Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
José Luiz de Lima
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0216/2014, datado de
03/11/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Hudson Gonçalves
Costa, MASP 668.317-1, AFRE.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
09 de dezembro de 2014.
JOSÉ LUIZ DE LIMA
Chefe de Gabinete
09 640344 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Coob.: América Furst de Castro – CPF: 990.757.846-00
Rua Tomé de Souza,1075, Apt.506, Funcionários,Belo Horizonte-MG
Sujeito Passivo: João de Deus Almeida – CPF: 006.401.156-91
Auto de Infração: 15.000024215-91
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
09 640373 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 007.258/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002212416.00-01 MERCEARIA CESAR & RAMOS LTDA - ME
Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo JOSÉ CARLOS FIRMINO que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação da Notificação de
Lançamento conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO: 01.000206374.01
Sujeito Passivo: ROMEU SETEMBRINO BERNARDES
CPF: 090.806946.49
Sujeito Passivo: BANCO ITAULEASING S.A
CNP: 49.925225.0001.48
SUJEITO PASSIVO: JOSÉ CARLOS FIRMINO
CPF: 091.952077.40
Nos termos do art. 149 do CTN e parecer do Procurador do Estado,
fls.20 a 22, rerratifique o PTA de n.º 01.000206374.01 em função da
exclusão dos exercícios de 2008 e 2009, considerados prescritos.
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento permanecem inalterados, intime-se o sujeito passivo.
Contagem, 1º de outubro de 2013
Edna Lúcia Ferreira Dias - Delegada Fiscal em exercício
DF/1º Nível Contagem
Contagem, 09.12.2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL Nº 007.261/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001820192.00-23 ALINE DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA
06264501603
186020231.00-38 TRANSPORTADORA UNIFLAM LTDA. - EPP
186198495.00-05 YASMIN TURISMO LTDA - ME
Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL Nº 007.262/2014
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16. Inciso III, da Lei nº
6.763/75, combinado com o Art. 96, inciso IV, do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício”
e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos
terrmos do Art. 108, § 7º do RICMS/2002.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001038605.00-15 MULTI PROTECAO SINALIZACAO E SEGURANCA LTDA - ME
001044656.00-65 SECON - CONSERVACAO, LIMPEZA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME
001045848.00-88 PERSON AUGUSTO MOREIRA - ME
001489289.00-81 TURIM FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME
001507333.00-21 AXECONXEGO TURISMO LTDA - ME
001701090.00-27 MAIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS LTDA ME
001730618.00-53 NHN DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
001794879.00-63 SIMM - SOLUCOES INTELIGENTES PARA
MERCADO MOVEL DO BRASIL S.A.
001803106.00-37 FABIANO FRANCISCO LOPES LACERDA - ME
001815242.00-26 HIM PECAS LTDA - ME
001827879.00-78 DIEGO CALDEIRA DE OLIVEIRA - ME
001828475.00-31 EMERSON GOMES DA SILVA - ME
001845678.00-14 THIAGO RANGEL XAVIER DA SILVA - ME
001848108.00-63 COMERCIO DE GAZ JOVEM LTDA - EPP
001851560.00-21 GAS TOTAL LTDA
001851799.00-64 MARIA ADRIANA DE PAULA 03614299678
001853821.00-68 PONTUAL FREIOS COMPRESSORES E VALVULAS LTDA - ME
001854615.00-10 LUCIA DE CASTRO SILVA - ME
001857803.00-01 LUCIANO RAMOS DE LIMA - ME
001862265.00-57 TRANSMIXLOG LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
001862601.00-10 DISTRIBUIDORA DE GELADINHO ARCADIA
LTDA - ME
001862802.00-55 S. R. OLIVEIRA - ME
001867165.00-22 KLAUSURA COMERCIAL LTDA - ME
001871282.00-91 JOAO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
06781222619
001872721.00-57 CHRIS FASHION LTDA - ME
001876834.00-28 QUALA ALIMENTOS LTDA.
001881123.00-39 DIPLOG - DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E
LOGISTICA LTDA.
001881131.00-67 ROBIANE SOARES - ME
001886897.00-74 A B MATOS CORRETORA - ME
001892416.00-87 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
06927466681
001892609.00-86 NOVOLAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME
001893416.00-71 FILMJET COMERCIO E IMPRESSAO LTDA
- ME
001895619.00-46 KELLY CAROLINA GONCALVES COSTA
09667769682
001898015.00-24 HARTEC EQUIPAMENTOS LTDA - ME
001901567.00-72 JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME
001901723.00-61 H-TEC INFORMATICA LTDA - ME
001906153.00-16 EUGENIO PASCOAL MICHETTI - ME
001914631.00-61 CONTROL CONFECCOES E COMERCIO LTDA
- ME
001914636.00-50 PWR ENGENHARIA E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
001929169.00-07 FRIGORIFICO CONTAGEM LTDA
001937492.00-69 CLOVIS ALVES MARTINS 80734871872
001957474.00-99 MARIA DAS GRACAS GAMA - ME
002158054.00-58 JONATHAN ANDRADE MENDES - ME
002161576.00-24 EDNALVA ALVES CARDOSO VIEIRA - ME
002249499.00-33 MGX CONVENIENCIA LTDA.
186173106.00-28 T. B. TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
186253830.00-05 DISTRIBUIDORA REQUINTE LTDA
186946679.00-40 ANDAIMINAS LOCACAO LTDA - EPP
713199012.01-20 DEFESA FLORESTAL LTDA
Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL Nº 007.263/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001688089.00-16 DANIEL DE ARAUJO VIEIRA - ME
001778261.00-79 FABIO EUSTAQUIO DA SILVA – CPF
645.261.436-34 - ME
Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL Nº 007.264/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003325.00-73 RODOJADE TRANSPORTES LTDA - ME
001070917.00-92 TORFREM TORNEAMENTOS LTDA. - ME
001072761.00-90 GAL LOGISTICA VETERINARIA LTDA - ME
001074975.00-30 CENTRO AUTOMOTIVO KM LTDA - ME
001075907.00-59 CAFETERIA CAFE BRASIL LTDA - ME
001078489.00-13 MEU JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
PREMOLDADOS LTDA - ME
001081795.00-60 A FAVORITA CALCADOS LTDA - ME
001083524.00-88 POTENCIAL SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP
001083612.00-19 BROTITOS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- ME
001083829.00-19 IG MARTINS CONFECCOES LTDA - ME
001084896.00-92 TRICICLOBIKE, BICICLETAS PECAS E ACESSORIOS LTDA. -ME
001085168.00-20 ATC ACO TEXTIL CARBOINOX LTDA - ME
001085859.00-69 ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS LTDA
001086124.00-49 MIRIAM DANIELA DE SOUZA - ME
001089988.00-96 DIVISORIA FONTE GRANDE LTDA - ME
001091350.00-89 PADARIA JULIPAO LTDA - ME
001092276.00-47 JEAN PC ROCHA MERCEARIA E - ME
001092296.00-20 CASA DE CARNES BELA VISTA LTDA - ME
001095314.00-08 CONSMATA ARMAZENAMENTO LTDA - ME
001100955.00-39 FLAVIA FERREIRA SANTANA - ME
001101010.00-68 CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
- ME
001103100.00-38 SIBELE GONCALVES ARAUJO - ME
001103621.00-81 CENTRO AUTOMOTIVO X CAR LTDA - ME
001104459.00-25 LEAO DE JUDA LTDA - ME
001107948.00-13 CRISTIANE DE SOUZA EVANGELISTA - ME
001144507.00-06 CONTAGEM DAS ABOBORAS HORTIFRUTGRANJEIROS LTDA - ME
001181259.00-24 NEGOCIOS VIRTUAIS E TREINAMENTOS
001216849.00-90 LANCHES & CIA LTDA - ME
001217635.00-14 SIDNEY SEBASTIAO DOS SANTOS - ME
001669015.00-97 EDUIL RONALDO DA SILVA - ME
001672293.00-76 JOAO GERALDO RODRIGUES - ME
186130651.00-93 JOSE RAFAEL DA COSTA - ME
186149814.00-28 POLO REFRIGERACAO LTDA
186186866.00-63 RENATO MARCONI DINIZ COIMBRA - ME
186656337.00-90 FABRICA DE VASSOURAS FRANCEZINHA
LTDA
186737451.00-15 JULIO CESAR MAIA - ME
186844436.00-26 LAJES ELDORADO LTDA - ME
186932462.00-13 MOBILIADORA THEODORO E SILVA LTDA
186979966.00-52 RPM CAMINHOES LTDA - ME
001072508.01-24 MISTER MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA
LTDA
186978139.01-85 OTTO ROCHA TUBOS E CONEXOES LTDA
- ME
518005113.01-94 RODOVIARIO N. SRA. DAS GRACAS LTDA
- EPP
001032371.02-20 TFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 – 11
062278818.02-16 GMB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA - EPP
186324780.03-63 EMPAR-ARMAZENAGEM E EMPACOTAMENTO LTDA - ME
223120000.03-08 DIVICLARO CELULARES LTDA - ME
186209207.04-80 GATA MISTICA LTDA - ME
186228547.04-47 COMERCIAL TATIANA LTDA
062675325.07-50 SISTALI LTDA
Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica o contribuinte e responsável AJC COMÉRCIO
DE BOMBAS E VÁLVULAS, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento ) do seu valor, nos 30 ( trinta)
primeiros dias e a 60% ( sessenta por cento ) a partir do 31º (trigésimo
primeiro ) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a 60% ( sessenta por cento ), antes da inscrição do crédito tributário
em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA : 01.000225563.52
Autuado : BANCO BRADESCO S.A
CNPJ: 60746948.0001.12
Endereço : Loc. Cidade de Deus, s/nº
Bairro : Vila Yara
Município :Osasco - SP
Cep : 06029.900
Coobrigado: ARLINDO DE JESUS COSTA
CPF : 855.249486.87
Endereço: Rua Ajair de Almeida Costa, 189
Município: Belo Horizonte – MG
Coobrigado: AJC COMÉRCIO DE BOMBAS E VÁLVULAS
Inscrição Estadual: 001.010815.0000
Endereço: Rua Rio Grande, 500
Município: Belo Horizonte - MG
Contagem, 06.08.2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal DF/1º Nível Contagem
Contagem 09 de dezembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal DF/1º Nível Contagem
09 640394 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO AIAF 10.000010625.03 - GILSON MAGIONI
Fica o coobrigado abaixo relacionado INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010625.03 – GILSON MAGIONI
COOBRIGADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., CNPJ
02.977.348/0001-69, situada na Av. das Nações, nº 12901, 17 and., Cjs.
1701/702 - Bairro Brooklin, SÃO PAULO - SP, CEP 04.578-000, na
condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo 5º
da Lei 14.937/2003.
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 e 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
1 – Caminhonete I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV - Placa ODN-3977
- Renavam 496760246.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador
Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, centro – governador Valadares – MG a seguinte documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, no período fiscalizado, referente ao veículo supracitado.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 02 de dezembro de 2014.
ALESSANDRO FERNANDES RANGEL
Delegado Fiscal em Exercício
Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000010996-52 - Celeste Maria Battestim
AIAF 10.000010997-33 - Celeste Maria Battestim
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010996-52 - Celeste Maria Battestim
Rua Antônio Aprígio, nº 625 – Centro – 35.240-000 Conselheiro
Pena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Caminhonete FIAT/STRADA WORKING – Placa ODM-1128- RENAVAM 482269642.
AIAF 10.000010997-33 - Celeste Maria Battestim
Rua Antônio Aprígio, nº 625 – Centro – 35.240-000 Conselheiro
Pena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo
Automóvel VW/CROSSFOX GII – Placa ODE-6317- RENAVAM
453144705.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente aos respectivos veículos.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000010991-64 - Edir Damascena
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010991-64 – EDIR DAMASCENA
Rua B, nº 201 – Bairro Cohab – 35.240-000 Conselheiro Pena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2013 e 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel VW/GOL 1.0 (Nacional)- Placa HMZ-3426 – RENAVAM
269614338.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000010994-07- Kemerson Fagundes de Azevedo
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010994-07 - Kemerson Fagundes de Azevedo
Rua José Maurício, nº.1382, centro,35.240-000 Conselheiro Pena- MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2013 e 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel HONDA/CIVIC LXL FLEX – Placa HEM-0575- RENAVAM 213896001.
COOBRIGADO: BANCO DO BRASIL S.A
SBS Quadra 01 Bloco G, S/N, 24 Andar(parte), Bairro Asa Azul70073-901, BRASILIA-DF, na condição de devedor solidário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000010987-45 - Sônia Mª dos Santos Cardoso
AIAF 10.000010989-07 - Wesley Botelho Carreiro
Ficam os contribuintes abaixo relacionados, INTIMADOS do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010987-45 - SÔNIA MARIA DOS SANTOS
CARDOSO
Rua Pedro Nolasco, nº 1.164 – Centro – 35.200-000 AIMORÉS – MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2013 e 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Caminhonete I/TOYOTA HILUX CD4x4 SRV – Placa OVK-0028
RENAVAM 576434540.
COOBRIGADO: TOYOTA LEASING DO BRASIL S.A.
Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, 3º andar, Bairro Cidade Monções – 04576-010, São Paulo – SP, na condição de devedora solidária,
nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
AIAF 10.000010989-07 – WESLEY BOTELHO CARREIRO
Rua Uberlândia, nº 310, Bairro Estação Velha – 35.240-000 CONSELHEIRO PENA – MG.
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Motocicleta HONDA/NXR150 BROS ESD- Placa ODH8109- RENAVAM 464746450 – Exercícios de 2012 a 2014.
COOBRIGADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA- CNPJ-45.441789/0001-54.
Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Bairro Santo Antônio –
09530-401, São Caetano do Sul – SP, na condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referentes aos respectivos veículos.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000010993-26 - Kemerson Fagundes de Azevedo
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010993-26 - Kermerson Fagundes de Azevedo
Rua José Maurício de Vasconcelos, nº 1.382 – Centro – 35.240-000
Conselheiro Pena– MG
Período fiscalizado: Exercício de 2012, para verificação do recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel HONDA/CIVIC LXL FLEX- Placa HEM-0575 RENAVAM 213896001.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, no período fiscalizado, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011016-14 - Moacir Soares Siqueira.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011016-14 - Moacir Soares Siqueira.
Rua São Francisco, nº 230 – Centro – 35.290-000, Mantena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel CHEVROLET/CRUZE LT NB – Placa ODF-0840 –
RENAVAM 463781465.
COOBRIGADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCEIRO E
INVESTIMENTO.
Avenida das Nações Unidas, nº.14.171, Torre A, Andar 8, Bairro Vila
Gertrudes – 04794-000, São Paulo- SP, na condição de devedor solidário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011006-26 - Wilke Cid Miranda Alves
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011006-26 – WILKE CID MIRANDA ALVES
Rua Novo, s/n – Zona Rural – 35.290-000, Mantena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2010 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI – Placa MTD-2590 – RENAVAM 200301241.
COOBRIGADO: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Avenida Senador Roberto Simonsen, nº.304, Bairro Santo Antônio –
09530-401, São Caetano do Sul- SP, na condição de devedor solidário,
nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de