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TJMG 03/09/2014 -Fl. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
“Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples
de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.
O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que
será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão,
para (31) 3303-7995 (ligação tarifada). Para maiores informações envie e-mail para [email protected]
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão
Pensionista
Instituidor(a) da pensão
Hugo Mescolin Gaudereto
Kelly Neoob de Carvalho Castro
Ioni Lima Caldo
Benito Onofre Caldo
Isabel de Moura Miranda
Djalma de Miranda
Iva Izabel de Freitas Brandao
Ezequiel da Silva Brandao
Ivany Lourdes Evangelista de Paula
Jose Calixto de Paula
Izabel Silveira de Paula
Jose Assis de Carvalho
Jacira Inacio da Rocha e Silva
Jose Dias da Silva
Jair Pereira de Faria
Elivania Felipe Marra
Joao Batista Alves Caldeira de Almeida
Joao Batista Caldeira de Almeida
Joao Mariano Ribeiro Filho
Maria do Carmo Ribeiro
Joao Sebastiao Abilio
Manoela Aparecida da Costa Abilio
Jonas Vitor Cruz Candido de Souza
Pedrinho Raimundo de Souza
Jose Augusto Torres de Barros
Elaine Padua Barros
Jose Barbosa Gomes
Ana Maria Souza Gomes
Jose Carlos Rodrigues de Almeida
Esmeraldo Costa de Almeida
Jose Carvalho
Maria Angela Ribeiro Carvalho
Jose Eustaquio Braga
Vera Magda Barbosa Braga
Jose Raimundo Medeiros
Francisco Medeiros
Jose Roberto Inacio dos Santos
Maria da Paixao Inacio dos Santos
Jose Salgado Pereira
Luiza Mayrink Pereira
Julia Maria Alves
Vitorio Alves Teixeira
Julieta Leite de Queiroz
Francisco Alves Neto
Karlla Maria Gomes Messias
Fernando Donizete Messias
Laura Emilia da Silva
Cosme Simao da Silva
Laura Leite Leonardo
Lilian Leite Leonardo
Leonardo Henrique Machado
Valentina Machado
Leonor dos Santos Sena
Joaquim Catarino de Sena
Leucio Honorio de Almeida Leonardo
Lilian Leite Leonardo
Liberaci Faria Pereira
Antonio Jose Cardoso
Lindeu Tavares da Costa
Terezinha Alves Costa
Luana Machado Gomes
Coraci Gomes
Lucas Machado Gomes
Coraci Gomes
Lucia Helena dos Santos
Sebastiao Antonio dos Santos
Magali Isadora Pantaleao dos Santos
Gislaine Pantaleao do Carmo
Magnolia Ferreira Costa
Waldir Suana
Marcelo Correa Tertuliano
Gilberto Tertuliano
Marcelo Henrique Correa Marques
Celida Maria de Sousa Correa Marques
Marcelo Ventura Moreira
Romilda Ventura
Marcelo Ventura Moreira
Romilda Ventura
Marcelo Ventura Moreira
Romilda Ventura
Marcio Magalhaes Delazari
Lucia Helena Fernandes Delazari
Maria Alves de Miranda
Jose Antonio Miranda
Maria Aparecida Ferreira dos Santos
Francisco Ferreira dos Santos
Maria Aparecida Lana Pereira
Ines Maria Lana Pereira
Maria Aparecida Lopes Rodrigues
Arnon Rodrigues
Maria Aparecida Souza Ernesto
Joao Izabel Ernesto
Maria Apparecida Campos Lima
Melchizechis de Souza Lima
Maria Carolina Pimentel Andrade
Maria Aparecida Pimentel Andrade
Maria Carolina do Carmo Gomes
Atahyde Gomes Barroso
Maria Cristina da Fonseca
Paulina Rodrigues da Silva
Maria Geralda Oliveira Ramos
Jose Moreira Ramos
Maria Goncalves Braga Rodrigues
Jose Rodrigues
Maria da Conceicao Cruz
Joao Cassiano da Cruz
Maria da Graca de Castro Oliveira
Alberto de Padua Oliveira
Maria das Dores Barbosa
Carlos Fernandes Barbosa
Maria das Dores Correa Pires
Roldao Pires
Maria de Fatima Ferreira Bonesio
Paulo Afonso Bonesio
Maria de Lourdes Barbosa
Alzira Batista Barbosa
Maria de Lourdes da Silva Valle
Lucio Rodrigues Valle
Maria do Carmo Costa Almeida
Wilson Jose de Almeida
Maria do Carmo de Lima
Dorvalino Alves de Lima
Maria dos Anjos Lemes Pinheiro
Artur Ramos da Cruz
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Cesario Augusto Ribeiro Machado
Cesario Augusto Laguardia Machado
José Pereira Pinto
Terezinha Nogueira
Neusa Venina Soares
Pedro Rocha Franco

Requerente(s)

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Luiz Marcelo Nunan Macedo

Requerente(s)
Lody Alves de Aguiar

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Elizete Borel Pereira

Requerente(s)
Edivelto José Pereira

ATOS DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS - ANGELA REGINA MOTTA DA ROCHA
CONCEDE ADICIONAL DE 10%, POR PERÍODO DE 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, a servidora: Masp 1072373-2, Neusa Cândida de Faria Dias Pereira, referente ao 4º período, a partir de 21/7/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, POR PERÍODO DE 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos
do § 4º do art. 31 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 1100650-9, Andréia Lúcia Villaça Veiga, referente ao 2º período de exercício, a partir
de 31/7/2014; Masp 1072231-2, Denise Marlene da Silva, referente ao 6º período de exercício, a partir de 1/7/2014; Masp 1098913-5, Helian Nunes
de Oliveira, referente ao 1º período de exercício, a partir de 27/6/2014; Masp 1089771-8, Luana Fátima Gonzaga Ferreira, referente ao 2º período de
exercício, a partir de 31/7/2014; Masp 1072373-2, Neusa Cândida de Faria Dias Pereira, referente ao 4º período de exercício, a partir de 21/7/2014;
Masp 1091922-3, Sandra Peres Felippe, referente ao 2º período de exercício, a partir de 14/7/2014.

A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 01/09/2014: AUXILIAR DE
SERVIÇOS (M): Carlos Roberto De Oliveira Junior, Weslei Bruno
Vieira, Rafael Araújo Da Silva, Jonatham Gonçalves Ferreira, Maurilio De Souza Silva, Junior Dos Reis Francisco, Adriano Augusto Sales
Gomes, Pedro Henrique Timo Forster, Junio Carvalho Caldeira, Rafael
William De Souza, William Edwar Pereira, Gelson Humberto Moreira,
Eduardo Emilio Rodrigues Teixeira, Cleiton Augusto Froes Da Silva,
Denílson Lucio De Andrade Silva, Júlio Cesar Ribeiro Da Silva, Eduardo Valério Da Costa, Luiz Henrique Ferreira Lopes, Glayston Soares
Gazeta, Daniel Breno Dos Anjos, Filipe Octacílio Dos Santos Rocha,
Matheus Lopo Madureira Barbosa, Antônio De Pádua Dias Soares,
Mauricio Flavio Malveira Leite, Gleisson Matias Menezes, Thiago
Ramos Soares.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
DESISTENTES -BELO HORIZONTE: SERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA: Leonardo Gonçalves Reis 16/08/2014, Rafael Evangelista De
Oliveira 14/08/2014, Rejaine Paula Correa 14/08/2014, André Carlos
De Oliveira 26/08/2014.
02 602666 - 1

SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do art. 135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação da AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a exclusão do sócio Hebert Nunes de Souza da
condição de coobrigado e a ratificação dos demais itens do Termo de
Autodenúncia.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Soufestas Locação de Materiais para Eventos Ltda –
IE: 062.258742.00-15
Rua Iraci Carneiro, nº 242, Caiçaras – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Edina Alves Guerra – CPF: 785.248.226-00
Rua Apuiares, 193, Xangri-La , Contagem – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 13.09.2005
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Charlestom Michel Guerra – CPF: 026.463.706-28
Rua Apuiares, 193, Xangri-La , Contagem – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 13.09.2005
Auto de Infração: 05.000218394-00
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do art. 135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação da AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a exclusão da sócia Tânia Lúcia Costa de Andrade
e a ratificação dos demais itens do Termo de Autodenúncia.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Gonçalves e Fonseca Móveis e Eletrodomésticos Ltda
- IE: 062.345206.00-20
Rua Antônio José dos Santos, 419, Letra A, Céu Azul – B.Hte– MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Gil Sandro Gonçalves – CPF: 666.407.096-00
Rua Paschoal de Abreu, 720, Jaqueline _ Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 05.02;1997
Auto de Infração: 05.000210590-13
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do art. 135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação da AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a exclusão do sócio Hebert Nunes de Souza da
condição de coobrigado e a ratificação dos demais itens do Termo de
Autodenúncia.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Odonto Smart Ltda – IE: 062.304795.00-31
Ave Prudente de Morais, 290, LJ 11, Cidade Jardim - B. Hte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Helder Nunes de Souza – CPF: 816.905.686-15
Rua Jacarepagua, 200, Ap. 02, Jardim América - Belo Horizonte –MG
Cargo: Sócio Capitalista
Início de participação na empresa: 08.03.2005
Auto de Infração: 05.000204306-05
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH

PORTARIA SUTRI Nº 393, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 156 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
156 Vidro Descartável - 330ml
Desperados
2 3,80

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do art. 135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação da AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a coobrigado e a ratificação dos demais itens do
Termo de Autodenúncia.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Esface Equipamentos e Suprimentos Facial Corporal
e Estética Ltda – IE: 448.279750.01.23
Ave Cristovão Colombo, 550, SLJ 17 e 18, Funcionários- B.Hte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Sandra Pereira Barbosa – CPF: 008.532.277-64
Rua Hortência, 850, Morro do Chapeu – Nova Lima – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 05.01.2004
Auto de Infração: 05.000229575-11
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
02 603045 - 1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 1438/2014 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 15.000017509.40
Senhor Contribuinte,
Em resposta ao pedido de revisão do crédito tributário, protocolizado

02 603127 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A

Superintendências
Regionais da Fazenda

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima

Superintendência de Tributação

por V. Sa., nesta Unidade Administrativa, em 26/02/2014, referente ao
PTA supracitado, cumpre-nos informar que:
Considerando tratar-se de autuação de Termo de Auto Denúncia,
datado em 25/09/2013;
Considerando a opção do contribuinte em parcelar o débito, efetivando-se a implantação do parcelamento 12.043183200.18 em
30/09/2013;
Considerando, ainda, o supracitado pedido de revisão, datado em
26/02/2014, entendeu o Fisco conforme o parecer fiscal enviado que
assiste razão às alegações apresentadas, procedendo a alteração do crédito tributário:
1) Implantação da nova base tributável e a exclusão do parcelamento
anterior.
2) Nova composição do crédito tributário, após a reformulação dos cálculos do ITCD, conforme demostrado no novo DCMM à fl. 28.
3) Reinserção do parcelamento, de forma pré-numerada, com o normal aproveitamento das parcelas pagas anteriormente, restando saldo
residual a pagar, referente à parcela 05/05, que deverá ser quitado conforme DAE enviado.
Informamos que, após vencido o prazo acima referido e persistindo
a inadimplência, o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do
Estado para os procedimentos de execução fiscal, conforme art. 4º, § 2º
da resolução nº 3.708 de 24 de outubro de 2005.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária situada á Rua da Bahia, 1.816, Lourdes – Belo Horizonte – CEP:
30.160.924, local onde se encontra o PTA.
Atenciosamente,
Sujeito Passivo: Helbert Alexandre Leão Figueiredo
Identificação : CPF: 632.188.526-68
Endereço : Rua Alessandra Salum Cadar, 165/301 - Buritis
Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 30575190
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SRF II – B. HORIZONTE /DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados
que se encontram em local ignorado, intimados da retificação ao auto de
infração em referência conforme Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO”
Auto de Infração/PTA: 01.000208250 03
Contribuinte: CALAMB MINASGEO LTDA
Inscrição Estadual: 001 084880 0036
Nos termos do art. 135 e 149 do CTN e considerando o disposto na IN
SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006 procede-se a retificação da peça
fiscal em referência para inclusão dos sócios no Pólo Passivo da Autuação, uma vez que conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço indicado no cadastro
de contribuintes da SEF/MG, restando caracterizado o Não Cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6763/75. Procede-se
também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: RODRIGO AZEVEDO DE CASTRO
CPF: 850 665 166 20
Endereço: Rua Coronel Queiroz Júnior, 165, Bairro Campo Alegre – C.
Lafaiete - CEP: 36.400-000
Nome: FRANCISCO DUTRA DE REZENDE NETO
CPF: 008 339 526 17
Endereço: Rua Milton Vieira Pinto, 80, Bairro Cidade Nova – Belo
Horizonte - CEP: 31170-080
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014
Cairo Eduardo Fernandes
Masp:371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
EDITAL 006.880/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas“b”e“c”do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062183746.00-26 Adservis Multiperfil Ltda.
062969469.00-12 AJJ Construções Ltda. - Me
002327153.00-17 Alexandre Paternostro - Me
002304300.00-56 All Connect Distribuidora Ltda. - Me
002232520.00-51 Andrade Buffet Ltda. - Me
062287770.00-70 Antenor Brito Vilela
062142124.00-24 B&T Com. de Calçados e Acessórios Ltda. Me
062592462.00-17 Banco BMG SA
062716918.00-30 Basket & Co. Ltda.
002255359.01-80 Besc Representações Ltda. - Me
001438969.00-78 Blessed Interiores Com. de Mov. Ad. e Plan. Ltda.
062568468.00-88 Carlos Alberto Pereira
062984797.00-67 Caroline - Distribuição Com. e Repres. Ltda. - Epp
062008066.00-87 Cartográfica Fênix Ltda.
062143344.00-58 Cell Brother Ltda.
062160634.00-76 CGB Artes Gráficas Ltda.
002388830.00-02 Comercial F.C.R Ltda.
062733905.00-93 Comercial Labibe Silva Neves Ltda.
001091436.00-51 Comercial Montevideo Ltda.
062347059.00-35 Gol – Ind. e Com. de Toalha de Papel Ltda.
001872016.00-03 Davi Rodrigues de Assumpção
001018871.00-35 Danfer Materiais de Construção Ltda. - Me
002114412.00-80 Danielle Santos Da Fonseca - Epp
002098453.00-29 Denis Junio Nascimento Ribeiro
062268098.00-68 Digital Import & Export Ltda. - Epp
062707971.00-30 Distribuidora De Bebidas Ki Joia Ltda. - Me
001806005.00-44 Drogaria E Perfumaria Duas Vidas Ltda. - Me
001096894.00-05 E.P.M. de Araújo Modas
062373773.00-66 Eletropeças Plenitude Ltda.
001547405.00-03 Elisabete Matos Innecco - Floricultura - Me
002348573.00-50 Elísio Renato Gomes - Me
001405014.00-12 Excelência Transportes Executivos Eireli - Me
002344829.00-50 Felipe R. Silva Eireli - Epp
002347783.00-16 Flavia Christina Teixeira Coragem 001919919.00-01 Fortecbrasil Ltda. - Me
001064796.00-52 Gridpneus Minas Gerais Comercio Ltda. - Epp
001071913.00-77 Henrique Mourão Nitzsche Nit Informática - Epp
002041869.00-73 Igor De Morais Ferreira Braga
001024028.00-24 Ipiranga Multisserviços Ltda.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 006.881/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas“b”e“c”do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.

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