terça-feira, 14 de Outubro de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Areia e Argila - Esmeraldas/MG - PA/Nº07091/2005/002/2014. Classe
1. Validade: 25/09/2018. *Cerâmica Pássaro Verde Ltda. Me - Extração de areia para utilização imediata na construção civil e Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, DNPM 830.778/2013,
Areia e Argila - Papagaios/MG - PA/Nº16588/2014/001/2014. Classe 1.
Validade: 01/10/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV e URC/RP.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental da Zona da Mata torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos a seguir:
*Cerâmica Rio Branco Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Visconde do Rio
Branco/MG - PA/Nº 13369/2009/001/2014 - Classe 2 - Validade:
26/09/2018. *Transportes Coletivos Léo Ltda. EPP - Posto de abastecimento - Cataguases/MG - PA/Nº 27435/2014/001/2014 - Classe
1 - Validade: 10/10/2018. *Comercial Agropecuária RL Ltda. ME Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários
e afins - Santa Margarida/MG - PA/Nº 27823/2014/001/2014 - Classe
1 - Validade: 10/10/2018. *ARC - Areial Rio Casca Ltda. - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Substância mineral: areia - Raul Soares/MG - PA/Nº 30299/2013/001/2014
- Classe 1 - Validade: 10/10/2018. *Gilsan Extração e Comércio Ltda.
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Lima Duarte/MG - PA/Nº 07482/2005/001/2014 - Classe
1 - Validade: 10/10/2018. *Assis Artefatos de Cimento Ltda. - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Mar de
Espanha/MG - PA/Nº 28907/2014/001/2014 - Classe 1 - Validade:
10/10/2018. *Albuquerque e Cia Ltda. - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha e fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Ibertioga/MG - PA/
Nº 09360/2012/001/2014 - Classe 1 - Validade: 06/10/2018. *Moreiraiso Ltda. ME. - Outras indústrias de transformação de termoplásticos, não especificados ou não classificadas - São Geraldo/MG - PA/Nº
27431/2011/002/2014 - Classe 1 - Validade: 10/10/2018. *Irmão Nery
Ltda. - Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até
o couro acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal Dores de Campos/MG - PA/Nº 00154/1994/005/2014 - Classe 1 - Validade: 10/10/2018. *Wellington Pacheco da Silva ME - Reciclagem ou
regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados
- Tocantins/MG - PA/Nº 26599/2014/001/2014- Classe 1 - Validade:
10/10/2018. *Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco/Obras
ligando Av. Prefeito Dr. José Mesquita Barreto aos Bairros: Chácara,
Piedade, Rancho Verde, Nova República I, Catete, Nova República II e
as Regiões Rurais de Santa Maria - Retificação de curso d’água e dragagem para desassoreamento em corpos d’água - Visconde do Rio Branco/
MG - PA/Nº 24516/2013/001/2014 - Classe 1 - Validade:10/10/2018.
*Quality Export Indústria e Comércio de Rochas Ornamentais Ltda. Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Ponte Nova/MG - PA/
Nº 12437/2011/001/2014 - Classe 1 - Validade: 08/10/2018. *Samuel
Guimarães Dias - Desdobramento de madeira - Alfredo Vasconcelos/
MG - PA/Nº 26097/2014/001/2014 - Classe 2 - Validade: 01/10/2018.
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Tratamento de água
para abastecimento - Raul Soares/MG - PA/Nº 12681/2008/002/2014 Classe 1 - Validade: 02/10/2018. *Compromisso Ambiental Indústria e
Comércio de Material Reciclável Ltda. EPP - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de
agrotóxicos - Além Paraíba/MG - PA/Nº 03244/2014/001/2014 - Classe
2 - Validade: 01/10/2018. *Layne Agroindústria Ltda. ME - Fabricação
de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Ubá/
MG - PA/Nº 03457/2005/002/2014 - Classe 1 - Validade: 06/10/2018.
*Areião Paraíso Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Substância mineral: areia - Astolfo Dutra/
MG - PA/Nº 01923/2003/002/2014 - Classe 1 - Validade: 03/10/2018.
*Eco Life Gestão de Negócios Ltda. ME - Unidade de transferência
de resíduos de serviços de saúde (UTRSS) - Tocantins/MG - PA/Nº
24608/2014/001/2014 - Classe 2 - Validade: 30/09/2018. *TTC Mineração, Construção e Serviços Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Substância mineral:
areia - Lima Duarte/MG - PA/Nº 16478/2013/001/2014 - Classe 1 Validade:03/10/2018. *Lara Móveis Ltda. - Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com
pintura e/ou verniz e serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e superficial - Ubá/MG - PA/Nº 07706/2005/002/2014
- Classe 1 - Validade:02/10/2018. *Empresa Funerária São João
Batista Ltda. ME - Crematório - Matias Barbosa/MG - PA/Nº
29050/2012/001/2014 - Classe 1 - Validade: 03/10/2018. *Gebson da
Silva FI (Pedreira Floresta) - Extração de rocha para produção de britas
com ou sem tratamento - Substância mineral: gnaisse - Além Paraíba/
MG - PA/Nº 27795/2012/001/2014 - Classe 1 - Validade: 17/09/2018.
*Marcelo Ribeiro de Souza ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Substância mineral: areia Cataguases/MG - PA/Nº 06609/2013/001/2014 - Classe 1 - Validade:
25/09/2018. *Posto Santo Antônio Ltda. - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Raul Soares/MG - PA/Nº 01551/2001/006/2014
- Classe 1 - Validade: 30/09/2018. *Rubens Pinho Coelho EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Sericita/MG - PA/
Nº 03321/2001/003/2014 - Classe 1 - Validade: 24/09/2018. *Cascalheira Lopes & Filhos Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Substância mineral: cascalho - Ervália/MG - PA/Nº 23189/2010/001/2014 - Classe 1 - Validade:
29/09/2018. *Auto Posto Xodozão Ltda. - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Fervedouro/MG - PA/Nº 03794/2001/003/2014
- Classe 1 - Validade: 25/09/2018. *Móveis BP Ltda. - Fabricação de
móveis estofados sem fabricação de espuma - São Geraldo/MG - PA/Nº
17180/2010/001/2014 - Classe 1 - Validade: 26/09/2018. *Neimar José
Assis - Suinocultura (ciclo completo) - Senhora dos Remédios/MG PA/Nº 33609/2013/001/2014 - Classe 1 - Validade: 26/09/2018. *Paulo
Roberto Miranda/Fazenda Cachoeira Alegre - Avicultura de corte e
reprodução - Abre Campo/MG - PA/Nº 18387/2014/001/2014 - Classe
1 - Validade: 25/09/2018. *Prefeitura Municipal de São Geraldo - Usina
de Triagem e Compostagem - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - São Geraldo/MG - PA/Nº 07228/2006/002/2014
- Classe 1 - Validade: 31/03/2018. *Auto Posto Serra de Minas Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Paula Cândido/
MG - PA/Nº 22531/2009/002/2014 - Classe 1 - Validade: 23/09/2018.
*MGD Usinagem Ltda. - Usinagem - Santos Dumont/MG - PA/
Nº 05770/2010/002/2014 - Classe 1 - Validade: 25/09/2018. *Tarcísio Augusto Batista/Sítio Esperança - Avicultura de corte e reprodução - Barbacena/MG - PA/Nº 18154/2014/001/2014 - Classe 1 - Validade: 24/09/2018. *Marília Aguiar Naves e Outro/Granja Vista Alegre
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais, serralheria, fabricação de esquadrias tanques, reservatórios
e superficial e suinocultura (ciclo completo) - Ponte Nova/MG - PA/
Nº 13084/2014/001/2014 - Classe 1 - Validade: 24/09/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Zona da Mata.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 22ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 10 de outubro de 2014, às 14h., na Sede
Regional Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro - Uberlândia/MG,
a saber: 4. Exame da Ata da 21ª RO de 12/09/2014. APROVADA. 5.
Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 5.1 Vanderlei
Malta da Silva e Outros/Fazenda Santa Bárbara - Gurinhatã/MG - PA/
Nº 06020000030/13 - Área de RL: 23,1588 ha - APP: 3,0700 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 42,7600 ha. NRRA Ituiutaba. INDEFERIDA. 6. Processos Administrativos para exame de Autorização para
Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com destoca: 6.1 Donizeth Vieira do Nascimento/Fazenda Chácara da
Boa Vista - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 06050000216/12 Área de RL: 8,3000 ha - APP: 8,6200 ha - Área de Intervenção Ambiental: 24,5340 ha. NRRA Uberlândia. CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 6.2
Jose Roberto Mundim/Fazenda Troncos - Monte Carmelo/MG - PA/
Nº 11020000007/13 - Área de RL: 8,7120 ha - APP: 1,5016 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 19,2500 ha. NRRA Patrocínio. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES. 6.3 Renato Queiroz Teixeira/Fazenda Serra Negra
Lugar Dourados e Retiro - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000289/14 Área de RL: 6,0000ha - APP: 1,7045 ha - Área de Intervenção Ambiental: 19,0343 ha. NRRA Patrocínio. PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Antônio Geraldo de Oliveira representante da Cervivo. 6.4 Alino
Correa Machado/Fazenda São Jose - Presidente Olegário/MG - PA/Nº
11030001210/11 - Área de RL: 2,3096 ha - APP: 0,5085 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 7,6197 ha. NRRA Patos de Minas. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE
E QUATRO) MESES. 6.5 Claudiano Caetano Lemos/Fazenda São
Jose - Presidente Olegário /MG - PA/Nº 11030000319/12 - Área de RL:
2,3624 ha - APP: 1,0547 ha - Área de Intervenção Ambiental: 5,7027
ha. NRRA Patos de Minas. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 7. Processo
Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental
com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca e Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente com Supressão de
Vegetação Nativa: 7.1 Ronivaldo Jose da Silva/Fazenda Santa Cruz do
Salto - Nova Ponte/MG - PA/Nº 06050000388/13 - Área de RL: 1,5400
ha - APP: 1,1958 ha - Áreas da Intervenção Ambiental: Supressão com
destoca: 0,3228 ha e Intervenção APP: 0,0242 ha. NRRA de Uberlândia. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE:
24 (VINTE E QUATRO) MESES. 7.2 Venâncio Furlanetto/Fazenda
Chaparral Denevasi Primavera e Indianópolis - Indianópolis/MG - PA/
Nº 06050000210/12 - Área de RL: 29,0600 ha - APP: 19,4600 ha Áreas da Intervenção Ambiental: Supressão com destoca: 4,6918 ha e
Intervenção APP: 3,3082 ha. NRRA de Uberlândia. RETIRADO DE
PAUTA. (a) Marina Sardinha Machado. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Presidente da COPA
TMAP.
Deliberação COPAM Nº 672, de 13 de outubro de 2014.
Altera a Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23,
todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007;
D E L I B E R A:
Art. 1º - A alínea “j”, do inciso I do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba - URC RP
do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
I - Poder Público:
(...)
j) Comitê de Bacia Hidrográfica, constituído e operacional, e situado,
majoritariamente, na área de abrangência da URC/RP;
(...)
1º Suplente: Denes Martins da Costa Lott
2º Suplente: Breno de Castro Alves Carone
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014. (a) Alceu José Torre Marques
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
Deliberação COPAM Nº 673, de 13 de outubro de 2014.
Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23,
todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007;
D E L I B E R A:
Art. 1º - A alínea “j”, do inciso I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
do membro da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas - URC/RV
do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
I – Poder Público:
(...)
j) Comitê de Bacia Hidrográfica, constituído e operacional, e situado,
majoritariamente, na área de abrangência da URC/RV
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
(...)
1º Suplente: Denes Martins da Costa Lott
2º Suplente: Breno de Castro Alves Carone
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2014. (a) Alceu José Torres Marques
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
13 619083 - 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitou, através dos processos a seguir: 1)
Licença de Operação: *Lucas Johannes Maria Aernoudts - Silvicultura,
armazenagem de grãos ou sementes não-associadas a outras atividades
não listadas, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
com deslocamento de população atingida, horticultura (floricultura,
cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), culturas anuais (excluindo
a olericultura), beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação, postos revendedores, postos de abastecimento, instalação de sistemas retalhistas, e postos flutuantes de combustíveis, cafeicultura e citricultura - Indianópolis/
MG - PA/N° 90048/2003/004/2011. Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Água Mineral do Cerrado Ltda. EPP, através do processo nº.
21103/2014/001/2014 - Classe 5, solicitou Licença Prévia para a atividade de dutos para o transporte de gás natural. Uberaba/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba - SUPRAM/ TMAP,
das 08:30hs às 16:00hs. Comunica que os interessados na realização
da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e
Alto Parnaíba - SUPRAM TMAP, localizada na Praça Tubal Vilela,
nº 3, Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08:30hs às 16:00hs, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
13 619087 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº 23, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Prorroga o prazo da Portaria IGAM nº 017 de 09 de julho de 2014.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais, em especial a contida na Lei Estadual nº 12.584,
de 17 de julho de 1997, na Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e no artigo 30, inciso II, do
Decreto Estadual nº 46.319/2013,
Considerando a justificativa dos membros da Tomada de Contas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de vigência da Portaria IGAM nº 017/2014,
por mais 30 (trinta) dias, a partir desta data.
Art. 2º - A Comissão deverá tomar todas as medidas necessárias à conclusão dos trabalhos no prazo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão a
partir desta data até a publicação da presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
13 619078 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
13 de outubro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
24 611482 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 58/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a
Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO o Convênio nº 01/2010, de 20/07/2010, celebrado entre o Município de Itabira e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor da receita real auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com
a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – Saae/Itabira, constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de novembro de 2014.
§1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de
7,66% (sete inteiros e sessenta e seis centésimos por cento).
§2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos quatorze meses (setembro de 2013 a outubro de 2014), a ser aplicado sobre as
tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG 37/2013, de 22 de agosto de 2013, é de 11,34% (onze inteiros e trinta e quatro centésimos por
cento), por considerar também compensações relativas aos exercícios anteriores.
Art. 2° Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária classificada como residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais; e
III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do
pagamento.
§ 3º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu benefício.
§ 4º O SAAE/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º O SAAE/Itabira deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de
água e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais e em meios de comunicação de massa.
§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter lançamento contábil em conta específica para fins de consideração como
custo regulatório.
§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a comunicados e mensagens educativas, desde que não contenham publicidade
do SAAE.
§ 8º O conteúdo das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos regulatórios devem ser enviados à ARSAE - MG para homologação prévia. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor -Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 58, de 13 de outubro de 2014)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias
Residencial Tarifa Social
ResidencialNormal
Comercial
Industrial
Pública
Faixas
disponibilidade
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 30 m³
> 30 m³
disponibilidade
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 30 m³
> 30 m³
disponibilidade
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 30 m³
> 30 a 60 m³
> 60 m³
disponibilidade
0 a 15 m³
> 15 a 30 m³
> 30 a 100 m³
> 100 a 200 m³
> 200 m³
disponibilidade
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 50 m³
> 50 a 100 m³
> 100 m³
Água
6,83
0,47
0,65
0,809
1,467
2,435
3,812
11,38
0,79
0,82
0,899
1,467
2,435
3,812
13,66
1,14
1,934
2,162
2,730
3,692
17,07
1,71
2,560
3,038
3,523
3,653
11,38
1,03
1,366
2,275
3,200
3,359
Tarifas
Esgoto
4,10
0,28
0,39
0,485
0,880
1,461
2,287
6,83
0,47
0,49
0,539
0,880
1,461
2,287
8,20
0,68
1,160
1,297
1,638
2,215
10,24
1,03
1,536
1,823
2,114
2,192
6,83
0,62
0,820
1,365
1,920
2,015
unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
13 619004 - 1