30 – quarta-feira, 07 de Maio de 2014 Diário do Executivo
(Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura
dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida,
bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará
a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no Anexo IV.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s),
será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Seção III - Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I - Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s)
vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo
de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do
eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo
eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s)
e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou
suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em
aberto (sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome do representante
para ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os
candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar a(s) vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para
a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em
outros meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10º - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo IV deste edital.
Art. 11º Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12º. Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo IV deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja
base territorial estiver localizada a Área de Proteção Ambiental Estadual Vargem das Flores, analisar os recursos a que se refere o caput
deste Artigo e ao Diretor Geral do IEF decidir motivadamente acerca
dos mesmos.
§ 2º- O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando- se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002.
Art. 13º - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de
que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o
caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14º - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os
seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15º - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as
peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16º - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a
cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Área
de Proteção Ambiental Estadual de Vargem das Flores, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral – IEF
(b) Laudicena Curvelo Pereira - Gerente da Área de Proteção Ambiental Estadual Vargem das Flores
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERMata Nº.: 01/2014
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades
Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mar de Espanha.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato,
devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente
da Estação Ecológica de Mar de Espanha, considerando o disposto no
Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna
público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos
Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mar de Espanha,
para o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá
ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando
couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de
áreas afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional,
cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas
e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando
couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais
ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de
conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e
setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público, e estão sujeitos ao disposto no
Decreto Estadual nº 43.885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria
com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na
hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 16 (dezesseis) vagas, sendo 8 (oito) vagas destinadas a titulares e 8
(oito) vagas destinadas a suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas
as peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por
este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
4 [Quatro] representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 2 [dois] titulares 2 [dois]
suplentes;
2 [dois] representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado de Minas Gerais, sendo 1[um] titular 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de sindicato(s) de trabalhadores/produtores
rurais e/ou urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de organizações não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação
ou seu entorno, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes do setor privado comprovadamente atuantes na
área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, com atuação na área de abrangência da Unidade de conservação ou em seu entorno, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
2 [dois] representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias
de serviços públicos ou de sociedades de economia mista com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, sendo 1[um] titular e 1[um] suplente;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º- No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três
níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
- Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo.
- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão
público ou da chefia imediata, informando o nome do representante
indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o
nome do respectivo suplente;
- Apresentar cópia do documento de Identidade e CPF dos representantes indicados pela instituição;
- Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato
vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil
organizada:
I – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas
– ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº
44.667/2004.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação
da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades
desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata da entidade, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome
do respectivo suplente;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital,
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
II – No caso de representantes de trabalhadores/produtores e demais
entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade
de Conservação:
- Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente,
a fim de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
- Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à
vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em
cartório;
- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento
de Identidade e CPF dos representantes indicados pela entidade;
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na sede do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade
Mata, localizado na Rodovia Ubá – Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, , Ubá/MG, CEP: 36.500-000, Caixa Postal 176, no prazo constante
do Anexo IV deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser
entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada,
via correio, com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado
pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do
processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª)
habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo IV deste edital.
Seção I - Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º - O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata, bem como da Gerência
da Unidade de Conservação, deverá dar ampla e irrestrita publicidade
do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se,
para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições
previstos no Anexo IV.
Seção II - Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste
edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo
Gerente da Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador
Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico
Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a
entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento
de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se ata da sessão
de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará
a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será
Minas Gerais - Caderno 1
comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário
constante no Anexo IV.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s),
será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Seção III - Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s)
vaga(s):
Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de
que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do
eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo
eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s)
e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou
suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em
aberto (sem indicação):
Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos
que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado
em caso de empate;
Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de
comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros
meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo IV deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo IV deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja
base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os
recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Diretor Geral do IEF
decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro
de 2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que
trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação
oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata
o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital
permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato
permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os
seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a
cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em
consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Belo Horizonte/MG, 06 de maio de 2014.
José Eduardo Paulo da Silva - Gerente da Estação Ecológica de Mar
de Espanha
06 554095 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Ronan Machado de Faria
Processo nº: 020.05.2009 - Auto de infração: 023672/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 80534/2009. Local da infração: Guapé/ MG. –
Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 216 do Decreto 44.844/2008.
06 553510 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
06 de maio de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 06 de maio de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
05 552971 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que negou provimento à
defesa apresentada pelo SR. OLAVO ANTUNES DA SILVA, relativamente ao empreendimento Bairro Presidente, localizado no Município
de Matozinhos, referente ao Auto de Infração nº 286/2014, com multa
no valor de R$40.000,00. Desta decisão cabe recurso ao Diretor-Geral
da Agência RMBH, no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do processo.
06 553890 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
Diretor-Geral: Saulo Carvalho
Auto de Infração nº 258/2013. Empreendimento: Fazenda Olhos
D’água. Município de Mateus Leme. Interessado: Toledo Engenharia
e Comércio Ltda.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Sr. Saulo Carvalho, considerando o conjunto
probatório constante dos autos verificou não haver fundamento para
o afastamento da penalidade aplicada, comunica que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO apresentado, com a consequente MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 258/2013 que determinou a aplicação
de multa no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à empresa
recorrente e a imediata suspensão da atividade de comercialização de
lotes no empreendimento, até sua efetiva regularização.
06 554051 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/034/2014 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, em caráter excepcional, ao servidor: Masp 1018429-9,
Pedro Antonio Passos Veloso Ferreira, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível IV, 1 (um) mês, referente ao 5º quinquênio, no período de 06/05/2014 a 06/06/2014.
ATO/035/2014 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, de acordo com os artigos 7º e 16 da Lei Delegada 182/2011,
de 21 de janeiro de 2011, do servidor: Masp 1016641-1, Amilton José
Rodrigues Reis, pelo vencimento do cargo efetivo de Analista de
Desenvolvimento Rural, Nível IV, Grau D, acrescido de 50% do cargo
de provimento em comissão de Diretor Técnico, código DR-RM01, de
recrutamento amplo, da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS e
da Vantagem Pessoal – 20% apostila Lei 14683/2003.
06 553908 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 037ª Sessão Ordinária realizada em 30/04/2014
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GQB6208
4024625
Adauto Furtado Veloso
CQF8410
3931741
Alessandro De Jesus Nunes
DPY6399
3766228
Andre Gonçalves
MHU6100
3891165
Ednilson Scopel
CNQ4417
3811592
Geraldo Paulo De Assis
MVV4631
3831064
Jose Araujo Silva
KNN8040
3998629
Jose Maria Machado Cruz
HGJ7054
3831037
Jose Oliveira Rosa Junior
CXO2609
3815240
Lucimeire Aparecida Dudyc
HIH0970
4008960
Vania Consolacao A. Martins
GRM2277
3758921
William Carlos Da Silva
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma
de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG.
Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação
necessária.
Disponível no sitewww.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS