quarta-feira, 02 de Julho de 2014 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Elizete Dantas da Silva
Processo nº: 12.12.11 - Auto de Infração: 1578/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 81.361/07 – Local da Ocorrência: Extrema /MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Wellerson Resende Pereira
Processo nº: 0017.02.10 - Auto de Infração: 003202/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1036109/2010 – Local da Ocorrência: Juatuba/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: José Eustáquio de Oliveira Júnior
Processo nº: 011.02.10 - Auto de Infração: 341/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 1232538/09 – Local da Ocorrência: Itabirito/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Carlos Magalhães da Silveira
Processo nº: 0191.01.10 - Auto de Infração: 154/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 4166/09 – Local da Ocorrência: Rio Novo/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Luciene Aparecida Ribeiro Barroso
Processo nº: 023.12.10 - Auto de Infração: 1862/2010 referente ao
Auto de Fiscalização: 005510/10 – Local da Ocorrência: Rio Vermelho/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Keila Carolina Pinto Ferreira
Processo nº: 0387.087.0386 - Auto de Infração: 604/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 201.279/08 – Local da Ocorrência: Itatiaiuçu/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Wilson Fátima de Paula
Processo nº: 030.06.10 - Auto de Infração: 002777/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1192622/2010 – Local da Ocorrência: Igarapé/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Geraldo Rodrigues de Souza
Processo nº: 25.01.10 - Auto de Infração: 20096/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 150018/10 – Local da Ocorrência: Francisco Sá/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: José Carneiro da Costa
Processo nº: 016.04.2010 - Auto de Infração: 3268/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1106079/10 – Local da Ocorrência: Sarzedo/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Gladiston Arrighi Neto
Processo nº: 0251.09.0072 - Auto de Infração: 90/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência: 31828/2009 – Local da Ocorrência: Rio
Pomba/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: João Soares de Almeida
Processo nº: 22.2010 - Auto de Infração: 20900/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 69264/10 – Local da Ocorrência: Campos
Elísios/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Antônio Alonso de Paiva Borges
Processo nº: 002.02.10 - Auto de Infração: 171/10 referente ao Auto de
Fiscalização: 005005/10 – Local da Ocorrência: Ibiá/MG. Ressalta-se
que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo
com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Laticínios Três Barras
Processo nº: 14.4.10 - Auto de Infração: 016242/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 650.270/10 – Local da Ocorrência: Capitólio/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
01 578223 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Lúcia Helena Franco Dias
Processo: 29.07.10 - Auto de infração: 913/2010 referente ao Boletim
de Ocorrência: 31174/2010 - Local de ocorrência: Chácara/MG.
Autuado: Carlos José Locatelli Salgado
Processo: 0177.10.0069 - Auto de infração: 1094/2010 BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 202284/2010 - Local de ocorrência: Conselheiro Lafaiete/MG.
Autuado: Derly Ferreira Angela
Processo: 0177.10.0371 - Auto de infração: 1658/2010 BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1232546/2009 - Local de ocorrência: Itabirito/
MG.
Autuado: Maria Moreira Gomes
Processo: 0177.10.0326 - Auto de infração: 1649/2010 referente ao
Auto de Fiscalização: 5665/2010 - Local de Ocorrência: São José da
Varginha/MG.
Autuada: Luiz Carlos do Carmo Oliveira
Processo: 022.12.2012 - Auto de infração: 180799/2012 referente ao
Boletim de Ocorrência: 871438/12 - Local de Ocorrência: Vargem
Bonita/MG.
Autuada: Waldemar Hélio Tavares Gonzaga
Processo: 0251.09.0215 - Auto de infração: 47/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 687/2009 - Local de Ocorrência: Dona Euzébia/
MG.
Autuado: José Chiconelli Filho
Processo: 0251.09.0157 - Auto de infração: 31/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 470/2009 - Local de Ocorrência: Miraí/MG.
Autuado: João Jesus de Oliveira
Processo: 0268.09.0035 - Auto de infração: 192/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 1201535/2009 - Local de ocorrência: Confins/MG.
Autuado: Agropecuária Poço Verde Ltda
Processo: 19.01.10 - Auto de infração: 202/2010 referente ao Boletim
de Ocorrência: 1200201/2009 - Local de Ocorrência: Lagoa Santa/
MG.
Autuado: Armindo Albino de Souza
Processo: 07.01.10 - Auto de infração: 21/2010 referente ao Boletim de
Ocorrência: 31855/2009 - Local de ocorrência: Ubá/MG.
Autuado: Dalva Boareto da Silva
Processo: 007.01.10 Auto de Infração: 26/2010 referente ao Auto deFiscalização: 22107/2009 - Local de ocorrência: Tocantins/MG.
Autuado: Norton de Lima
Processo: 0251.09.0148 - Auto de infração: 140/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 619/2009 - Local de ocorrência: Francisco do
Glória/MG.
01 578292 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº P/131/2014. Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro
Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (capítulo III), expedida
pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5
de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento da matrícula de SEBASTIÃO DE FIGUEIREDO MOURA NETO para exercer, nos termos da
legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas
Gerais Belo Horizonte, 27 de junho de 2014. José Donaldo Bittencourt
Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 577587 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 01 de julho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 01 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 578300 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Ricardo Augusto Simões Campos
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Presidente: Ricardo Augusto Simões Campos
Processo Seletivo Público- Edital 015/2014
O Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos aprovados deste processo seletivo público, por ordem de classificação, na região de abrangência, cargo/especialidade, no limite do número de vagas conforme consta
no anexo II do referido edital. RESULTADO FINAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO
ESPECIALIDADE
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
ADVOCACIA
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA DE MARKETING
ANALISTA DE PRODUÇÃO INFORMATICA
ANALISTA DE TELECOMUNICAÇÃO
ANALISTA SEGURANÇA INFORMAÇÃO
ANALISTA SISTEMA DE GESTÃO
ANALISTA SUPORTE INFORMATICA
ARQUITETURA
BIOLOGIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ECONOMIA
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
ENGENHARIA DE PROJETOS
ENGENHARIA ELETRICA
ENGENHARIA FLORESTAL
ENGENHARIA MECANICA
ENGENHARIA SEG DO TRABALHO
HIDROGEOLOGIA
HIDROLOGIA
JORNALISMO
MEDICINA DO TRABALHO
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
QUIMICA
RELAÇÕES PÚBLICAS
SERVIÇO SOCIAL
REGIÃO DE ABRANGÊNCIA
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
INSCRIÇÃO
1496589
1573069
1541307
1507284
1510719
1549387
1551654
1489435
1537783
1506628
1506846
1573503
1501669
1512541
1503780
1491831
1572403
1504683
1489676
1569909
1544478
1534878
1570844
1551739
1495300
1510920
1494635
1522352
1542462
1558029
1555244
NOME
MAGNA TEREZINHA DE MELO
MARILIA DA SILVEIRA ENGEL
JANAYNA PEIXOTO DE FREITAS
EDIVALDO BARBOSA DAMAS
GUSTAVO MUDADO DO CARMO
HUGO ARANTES SILVA DA FONSECA
MARCOS FAGNER DE SOUZA LOPES
SILVIA GUIOMAR SANTOS VIEIRA
CRISTIANO BATISTA DE MELO
CRISTIANE DELUCCA DE ALBUQUERQUE
IZABELLA COSTA MACHADO
SARA GONCALVES BORGES DE OLIVEIRA
FABRICIA MATOS ALVES PENNA
FABIO HENRIQUE DA SILVA DINIZ
CRISTINA MENDES SILVA
RAFAEL EDUARDO FERREIRA
MARCONE MATIAS TEIXEIRA
EGONN HENDRIGO CARVALHO SILVA
FERNANDA MARIA DE SOUZA
FERNANDO IUGO YUAMI
PEDRO IGOR RODRIGUES SILVA
PHILIPPE JOSE ANDRADE E SANTOS
ALICE SILVA DE CASTILHO
LIVIA NETO MACHADO
JOANA RAQUEL PEREIRA EULER
ELISANGELA RENATA MARTINS
MARINA CAMPOS GOMES
LARISSA PIMENTEL VIEIRA ARAUJO
LUCIENE VERTELLO DE RESENDE
ANDRESSA GUIMARAES MELO
ROBERTA LENOTTI DO CARMO
CLASSIFICAÇÃO
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
ESPECIALIDADE
TÉCNICO EM ELETRICIDADE
TÉCNICO EM MECÂNICA
TÉCNICO EM PROJETOS E OBRAS
TÉCNICO EM QUIMICA
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
TÉCNICO EM RECURSOS HIDRICOS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL
E CABEAMENTO ESTRUTURADO
PROGRAMADOR DE SISTEMAS INFORMATIZADOS
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
REGIÃO DE ABRANGÊNCIA
RMBH 1
RMBH 1
RMBH 1
RMBH 1
BH
BH
BH
INSCRIÇÃO
1550906
1501482
1552564
1534344
1548708
1468789
1508234
NOME
ALEXANDRE CALIXTO FIGUEIREDO
LUCIANO FABIO CANDIDO
ALEXANDRE DE ALMEIDA MOURA
GUILHERME CARDOSO DA SILVA
DANIEL RIBEIRO TEIXEIRA
SAMUEL CORREA E SILVA
KARLLOS GOMES SANTOS
CLASSIFICAÇÃO
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
BH
1554715
ALESSIO ROBERT PIMENTA
1º
BH
BH
RMBH 1
RMBH 1
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO
RMBH 1
MOTORISTA
RMBH 2
1551989
1550377
1518014
1548690
1523836
1493231
1558892
1527332
WALISON RODRIGO DA CRUZ
FLAVIO DE LIMA ANDRADE
LEONARDO DA SILVA MELO JUNIOR
ARISTEU MANOEL RAMOS BATISTA
LUIZ HENRIQUE REIS DE SOUZA
LUDEMILA LOPES BASILIO
RONALDO ZACARIAS COSTA
JADER PRATES AMANCIO
1º
1º
1º
1º
1º
2º
3º
1º