quinta-feira, 10 de Julho de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
reais) será de responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/
revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de
R$ 0,50 (cinquenta centavos) até R$ 1.000,00 (um mil reais) acarretará
o descredenciamento do agente lotérico licenciado, sem que lhe assista
qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006; § 2º Em havendo o descredenciamento de que trata o caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s)
do(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação em desfavor do agente
lotérico/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. Art.10 O
prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constante do Plano de Jogo nº
362 – Boliche de Ouro, deverá ser resgatado pelo ganhador na sede da
Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro
local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.11 Os prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) constantes dos Planos de Jogo
nº 363 – Bola da Sorte – Casadinha de 02 (dois) e do Plano de Jogo nº
364 – Trem da Sorte – Casadinha de 02 (dois), deverão serem resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na
Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no
horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela DireçãoGeral da LEMG. Art.12 A prescrição dos prêmios dos planos de jogos,
objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da
publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. Art.13 O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número
de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos
definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria 70/2011; Art.14
Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à
Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de
recebimento. Seção V - Da Validade do Plano de Jogo: Art.15 O prazo
de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O
prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de
implantação até o seu encerramento. Art. 16 O prazo a que ser refere o
caput do art. 16 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não
superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do agente
lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo
único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao1º ViceDiretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
do requerimento. Seção VI - Da Publicidade: Art. 18 O agente lotérico
licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao
1º Vice-Diretor-Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação,
contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida.
Parágrafo único - A LEMG terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar e
aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua
realização. II - O agente lotérico licenciado prestará contas da execução
do plano de publicidade, ao 1º Vice-Diretor-Geral da LEMG, em até 10
(dez) dias corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES
FINAIS: Art. 19 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 10 de
julho de 2014. Paulo Roberto Menicucci - Diretor-Geral.
09 581337 - 1
PORTARIA 035/2014
Autoriza o afastamento para gozo de Férias Prêmio, da servidora ELENICE ELENIR ARANTES, MASP 1171516-6, por 1 (um) mês, referente ao 1º período aquisitivo de 18/6/2007 a 17/6/2012, a partir de
14/7/2014, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e
da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de
24 de outubro de 2006.
09 581379 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela gestão da Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social tendo por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes
à atenção integral à saúde do adolescente que se encontra em privação ou restrição de
liberdade, o acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, bem como a articulação da rede social,
competindo-lhe: articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com
o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infra- Atendimento às Medidas
Vanessa Rodrigues
3
cional, nas áreas atinentes a essa diretoria; garantir a atenção integral à saúde do adolesCardoso
Socioeducativas
cente a quem se atribuiu autoria de ato infracional, priorizando a utilização de serviços
públicos e comunitários; realizar ações de promoção e assistência à saúde, com objetivo
de garantir um atendimento adequado ao adolescente autor de ato infracional; fomentar
e orientar a articulação da rede de atendimento para questões referentes à saúde mental
e toxicomania; articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade e,
quando necessário, a seus familiares; e exercer outras atividades correlatas.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Expansão, Modernização
Marilúcia do
Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percen3
e Humanização Do
Nascimento
tual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços de utilidade
Sistema Prisional
publica”, na Penitenciária José Maria Alkimin.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Expansão, Modernização
Sílvio Pereira
Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percen2
e Humanização Do
Cardoso Júnior
tual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços de utilidade
Sistema Prisional
publica”, na Penitencária Agostinho de Oliveira Júnior.
09 581494 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista as conclusões da Corregedoria da
SEDS na Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/SUASE Nº 049/2013, publicada no Minas Gerais de 10/10/2013,
para apurar supostas agressões físicas a adolescente no Centro de Internação Provisória Dom Bosco, determina o ARQUIVAMENTO dos
autos por não haver prova da materialidade das supostas irregularidades, quer seja no CEIP/Dom Bosco ou no CIA-BH.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho a
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e a 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte para conhecimento.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
09 581230 - 1
Entidades habilitadas a participar do processo seletivo
para sociedade civil, entidades de classe e instituições de
ensino, do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas de Minas Gerais
A Comissão Técnica Eleitoral do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Minas Gerais (CIETP/MG), prevista no
Decreto Estadual 46.439, de 12 de fevereiro de 2014, para fins de análise da documentação e deliberação acerca dos recursos às inscrições no
processo seletivo regido pelo Edital nº 01/2014 que dispõe sobre os critérios e a forma de seleção das entidades representativas da sociedade
civil organizada, das instituições de ensino superior e das entidades
representativas de classe para comporem o Comitê Interinstitucional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Minas Gerais torna públicos os
nomes das entidades habilitadas para participar do processo seletivo.
Informamos que, findados o período de inscrição e tendo sido julgados
os mesmos e os recursos referentes a este processo, as entidades habilitadas a participar do processo seletivo são as seguintes:
CANDIDATAS AO PROCESSO
ELEITORAL DO CIETP
Entidade
Candidatura a:
e candidato
Centro Zanmi do Serviço Jesu- daEleitor
Sociedade Civil
íta a Migrantes e Refugiados Organizada
Federação dos Trabalhadores Eleitor e candidato
na Agricultura do Estado de da Sociedade Civil
Minas Gerais - FETAEMG
Organizada
Instituto Jurídico para Efeti- Eleitor e candidato
vação da Cidadania – IJUCI/ da Sociedade Civil
MG
Organizada
e candidato
Jovens com Uma Missão Eleitor
da Sociedade Civil
- JOCUM
Organizada
Sociedade
Civil
Eleitor e candidato
Organizada Libertos Comunicação, Saúde da Sociedade Civil
e Cidadania
Organizada
Movimento Nacional de Eleitor e candidato
Direitos Humanos – Insti- da Sociedade Civil
tuto DH
Organizada
Pastoral da Mulher de Belo Eleitor e candidato
Horizonte
(Instituto
das da Sociedade Civil
Irmãs Oblatas do Santíssimo Organizada
Redentor)
e candidato
Providência Nossa Senhora Eleitor
da Sociedade Civil
da Conceição
Organizada
Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix – ObserInstituição vatório de Direitos Humanos
de Ensino
Universidade Federal de
Superior Uberlândia– Centro de Referência em Violência e Segurança Pública (CeVio/UFU)
Eleitor e candidato da
Instituição de Ensino
Superior
térios pré-estabelecidos no Edital. Segue abaixo a lista das instituições
que enviaram recursos:
CANDIDATAS QUE APRESENTARAM RECURSO ÀS
INSCRIÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL DO CIETP
Representantes da Sociedade
Candidatura a:
Civil Organizada
Providência Nossa Senhora da Eleitor e candidato da SocieConceição
dade Civil Organizada
Movimento Nacional de Direitos Eleitor e candidato da SocieHumanos – Instituto DH
dade Civil Organizada
Representante de Instituição de Ensino
Candidatura a:
Superior
Universidade Federal de Uberlândia Eleitor e candidato da Socie– Centro de Referência em Violência e dade Civil Organizada
Segurança Pública (CeVio/UFU
ATA Nº3893
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Após a análise dos documentos enviados pelas instituições, com especial atenção para a verificação dos itens destacados como não tendo
sido cumpridos no indeferimento das inscrições, a Comissão Técnica
Eleitoral decidiu pelo:
DEFERIMENTO dos pedidos de recurso para a inscrição das seguintes entidades:
CANDIDATAS QUE APRESENTARAM RECURSO ÀS
INSCRIÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL DO CIETP
Representantes da Sociedade
Candidatura a:
Civil Organizada
Providência Nossa Senhora da Eleitor e candidato da SocieConceição
dade Civil Organizada
Movimento Nacional de Direitos Eleitor e candidato da SocieHumanos – Instituto DH
dade Civil Organizada
Universidade Federal de
– Centro de
Representante de Instituição de Ensino Uberlândia
Referência em Violência e
Superior
Segurança Pública (CeVio/
UFU
23659/8 – Adenilson Ramiro Alves – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
24788/6 – Diogo Paula Cruz – Santa Luzia - fav. Indulto Dec.
7.420/10.
24860/9 – Dirceu Felicio de Franca – Teofilo Otoni - fav. comutaçao
Dec. 8.172/2013.
24840/8 – Weberson Souza de Oliveira – Santa Luzia - fav. Indulto
Dec. 7.873/12.
24831/9 – Willian Julio de Melo – Piumhi - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
Tendo em vista a análise dos recursos e inscrições realizadas para o
processo seletivo, divulgamos que as entidades habilitadas a participar
do processo são as seguintes:
CANDIDATAS AO PROCESSO
ELEITORAL DO CIETP
Entidade
Candidatura a:
e candidato
Centro Zanmi do Serviço Jesu- daEleitor
Sociedade Civil
íta a Migrantes e Refugiados Organizada
Federação dos Trabalhadores
na Agricultura do Estado de
Minas Gerais - FETAEMG
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI/
MG
Jovens com Uma Missão
- JOCUM
Sociedade
Civil
Organizada Libertos Comunicação, Saúde
e Cidadania
Eleitor e candidato
da Sociedade Civil
Organizada
Eleitor e candidato
da Sociedade Civil
Organizada
Eleitor e candidato
da Sociedade Civil
Organizada
Eleitor e candidato
da Sociedade Civil
Organizada
Eleitor e candidato
da Sociedade Civil
Organizada
Movimento Nacional de
Direitos Humanos – Instituto DH
Pastoral da Mulher de Belo Eleitor e candidato
Horizonte
(Instituto
das
Sociedade Civil
Irmãs Oblatas do Santíssimo da
Organizada
Redentor)
e candidato
Providência Nossa Senhora Eleitor
da Sociedade Civil
da Conceição
Organizada
Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix – ObserInstituição vatório de Direitos Humanos
de Ensino
Universidade Federal de
Superior Uberlândia– Centro de Referência em Violência e Segurança Pública (CeVio/UFU)
Eleitor e candidato da
Instituição de Ensino
Superior
Eleitor e candidato da
Instituição de Ensino
Superior
Eleitor e candidato da
Instituição de Ensino
Superior
Findada as análises e deliberações, deu-se por encerrada a reunião que
segue assinada pela Gerente do Programa de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, Sra. Letícia Cardoso Barreto, que secretariou a reunião da
Comissão Técnica Eleitoral.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
Destacamos que não foi habilitada nenhuma entidade representativa de
classe e reiteramos que o processo seletivo se dará por meio de Assembleia, a ser realizada às 14 horas do dia 16 de julho, no Edifício Bemge,
localizado na Rua Rio de Janeiro, 471, Centro, Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Letícia Cardoso Barreto
Gerente do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – NRPC
Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – CPEC
Secretaria de Estado de Defesa Social
09 581289 - 1
Letícia Cardoso Barreto
Gerente do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos – NRPC
Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – CPEC
Secretaria de Estado de Defesa Social
09 581291 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
ANULAÇÃO - ATO Nº 027/2014
ANULA NO ATO Nº 026/2014 referente ao servidor:
Patrocínio
MaSP 1.213.534-9, Janine Assunção Cardoso, ANEDS,I/C, na parte em
que anulou afastamento de férias prêmio, publicado em 08/07/2014.
ANULA NO ATO Nº 025/2014 referente ao servidor:
Governador Valadares
MaSP 1.173.342-5, Gilberto Batista de Oliveira, ASP,I/C, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 25/06/2014,
a pedido do servidor.
09 581651 - 1
Ata de reunião da Comissão Técnica Eleitoral
do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas de Minas Gerais
Aos três de julho do ano de dois mil e catorze, reuniu-se na sala de
reuniões do terceiro andar do Edifício Minas, na Cidade Administrativa, localizada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, a Comissão Técnica Eleitoral do Comitê
Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Minas
Gerais (CIETP/MG), prevista no Decreto Estadual 46.439, de 12 de
fevereiro de 2014, para fins de análise da documentação e deliberação acerca dos recursos às inscrições no processo seletivo regido pelo
Edital nº 01/2014 que dispõe sobre os critérios e a forma de seleção
das entidades representativas da sociedade civil organizada, das instituições de ensino superior e das entidades representativas de classe para
comporem o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas de Minas Gerais.
Estiveram presentes os seguintes membros da Comissão Técnica Eleitoral: a representante suplente do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Gerente, Sra. Letícia Cardoso Barreto; e a representante suplente do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas de Minas Gerais, a Sra. Cláudia Aguiar, Secretaria de Estado
de Educação.
A reunião iniciou-se com os agradecimentos da Sra. Letícia Barreto
pela presença e pelos esforços despendidos no processo. A Comissão
procedeu com a contagem dos envelopes verificando-se a existência de
3 (três) pedidos de inscrição. Em seguida foram analisados os carimbos
dos Correios e, na ausência destes, consultas no portal dos Correios
pelo número do SEDEX, para fins de conferência da postagem dentro do prazo previsto no capitulo 2 do referido Edital. Constatado que
todos os documentos atendiam a referida condição, passou-se à abertura dos envelopes e conferência dos conteúdos de acordo com os cri-
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros08/07/2014
Defensoria Pública Estadual(KBBG)
08235/5 Guilherme de Oliveira Pereira - Andradas (EMG)
26322/4 Lucimar Gregório Garcia - Muriaé
26316/4 Bruno da Silva - Curvelo
26482/1 Fortunato Carvalho dos Santos - Itajubá
Defensoria Pública da União(EMG)
23429/0 Leonardo Batista Soares - Contagem
25000/3 Ediney Batista de Almeida - Teófilo Otoni
25400/1 Alexandre Silvério dos Santos - Contagem
25281/2 Carlos Eduardo Martins Ferreira - Contagem
Aos nove dias do mes de julho do ano de dois mil e quatorze, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 3892° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos ConselheirosFrancisco Nogueira
Machado, Helder Magno da Silva,JoseBernardo de Assis Junior,
Kariana Rodrigues Maldonado,Mario Konichi Higuchi Jr., Rogerio
Magalhaes Leonardo Batista,edoDiretor do Conselho Penitenciario
Vicente de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Francisco Nogueira Machado
Dr. Helder Magno da Silva
24656/2 – Celso Rodrigues Pereira – Santa Luzia - fav. Indulto
Dec. 7.420/10 e fav. Comutacao Dec. 5.620/05, 5.993/06, 6.294/07,
6.706/08, 7.046/2009.
26031/0 – Hugo Leonardo de Araujo – Santa Luzia - fav. Indulto Dec.
7.420/2010 para o crime nao impeditivo e pelo indeferimento de qualquer beneficio em relacao ao crime impeditivo.
24059/4 – Joao Antonio de Magalahaes Caldeira Neto – Igarape - fav.
Indulto Dec. 8.172/13.
23686/5 – Rafael Rodrigues Pereira – BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
25430/8 – Warley Miller Nereis – BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
23550/6 – Watson de Melo Lima Cidreira – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13 pela pratica do crime nao impeditivo e pelo indeferimento de
qualquer beneficio em relacao ao crime hediondo.
Dr. José Bernardo de Assis Junior
23682/0 – Alessandro Lemos do Carmo – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
23676/0 – Alexandre Dias Alves – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
22403/0 – Anderson Lopes da Silva – Vespasiano - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
25275/2 – Eduardo Nazareth da Silva – Contagem - fav. Indulto Dec.
7.873/12 vencido Dr. Helder Magno Dr. Mario Konichi e Dr. Francisco
Nogueira.
18589/0 – Fernando Henrique Resende – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
24841/4 – Julio Santos Gomes – Santa Luzia - fav. Indulto Dec.
7.420/10.
24249/8 – Paulo Henrique Alves Vieira – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
23691/9 – Rafael Moura Lages – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
18586/0 – Rodolfo Daniel de Oliveira – Juiz de Fora - fav. Comutacao
Dec. 7.648/11 e Fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Karina Rodrigues Maldonado
24991/6 – Antonio Valdinei Ribeiro dos Santos – Teofilo Otoni - pelo
indeferimento de qualquer beneficio.
25265/7 – Diego Soares Lopes – Contagem - fav. Indulto Dec. 7.873/12
vencidos os conselheiros Dr. Mario Dr. Rafael e Dr. Helder em razao
da recente publicacao da sumula do STJ quanto ao art.33, § 4°, da lei
11.343/2006.
25426/0 – Heider Ferreira Claudino – Contagem - fav. Indulto Dec.
7.873/12 vencidos os conselheiros Dr. Mario Dr. Rafael e Dr. Helder
em razao da recente publicacao da sumula do STJ quanto ao art.33, §
4°, da lei 11.343/2006.
25296/0 – Wellington Ferreira Rocha – Contagem - pelo indeferimento
de qualquer beneficio com a retificacao do levantacao do pena.
Dr. Raphael Rocha Lafeta
27110/0 – Darlan Carvalho Viana – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
26779/4 – Fabiano Melo de Oliveira – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
27148/8 – Flavio Henrique de Souza Abreu – BH - pelo indeferimento
de qualquer beneficio.
26330/7 – Geraldo Nereu Soares – Barao de Cocais - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 09de julho de 2014.
09 581812 - 1
Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº
018/2014 – SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, substitui o servidor André Luís Dias, pelo servidor Ivan
Nunes Lopes, para compor a comissão sindicante.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
CORREGEDORA DA SEDS
09 581649 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Ministerio Público Estadual(KBBG)
26515/7 André Nicolau de Souza - Tres Pontas
25422/5 Julio Batista de Almeida - Contagem
25310/2 Felipe dps Santos Emílio - Teófilo Otoni
25286/4 Mario Souza Araújo - Contagem (EMG)
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Dr. José Bernardo de Assis Júnior (VPC)
26794/3 Luiz Gustavo Sales - Belo Horizonte
27011/2 Adriano Manhago Viana - Belo Horizonte
27365/9 Marcos Antônio Ferreira Costa - Belo Horizonte
27384/3 Roberto Pinto - Viçosa (EMG)
Ministério Público Federal (VPC)
27169/5 José Roberto de Paula Lima - Belo Horizonte
267883 Felipe Beltrão de Matos - Belo Horizonte
26309/8 Carpegiani dos Reis Silva - Muriaé
26902/0 Milton Pereira Costa - Belo Horizonte
Dr. Raphael Rocha Lafetá (KBBG)
26779/4 Fabiano Melo de Oliveira - Belo Horizonte
27110/0 Darlan Carvalho Viana - Belo Horizonte
27148/8 Flávio Henrique de S. Abreu - Belo Horizonte
26330/7 Geraldo Nereu Soares - Barão de Cocais Dr. Rodrigo Xavier da Silva (EMG)
25273/0 Washington Ricardo Nolasco - Contagem
25248/5 Roberto Franco - Contagem
25433/7 Julio César Melo de Oliveira - Vespasiano (LGQJ)
27049/0 Renato Soares dos Santos - Belo Horizonte (VPC)
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(EMG)
------- Robert Moisés Costa - Contagem
25003/2 Renato Oliveira Garcia - Ponte Nova
05967/5 Ronaldo Alves Moreira - Contagem
25431/4 Wellington Jorge da Silva -Vespasiano
Belo Horizonte, 08 de julho de 2014
Responsável: Silvio Batistada Cruz
09 581844 - 1
Expediente
Secretaria de Estado de Saúde
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no uso
de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de julho
de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas
Gerais, bem como, inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº 2712/2011,
acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 e considerando a conclusão da Comissão Sindicante na Sindicância Administrativa Investigatória, Portaria SES n.º 101/2012, instaurada para apurar possíveis condutas irregulares de servidores lotados no NUVISA, da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha, resolve arquivar o presente feito, bem
como instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores D.J.F., MASP 1.194.544-1 e T.C.R.C., MASP 372.176-8,
pela falta cometida ao inspecionar a empresa Med Light Equipamentos Hospitalares Ltda., para o credenciamento de Boas práticas, e também pelo fato de liberarem Alvará Sanitário em 2012 para a empresa
Laborkit Indústria e Comércio Ltda., sem a devida inspeção, contrariando o art.85, §1° do Código Sanitário.
Belo Horizonte, 09 de Julho de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011, considerando
a conclusão da Comissão Sindicante na Sindicância Administrativa
Investigatória, Portaria SES nº 092/2012 publicada no Diário Oficial
de MG em 30/11/2012, para apurar possível autoria no que concerne a