12 – sexta-feira, 19 de Setembro de 2014
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CAPÍTULO VI – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
Art.18º.A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia,
ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo se previsto diversamente em acordo de acionistas eventualmente arquivado na sede
da Companhia.
Art. 19º.O acionista que desejar transferir suas ações deverá notificar, por escrito, os demais acionistas de sua intenção que terão 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento da referida notificação, para manifestar seu interesse na aquisição das ações: (i) de forma proporcional à respectiva
participação no capital social da Companhia; e (ii) objeto de sobras decorrentes do não exercício do direito citado no item (i) acima por parte de algum
acionista. Caso não haja qualquer manifestação, a transferência das ações será livre respeitando-se o disposto nos artigos seguintes.
Art. 20º.Se o direito de preferência regulado no Art. 19º acima não for exercido, fica a admissão de novos acionistas ao quadro social da Companhia
condicionada à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 21º.Havendo recusa na admissão do novo acionista, deverá a Companhia adquirir as ações que foram colocadas à venda num prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da Assembleia Geral que deliberar a citada recusa, nas condições ofertadas pelo terceiro interessado.
Art. 22º.O preço de aquisição das ações será aquele acordado entre as partes, sendo que poderá ser adotado o valor patrimonial das ações levando-se
em conta o último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII - ACORDO DE ACIONISTAS
Art. 23º.Os acordos de acionistas, devidamente arquivados na sede da Companhia, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações,
o direito de preferência na compra das mesmas, o exercício do direito de voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, deverão sempre
ser observados pela Companhia.
Parágrafo Único: As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos
tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos, conforme previsto no
art. 118 da Lei nº 6.404/76.
CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS LUCROS
Art. 24º.O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaborados o balanço
geral e as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei.
Parágrafo Único: Por decisão dos acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá ter relatórios financeiros intermediários
preparados com propósitos fiscais ou para eventual distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive, pagamento
de juros sobre o capital próprio aos acionistas.
Art. 25ºNo final de cada exercício será elaborado um balanço geral, com observância das prescrições legais. Do resultado do exercício serão efetuadas as deduções permitidas por Lei. Do saldo remanescente, uma parcela poderá ser destinada para gratificação aos administradores, obedecidas às
limitações do Parágrafo Primeiro do artigo 152, da Lei das Sociedades por Ações. O lucro líquido terá a seguinte destinação:
(i)5% (cinco por cento), para constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento), do Capital Social;
(ii) 25% (vinte e cinco por cento) a título de dividendo obrigatório; e
(iii) O saldo remanescente terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou destinado à reserva
de lucros estatutária denominada “Reserva de Investimento, Expansão e Capital de Giro”, que terá por finalidade reforçar o capital social e de giro da
Companhia, além de assegurar investimentos em bens do ativo permanente e projetos de expansão, objetivando assegurar adequadas condições operacionais e de crescimento para a Companhia, que será formada com até 100% (cem por cento) do montante que remanescer após o pagamento dos
dividendos e as deduções legais e estatutárias, cujo saldo somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas as reservas de lucros a realizar,
a reserva de incentivos fiscais e a reserva para contingências, não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor do capital social.
Parágrafo Primeiro: O valor de juros pagos ou creditados, a título de remuneração de capital próprio, será imputado como dividendos a serem distribuídos pela Companhia, passando a integrá-los para todos os efeitos legais.
Parágrafo Segundo: A Companhia poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e declarar, por deliberação da Assembleia Geral
de Acionistas, a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo
obrigatório, se houver.
Art. 26ºOs dividendos não reclamados em 03 (três) anos prescrevem em favor da Companhia.
CAPÍTULO IX - LIQUIDAÇÃO
Art.27º.A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei n° 6.404/76.
CAPÍTULO X – SUCESSÃO
Art. 28º.Ocorrendo a incapacidade permanente ou falecimento de quaisquer dos acionistas, os respectivos herdeiros ingressarão na Companhia na
condição de acionistas sucessores mediante anotação dos respectivos Livros de Registro e Transferência de Ações, observadas as formalidades legais
para a cessão das mesmas.
CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Art.29º.A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal (quando instalado), obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia,
interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste Estatuto Social ou em quaisquer normas aplicáveis à relação
jurídica entre os acionistas, administradores e a Companhia.
Art. 30º.As disputas e controvérsias oriundas do presente Estatuto serão solucionadas através de arbitragem a ser realizada no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, de acordo com o regulamento de arbitragem da Câmara de Arbitragem empresarial – Brasil (“CAMARB”) em
vigor na data do requerimento da arbitragem (“Regulamento”). A arbitragem será de direito, excluindo-se, expressamente, a possibilidade de julgamento por equidade.
Art. 31º.A arbitragem será realizada em português e a lei aplicável será a brasileira.
Parágrafo único: Na omissão do Regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei nº 9.307/96 e, subsidiariamente, a Lei nº 5.869/73 (Código de Processo
Civil).
Art. 32º.Qualquer das partes de um procedimento arbitral instalado nos termos desta cláusula permanece com o direito de requerer no juízo comum
competente as medidas judiciais que objetivem a obtenção de medidas de urgência pré-arbitrais para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho
preparatório, ou para fazer cumprir uma decisão arbitral, desde que previamente à instauração do tribunal arbitral, sem que isso seja interpretado
como uma renúncia à arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, é eleito o foro central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais,com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único: Após a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida liminar ou cautelar deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral,
que deverá valer-se do disposto no artigo 22, §4º, da Lei nº 9.307/96.
Art. 33º.A presente cláusula vincula os atuais acionistas da Companhia, os acionistas que vierem a compor seu quadro societário após a entrada em
vigor deste Estatuto Social, os atuais administradores e membros do Conselho Fiscal, bem como os futuramente eleitos.
Parágrafo único: Fica dispensada a anuência expressa desta cláusula por qualquer acionista, administrador ou membro do Conselho Fiscal, pressupondo-a aceita por estes no ingresso à Companhia.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º.Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei nº
6.404/76.
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Câmaras e Prefeituras do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS-MG
TERMO DE CANCELAMENTO
A Câmara Municipal de Barão de Cocais-MG, torna público o seguinte
Termo de Cancelamento: Processo Licitatório nº 011/2014; Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2014. Objeto:
Aquisição de equipamentos de informática para atendimento às necessidades da Câmara Municipal, conforme descrição do Anexo I – Termo
de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório. Considerando entendimento da Pregoeira e Equipe de Apoio, conforme constante da Ata de Reunião realizada em 16 de setembro de 2.014, fica
cancelado o processo licitatório em referência, sendo desde já determinada a abertura de novo processo, para aquisição dos equipamentos
de informática necessários. Barão de Cocais, 18 de setembro de 2.014.
Vereador Sebastião Eustáquio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Barão de Cocais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG
- ATO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2014
- TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014 - A Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro instaurou, em 03/09/2014, o processo licitatório
nº 08/2014, Tomada de Preços nº 03/2014, com o objetivo de contratar
profissional devidamente habilitado para prestação de serviços de fiscalização, conferência e aprovação da medição da obra de reforma e
ampliação da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro – Prédio “Coronel Modesto Justino de Oliveira”, localizado na Avenida JK,
nº 380, conforme especificações contidas no Anexo I que integra o Edital. O processo licitatório supra teve como finalidade o atendimento
ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O art. 37,
inciso XXI, da Constituição da República foi regulamentado pela Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Sendo assim, as licitações e contratos
administrativos realizados pela Administração Pública devem obedecer
à referida lei regulamentadora. Ocorre que, somente após instaurado o
processo de licitação, já durante o seu curso, foi firmado um Termo de
Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato
Dentro/MG. Portanto, tendo em vista o interesse público e o princípio
da economicidade, a melhor conduta a ser tomada é revogar o procedimento licitatório nº 08/2014, Tomada de Preços n° 03/2014, conforme
autoriza o art. 49 da Lei de Licitações. Desta forma, REVOGO o procedimento licitatório nº 08/2014, Tomada de Preços n° 03/2014. Em
respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no
art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e no art. 49, § 3º,
da Lei nº 8.666/93, seja comunicada às empresas licitantes esta decisão para, querendo, recorrerem. Câmara Municipal de Conceição do
Mato Dentro, 17 de setembro de 2014. Ivete Otoni Santa Bárbara de
Abreu, Presidente.
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Câmara Municipal de Alfenas– Extrato de Contrato. Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Edair Araújo CPF
18408184687 - ME, CNPJ 21.402.565/0001-75; Objeto: prestação
de serviços de lavagem de veículos pertencentes à frota desta Câmara
Municipal. Licitação: Dispensa nº 28/2014; Dotação Orçamentária:
Funcional 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza 3.3.90.39.00, Ficha
010; Valor global estimado deste contrato: R$ 3.120,00 (três mil e cento
e vinte reais); Processo nº 038/2014; Contrato nº 15/2014; Data de assinatura: 16/09/2014; Vigência: até 15/09/2015; Assinaturas: Pela contratante: Hemerson Lourenço de Assis – Presidente; Pela contratada: Edair
Araújo – Representante Legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 029/2014, firmado em 17 de setembro de 2014, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Arte Arte Visual Ltda
- ME; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
confecção e instalação de faixas para divulgação dos eventos que serão
realizados no segundo semestre de 2014 do Legislativo.Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93 e demais alterações; Processo: nº 055/2014, Dispensa nº 035/2014; Vigência: O prazo do presente contrato é até dia
30/12/2014, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros
– PJ; Atividade: 01.001.031.0001.2003 – Divulgação, RP, Condecorações, Homenagens e Festividades. Valor estimado: R$ 600,00 (seiscentos reais). Signatários: pelo Contratante, Nélio Aurélio de Souza e, pela
Contratada, Adair Lucas de Almeida. Nova Lima, 17 de setembro de
2014. Nélio Aurélio de Souza. PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 028/2014, firmado em 19 de setembro de 2014, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Persilux Comércio
de Artigos de Utilidades Domésticas e Serviços Ltda - ME ; Objeto:
contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem, conserto e instalação de persianas para a Sala de Reunião do Legislativo.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais alterações; Processo: nº
054/2014, Dispensa nº 034/2014; Vigência: 01 (um) mês a partir da data
de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93;
Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 – Outros
Serviços de Terceiros – PJ; Atividade: 01.006.01.031.0001.2019 –
Manutenção dos Serviços Gerais. Valor Total: R$ 980,00 (novecentos e
oitenta reais). Signatários: pelo Contratante, Nélio Aurélio de Souza e,
pela Contratada, Yuri Gagarin Pires da Silva. Nova Lima, 01 de setembro de 2014. Nélio Aurélio de Souza. PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 027/2014, firmado em 09 de agosto de 2014, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Reis e Reis Auditores
Associados EPP; Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços técnicos especializados para organização geral de concurso
público para provimento de cargos do quadro permanente da Câmara
Municipal de Nova Lima. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais
alterações; Processo: nº 053/2014, Convite nº 004/2014; Vigência: 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado
nos termos da Lei nº 8.666/93; Cobertura Orçamentária: Elemento
Orçamentário: 33903900 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Atividade: 01.006.01.031.0001.2024 – Manutenção do Serviço de
Apoio Administrativo. Valor Total: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil
reais). Signatários: pelo Contratante, Nélio Aurélio de Souza e, pela
Contratada, Regiane Márcia dos Reis. Nova Lima, 09 de agosto de
2014. Nélio Aurélio de Souza. PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS. Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº 010/2014. A Câmara Municipal de Passos torna público que
será realizada licitação para contratação de empresa especializada em
telecomunicações (com outorga da ANATEL) para prestação de serviço
de Telefonia Móvel Pessoal (tecnologia digital pós-pago) com fornecimento de 2 acessos (chips para centrais telefônicas) e 1 para telefone móvel com pacote de internet incluso, segundo as especificações
constantes no Anexo I do edital. Modalidade: Pregão Presencial - Tipo
Menor Preço Global de acordo com as Leis nos 10.520/02, 8.666/93 e
Lei Complementar nº 123/2006. O credenciamento dos licitantes será
às 13:30 horas do dia 02/10/2014. O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos
licitantes. O Edital poderá ser adquirido na Secretaria Administrativa da
Câmara de Passos ou através do site oficial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHDO- AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2014 PROCESSO
Nº. 288 / 2014. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada
para realização do serviço de destinação e/ou disposição final dos resíduos sólidos urbanos e rurais classe II, compreendendo todo o resíduo
gerado pelo município de Machado-MG. RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 22
de outubro de 2014 até as 14:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas do dia 22 de outubro de 2014. Os interessados em
participar desta Concorrência Pública poderão adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Machado-MG
das 12:00 às 17:00 horas MEDIANTE PAGAMENTO DE taxa no valor
de R$50,00. UBIRAJARA GOULART DE ARAUJO - Sec. Municipal
De Administração.
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MUNICÍPIO DE BARBACENA/SESAP – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - PRC 051/2014 - PP 043/2014 - Objeto: Aquisição de material de limpeza. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DIA
01/10/2014 – 13:00 hs. Informações 32-3339-2026 ou [email protected] . Simone R. Costa – GLIC – Pablo H. Candian –
Coord. Aq. Contratos.
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A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG., torna públicos os
seguintes extratos: Termo de ratificação da Dispensa de Licitação nº
006/2014. Objeto: Aquisição emergencial de combustíveis, filtros e
lubrificantes com fundamento nos dispositivos legais previstos no art.
24, inc IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores a empresa vencedora COMERCIAL RIO PARANAIBA LTDA, pelo valor estimado
de R$ 451.838,50 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e
trinta e oito reais e cinquenta centavos). Pregão Presencial 037/2014
– Aquisição de combustíveis, filtros e lubrificantes diversos. Abertura
03/10/2014 – 10:00 horas. Pregão Presencial 038/2014 – Aquisição de
cartuchos de toner diversos. Abertura 03/10/2014 – 12:00 horas. Pregão
Presencial 039/2014 – Aquisição de móveis e equipamentos diversos
para utilização no setor de Bolsa Família. Abertura 03/10/2014 – 13:00
horas. Pregão Presencial 040/2014 – Contratação de empresa para lavação de veículos e máquinas. Abertura 03/10/2014 – 15:00 horas. Pregão Presencial 041/2014 – Contratação de empresa especializada para
recuperação de créditos previdenciários. Abertura 08/10/2014 – 14:00
horas. Tomada de Preços 018/2014 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento de vagas e reestruturação do plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal. Abertura
08/10/2014 – 12:00 horas. Maiores informações pelo email: [email protected] telefone 34 3855 1223 ou 1201.Marcelo Luiz
Barbosa – Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras-Edital de LeilãoTorna público que levará a leilão, 20/10/2014, ás 13:00 horas, Câmara
Municipal de Conceição das Pedras- Rua José de Barros Louzada, nº
40, Centro, Conceição das Pedras/MG, seus bens inservíveis: IMÓVEL, Veículos, máquina, diversos. Fone: (037)3242-2001.
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O MUNICÍPIO DE GUAXUPE, torna público o extrato da Ata de
Registro de Preços 070/2014 oriunda do Pregão Presencial nº 114/2014
Objeto:EGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de
empresa especializada para o fornecimento de tubos de concreto para
a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano do Município de Guaxupé/MG, durante um período de 12 (doze) meses,.Fornecedores: -SANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA S.A. ARTEFATOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Valor: R$ 183.620,00. Guaxupé
19/09/2014 - Elaine Gonçalves Ricciardi Cerdeira - Secretária Municipal de Administração.
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MUNICIPIO DE GUAXUPÉ– Extrato do 3º termo aditivo à Ata de
Registro de Preços 021/2014 - Pregão 017/2014.Fornecedor: LOURENÇO BERTI FILHO - EPP Objeto: Readequação do preço do item
068. Fundamento Legal: artigo 65, da Lei nº 8.666/93 combinado
com artigo 12, parágrafos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 1339 de
2010 - Elaine Gonçalves Ricciardi Cerdeira– Secretária Municipal de
Administração.
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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO MG–Extrato de
Dispensa 52/14 - O Prefeito Municipal de Presidente Olegário-MG,
no uso de suas atribuições legais, art. 24, inciso II, lei n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores RATIFICA a contratação de Silvia P. de
Sousa 05198413607, aq. de cestas, L\ei 2.745/14, total R$1.760,00.
Antonio C. Godinho – Prefeito Municipal. Info. www.po.mg.gov.br,
3438111231.
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Prefeitura Municipal de Abre Campo/MG. Inexigibilidade nº
013/2014 - Credenciamento nº 05/2014. No cumprimento dos Art. 25,
Caput 26, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e com
vistas aos documentos acostados aos autos, à justificativa da Inexigibilidade, e, pareceres, Ratifico a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Clinilabor Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
20.486.098/0001-46, através de credenciamento, para a prestação de
serviços Laboratoriais, conforme previsto na tabela SIA-SUS, editada
pelo Ministério da Saúde. A presente contratação se dará por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a empresa a ser contratada
foi pré-qualificada nos autos, nos termos do edital, submetendo-se às
condições impostas pela Administração Municipal, especialmente ao
de praticar os preços estabelecidos na tabela SAI/SUS, fatos que torna
inviável a competição licitatória. Abre Campo/MG, aos 19 de setembro
de 2014. Márcio Moreira Victor - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS – MG AVISO DE LICITAÇÃO – Processo Licitatório nº 54 – Pregão Presencial nº 46/2014 - Objeto: Registro de Preços para Eventual Contratação de Empresa Visando a Execução dos Serviços de Manutenção da
Rede de Iluminação Pública do Município de Águas Formosas/MG. Data: dia 02/10/2014, às 08:00h (Oito Horas). - Maiores Informações e
cópias do edital poderão ser obtidas junto ao site http://www.aguasformosas.mg.gov.br, na C.P.L. em dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00
horas, pelo telefax (0xx33) 3611-1450, ramal 25 ou pelo e-mail: licita@
aguasformosas.mg.gov.br - Águas Formosas, 16 de Setembro de 2014.
- Crystian Marcos Batista Lima – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS – MG AVISO DE LICITAÇÃO – Processo Licitatório nº 55 – Pregão Presencial nº 47/2014 - Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo e
Permanentes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para
o exercício financeiro de 2014. - Data: dia 03/10/2014, às 08:00h (Oito
Horas). - Maiores Informações e cópias do edital poderão ser obtidas junto ao site http://www.aguasformosas.mg.gov.br, na C.P.L. em
dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00 horas, pelo telefax (0xx33)
3611-1450, ramal 25 ou pelo e-mail: [email protected]
- Águas Formosas, 18 de Setembro de 2014. - Crystian Marcos Batista
Lima – Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MGExtrato de Contrato. Objeto Contratação de locação de equipamento de sonorização e
iluminação, com fornecimento de mão de obra para a festa de Emancipação do Município. Contratado: Rose Marcia Malacarne e Produções
e Locações Me. Contrato nº. 046/2014, no valor de R$ 13.100,00, Contratante: Prefeitura Municipal de Aimorés/MG. Prazo de validade até
dia 21/09/14. Aimorés/MG, 17 de setembro de 2014. Alaerte da Silva,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG–, Extrato Resultado Licitação - situada na Av. Raul Soares, 310 – Centro, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha finalizada
a fase de Julgamento das Propostas e Habilitação do Processo de Licitação nº 052/2014, na modalidade “Pregão Presencial” nº 034/2014, tipo
“Menor Preço Por Item”, para contratação de serviço lavagem e lubrificação dos veículos e maquinas da frota Municipal, para a Prefeitura
Municipal. Aimorés – MG, 18 de setembro de 2014. Alaerte da Silva,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. O Pregoeiro da Prefeitura M. de Alfenas – MG, designado pela Portaria nº. 1262/2013 comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 058/2014, tipo Menor Preço Item, tendo como objeto a
aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar a
escola de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e
Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância, através do Convênio celebrado entre o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Alfenas (MG).
Sessão dia 30 de setembro de 2014, às 09:00 horas, Edital completo
na Divisão de Licitação desta Prefeitura, ou pela internet no endereço:
www.alfenas.mg.gov.br. Alfenas (MG), 18 de Setembro de 2014.
Extrato de Contrato nº 52/2014, ref. à Credenciamento nº 02/2014.
Contratante: Município de Alfenas-MG. Contratado: Centro Integrado Odontológico de Alfenas Ltda ME, inscrita no CNPJ nº
08.047.803/0001-03. Do Objeto: Credenciamento de profissionais na
área de odontologia. Alfenas, 04/08/2014. (a) Maurílio Peloso, Prefeitura Municipal.
4 cm -18 609312 - 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MGcomunica
que abrirá Concorrência 001/2014, tipo: maior oferta para concessão de espaço público por um período de 5(cinco) anos, a título oneroso, para fins de exploração comercial. A abertura do certame será
dia 22/10/2014 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, na Pça.
Dr. Hélio Guimarães Rocha, nº 27, Centro - CEP: 39.900-000. O edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal, horário: 08h00mim a
13h00mim, e-mail [email protected]. Informações Telefone:
(33) 3721-1360. CPL.
2 cm -16 608542 - 1
A Prefeitura Municipal de Antônio Prado de MinasTorna Público
A Realização do Processo Licitatório Nº. 041/2014 – Pregão Presencial N° 016/2014 – Edital Nº. 023/2014 - Objeto: Contratação Prestação de Serviços de Contabilidade Pública – Data E Hora da Abertura
dos Envelopes: 09:00 Horas do Dia 30/09/2014 – Dot. Orçam: 02.03.
01.04.123.0002.2073.3.3.90.35.00 Ficha 64 Fonte 1.00.00 – Prazo do
Contrato: Data da Assinatura Até 31/12/2014 – O Edital Poderá Ser
Adquirido Pelos Interessados Junto Ao Setor de Licitação Localizado
Na Pref. Munic. de Antônio Prado de Minas, Rua Prefeito Eurípedes C.
de Abreu, 66, Centro, das 08:00 Ás 11:00 E das 12:00 Às 16:00 Horas
Nos Dias Úteis – Abelar Manoel Costa – Prefeito Municipal.
3 cm -18 609455 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAI
AVISO DE LICITACAO PAL118/2014 PP078/2014
A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público nos termos das
leis 8.666/93 e 10.520/02, PAL 118/2014, PP 078/2014. Objeto: Aquisição de móveis e eletrodomésticos em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme convênio nº 62.1.3.0191/2014, firmado
entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e a Prefeitura
Municipal de Araçuaí – MG. Abertura das propostas: dia 30/09/2014,
as 08:30 hs. maiores informações; (33)37312133, das 12:00 ás 18:00
horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAI
AVISO DE LICITACAO PAL119/2014 PP079/2014
A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público nos termos das
leis 8.666/93 e 10.520/02, pal 119/2014, pp 079/2014. objeto: Registro
de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para
preparar cesta básica, em atendimento a secretaria municipal de saúde
de Araçuaí- MG. Abertura das propostas: dia 30/09/2014, às 14:00 hs.
Maiores informações: (33) 3731-2133, das 12:00 às 16:00 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAI
AVISO DE LICITACAO PAL120/2014 PP080/2014
A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público nos termos das
leis 8.666/93 e 10.520/02, pal 120/2014, pp 0080/2014. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para implantação de academia ao ar livre em diversos locais no Município de Araçuaí-MG, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Abertura das propostas:
dia 01/10/2014, às 09h00hs. Maiores informações: (33) 3731-2133, das
12:00 às 18:00 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAI
AVISO DE LICITACAO PAL121/2014 PP081/2014
A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público nos termos
das leis 8.666/93 e 10.520/02, pal. 121/2014, PP 0081/2014. Objeto:
Aquisição de materiais de consumo hospitalar para diversos setores da
Secretaria Municipal de Saúde de Araçuaí- MG. Abertura das propostas: dia 01/10/2014, às 14:00 as. Maiores informações: (33) 3731-2133,
das 12:00 às 18:00 horas.