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TJMG 29/05/2014 -Fl. 82 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

82 – quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Diário do Executivo
vará as diretrizes previstas em resolução do respectivo órgão central
competente.
§ 1º O acesso à informação relativa à contabilidade pública observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º O acesso à informação relativa ao convênio de saída observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Governo.
§3º O acesso à informação referente a decisões de política econômica,
fiscal, tributária e regulatória observará o procedimento previsto pelas
Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º A classificação das informações, de acordo com a competência
definida no art. 32 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, será
realizada pelas seguintes autoridades:
I - no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico;
II - no grau secreto, pela autoridade referida no inciso I e pelos dirigentes da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, do
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, da Companhia
Energética de Minas Gerais – CEMIG, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG e do Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI;
III – no grau reservado, pelas autoridades referidas nos incisos I e II e
das que exerçam funções de Subsecretários de Estado e Superintendentes no âmbito da SEDE.
Parágrafo único - A informação de caráter ultrassecreto produzida pela
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, pelo Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pela Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais – CODEMIG e pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI será classificada pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 8° As normas estabelecidas nesta Resolução não eximem as Unidades Administrativas da SEDE, instituições e órgãos vinculados de
observarem os demais dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de

novembro de 2011, do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 e da
legislação vigente, quando da execução das respectivas atividades.
Art. 9º A SEDE instituirá, mediante Resolução específica, uma comissão de servidores para avaliar o grau de sigilo das informações desta
Pasta, cujas conclusões serão encaminhadas para as autoridades elencadas no art. 7º, a fim de orientá-los nas decisões quanto à classificação.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
ROGÉRIO NERY DE SIQUEIRA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
28 564052 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
28 de maio de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 28 de maio 2014. José Donaldo Bittencourt
Junior. Presidente.
05 553398 - 1

Secretário: André Luiz Coelho Merlo

Expediente
Atos do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: André Luiz Coelho Merlo
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Projeto/
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Atividade
“Responsável pela Diretoria de Convênios e Prestação de Contas, bem como
pelo assessoramento nas atividades necessárias ao cumprimento de indicadores Acordo de
Larissa Lins da
752.473-9
GTE-3 e entregas dos produtos: Revitalização do Rio São Francisco e Plano de trabalho Resultados
Mata Coimbra
elaborado e inserido no SICONV - convênio com MDA para desenvolvimento
da cadeia produtiva da Macaúba com vistas ao fomento do Biodiesel”.
28 563843 - 1

Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER

INSTITUI A COMISSÃO EXECUTIVA PARA
COORDENAR A 54ª EXPOSIÇÃO ESTADUAL
AGROPECUÁRIA E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Executiva para coordenar a 54ª Exposição
Estadual Agropecuária.
Art. 2º - Ficam designados os representantes abaixo mencionados, para
compor a referida Comissão Executiva, da seguinte forma:
I – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA: Carlos Mota;
II – pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA: Altino Rodrigues
Neto, Mendelssohn de Vasconcelos, Mauro Teixeira de Melo e Antonio Batista Ruback;
III - pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais - FAEMG: Silas José Canedo.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Executiva será exercida
pelo representante do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, Altino
Rodrigues Neto.
Art. 3º - Compete à Comissão Executiva analisar e aprovar, previamente, todos os atos de gestão necessários à realização da 54ª Exposição Estadual Agropecuária.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de maio de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
28 563815 - 1

Presidente: José Ricardo Ramos Roseno
Processo Administrativo
Portaria nº 780-01/2013 - EMATER-MG. Processada: RK Indústria
de Implementos Agrícolas Ltda. Certidão de trânsito em julgado. Certifico que, no dia 14/04/2014, transcorreu, sem manifestação, o prazo
de 05 (cinco) dias, concedido à processada, para apresentação de petição com razões e pedido de reconsideração da decisão de fls. 189 a
198. Belo Horizonte, 29 de abril de 2014. José Ricardo Ramos Roseno
– Presidente.
28 563740 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 186/2014 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, o servidor Paulo Roberto Costa Leao,
masp 1211118-3, do cargo fiscal assistente agropecuário, a partir do
dia 15-5-2014.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 137/2014 CONCEDE, a pedido do servidor Wanderlucio
Vicente Vieira, masp 0802599-1, cargo efetivo de fiscal agropecuário,
nível IV, grau E, a contagem em dobro de 7(sete) meses e 26(vinte
e seis) dias de férias prêmio, referentes ao 1º, 2º e 3º quinquênios
nos termos do inciso I do art. 114 da Emenda Constitucional nº 57
de 15-7-2003, a partir de 8-5-2014, para fins de concessão de abono
permanência.
ATO Nº 138/2014 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003 aos servidores: Dalton Silveira Magalhães, masp 0901083-6,
a partir de 26-5-2014; Wanderlucio Vicente Vieira, masp 0802599-1, a
partir de 8-5-2014.
28 564051 - 1

Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 28 DE MAIO DE 2014
Torna pública a tabela da tarifa básica de pedágio pela cobrança no âmbito da concessão da Rodovia MG – 050.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244 e 245 da Lei Delegada nº 128, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura
orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre
a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
RESOLVE:
Art. 1º: A tarifa básica de pedágio a ser cobrado dos usuários da rodovia MG-050, a partir de 13 de Junho de 2014, passará a vigorar conforme tabela
constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único: Ao valor a que se refere o art. 1º desta Resolução, aplicar-se-á a base tarifária para o cálculo da tarifa de pedágio indicada nos itens
3 e 4 , do Anexo VIII do Edital de Licitação nº 070/2006, integrante do Contrato SETOP nº 007/2007.
Art. 2º: Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 28 de Maio de 2014.
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 010 DE 28 DE MAIO DE 2014
Categoria
1
2
3

5
6
7
8
9
-

3

dupla

3

14,10

4

simples

2

9,40

4

dupla

4

18,80

5

dupla

5

23,50

6

dupla

6

28,20

2

simples

0,5

2,35

28,20+[4,70 x (nº
eixos - 6)]
*Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos e os denominados “veículos especiais”, que transportam cargas super
pesadas e indivisíveis, a Concessionária cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 8 (oito), acrescida do
valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederam a 6 (seis)
Veículos especiais*

mais de 6

VALORES DA TARIFA DE PEDÁGIO DA RODOVIA MG-050 POR CATEGORIA DE VEICULO
Tipo de Veículo
N° de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Tarifa a ser Paga
Automóvel,
caminhoneta,
2
simples
1
4,70
furgão
Caminhão leve, ônibus, cami2
dupla
2
9,40
nhão trator e furgão
Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi3
simples
1,5
7,05
reboque

dupla

nº de eixos

28 564081 - 1

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
113200 - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

RESOLUÇÃO Nº 1.330, DE 27 DE MAIO DE 2014.

4

Minas Gerais - Caderno 1
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão-trator com semireboque e ônibus
Automóvel com reboque e
caminhonete com reboque
Caminhão com reboque e
caminhão trator com semireboque
Caminhão com reboque e
caminhão trator com semireboque
Caminhão com reboque e
caminhão trator com semireboque
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,com
fulcro no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº
404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tornapublico,
para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos multados
nas rodovias sob circunscrição do DER/MG, cujas notifi-cações foram
enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para que, caso queiram, interponham recursono prazo até o dia
04/07/2014 junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
DER/MG-JARI/DER, e/ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Notificação de Penalidade de Multa
Período de emissão: 27/05/2014 a 27/05/2014
Nome
Placa
AIT
Infração

Valor
Data

pratic Rent A Car Ltda epp
OPY-1923
L030365557 745-50
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5713
L027764384 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5662
L027764416 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5713
L027764442 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5686
L027611762 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5713
L027611763 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5693
L027611741 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5662
L027611742 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5662
L027611754 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
OPJ-5700
L027863386 683-12
A C Fernandes Transportes me
AQO-0879
L027764441 683-12
A E T Transportes E Servicos Ltd
HJI-7026
L027728642 683-12
A R E Construcao E Incorpor Ltda
GYZ-7257
L030365267 745-50
Abadio De Jesus
85,13
GPA-0033
L030363019 745-50
Abatedouro Nossa Sra Da Piedade
HER-2787
A028668653 663-71
Abdala Cesar Mansur
GVJ-4830
L027728658 683-12
Abel Lopes Damiao
JGY-2779
L030365340 745-50
Abenicio Viana De Souza
HLX-4162
L030364813 745-50
Abigail Regina Da Silva
GXA-7422
A028571910 664-50
Abilio Meireles
85,13
GUO-6238
L030365229 745-50
Abimael Vicente Gomes
DYY-8916
A028643017 521-52
Abn Amro Arr Merc Sa
AHC-2829
L030364508 745-50
Aciso Muniz Filho
MRZ-6216
L030361398 746-30
Aciso Muniz Filho Me
HDI-1269
A028579008 676-92
Aciso Muniz Filho Me
NWQ-2672 A028571902 661-02
Acl Transportes Ltda
GQF-1759
L027778515 683-13
Ad Comercio E Distribuicao Ltda
MES-5252
A028586163 676-91
Ad Comercio E Distribuicao Ltda
DJB-5705
L027072730 683-11
Ada Das Merces Torres
HIJ-1394
L030361721 745-50
Adair batista
85,13
OQZ-3179
L030364934 745-50
Adalberto Dos Santos
GWW-9990 L030361390 746-30
Adalberto Marinho De Siqueira
HMB-3839 A028572824 501-00
Adalcino Fonseca Duraes
JEZ-9435
A028566767 659-92
Adalto Chagas Goncalves
HDT-0449
L030362390 745-50
Adan Rodrigues Nunes
ADV-0252
L030365243 745-50
Adao Carlos Ferreira
GPL-4933
L030365044 745-50
Adao Galdino Dias
HCK-7291
A028364932 734-00
Adao Galdino Dias
HCK-7291
A028364933 663-72
Adao Joao De Avila
EJR-0613
A028453398 672-61
Adao Josue Da Silva Garcia Me
HZF-3494
L024560046 664-50
Adao Onofre Firmino
HOA-5100
L030363516 745-50
Adao Pereira De Aquino
HDB-6881
A028473079 676-91
Adauto Candido Ramos
NKN-3984
A028563331 505-31
Adcar Comercio De Metais Ltda
MTU-4240 A028586606 661-02
Adcar Comercio De Metais Ltda
MTU-4240 A028586607 663-71
Adeildo Ferreira Da Silva
HDX-1357
L027827370 683-12
Adeildo Lopes Da Gama
HLX-8855
A028549550 501-00

85,13
25/02/2014
90,45
25/02/2014
95,77
27/02/2014
90,45
28/02/2014
90,45
28/02/2014
101,09
28/02/2014
90,45
25/02/2014
90,45
25/02/2014
95,77
27/02/2014
308,57
24/02/2014
90,45
28/02/2014
90,45
25/02/2014
85,13
23/02/2014
22/02/2014
127,69
25/04/2014
95,77
27/02/2014
85,13
22/02/2014
85,13
23/02/2014
127,69
25/02/2014
26/02/2014
191,54
14/04/2014
85,13
25/02/2014
127,69
21/02/2014
85,13
26/02/2014
127,69
24/02/2014
446,89
27/02/2014
85,13
25/02/2014
127,69
25/02/2014
85,13
20/02/2014
23/02/2014
127,69
20/02/2014
574,62
23/02/2014
191,54
25/02/2014
85,13
23/02/2014
85,13
23/02/2014
85,13
22/02/2014
85,13
20/02/2014
127,69
20/02/2014
127,69
25/02/2014
127,69
20/02/2014
85,13
23/02/2014
85,13
25/02/2014
191,54
24/02/2014
127,69
25/02/2014
127,69
25/02/2014
90,45
25/02/2014
574,62
25/02/2014

Adeildo Lopes Da Gama
HLX-8855
A028549551 516-91
Adeildo Oliveira Rocha
HHL-5668
A028550627 704-82
Adeilton Geraldo De Oliveira
HBC-1973
A028587597 518-51
Adelina Maria De Sousa
GWS-2663 L030364394 745-50
Adelino Cesar Da Cunha
GZX-1210
A028473033 501-00
Adelio Pereira De Oliveira
HMA-0697 A028525110 561-42
Adelmo Rodrigues
ABA-3531
A028598209 518-51
Adelmo Rodrigues
ABA-3531
A028598210 659-92
Adelnicio Costa Mendes
NLA-1885
A028525750 685-80
Adelson Clodoaldo Da Silva
OQO-5412
L030362506 745-50
Adelson Prudente Da Silva
OWH-7074 L030361004 745-50
Ademar Bedim
127,69
GXT-7413
L030365228 746-30
Ademar De Abreu Silva
HFF-9992
L030365042 745-50
Ademar Fortunato Rodrigues
LOM-2840 L027699904 683-11
Ademar Luiz Da Silva
GVE-6677
A028537423 596-70
Ademilson Batista Vieira
JKR-8217
A028614135 664-50
Ademilson Pedro Da Cruz
HNN-2811
L030365351 746-30
Ademilson Vilas Boas Da Silva
KMF-5895
L030363700 745-50
Ademir Bispo Dos Santos
JMV-1133
L030363976 745-50
Ademir Braganca De Oliveira
JQZ-4636
A028594240 672-61
Ademir Brito De Castro
LXR-3390
L030362497 745-50
Ademir Divino Sebastiao
BIH-8801
L030363966 745-50
Ademir Junior Gusmao
GUH-7958
A028530638 667-00
Ademir Junior Gusmao
GUH-7958
A028530639 666-10
Ademir Moreira Pinto
GVW-7624 L030363717 745-50
Adenilsa Aparecida T Santiago
KFM-6509
A028571946 640-80
Adenilson Eilton Mendes
GOT-7182
L027863398 683-11
Adenis Moreira Neves
GQV-1533
A028540205 501-00
Adenis Moreira Neves
GQV-1533
A028540206 663-71
Adenis Moreira Neves
GQV-1533
A028540207 672-61
Adeones Costa Figueiredo
JEG-4133
L030363927 745-50
Adercio Alves De Almeida
GWI-7726
L027783104 683-11
Aderlanio Da Costa Campos
OWS-5196 A028429744 604-12
Adevair Leandro Figueiredo
MRF-2180
A028530722 663-72
Adil Andrade
85,13
KET-4748
L030362885 745-50
Adilson Antunes Saude
GYX-8788
A028532584 659-92
Adilson Antunes Saude
GYX-8788
A028532585 504-50
Adilson Aparecido Rezende
GRI-0120
A028582696 504-50
Adilson Aparecido Rezende
GRI-0120
A028582697 691-20
Adilson Costa Barbosa
HII-7294
A028546074 501-00
Adilson Costa Barbosa
HII-7294
A028546075 659-92
Adilson Dos Reis Pereira
LWB-0571
L027767884 683-12
Adilson Dos Reis Pereira
LWB-0571
L027767914 683-12
Adilson Edson Da Silva
OPZ-6917
L030365553 745-50
Adilson Ferreira
85,13
IFV-1442
L030361417 745-50
Adilson Jose De Souza Leite
OWS-7965 L030363502 745-50
Adilson Mariano Machado
GQT-3318
A028582759 518-51
Adilson Meireles Ferreira
GRV-6464
L030363594 745-50
Adilson Ribeiro Da Costa
DCJ-8738
A028490215 516-91
Adilson Rodrigues Rocha
HML-2506 L030362113 745-50
Adilson Silveira Gomes
GLZ-3360
A028580552 501-00
Adilson Silveira Gomes
GLZ-3360
A028580553 659-92
Adimilson Gonzaga
GSV-9319
L027852405 683-13
Adirson Borges
127,69
HBJ-7867
L030361472 746-30
Adirson Geraldo Oliveira
HGV-2647
L030362317 745-50
Adison Oliveira Felix
LNZ-7510
A028637130 663-72
Aditive Minas Ind E Comerc ltda
GTT-5996
L030362436 745-50
Aditive Minas Ind E Comerc ltda
GTT-5996
L030363496 745-50
Admilson Do Carmo Lima De Souza
HIT-1642
A028637137 596-70
Admilson Herculano Santos
HGR-4173
L030362928 745-50
Admilson Jose Ferreira
HGJ-7932
L027769933 683-12
Admilson Moreira Da Silva
GZZ-2732
A028429764 596-70

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