4 – sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
II.8 Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“II.8.1 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE
Carreira
Quantitativo
Auxiliar de Serviços Operacionais
296
Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento
176
Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento
96
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
ASO
Identificação do Cargo
ASO SU 9000001FE a SU 900004FE; SU
9000006FE a SU 9000007FE; SU 9000009FE
a SU 9000015FE; SU 9000017FE a SU
9000024FE; SU 9000027FE; SU 9000029FE a
SU 9000031FE; SU 9000033FE; SU 9000035FE;
SU 9000037FE a SU 9000054FE; SU 9000056FE
a SU 9000057FE; SU 900059FE a SU
9000649FE; SU 9000066FE a SU 900067FE; SU
9000069FE a SU 9000072FE; SU 9000749FE
a SU 9000819FE; SU 9000839FE a SU
9000869FE; SU 9000899FE a SU 9000989FE;
SU 90001009FE a SU 90001019FE; SU
90001039FE a SU 90001099FE; SU 90001119FE
a SU 90001149FE; SU 90001169FE a SU
90001349FE; SU 90001369FE; SU 90001389FE
a SU 90001659FE; SU 90001679FE a SU
90002009FE; SU 90002029FE a SU 90002289FE;
SU 90002309FE a SU 90002389FE; SU
90002409FE; SU 90002429FE; SU 90002449FE
a SU 90002509FE; SU 90002529FE a SU
90002799FE; SU 90002819FE a SU 90003189FE
e SU 90003209FE a SU 9000329FE
ASGPD SU 9000001FE a SU 9000003FE; SU
9000005FE a SU 9000039FE; SU 9000041FE
a SU 9000043FE; SU 9000045FE a SU
9000048FE; SU 9000050FE a SU 9000059FE;
SU 9000061FE a SU 9000088FE; SU
9000090FE a SU 9000103FE; SU 9000105FE
a SU 9000117FE; SU 9000119FE a SU
9000129FE; SU 9000131FE a SU 9000178FE e
SU 9000180FE a SU 9000186FE
ANGPD SU 900000FE, SU 9000003FE a SU
9000015FE; SU 9000017FE a SU 9000027FE, SU
9000030FE a SU 9000040FE; SU 9000042FE a
SU 9000046FE; SU 9000049FE; SU 9000052FE;
SU 9000055FE a SU 9000056FE; SU 9000058FE
a SU 9000061FE; SU 9000065FE a SU
9000088FE; SU 9000090FE; SU 9000092FE a
SU 9000093FE; SU 9000095FE a SU 9000111FE
e SU 9000113FE a SU 9000114FE
SU
ASGPD
SU
ANGPD
Perito Criminal
SU
Escrivão de Polícia I
I
368
PR
PC
PR PC 01 a PC 368
II
343
PR
PC
PR PC 369 a PC 711
III
105
PR
PC
Especial
87
PR
PC
Carreira
Quantitativo
Código da Carreira
16
AUHH
Sigla do Órgão
ou da Entidade
CH
I, II, III e Especial
1.012
EP
PC
I, II, III e Especial
1.878
EP
PC
EP PC 01 a PC 1.878
Investigador de Polícia I
I, II, III e Especial
3.434
IP
PC
IP PC 01 a PC 3.434
I, II, III e Especial
7.867
IP
PC
IP PC 01 a PC 7.867
Investigador de Polícia II
953
ATHH
CH
ATHH CH 01 a CH 953
Analista de Hematologia e Hemoterapia
429
ANHH
CH
Médico da Área de Hematologia
e Hemoterapia
ATHH CH 01 a CH 209
e CH 240 a CH 459
200
MEDHH
CH
MEDHH CH 01 a CH 200
....................................................................................................................................................
..............................” (nr)
I.3 Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela
Lei nº 15.463, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.3.2 Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Quantitativo
Código da Carreira
1.332
102
519
357
PES
ANU
TUNIV
AUNIV
Sigla do Órgão
ou da Entidade
MC
MC
MC
MC
Analista Universitário da Saúde
310
AUS
MC
Técnico Universitário da Saúde
Médico Universitário
525
195
TUS
MEDUN
MC
MC
Carreira
Professor de Educação Superior
Analista Universitário
Técnico Universitário
Auxiliar Administrativo Universitário
Identificação do Cargo
PES MC 1.273 a MC 2.604
ANU MC 118 a MC 219
TUNIV MC 117 a MC 635
AUNIV MC 03 a MC 359
AUS MC 01 a MC 03; MC 05; MC
08 a MC 09; MC 14; MC 18 a MC
24; MC 27; MC 29 a MC 126; MC
128 a MC 131; MC 134 a MC 138;
MC 140; MC 142 a MC 160; MC
163; MC 170 a MC 174; MC 176
a MC 181 e MC 183 a MC 338
TUS MC 01 a MC 525
MEDUN MC 01 a MC 195
....................................................................................................................................................
..............................” (nr)
II.3 Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela
Lei nº 15.463, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“II.3.2 Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Quantitativo
Código da Carreira
Professor de Educação Superior
02
PES
Sigla do Órgão
ou da Entidade
MC
Técnico Universitário
03
TUNIV
MC
Auxiliar Administrativo Universitário
07
AUNIV
MC
Técnico Universitário da Saúde
03
TUS
MC
06
MEDUN
MC
Carreira
Médico Universitário
Identificação do Cargo
PES MC 9000078FE e MC 9000080FE
TUNIV MC 9000012FE
a MC 9000014FE
AUNIV MC 9000018FE a MC
9000019FE; MC 9000021FE; MC
9000023FE a MC 9000024FE e MC
9000026FE a MC 9000027FE
TUS 9000001FE; MC 9000003FE
a MC 9000004FE
MEDUN MC 9000001FE
a MC 9000006FE
....................................................................................................................................................
..............................” (nr)
ANEXO XII
(a que se refere o art. 12 do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
“I.1. Carreiras Policias Civis de que trata o art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 2013.
Carreira
Delegado de Polícia
Médico Legista
Nível
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Substituto/ Titular
1.174
DL
PC
DL PC 01 a PC 1.174
Especial
622
DL
PC
DL PC 1.175 a PC 1.796
Geral
191
DL
PC
DL PC 1.797 a PC 1.987
I
236
ML
PC
ML PC 01 a PC 236
II
121
ML
PC
ML PC 237 a PC 357
III
62
ML
PC
Especial
17
ML
PC
ML PC 358 a PC 419
ML PC 420 a PC 436
EP PC 01 a PC 1.012
...........................................................................................................................................................
.....................................................” (nr)
ANEXO XIII
(a que se refere o art. 13 do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
II.10 Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“II.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Carreira
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Oficial de Serviços Operacionais
23
OSO
PH
OSO PH 9000001FE a PH 9000006FE; PH
9000009FE a PH 9000017FE; PH 9000019FE a
9000020FE e PH 9000022FE a PH 9000027FE
Auxiliar de Serviços Governamentais
34
AUSG
PH
AUSG PH 9000002FE a PH 9000017FE
e PH 9000020FE a PH 9000037FE
PH
AGOV PH 9000001FE a PH 9000011FE; PH
9000013FE a PH 9000029FE; PH 9000031FE
a PH 9000035FE; PH 9000037FE a PH
9000044FE; PH 9000046FE; PH 9000048FE a
PH 9000058FE; PH 9000060FE; PH 9000062FE
a PH 9000065FE; PH 9000067FE a PH
9000079FE; PH 9000082FE a PH 9000091FE,
PH 9000093FE a PH 9000094FE; PH
9000096FE; PH 9000097FE; PH 9000099FE;
PH 9000101FE a PH 9000107FE; PH
9000109FE a PH 9000114FE; PH 9000116FE
a PH 9000120FE, PH 9000122FE a PH
9000130FE; PH 9000132FE a PH 9000136FE;
PH 9000139FE a PH 9000140FE; PH
9000142FE a PH 9000161FE; PH 9000163FE
a PH 9000179FE; PH 9000181FE a PH
9000186FE; PH 9000188FE a PH 9000192FE,
e PH 9000195FE a PH 9000196FE
Agente Governamental
169
AGOV
Gestor Governamental
83
GGOV
PH
GGOV PH 9000008FE a PH 9000011FE;
PH 9000013FE a PH 9000015FE; PH
9000018FE a PH 9000022FE; PH 9000024FE;
PH 9000026FE a PH 9000030FE; PH
9000033FE a PH 9000034FE; PH 9000036FE
a PH 9000037FE; PH 9000040FE a PH
9000042FE; PH 9000046FE a PH 9000048FE;
PH 9000050FE a PH 9000051FE; PH
9000054FE a PH 9000067FE; PH 9000069FE
a PH 9000073FE; PH 9000077FE a PH
9000080FE; PH 9000082FE; PH 9000084FE
a PH 9000088FE; PH 9000090FE a PH
9000094FE; PH 9000096FE; PH 9000099FE
a PH 9000100FE; PH 9000102FE a PH
9000108FE; PH 9000110FE a PH 9000118FE
Médico Perito
06
MP
PH
MP PH 9000002FE a PH 9000007FE
Identificação do Cargo
AUHH CH 01 a CH 16
PR PC 817 a PC 903
Escrivão de Polícia II
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
ANEXO XI
(a que se refere o art. 11 do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
I.2 Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462,
de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.2.3 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia
Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia
PR PC 712 a PC 816
...........................................................................................................................................................
.....................................................” (nr)
...........................................................................................................................................................
................................................
“II.10.12 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI
Carreira
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
01
AGOV
CV
AGOV CV 9000097FE
Agente Governamental
ANEXO XIV
(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
I.8 Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.8.2 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbana - SEDRU
Carreira
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Auxiliar de Serviços Operacionais
11
ASO
VD
Assistente de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento
14
ASGPD
VD
Analista de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento
03
ANGPD
VD
Identificação do Cargo
ASO VD 128 a VD 137 e VD 192
ASGPD VD 548 a VD 561
ANGPD VD 448 a VD 450
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
ANEXO XV
(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
...........................................................................................................................................................
................................................
I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº
15.301, nº 15.302, de 2004
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.1.2 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Auxiliar Executivo de
Defesa Social
103
AEDS
JD
AEDS JD 01 a JD 103
Assistente Executivo
de Defesa Social
1.737
ASEDS
JD
ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.863
Analista Executivo de
Defesa Social
1.458
ANEDS
JD
ANEDS JD 01 a JD 734; JD 736 a JD 770;
JD 772, JD774 a JD 778; JD 780 a JD 785,
JD 787 a JD 795; JD 798 a JD 914; JD 916;
JD 918 a JD 983 e JD 1.071 a JD 1.554
Agente de Segurança
Socioeducativo
2.476
AGSE
JD
AGSE JD 01 a JD 2.476
Médico da Área de Defesa Social
200
MADS
JD
MADS JD 01 a JD 200
...........................................................................................................................................................
.....................................................” (nr)