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TJMG 13/05/2014 -Fl. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 13/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 13 de Maio de 2014

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
EMPRESA CoNSTRuToRA BRASIL S.A.

TRANSPoRTES SoL S/A
CNPJ N° 13.403.399/0001-01 – NIRE N° 313.0000873-8
Balanço Patrimonial Encerrado em 31 de Dezembro 2013
(Valores expressos em reais)

Belo Horizonte Minas Gerais
CNPJ n° 17.164.435/0001-74 - NIRE 3130004066-6
ATA DA REuNIÃo Do CoNSELHo DE ADMINISTRACÃo,
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2014.
DATA, HoRA E LoCAL: 30 de abril de 2014, às 14:00 horas, na
sede
social
da Empresa Construtora Brasil S.A. (“Companhia”),
2012
2013
2012
2013
2013
situada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
ATIVo
43.471.118,61
48.965.961,57
PASSIVo
25.103.613,30 29.733.102,73
25.103.613,30
Gonçalves Dias n° 2.316, Lourdes, CEP 30140-092. PRESENÇA:
Carlos Antonio Vasconcelos Mota dos Santos - Presidente do Conselho
de Administração; José Lúcio Rezende Filho - Vice-Presidente do
Circulante
7.845.983,40
8.820.573,55
Circulante
19.009.777,90 20.875.187,47
19.009.777,90
Conselho de Administração; Eduardo Costa Simões, João Pedro dos
Disponível
3.357.831,49
4.660.494,81
Fornecedores
1.353.114,86
959.668,34
1.353.114,86
Santos Dinis Parreira, Luís José Donas Boto Vaz Pato e Rafael
Créditos
165.596,31
189.577,48
Emprést. e Financiamento
7.520.811,76 9.338.682,48
7.520.811,76
Vasconcelos Moreira da Rocha - Conselheiros. MESA: Assumiu a
Impostos a Recuperar
3.602.485,33
2.914.669,58
Obrigações Sociais
910.350,55
787.890,49
910.350,55
presidência dos trabalhos, o Presidente do Conselho de
Estoques
706.774,10
1.043.372,29
Obrigações Tributárias
1.568.470,85 1.662.800,59
1.568.470,85
Administração, Carlos Antonio Vasconcelos Mota dos Santos, que
Outros Créditos
1.750,00
0,00
Provisões Trabalhistas
2.870.944,29 2.633.450,34
2.870.944,29
convidou o Vice-Presidente do Conselho, José Lúcio Rezende Filho,
Despesas do Exercício Seguinte
11.546,17
12.459,39
Dividendos a Pagar
238.875,42
908.761,30
238.875,42
para exercer a função de Secretário. oRDEM Do DIA: (1)
Ativos Mantidos Para Venda
40.000,00
283.571,20
Outras Contas a Pagar
4.547.210,17 4.583.933,93
4.547.210,17
Deliberar, nos termos do artigo 17, letra “b”, do Estatuto Social da
Companhia, a eleição da Diretoria da Companhia para o próximo
Imobilizado
40.000,00
283.571,20
exercício. (2) Outros assuntos. DELIBERAÇÕES: Inicialmente,
foi aprovada, por todos os Conselheiros, a lavratura da Ata da reunião
Não Circulante
35.585.135,21
39.861.816,82
Não circulante
6.093.835,40 8.857.915,26
6.093.835,40
na forma de sumário. Passando aos itens da ordem do dia, foram
Investimentos
2.758.682,41
4.196.011,40
Emprést. e financiamentos
3.130.397,10 3.446.694,48
3.130.397,10
tomadas as seguintes deliberações, todas por unanimidade: (1) Foram
Imobilizado
24.613.726,35
26.391.098,33
Obrigações Tributárias
2.958.694,01 3.222.647,15
0,00 todos os atuais integrantes da Diretoria da Companhia e
reeleitos
Realizável a Longo Prazo
8.071.291,55
9.136.364,09
Obrigações com Diretores
4.744,29
0,00
2.958.694,01
igualmente mantidos em seus atuais cargos, com mandato de 2
Intangível
141.434,90
138.343,00
Receitas a Apropriar
0,00 2.188.573,63
4.744,29
(dois) anos, até 30 de abril de 2016, nos termos do artigo 20 do
PATRIMÔNIo LÍQuIDo 18.367.505,31 19.232.858,84
estatuto social da Companhia, a saber: (a) Rafael Vasconcelos
Moreira da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da
Capital Social
2.590.000,00 2.590.000,00
18.367.505,31
Cédula
Reservas de Lucros
716.626,25 2.999.223,48
2.590.000,00 de Identidade RG n° 149.933 - SSP/MG, CPF/MF n°
103.744.346-20, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte,
Reservas de capital
1.160.312,11 1.160.312,11
716.626,25
Minas Gerais, na rua Felipe dos Santos n° 385, apartamento 201,
Ajustes de Aval. Patrimonial 13.900.566,95 12.483.323,25
1.160.312,11
Lourdes, CEP 30.160-042, como Diretor Presidente; (b) Luis José
0,00Boto Vaz Pato, português, engenheiro, casado, portador da
Donas
Cédula de Identidade para Estrangeiro RNE sob o n° V843284-O,
TRANSPoRTES SoL S/A
com autorização de trabalho na hipótese de concomitância, para o
CNPJ N° 13.403.399/0001-01 – NIRE N° 313.0000873-8
exercício de função de dirigente em empresa do mesmo grupo,
Demonstração do Resultado do Exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2013
deferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de julho de
2013, nos termos do artigo 5° da Resolução Normativa n° 62, de 08
2012
2013
de dezembro de 2004, CPF/MF n° 235.781.728-39, com endereço na
cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, à rua Gonçalves Dias n°
Receita Bruta de Serviços
51.710.111,62
51.113.369,71
2.316, Lourdes, CEP 30.140-092, como Diretor Vice-Presidente;
(-) Impostos Incidentes
(4.587.260,19)
(2.787.937,02)
(c) Gilberto Tavares dos Santos, brasileiro, separado judicialmente,
engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n° M-2.512.108
Receita operacional líquida
47.122.851,43
48.325.432,69
- SSP/MG, CPF/MF n° 731.606.526-53, residente e domiciliado na
Custo dos Serviços
(38.063.140,60) (36.484.642,96)
cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na rua dos Aimorés n°
Lucro bruto
9.059.710,83
11.840.789,73
2.559, apartamento 702, Lourdes, CEP 30140-072, como Diretor
Despesas Administrativas
(7.263.087,48)
(6.857.370,54)
de operações; (d) Duarte Nuno Viana de oliveira Braga,
outros Resultados operacionais
(185.816,11)
149.099,51
português, casado, gestor, portador da Cédula de Identidade para
Resultado de Equivalência Patrimonial
551.481,41
237.328,99
Estrangeiros RNE sob o n° V850510-D, CPF/MF n° 235.898.608-98,
Resultado Venda do Imobilizado
(109.985,34)
(65.894,63)
com endereço na rua Gonçalves Dias nº 2.316, Lourdes, CEP 30.140092, como Diretor Financeiro. (2) Por todos os presentes foi
outras Receitas
175.172,59
175.350,13
deliberado que o Diretor de Operações, Gilberto Tavares dos Santos
Resultado Antes das Receitas e Despesas Financeiras
2.227.475,90
5.479.303,19
exercerá, cumulativamente, as funções de Diretor Comercial, até
Despesas Financeiras
(1.052.544,40)
(1.122.303,85)
que
o Conselho de Administração proceda a eleição do Diretor que
Receitas Financeiras
332.547,64
117.278,20
ocupará referido cargo. PuBLICAÇÕES E ARQuIVAMENTo:
Resultado antes dos Impostos Sobre o Lucro
1.507.479,14
4.474.277,54
O Conselho de Administração deliberou pela publicação desta ata
Imposto sobre o Lucro
(210.133,98)
(898.237,15)
nos jornais de publicação da Companhia e arquivamento perante a
Resultado Líquido Antes das operações Descontinuadas
1.297.345,16
3.576.040,39
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na forma da lei e para
Resultado das Operações Descontinuadas
37.524,00
59.004,80
os devidos fins legais, ficando aprovada, por todos os Conselheiros,
a lavratura da Ata da Reunião na forma de sumário.
Lucro ou Prejuízo Antes das Destinações
1.334.869,16
3.635.045,19
ENCERRAMENTo E ASSINATuRA DoS PRESENTES: Nada
Lucro ou Prejuízo por ação do capital Social
0,04
0,10
mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada
Conforme orienta a lei 6.404 de 1976 em seu Parágrafo 5° Art. 133 publica-se o Balanço Patrimonial e a Demonstração do resultado do
por todos os Conselheiros presentes e pelo Secretário. Belo Horizonte/
MG, 30 de abril de 2014. MESA: Carlos Antonio Mota dos Santos Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013.
Presidente da Mesa; José Lucio Rezende Filho - Secretário da Mesa.
CONSELHEIROS: (i) Carlos Antonio Vasconcelos Mota dos Santos
- Presidente do Conselho de Administração; (ii) José Lucio Rezende
Diretoria: Sérgio Augusto de Almeida Braga – Rogério de Almeida Braga – Jason de Paula Maciel – Humberto de Figueiredo Maciel – Zildo
Filho - Vice-Presidente do Conselho de Administração; (iii) Eduardo
Posse - Contador: Tarciso Nascimento da Silva – Crc 030966-O-Ba.
Costa Simões - Conselheiro; (iv) Rafael Vasconcelos Moreira da
Rocha - Conselheiro; (v) João Pedro dos Santos Dinis Parreira e (vi)
Luis José Donas Boto Vaz Pato - Conselheiro. A PRESENTE É CÓPIA
FIEL DA ORIGINAL: José Lucio Rezende Filho - Secretário.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico
o registro sob o nº 5267254 em 07/05/2014. Protocolo 14/310.485-3.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.

GRUPO DAS SAMARITANAS – CNPJ Nº 17.401.399/0001-15
Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2013; ATIVO; CIRCULANTE; DISPONÍVEL; Caixa: 720,86; BANCOS CONTA MOVIMENTO: Banco do Brasil S/A: 2.662,01; Banco Itaú S/A: 6.444,18;
APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA: Aplicação Poupança
- ITAÚ: 97,72; BB Ref.DI LP 50 Mil: 87.233,25: DISPONÍVEL:
97.158,02; Total CIRCULANTE, 97.158,02; ATIVO NÃO CIRCULANTE; IMOBILIZADO; Moveis Utensílios Instalações: 350,00;
Máquinas e Equipamentos: 2.165,01; IMÓVEIS: Edif. R. Bonfim,360:
257.989,16; Benfeitorias R. Bonfim,360: 109.765,25; DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA: Deprec.Acum.Móveis,Utensil.,Instalações: 1.774,32:
Deprec. Acum. Máq.Equipamentos: 312,96; BENS MÓVEIS: Móveis
e Utensílios: 17.743,07; Bens de Uso: 22.507,07; INSTALAÇÕES:
Gastos de Instalações: 4.038,17; IMOBILIZADO: 412.470,45; Total
ATIVO NÃO CIRCULANTE: 412.470,45; Total ATIVO: 509.628,47;
PASSIVO; PASSIVO CIRCULANTE; IMPOSTOS A RECOLHER;
IMPOSTOS FEDERAIS: PIS s/Folha Pagamento a Recolher: 379,80
Imp.Renda Ret.Fonte a Recolher: 340,17; ENCARGOS SOCIAIS
A RECOLHER; INSS a recolher: 3.549,62; Contribuição Sindical a
Recolher: 0,00; Mensalidade Associado a Recolher: 115,26; CONTAS
A PAGAR; Salários a Pagar: 2.004,00; Provisão p/Décimo Terceiro a
Pagar: 1.049,00; Provisão de Férias a Pagar: 4.800,22; Honorários Contábeis: 2.136,00; CONTAS A PAGAR DIVERSAS: Kalunga Com.e
Ind. Gráfica Ltda: 0,00; CONTAS A PAGAR: 9.989,22; Total PASSIVO CIRCULANTE: 14.374,07; PATRIMÔNIO SOCIAL; Doações e
Legados: 257.989,16; Variações Patrimoniais Acumuladas: 129.253,66;
Variações Patrimoniais no Exercício: 108.011,58; Total PATRIMÔNIO
SOCIAL: 495.254,40; Total PASSIVO: 509.628,47. Importa o presente
balanço patrimonial somando no ativo e no passivo 509.628,47 (quinhentos e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo com a documentação que nos foi apresentada. Belo
Horizonte, 31 de Dezembro de 2013.; Carlos Alberto Ferreira, Presidente; CPF: 071.659.606-78; RG.: M-737.844 Órgão: SSP; Expedição:
29/12/1987; Leonardo Linces Duarte, Contador, CRC/ 065.929/MG
– CPF: 009.696.446-47; RG: M-5.070.073 Orgão: SSPMG. RECEITAS; CONTRIBUIÇOES DE ENTIDADES PUBLICAS; Prefeitura
Municipal – BH – Em dinheiro: 271.610,00; Prefeitura Municipal –
BH – Em alimentos: 26.849,90; Doação PBH SIEST: 567,71; CONTRIBUIÇOES DE ENTIDADES PUBLICAS: 299.027,61; RECEITAS ORDINARIAS; CONTRIBUIÇOES DE PESSOAS JURIDICAS;
Banco BMG: 10.982.00; Ministério Público Estadual: 9.098,35;
OUTRAS RECEITAS; CONTRIBUIÇOES DIVERSAS; Contribuições de Doações Voluntários-PF: 30.641,77; Contribuições de Pais:
1.610,00; Contribuições de doações voluntários–PJ: 2.410,75; Contribuições Grupo do BEM: 40.005,00; RECEITAS DIVERSAS; Receita
de bazar: 8.863,80; Receita c/Festa Junina: 4.000,00; Receita Campanha Rei do Amendoim: 952,00; Receita de Venda Rifa: 840,00; Receita
c/Festa a Fantasia: 6.000,00; CONTRIBUIÇOES COM SERVIÇOS;
Cemig - Fornecimento de Energia: 354,93; Copasa MG – Fornecimento de Água: 1.568,60; INSS Subvenção: 60.844,90; OUTRAS
RECEITAS: 158.091,75; Total – RECEITAS OPERACIONAIS:
477.199,71; RECEITAS FINANCEIRAS; Rec. Aplicação Financeira: 6.231,56; Total RECEITAS: 483.431,27; IMPOSTOS/CUSTOS/
DESPESAS; Salários e Férias: 214.843,67; Indenizações Trabalhistas: 3.348,04; Décimo Terceiro Salário: 18.581,23; Encargos Sociais
INSS: 60.844,90; Encargos Sociais FGTS: 19.027,23; Vale Transporte:
13.959,17; PIS s/Folha de Pagto: 2.486,83; DESPESAS C/PESSOAL E
ASSISTENCIAIS: 333.091,07; SERVIÇOS DE TERCEIROS; Honorários Contábeis: 9.256,00; DESPESAS GERAIS; Material de Consumo
e Limpeza: 6.008,11; Material de Exp. e Escritório: 1.770,52; Manutenção e Conservação de Bens: 2.867,59; Fretes e Carretos: 96,00;
Água: 7.427,15; Despesa com Comunicação: 433,20; Taxas Diversas;
19,36; Despesas de condução: 2.594,09; Alimentação: 30.802,50; Bens
Natureza Perm.Ded.C/Despesa: 710,71; Mater. Trabalho Segur./Uniformes: 2.955,60; Desp. Com Cursos e Seminários: 3.680,00; Taxas
Prefeitura – IPTU: 149,35; Despesas c/Taxi: 204,10; Material Didático e Pedagógico: 82,48; Luz: 3.201,86; Telefone: 3.421,23; Despesas c/Festas e Eventos: 739,65; Despesas com Estacionamento: 146,50;
Despesas c/Depreciação: 2.087,28; DESPESAS GERAIS: 69.397,28;

34 cm -09 556197 - 1

17 cm -12 556649 - 1

DESPESAS ADMINISTRATIVAS: 411.744,35; Total DESPESAS
OPERACIONAIS: 411.744,35: DESPESAS FINANCEIRAS: Despesas Bancárias, Juros e Comissões Bancárias: 2.222,90; Juros, Multas
e Cor.Monetária: 9,28; IRRF sobre aplicação financeira: 919,61; Total
DEPESAS FINANCEIRAS: 3.151,79; Total IMPOSTOS/CUSTOS.
DESPESAS: 414.896,14; RESULTADO DO EXERCÍCIO; RECEITAS: 483.431,27; DESPESAS + CUSTO: 414.896,14; SUPERAVIT
LÍQUIDO DO EXERCICIO: 68.535,13. Declaro, sob as penas da lei,
que as informações aqui contidas, são verdadeiras e me responsabilizo
por todas elas. Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2013. Carlos Alberto
Ferreira, Presidente, CPF: 071.659.606-78; Leonardo Linces Duarte,
Contador, CPF: 009.696.446-47, CRC: 065.929/MG.
18 cm -08 555134 - 1
SAAE DE CAMBUÍ/MG– Informa que se encontra aberto à Licitação na modalidade PP nº 011/2014 – Proc. 035/2014. Objeto: Aquisição de Materiais de Laboratório, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. O Credenciamento dar-se-á no
dia 27/05/2014 das 08h00min às 08h50min para a entrega dos envelopes, com a abertura no mesmo dia às 09h00min. O Edital na íntegra
encontra-se a disposição no endereço do SAAE – Rua Amélia Lopes,
47 – Centro – Cambuí – MG – Tel.: 35/3431-2942 ou pelo E-mail: [email protected]. Cambuí, 12/05/2014 – Lucas Pereira de
Andrade – Presidente da CPL.
3 cm -12 556741 - 1
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2014. Consoante o disposto no Art. 26º e seu parágrafo único, combinado com
o Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, ratifico a Dispensa de Licitação
autorizando a contratação de JOSÉ SECUNDINO LOPES, cadastrado
no CPF 298.121.276-15, cujo objeto é, Locação de estrutura administrativa e área de galpão para atender os setores administrativo e operacional do SAAE MARIANA. Valor global: R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais). DATA: 12/05/2014. Valdeci Luiz Fernandes
Junior– Diretor Executivo do SAAE Mariana/MG.
2 cm -12 556293 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG –
1º aditamento ao contrato de Prestação de Serviços Gerais. Partes:
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e A,C.A Universal Ltda-ME.
Valor: o valor é Acrescido de R$ 23.535,00. Dotação Orçamentaria:
17.512.0054.2003.3190.34.00. Vigência: 12 (doze) meses. Passos-MG,
08 de maio de 2014. Fabio Rodrigues da Silva – Diretor do SAAE.
2 cm -12 556402 - 1
AVISO DE 2ª RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 10/2014
O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE
UNAÍ-MG, através da Pregoeira, torna público a todos os interessados
na licitação em epígrafe, que a mesma sofreu a 2ª Retificação. Em virtude da mesma, fica alterada a data para credenciamento dos licitantes
e abertura da sessão do pregão para o dia 27/05/2014 às 13:00 horas.
A referida Retificação na íntegra e o edital retificado poderão ser obtidos através do site www.saaeunai.mg.gov.br. Unaí-MG, 12 de maio de
2014 – A Pregoeira.
3 cm -12 556459 - 1
O SEMASA de Carangola-MG, torna público que, referente ao Processo nº 132/2014, Pregão nº 014/2014, destinado a contratação de
serviços de marcenaria nas carrocerias dos caminhões que compõem a
frota, ao realizar a reunião para abertura dos envelopes de Propostas de
Preços e Documentação no dia 12/05/2014 às 08:00 horas não houve
nenhuma firma interessada a participar do certame. O Pregoeiro declarou esta licitação deserta e desde já remarca sua reabertura para dia
22/05/2014, às 14:00 horas.
2 cm -12 556232 - 1

N. MINAS TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. CNPJ
42.934.489/0006-23 NIRE 3190221926-5
Exma. Sra. Dra. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - N. MINAS TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, registrada
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o
3190221926-5 e inscrita no CNPJ sob o n° 42.934.489/0006-23, com
sede em Pouso Alegre, Minas Gerais, na Avenida dos Alecrins, n° 401,
Distrito Industrial, CEP: 37.550-000, representada neste ato por seu
sócio administrador RODINEI NUNES DE MORAES, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido aos
25/08/1969, empresário, portador da carteira de identidade nº
MG-4.541.527, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº
744.989.326-68, residente e domiciliado em Pouso Alegre, Minas
Gerais, na Rua Benedito Valdetário e Silva, nº 75, Bairro Fátima I, CEP
37.550-000 e por sua sócia MÁXIMA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, registrada na JUCEMG sob o nº 3120703494-5, em
17/06/2004, inscrita no CNPJ sob o nº 06.352.969/0001-08, com sede
em Pouso Alegre, Minas Gerais, na Rua Persano Tavares Galvão, n°
90-D, bairro Fátima III, CEP 37.550-000, representada neste ato por seu
sócio administrador, o próprio Rodinei Nunes de Moraes, acima qualificado, vem por meio desta, requerer sua matrícula de Armazéns Gerais
neste Estado. Nestes termos, P. Deferimento. Pouso Alegre, Minas
Gerais, 12 de Junho de 2013. Assinaturas: Rodinei Nunes de Moraes
(Sócio Administrador), Máxima Empreendimentos Participações Ltda
(Rodinei Nunes de Moraes).MEMORIAL DESCRITIVO-Empresa:N. MINAS TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDANº da
Unidade Armazenadora:01Endereço:Avenida dos Alecrins, n° 401,
Distrito Industrial, em Pouso Alegre, Minas Gerais, CEP 37.550000.Capital social:R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalmente
integralizado.Capacidade: 1.600 posições palete. Comodidade e
Segurança:Construção com paredes em blocos de concreto, piso de
concreto industrial, telhado em estrutura metálica, luminárias de vapor
metálico, sistema de combate a incêndio, alarme eletrônico e sistema
CFTV. Fundação: Estacas e sapatas de concreto. Impermeabilização:
Não possui. Estrutura: Paredes em blocos de concreto. Forro: Não possui. Cobertura: Estrutura metálica. Iluminação: 47 luminárias metálicas. Corredores: Concreto estrutural. Piso: Concreto estrutural. Ventilação: Quatro portas basculantes em chapa de ferro. Área para
Armazenamento: 3.000 m² Segurança: Alarme eletrônico e
CFTV.Natureza das Mercadorias:AutopeçasOperações e Serviços:
Recebimento de mercadorias, armazenagem e expedição. Pouso Alegre, Minas Gerais, 12 de Julho de 2013. Assinaturas: Rodinei Nunes de
Moraes (Sócio Administrador), Máxima Empreendimentos Participações Ltda (Rodinei Nunes de Moraes).REGULAMENTO INTERNO
– Capítulo I – Objetivo Artigo 1º -A sociedade N. MINAS TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA receberá em depósito para guarda e
conservação, mercadorias de produção nacional e estrangeira, podendo
dar recibos ou emitir títulos especiais que as representem, de acordo
com o Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e terá
armazéns destinados ou recebimento de mercadorias da mesma natureza e qualidade ou armazéns mistos onde serão recebidas mercadorias
de natureza e qualidades diferentes, tudo sob as formalidades da
Lei.Parágrafo Único:Os serviços acessórios relacionados com o depósito e consignação de mercadorias serão executados, desde que não
sejam contrários às disposições do decreto supra ou à legislação que
vigorar a respeito.Artigo 2º -Será facultado à Sociedade pagar os fretes,
carretos, e impostos das mercadorias destinadas aos seus armazéns, por
conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direito e dentro dos termos da Lei.Capítulo II - Do depósito e retirada Artigo 3º
-Quem pretender fazer qualquer depósito nos armazéns da Sociedade,
dirigirá a esta pedido escrito de acordo com o modelo que lhe será fornecido, nele declarando o nome do depositante a cuja ordem é feito o
depósito, a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias,
peso e quilograma, estado dos envoltórios e o tempo de depósito.Artigo
4º -Estando o pedido feito nas condições estabelecidas, será concedido
o depósito, ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes, pesagens e outros serviços a cargo
exclusivo
do
pessoal
da
Sociedade.Artigo
5º
-Os

depósitos e as entregas serão feitos pela ordem dos pedidos, não
podendo ser estabelecida preferência nem concedido favor, por qualquer que seja a razão exposta.Artigo 6º -Efetuando o depósito, a Sociedade entregará ao depositante um recibo assinado pelos seus representantes legais, em que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes,
natureza das mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios, o nome e endereço do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria e o tempo de depósito.Artigo 7º -Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da mercadoria depositada com
simples recibo (não negociável), requisitará da Sociedade a entrega, por
escrito, acompanhada da requisição do recibo de que trata o artigo 6º.
Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do
recibo e este será devolvido ao depositante. O pedido por escrito é
indispensável e na retirada final o título será devolvido à
Sociedade.Artigo 8º -Para a retirada de mercadorias depositadas contra
conhecimentos de depósitos Warrant, é indispensável que os títulos
sejam entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais
serão extraídos novos títulos correspondentes às quantidades que ficarem em depósito.Artigo 9º -Se o cliente houver transferido a outrem,
por qualquer título, a mercadoria em depósito ou parte dela, poderá
requisitar por escrito a substituição do recibo com as modificações que
indicar, ou proceder de acordo com o artigo 7º.Artigo 10 -A mercadoria
depositada poderá ser retirada contra a restituição do recibo ou contra a
entrega do Conhecimento de Depósito e Warrant, uma vez quite o depositante de todas as despesas, devendo os títulos ser acompanhados de
pedido por escrito a que se refere o artigo 7º.Artigo 11 -As mercadorias
podem ser depositadas em lotes e cada lote terá um número ou marca
que será declarado nos títulos emitidos.Artigo 12 -A Sociedade recusará o recebimento das mercadorias em seus armazéns nos seguintes
casos: a)Falta de espaço no armazém; b)Se as mercadorias danificarem
as que já estiverem em depósito ou se forem de fácil deterioração; c)Se
não estiverem bem acondicionadas; d)Se pela natureza da mercadoria
os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-la e não constar a
mesma de suas tarifas; e)Se pela natureza da mercadoria o prêmio de
seguro exigido pelos seguradores prejudique as taxas cobradas sobre as
mercadorias já depositadas.Artigo 13 -A Sociedade obriga-se a receber
em depósito todas as mercadorias constantes de suas tarifas, salvo os
casos previstos no artigo anterior.Capítulo III – Obrigações e Direitos
Artigo 14 -A Sociedade pode: a)Abater o preço marcado na tarifa em
benefício de qualquer depositante; b)Exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõe receber em depósito e adquirir para si ou
para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos,
ainda que seja a pretexto de consumo particular; c)Emprestar ou fazer
por conta própria ou alheia qualquer negociação sobre os títulos a
emitir.Artigo 15 -A Sociedade responde: a)Pela guarda, conservação e
pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em seus armazéns, como fiel depositária das mesmas; b)Pela culpa, fraude ou dolo de
seus empregados e propostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e
mercadorias dentro dos armazéns.Parágrafo Primeiro -Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza
ou acondicionamento das mercadorias, salvo convenção expressa mencionada por escrito nos títulos de depósito.Parágrafo Segundo -A
indenização devida pela Sociedade nestes casos, será correspondente ao
preço da mercadoria em bom estado, no lugar e no tempo em que devia
ser entregue. O direito à indenização prescreve em 03 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, nos termos
da lei em vigor.Parágrafo Terceiro -A Sociedade não se responsabiliza, também, pela alteração de qualidade proveniente da ação do
tempo, nem pela diminuição de peso resultante de quebra natural ou
pela retirada de amostras, tudo na forma da lei.Artigo 16 -A Sociedade
pode recusar a entrega de mercadorias até que sejam pagas todas as despesas a que derem origem, visto que a Sociedade tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a
conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às
mercadorias a pedido do dono, dos adiantamentos feitos com fretes e
seguros e das comissões e juros quando as mercadorias lhe tenham sido
remetidas em consignação. Esse direito de retenção pode ser oposto à
massa falida do devedor. Também, tem a Sociedade direito de indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou dolo do
depositante.Capítulo IV - Do Prazo do depósito, do abandono e
venda em Leilão Público Artigo 17 -O prazo máximo para depósito de
mercadoria será de 06 (seis) meses e começará a correr da data da
entrada da mercadoria nos armazéns da Sociedade, podendo, no
entanto, tal prazo ser prorrogado, livremente, por acordo das partes,
quando a mercadoria não for de fácil deterioração.Artigo 18 -Quando a
mercadoria for de fácil deterioração, a Sociedade pode limitar o prazo
de depósito o período que julgar conveniente.Artigo 19 -Vencido o
prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a Sociedade
avisará o depositante marcando-lhe o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos
títulos emitidos.Artigo 20 -Se a mercadoria não for retirada, será considerada abandonada e vendida em leilão público, depois de preenchidas as formalidades impostas pelo artigo 10 do Decreto nº
1.102/1903.Artigo 21 -Efetuada a venda e deduzidos do produto os critérios especificados nos termos do citado Decreto nº 1.102, será o saldo,
não reclamado no prazo de 08 (oito) dias, depositado em juízo por conta
de quem pertencer.Capítulo V – Dos Conhecimentos de Depósito e
Warrant Artigo 22 -O depositante que pretender conhecimento de
depósito e warrant sobre as mercadorias depositadas nos armazéns da
Sociedade, fará o pedido, por escrito, pedido que, naquele caso, será
acompanhado do recibo de que trata o artigo 6º.Artigo 23 -No pedido o
depositante declarará seu nome, profissão, domicílio, a quantidade e
natureza da mercadoria, seu peso, o estado dos envoltórios e todas as
marcas e indicações próprias para estabelecer a identidade e bem assim
o valor para efeito de seguro contra riscos de incêndio.Artigo 24 -Verificada pela Sociedade a exatidão das declarações feitas pelo depositante
e relativas à quantidade, natureza e peso da mercadoria, serão expedidos os títulos Conhecimento de Depósito e Warrant. Todo o cessionário
de conhecimento de depósito e warrants pode requisitar a transcrição,
no talão desses títulos, do endosso feito a seu favor.Artigo 25 -A mercadoria sobre o qual tenham sido emitidos os títulos do artigo 24, será
segura contra os riscos de incêndio, em nome da Sociedade, que para
esse fim terá apólices de seguro em diversos seguradores, pagando o
depositante à Sociedade, a respectiva taxa de seguro constante da
tarifa.Artigo 26 -Os títulos serão assinados pelo administrador da
Sociedade ou por um procurador devidamente constituído. O depositante ou terceiro, por este autorizado, quando receber o conhecimento
de depósito e warrant, dará recibo isolado ou passará no verso do respectivo talão.Artigo 27 -O portador dos títulos - Conhecimento de
Depósito e Warrant - poderá solicitar da Sociedade, que a mercadoria
seja dividida em diversos lotes e emitidos tanto os títulos quanto os
lotes. A Sociedade uma vez verificado que os lotes garantem os critérios
de que trata o artigo 26, parágrafo primeiro do Decreto nº 1.102, emitirá
os novos títulos em substituição dos primeiros. O portador do Conhecimento de Depósito e Warrant poderá requisitar a sua substituição pelo
simples recibo.Artigo 28 -A mercadoria depositada e sobre a qual
tenham de ser emitidos os títulos, deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus. A Sociedade poderá, no entanto, adiantar o frete e demais
gastos com o transporte, declarando nos títulos a despesa e o juro a que
tem direito.Artigo 29 -Vencido o prazo ou havendo extravio, roubo ou
perda dos títulos, serão observadas as disposições do Decreto nº 1.102,
de 21 de novembro de 1903.Capítulo VI - Dos Armazéns Artigo 30
-Os armazéns da Sociedade estarão abertos todos os dias úteis, obedecendo ao horário do comércio ou as prescrições legais.Artigo 31 -Para
a entrega da mercadoria em depósito, a Sociedade terá o prazo de 24
(vinte e quatro) horas a contar da data do pedido.Capítulo VII - Do
pessoal e suas obrigações Artigo 32 -A Sociedade terá um Fiel Depositário para seu armazém, sob compromisso na Junta Comercial e os
auxiliares que forem necessários.Artigo 33 -O Fiel Depositário terá sob
sua guarda e fiscalização o armazém da Sociedade, abrindo e fechando
nas horas determinadas, conservando em seu poder as chaves, ficando
sob sua responsabilidade a guarda das mercadorias, na forma da Lei.
Compete-lhes, também, dirigir os serviços dos auxiliares do armazém e
cumprir as ordens dadas pelo Administrador, quando o Fiel Depositário
e o Administrador não forem a mesma pessoa, representando a este contra as faltas cometidas pelos seus auxiliares.Capítulo VIII – Da sala de
vendas públicas Artigo 34 –A Sociedade terá uma sala apropriada às
vendas públicas voluntárias, dos gêneros e mercadorias em depósito,
anexa ao seu armazém, observando-se nessa repartição as prescrições
dos artigos 28 e 29 do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de
1903.Capítulo IX – Disposições Gerais Artigo 35 -O Decreto Federal
nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, as leis e regulamentos expedidos
posteriormente, relativamente aos serviços de armazéns gerais, regularão todas as questões sobre as quais forem omissos o Contrato Social e
o presente Regimento Interno. Pouso Alegre, Minas Gerais, 12 de Julho
de 2013. Assinaturas: Rodinei Nunes de Moraes (Sócio Administrador),
Máxima Empreendimentos Participações Ltda (Rodinei Nunes de
Moraes).TARIFAS
REMUNERATÓRIAS
(Autopeças)Armazenagem:R$ 28,73 (Vinte e Oito Reais e Setenta e
Três Centavos) por posição pallet armazenada (mensal ou fração);
Movimentação de entrada: R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais)

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