogar o prazo das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado, regido pelo Edital FJP 004/2014, destinado a
selecionar 3 (três) Analistas de Sistemas e 1 (um) Assistente de Pesquisa bem como a formar cadastro reserva, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no âmbito da Fundação
João Pinheiro, para realização da Pesquisa do Sistema Estadual de
Informação em Saneamento – SEIS/MG, nos termos da L.E. 18.185,
de 04/06/2009, regulamentada pelo D.E. 45.155, de 21/08/2009, e L.
F. 8.666/93, até o dia 22/04/2014. Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Marilena Chaves/Presidente.
16 547349 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jomara Alves da Silva
Portaria Nº 009, de 16 de abril de 2014
Delega competências a diversas chefias. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências
que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 46.617, de 30 de dezembro de 2013, Resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Vice-Presidente as seguintes competências:
I - movimentar as contas de aplicação do Instituto;
II - ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação após parecer prévio da Procuradoria;
III - firmar termos de doação, mediante prévia autorização da Presidente;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver a sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação e homologar o processo, em caso de recurso;
VI - autorizar, mediante aprovação de parecer técnico justificando a oportunidade e conveniência da locação, nos termos do art. 2º do Decreto nº
43.645, de 03 de novembro de 2003; e
VII - autorizar pagamento acima de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo), juntamente com o taxador, o Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, o Gerente de Recursos Humanos e o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, nos termos do inciso IV, do art. 5º, do Decreto
43.441, de 17 de julho de 2003.
§1° A competência estabelecida no inciso I deve ser exercida observando a obrigatoriedade de duas assinaturas.
§2° Na ausência do Vice-Presidente, os atos previstos nos incisos II, III, IV, V e VI serão praticados pelo Chefe de Gabinete.
Art. 2º Ficam delegadas ao Secretário-Geral as seguintes competências:
I - decidir sobre os pedidos de credenciamento examinados e processados pelo Núcleo de Credenciamento, de acordo com as regras estabelecidas
na legislação em vigor;
II - assinar contratos, termos congêneres de credenciamento de serviços de saúde, e cessões de crédito atinentes aos credenciados;
III - ratificar a inexigibilidade dos processos de credenciamento de serviços de saúde, após parecer prévio; e
IV - decidir sobre os pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares, auxílios financeiros, natalidade e funeral examinados e processados
pelo Núcleo de Regulação.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Secretário Geral, suas competências e atribuições serão praticadas pelo Chefe do Núcleo de
Contas e Auditoria da Saúde.
Art. 3º Fica delegada ao Chefe do Núcleo de Credenciamento a competência de reconhecer a inexigibilidade de licitação dos processos de credenciamento de serviços de saúde.
Art. 4º Ficam delegadas ao Procurador-Chefe as seguintes competências:
I - receber e assinar mandados, citações e ofícios judiciais dirigidos ao Ipsemg, à Presidente e às demais autoridades e chefias desta Autarquia;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Instituto em quaisquer feitos, administrativos ou judiciais, nos quais a Autarquia seja parte, assistente
ou interessada e ainda, assinar mandados judiciais de Ação de Execução Fiscal movida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, podendo
dar-se por citado; e
III - remeter ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público relatórios e demonstrativos estabelecidos na legislação vigente.
§1° O Procurador-Chefe poderá, no uso de suas atribuições legais, designar Advogado Autárquico ou Procurador do Estado em exercício na Procuradoria do Ipsemg, para praticar atos processuais necessários à defesa dos interesses do Instituto, em ações judiciais ou feitos administrativos nos
quais a Autarquia seja parte, assistente ou interessada.
§2° Na ausência do Procurador-Chefe, a competência do inciso I, ficará delegada aos seguintes servidores:
a) Alexsandra Marota Crispim Prates - MASP 1098402-9; b) Ana Luiza Goulart Peres Matos – MASP 1185762-0; c) Ana Sílvia Lima Azevedo MASP 1207107-2; d) Anna Carolina Heluany Zeitune Pires - MASP 1187754-5; e) Anna Lúcia Goulart Veneranda – MASP 1327283-6; f) Celeste
de Oliveira Teixeira – MASP 363915-0; g) Cíntia Rodrigues Maia Nunes, MASP 1081340-0. h) Eneida Criscoulo Gabriel Bueno Silva- MASP
1081940-7; i) Izabel Beatriz Silva Oliveira - MASP 1294660-4; j) Márcio Roberto de Souza Rodrigues - MASP 1081341-8; k) Nazália de Moura
Sander - MASP 885483-8; l) Otávio Machado Fioravante Morais Lage - MASP 1207091-8; m) Rosana Cele da Rocha – MASP 1072311-2; n) Valéria
Magalhães Nogueira - MASP 1085417-2; o) Viviane Afonso de Araújo - MASP 1333700-1; e p) Washington Alves Santiago – MASP 1269713-2.
§3º Nos impedimentos e ausências do Procurador-Chefe, as competências e atribuições da Procuradoria serão praticadas pela servidora Ana Sílvia
Lima Azevedo - MASP 1207107-2.
Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Previdência, no âmbito da Diretoria, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, as seguintes
competências:
I - movimentar em conjunto com o Gerente de Investimento ou com o Chefe de Departamento de Aplicações de Recursos Previdenciários as contas
de aplicação do Instituto, previstas no Anexo I desta Portaria;
§1° Nos impedimentos ou ausências do Diretor de Previdência, as competências e atribuições da Diretoria serão praticadas pelo Gerente de
Benefícios.
§2° O registro das situações de que trata o parágrafo anterior deve ser feito mediante comunicação formal interna do Diretor de Previdência ao
Gerente de Benefícios e ao Gerente de Investimento.
Art. 6º Fica delegada ao Gerente de Investimento, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a competência de movimentar em conjunto com
o Diretor de Previdência ou com o Chefe de Departamento de Aplicações de Recursos Previdenciários, as contas de aplicação financeira, previstas
no Anexo I desta Portaria;
§1° Nos impedimentos ou ausências do Gerente de Investimento, as competências e atribuições da Gerência serão praticadas pelo Chefe do Departamento de Aplicações de Recursos Previdenciários.
§2° O registro das situações de que trata o parágrafo anterior deve ser feito mediante comunicado formal interno do Gerente de Investimento ao Diretor de Previdência e ao Chefe do Departamento de Aplicações de Recursos Previdenciários.
Art. 7º Ficam delegadas ao Chefe do Departamento de Aplicações de Recursos Previdenciários, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a
competência de movimentar em conjunto com o Diretor de Previdência ou com o Gerente de Investimento as contas de aplicação financeira, previstas no Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças as seguintes competências:
I - autorizar remoção de servidores entre Diretorias e Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
II - autorizar flexibilização de jornada de trabalho;
III - autorizar, em caráter excepcional, férias prêmio não programadas conforme legislação;
IV- autorizar redução de jornada de trabalho prevista na legislação vigente;
V - autorizar abertura de licitação;
VI - reconhecer dispensa e inexigibilidade de licitação;
VII - homologar, revogar ou anular processo licitatório;
VIII - firmar contratos, ajustes, acordos e demais termos congêneres, exceto contratos de credenciamento de serviços de saúde;
IX - autorizar licença para tratar de interesses particulares (LIP), afastamento para exercício de mandato eletivo, afastamento voluntário incentivado
(AVI) e concessão de aposentadoria;
X - assinar em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Arrecadação, carta de cancelamento de
hipoteca, desde que comprovada a liquidação do débito e as obrigações do mútuo;
XI - autorizar em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Arrecadação, acordo de parcelamento de
crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente; e
XII - gerenciar os recursos financeiros do Ipsemg e do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - Funapec
e movimentá-los em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, referente
às contas de movimento previstas no Anexo I desta Portaria, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas.
§1° Nos impedimentos e ausências do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, as competências e atribuições da Diretoria serão praticadas pelo
Gerente de Planejamento e Finanças.
§2º As competências descritas nos incisos VI, VII e IX até o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) ficam delegadas também às servidoras Marci
Moratti Cardoso Anselmo, Masp 1072007-6 e Patrícia Cassini de Oliveira, Masp 1071800-5.
§3° As competências descritas nos incisos I, II, III e IV ficam também delegadas aos Diretores de Saúde e de Previdência e ao Secretário Geral.
Art. 9º. Ficam delegadas ao Gerente de Planejamento e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas para os incisos I, II e III, as seguintes competências:
I - assinar carta de cancelamento de hipoteca, desde que comprovada a liquidação do débito e as obrigações do mútuo;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente;
III - gerenciar os recursos financeiros do Ipsemg e do Funapec e movimentá-los em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou
com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, referente às contas de movimento previstas no Anexo I desta Portaria;
IV - firmar contratos, ajustes, acordos e demais termos congêneres de valor até R$200.000,00 (duzentos mil reais), exceto contratos de credenciamento de serviços de saúde;
V - reconhecer dispensa e inexigibilidade de licitação até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
VI - homologar, revogar ou anular processos licitatórios até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único. Na ausência do Gerente de Planejamento e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe do Departamento
de Planejamento e Orçamento.
Art. 10. Ficam delegadas ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, as seguintes
competências:
I - gerenciar os recursos financeiros do Ipsemg e do Funapec e movimentá-los em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou
com o Gerente de Planejamento e Finanças, referente às contas de movimento previstas no Anexo I desta Portaria;
II - transferir para as contas de aplicação os recursos disponíveis na conta geral de movimento, sempre que o volume total ultrapassar R$15.000.000,00
(quinze milhões de reais);
III - solicitar à Gerência de Investimento a transferência de recursos financeiros das contas de aplicação para as contas de movimento, o valor
necessário, para que as contas de movimento apresentem saldos para fazer face a compromissos que ultrapassem o valor R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais); e
IV - consultar pela internet disponibilidade e alocação de recursos das contas de aplicação, em conjunto com a Gerência de Planejamento e
Finanças.
§1° Eventuais ingressos nas contas destinados a cobertura de despesas que sejam processadas em até 5 (cinco) dias úteis, após sua efetivação, devem
ser desconsiderados para efeito de apuração do saldo de que trata os incisos II e III deste artigo.
§2° Os atos previstos neste artigo serão praticados também pelo servidor Marcus Vinícius Machado, MASP 1072227-0.
Art. 11. Ficam delegadas ao Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, as seguintes competências:
I - assinar em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou com o Gerente de Planejamento e Finanças carta de cancelamento de
hipoteca, desde que comprovada à liquidação do débito e as obrigações do mútuo; e
II - autorizar em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou com o Gerente de Planejamento e Finanças acordo de parcelamento
de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
Art. 12. Fica delegada ao Gerente de Recursos Humanos a competência para assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Parágrafo único. Na ausência do Gerente de Recursos Humanos, o ato previsto neste artigo será praticado pelo Chefe do Departamento de Benefícios Funcionais.
Art. 13. Ficam delegadas ao Chefe do Departamento de Benefícios Funcionais, as seguintes competências:
I - conceder trintênios e quinquênios;
II - conceder promoção e progressão;
Minas Gerais - Caderno 1
III - conceder abono de permanência, conforme Resolução SEPLAG nº 60, de 08 de julho de 2004;
IV - autorizar averbação de tempo de serviço; e
V - processar e expedir certidão de férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie e averbação em dobro.
VI - autorizar afastamento preliminar à aposentadoria por tempo de serviço, idade e invalidez.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe do Departamento de Benefícios Funcionais, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Gerente de
Recursos Humanos.
Art. 14. Ficam delegadas ao Chefe do Departamento de Registros Funcionais, as seguintes competências:
I - conceder abono de prova, mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino;
II - conceder abono família;
III - conceder o usufruto de férias-prêmio;
IV - conceder licença maternidade e paternidade, de gala, de luto, para serviço militar e de trânsito;
V - autorizar os pedidos de adicional noturno, ajuda de custo e prorrogação de posse de servidor;
VI - assinar termo de posse de servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou cargo em comissão;
VII - instaurar processo administrativo, no âmbito do Instituto, cujo objeto seja o recebimento ou pagamento indevido aos servidores do Quadro de
Pessoal do Ipsemg; e
VIII - conceder opção remuneratória para o recebimento do cargo efetivo, acrescido de 50% do cargo em comissão ocupado, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe do Departamento de Registros Funcionais, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Gerente de
Recursos Humanos.
Art. 15. Ficam delegadas ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Rede Própria, as seguintes competências:
I – autorizar a contratação de estagiários;
II - assinar termos de compromisso de estágio, rescisão e o certificado de conclusão.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Rede Própria, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo
Gerente de Recursos Humanos.
Art. 16. Fica delegada ao Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal a competência para elaborar e publicar o Demonstrativo Trimestral de
Despesa de Pagamento da Folha de Pessoal, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Gerente de
Recursos Humanos.
Art. 17. Fica delegada ao Gerente de Compras de Insumos da Saúde em conjunto com o Gerente de Compras de Materiais e Serviços a competência
de assinar o edital de licitação e seus anexos e, na ausência ou impedimento de um deles, ao Gerente de Gestão de Contratos.
Art. 18. Ficam delegadas ao Vice-Presidente, Secretário Geral, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Saúde, de Previdência, de Planejamento, Gestão e Finanças e ao Assessor-Chefe da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde, competências para autorizar:
I - concessão de diárias de viagens;
II - concessão de adiantamentos nos termos da legislação vigente;
III - requisição de passagens aéreas;
IV - requisição de veículo; e
V - viagem em veículo do próprio servidor, com o adiantamento para as despesas exclusivamente de combustível e reembolso, em casos específicos,
devidamente justificados e acompanhados dos respectivos documentos hábeis.
Art. 19. Ficam delegadas ao Diretor de Saúde as seguintes competências:
I - assinar contratos e termos congêneres de credenciamento de serviços de saúde no âmbito da Diretoria; e
II - ratificar a inexigibilidade dos processos de credenciamento de serviços de saúde, após parecer prévio, no âmbito da Diretoria.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Saúde, as competências e atribuições da Diretoria serão praticadas pelo Gerente Técnico Hospitalar.
Art. 20. Nos impedimentos e ausências do Assessor Chefe de Políticas e Regulação em Saúde, as competências e atribuições da Assessoria serão
praticadas pelo Chefe do Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde.
Art. 21. O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços, elaborado pela unidade requisitante será aprovado pela chefia mediata ou imediata
e ratificado pelo Diretor da área afeta ou pelo Assessor Chefe de Políticas e Regulação em Saúde ou pelo Chefe do Núcleo de Gestão Regional no
que couber, e na ausência destes pelo Gerente da respectiva unidade.
Art. 22. Fica delegada competência para ordenar despesas, aos servidores e seus respectivos programas e ações especificados no Anexo II desta
Portaria.
Parágrafo Único. Os servidores responsáveis pelos Centros Regionais a que faz referência o Anexo II desta Portaria estão detalhados no Anexo III.
Art. 23. Ficam designados para atuar como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG os servidores constantes no Anexo IV.
Art. 24. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, tendo vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 25. Fica revogada a Portaria nº 044, de 24 de outubro de 2013.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014. Jomara Alves da Silva – Presidente.
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco Itaú
ANEXO I (Portaria Nº 009, de 16 de abril de 2014)
Contas de Movimento
Conta Corrente
3636-6
21.501-5
1180-0
7456-x
21.900-2
691-0
Banco
Agência
1615-2
1615-2
1615-2
1615-2
1615-2
3380
Contas de Aplicação
Banco
Banco do Brasil
Banco Itaú
Banco Bradesco
Caixa Econômica Federal
Programa Atividade
Conta Corrente
21.601-1
283-6
34.390-0
857-8
Ação
720
2016
Infraestrutura
e Suporte ao
Plano de Atenção à Saúde
720
4094
Rede de Atenção à Saúde
Contratada
Programa
Atividade
732
2013
732
4066
732
4067
732
4081
ANEXO II (Portaria Nº 009, de 16 de abril de 2014)
Programa: Plano de Atenção à Saúde
Ordenador de Despesa
MASP
Unidade Executora
Descrição da Unidade
Paulo Elisiário Nunes
1166467-9
Deliane Santos Ferreira
1074012-4
Renata Cristina A. de Oliveira
1072903-6
2010021
Gabinete da Presidência
Renata Ferreira Leles Dias
752310-3
Fernando César V. de Paula
452292-6
Renata Cristina A. de Oliveira
1072903-6
Renata Ferreira Leles Dias
752310-3
Assessoria de Políticas e Regulação
Fernando César V. de Paula
452292-6
2010023
em Saúde
Evane Amantéa
1072493-8
Rejane Lemos Marques Loures
1211046-6
Programa: Serviços Próprios de Atenção à Saúde dos Beneficiários
Ação
Ordenador de Despesa
MASP
Unidade Executora Descrição da Unidade
Gabriel Braighi Dornas
752266-7
Diretoria de
2010003
Gleice Silva de Carvalho Lima
1296529-9
Saúde Gabinete
2010021
Leonardo Tadeu C. Brescia
1295501-9
da Presidência
Suporte aos Serviços
Gerência
Próprios de Atenção à Iara Portes Rocha Martins
1070510-1
2010004
Odontológica
Saúde
Tânia Maria C. dos Santos
1071925-0
2010021
Gabinete da
Presidência
Paulo Elisiário Nunes
1166467-9
Gabinete da
2010021
Tânia Faerman
1165285-6
Presidência
Iara Portes Rocha Martins
1070510-1
Assistência
Gerência
Tânia
Maria
C.
dos
Santos
1071925-0
2010004
Odontológica
Odontológica
Leonardo Tadeu C. Brescia
1295501-9
Braighi Dornas
Médica Gabriel
Gleice Silva de Carvalho Lima
Leonardo Tadeu C. Brescia
Valéria Mendes Moreira de Sá
Assistência Ambulatorial Roberta Cristina Resende
Leonardo Tadeu C. Brescia
Assistência
Hospitalar
Programa: Assistência Social e Complementar ao Segurado
Programa Atividade
Ação
Ordenador de Despesa
Fernando César V. de Paula
Rejane Lemos Marques Loures
Assistência
Social
ao
705
4098
Segurado
Gabriel Braighi Dornas
Gleice Silva de Carvalho Lima
Paulo Elisiário Nunes
Concessão
de
Auxílio
705
4099
Fernando César V. de Paula
Financeiro
Rejane Lemos Marques Loures
Programa: Apoio à Administração Pública
Programa Atividade
Ação
701
2002
701
2056
701
2417
701
2018
Ordenador de Despesa
Elisiário Nunes
Planejamento, Gestão e Paulo
Tânia
Faerman
Finanças
Deliane Santos Ferreira
Paulo Elisiário Nunes
Modernização e Pre- André Luiz M. dos Anjos
servação do Patrimônio Deliane Santos Ferreira
Imobiliário
Fernando Antonio Costa Iannotti
Elisiário Nunes
Remuneração de Pessoal Paulo
André
M. dos Anjos
Ativo e Encargos Sociais DelianeLuiz
Santos Ferreira
Nunes
Desenvolvimento
e Paulo Elisiário
Luiz M. dos Anjos
Capacitação do Servidor André
Deliane Santos Ferreira
Programa: Regime Próprio de Previdência Social
Programa Atividade
Ação
749
2008
749
4261
Agência
1615-2
3380
3421-5
0935
Ordenador de Despesa
Henrique Ramalho França
Suporte à Gestão de Eduardo
Eliane Rocha Araújo Andrade
Benefícios
Marcus Vinicius de Souza
Constituição do Fundo Eliane Rocha Araújo Andrade
Garantidor para Paga- Marcus Vinicius de Souza
mento de Benefícios
752266-7
1296529-9
1295501-9
1071312-1
1074040-5
1295501-9
MASP
452292-6
1211046-6
752266-7
1296529-9
1166467-9
452292-6
1211046-6
MASP
1166467-9
1165285-6
1074012-4
1166467-9
1014078-8
1074012-4
1022520-9
1166467-9
1014078-8
1074012-4
1166467-9
1014078-8
1074012-4
2010003
Diretoria de Saúde
2010045
Centro de
Especialidades
Médicas
Unidade Executora Descrição da Unidade
Gabinete da
2010021
Presidência
2010003
Diretoria de Saúde
2010021
Gabinete da
Presidência
Unidade Executora
Descrição da Unidade
2010021
Gabinete da
Presidência
2010021
Gabinete da
Presidência
2010042
DEOP
2010021
Gabinete da
Presidência
2010021
Gabinete
Presidência
da
MASP
Unidade Executora Descrição da Unidade
1339898-7
Diretoria de
1074285-6
2010022
Previdência
868068-8
1074285-6
868068-8
2010022
Diretoria de
Previdência