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TJMG 12/12/2014 -Fl. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 – 41

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 502/2014 - CEAS/MG

RESOLVE:

“Dispõe sobre a aprovação do “ad referendum” relativo ao Termo de
Aceite da SEDESE de adesão ao cofinanciamento federal do Programa
Capacita SUAS referente ao exercício 2014, constante na resolução n.º
499/2014”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de
1.996, e conforme deliberação da 196ª Plenária Ordinária, ocorrida em
05 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Validar a Resolução n.º 499/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, em 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre
a aprovação da adesão do órgão gestor estadual, Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, ao Programa Capacita
SUAS referente ao exercício 2014 do Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome – MDS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
11 641367 - 1
RESOLUÇÃO Nº500/2014 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a aprovação da implantação do Plano de Assistência
Social - PAS para a população atingida pela construção da PCH Unaí
Baixo”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da sua
196ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 05 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a implantação do Plano de Assistência Social – PAS
da Pequena Central Hidrelétrica Unaí Baixo, localizada no município
de Unaí.

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela análise
da denúncia relativa ao Projeto Hidroagrícola Jequitaí.
§ 1º O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo será composto
por 02 conselheiros governamentais, 02 conselheiros da sociedade civil
e 01 técnico da secretaria executiva do CEAS.
§ 2º O GT fará visita na área de inserção do empreendimento para averiguar as situações denunciadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
Maria Albanita Roberta de Lima
Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social
11 641361 - 1

Fundação Caio Martins
Presidente: Antônio José dos Santos
PORTARIA FUCAM Nº. 019/2014. Delega competência. O Presidente
da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e
pelo Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças, Adilson Meireles Pacheco – MASP – 1.014.077-0, para na
ausência do Presidente, em razão de suas férias ou impedimentos, praticar os atos de rotina de competência da Presidência da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, nos termos do art. 10 do Decreto nº
44.996, de 30 de dezembro de 2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de dezembro de
2014. Antônio José dos Santos. Presidente da Fundação Educacional
Caio Martins – FUCAM.
11 641398 - 1

Secretaria de Estado
de Educação

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social de Unaí/MG, como
órgão fiscalizador da Política de Assistência Social local, poderá, a qualquer momento, denunciar ao CEAS eventuais impactos sociais negativos ocasionados pela construção da PCH Unaí, que venham interferir
nos direitos da população direta ou indiretamente atingida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA
Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social
11 641355 - 1
RESOLUÇÃO Nº 504/ 2014 – CEAS/MG
Dispõe sobre o Demonstrativo Físico-Financeiro de 2013, apresentado
no sistema SUASweb, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDESE.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando:
- que o Demonstrativo Físico-Financeiro é um extrato das prestações de
contas já apreciadas e aprovadas pelo CEAS/MG, conforme as Resoluções n.os 441 e 454 de 2013 e Resoluções n.ºs 472 e 477 de 2014;
- à deliberação da 196ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 05
de dezembro de 2014;
RESOLVE,
Art. 1º Fica aprovado o Demonstrativo Físico-Financeiro do Estado de
Minas Gerais de 2013, disposto no sistema SUASweb.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA
Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social
11 641377 - 1
RESOLUÇÃO Nº 505/2014 - CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Adequação relativo ao Plano de
Assistência Social da UHE Candonga.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando:
- a Resolução do CEAS n.º 429/12, que “dispõe sobre o Plano de Adequação da SEDESE referente aos pontos pendentes e conflitantes relativos ao Plano de Assistência Social – PAS da UHE Candonga”;
- a Resolução do CEAS n.º 433/13, que “dispõe sobre a composição
do grupo de monitoramento para acompanhar a execução do Plano de
Adequação da SEDESE referente ao Plano de Assistência Social – PAS
da UHE Candonga”;
- a Resolução do CEAS n.º 444/13, que “dispõe sobre alteração do
prazo de encaminhamento de relatórios pelo Consórcio Candonga relativo à implantação do Plano de Adequação da SEDESE referente aos
pontos pendentes e conflitantes relativos ao Plano de Assistência Social
– PAS da UHE Candonga”;
- que a ação de aquisição de terrenos para expansão da área produtiva
dos atingidos da comunidade de Sete Quedas integra o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado entre o empreendedor e os atingidos, com fiscalização do Ministério Público de Minas Gerais;
- a deliberação da 196ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida em 05
de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Adequação do Plano de Assistência Social
instituído pela Resolução do CEAS n.º 429/2012, com exceção da
inclusão produtiva para Comunidade de Sete Quedas.
Parágrafo único. A inclusão produtiva para Comunidade de Sete Quedas, condicionada à aquisição de terrenos para expansão da área produtiva dos atingidos dessa Comunidade, será acompanhada e fiscalizada
por meio do Termo de Ajustamento de Conduta –TAC firmado pelo
Ministério Público de Minas Gerais com o Consórcio Candonga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
Maria Albanita Roberta de Lima
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
11 641384 - 1
RESOLUÇÃO Nº 501/2014 - CEAS/MG
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar o
processo de denúncia relativo ao Projeto Hidroagrícola Jequitaí.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação de sua
196ª Plenária Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2014;

Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Expediente
RETIFICAÇÃO Nº 01 NO EDITAL SEPLAG/SEE Nº 07/2014
Na alínea “b” do item 5.3.4.
Onde se lê: a.2) O envelope deverá conter a referência “SEE/MG/INDÍGENA - Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o
dia 20/12/2015.
Leia-se: a.2) O envelope deverá conter a referência “SEE/MG/INDÍGENA - Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até
o dia 20/12/2014.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Na publicação do dia 10 de dezembro de 2014, página 17, coluna 4.
Onde se lê: RETIFICAÇÃO Nº 02 NO EDITAL SEPLAG/SEE Nº
02/2014
Leia-se: RETIFICAÇÃO Nº 01 NO EDITAL SEPLAG/SEE Nº
02/2014
Onde se lê: RETIFICAÇÃO Nº 03 NO EDITAL SEPLAG/SEE Nº
04/2014
Leia-se: RETIFICAÇÃO Nº 02 NO EDITAL SEPLAG/SEE Nº
04/2014
Permanecem inalteradas as demais disposições dos Editais.
11 641470 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1513/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2012, a mudança da Escola
Municipal Dona Tazinha, de ensino fundamental, da Av. Moacir Albuquerque, 677, Centro, em Cuparaque, para a localidade de Córrego do
Eme, s/nº, no Distrito de Aldeia, no mesmo município.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1514/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 02 de fevereiro de 2001, a mudança da
Escola Municipal Santos Dumont, de ensino fundamental, da Vila Alto
Jatobá, em Riacho dos Machados, para a R. Augusto Alves, 213, B. Vila
Nova, no mesmo município.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 1515/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 923, de 05 de dezembro de 2014, fica autorizado o
funcionamento do estabelecimento FAVEPORT, com os cursos Técnico
em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Edificações, situado na Av. Dalton Cunha, 851, B. Eldorado, em Porteirinha, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 1516/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 850, de 18 de novembro de 2014,
fica reconhecido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o curso de Educação
de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelas escolas municipais, abaixo relacionadas, em Manga:
Escola
Endereço
E.M. Augusto Belém
Povoado Cachoeirinha
E.M. Bebedouro
Fazenda Bebedouro
E.M. Bráulio José Santana
Povoado de Canabrava
SRE – Januária

PORTARIA n.º 1517/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Técnica de
Formação Gerencial – SEBRAE – Nova Lima, situada na R. José Raimundo Nonato Couto, 180, B. Olaria, em Nova Lima, para Escola de
Formação Gerencial Nova Lima – Metodologia SEBRAE.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1518/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 940, de 05 e dezembro
de 2014, fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Aguimar dos Santos, com o ensino fundamental (anos iniciais), situada na
Av. Minas Gerais, 549, B. Morada da Serra, em Ibirité, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SEE nº 115, de 23 de janeiro
de 2014, referente à mudança de denominação do Colégio Sant’Ana,
de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na
R. João Resende, 176, Centro, em Miraí, para Colégio Renascer, de
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, por motivo de
incorreção.
SRE – Muriaé

PORTARIA n.º 1519/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7.º , 9.º e 16º da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 945, de 05 de dezembro de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Colégio de Qualidade e Talento de Ensino Ltda – ME,
e autorizado o funcionamento do Colégio Auge, com o ensino fundamental, situado na R. Venâncio Augusto Gomes, 50, B. Major Lage de
Cima, em Itabira, pelo prazo de 09 (nove) anos.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 1520/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 921, de 05 de dezembro de 2014, fica autorizado
o funcionamento do curso Técnico em Análises Clínicas, no Colégio
Técnico Inconfidentes Álvares Maciel, situado na Av. Juscelino Kubitscheck, 717, Vila Itacolomi, em Ouro Preto, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 1521/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 09 de janeiro de 2014, a mudança
da Escola Municipal Dona Duca, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), da R. Pitangui, 450, B. São Vicente, em Bom
Despacho, para a R. Jadir Rodrigues Campos, 105, B. Aeroporto II, no
mesmo município.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 1522/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7.º , 9.º e 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 870, de 18 de
novembro de 2014, fica credenciada a entidade Instituto de Educação
Alfa Ltda – ME, mantenedora do Instituto de Educação Alfa, de ensino
fundamental, e recredenciada a entidade Donati e Quijada Ltda – ME,
mantenedora do Instituto de Educação Alfa I, de ensino médio, situadas na Av. José Teixeira de Magalhães, s/nº, B. Jardim Bela Vista e
Av. Doutor Bias Fortes, 174, Centro, respectivamente, no município de
Andradas, ambas pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 1523/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, fica divulgada a mudança da entrada do prédio da Escola Municipal Erinéa Maria Inácia de Carvalho Silva, de educação infantil e
ensino fundamental (anos iniciais), da Travessa Sabino Gabriel, 250,
Centro, em Itutinga, para a R. Gabriel Leite, 71, Centro, no mesmo
município.
SRE – São João del Rei
PORTARIA n.º 1524/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7.º , 9.º e 16º da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 939, de 05 de dezembro de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Fundação Antônio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência e autorizado o funcionamento do Colégio Professor
Roberto Herbster Gusmão, com o ensino fundamental (anos iniciais),
situado na Av. Cornélio Viana, 1115, B. Nossa Senhora do Carmo II, em
Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Sete Lagoas
11 641480 - 1

Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Conselheiro Lafaiete
Diretora: Heloísa Marilac Cardoso Gontijo da Silva
Abono Família – Ato nº 01/2014
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002, à servidora: Conselheiro Lafaiete – SRE
de Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.059.734-2, Marilene Oliveira Pereira,
ANEIE, 1º cargo, por Ana Luísa Oliveira Pereira, filha, e por João Marcos Oliveira Pereira, filho, a partir de 28/11/2014.
Anulação – Ato nº 95/2014
ANULA NO ATO Nº 137/2014, na parte referente à servidora: Conselheiro Lafaiete – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 540.480-1, Mirna Silva Rocha, PEBIB, 1º cargo, na parte em
que retificou o 3º quinquênio, publicado em 15/10/2014, por motivo
incorreção.
Férias-Prêmio – Concessão – Ato nº 14/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Congonhas – Servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 334.788-7, Marta dos
Reis Modesto Ribeiro, PEBTIIA, 1º cargo, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 02/07/2005. Conselheiro Lafaiete – SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP 269.639-1, Meyre Cristina Gomes Ribeiro,
ANEIID, 2º cargo, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
31/03/2012. Conselheiro Lafaiete – SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP
332.156-9, Maria da Glória Souza de Araújo, ANEI2E, 1º cargo, referentes ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/2011. Conselheiro Lafaiete – SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP 337.553-2, Lílian de
Souza e Castro Cabrera, ANE2I, 1º cargo, referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 30/11/2014. Conselheiro Lafaiete – SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP 350.472-7, Rosângela Cristina Grossi Chaves
de Andrade, ANEI2B, 1º cargo, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2012. Conselheiro Lafaiete – SRE Conselheiro
Lafaiete, MaSP 820.159-2, Maria Angélica Souza Oliveira, ATEIVH, 1º
cargo, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2012.
Conselheiro Lafaiete – SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.015.680-0,
Maria de Lourdes Reis Silva Beato, ANEIIE/DAD-4, 1º cargo, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 08/10/2011. Conselheiro
Lafaiete – SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.095.207-5, Paulo Cezar
de Sousa Gomes, ATEID, 1º cargo, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13/04/2014. Conselheiro Lafaiete – E. E. “Professora Noemi Nogueira”/SRE Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.184.303-4,
Juliana Maria Lara Hermenegildo, PEBIC/FGD-5, 1º cargo, referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2013.
Opção Remuneratória – Ato nº 13/2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº 18975, de 2010, com
redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19837, de 2011, da servidora: Rio
Espera – E. E. “Major Miranda”, MaSP 338.950-9, Marta Isabel de
Miranda Silveira, PEB1I/PEBIA, 1º e 2º cargos, pelo subsídio do cargo
de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 01/12/2014,
vinculado ao cargo efetivo de PEB1I, admissão 1.
Processo Administrativo – Conclusão – Portaria nº 47/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 35/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente à servidora: Ouro Branco – servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 418.044-4, R. E. S. R., PEBIA, 1º cargo,
Pela restituição ao Estado de Minas Gerais dos valores recebidos pela
concessão indevida do 8º e do 9º biênios e do 4º quinquênio, anulando-se os atos nº 26/2009 e nº 45/2010 publicados no Diário Oficial do
Estado, em 7/10/2009 e 7/12/2010, respectivamente, em conformidade
com a legislação vigente, em especial os artigos 65 e 19 da Lei Estadual nº 14.184/2002 e da Resolução SEPLAG nº 37/2005, respectivamente. Concluímos também pela retificação das vigências do 3º ao 7º
biênios alterando-as para 15/7/2001; 3/8/2003; 12/8/2005; 22/8/2007
e 24/8/2009, e do 2º e do 3º quinquênios para 4/9/2003 e 9/9/2008,
ficando a servidora isenta de restituir aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida em conformidade com a legislação
vigente, em especial os artigos 65 e 19 da Lei Estadual nº 14.184/2002
e da Resolução SEPLAG nº 37/2005, respectivamente. Anula-se o ato
nº 35/03 publicado no Diário Oficial do Estado de 10/7/2003 que retificou a concessão do 3º biênio.

Processo Administrativo – Conclusão – Portaria nº 48/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 47/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente
à servidora: Rio Espera – servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 826.076-2, A. M. M. M., PEBIA, 1º cargo, pela restituição ao Estado de Minas Gerais dos valores recebidos indevidamente
pela concessão antecipada do 9º biênio e do 4º quinquênio, alterando-se
as vigências para 11/12/2010 e 19/7/2010, respectivamente. Concluímos também pela retificação das vigências do 1º ao 8º biênios sendo
a contar de 15/12/1990; 11/1/1993; 6/10/1997; 14/7/2000; 27/7/2002;
29/7/2004; 13/10/2006 e 22/10/2008. Pela retificação das vigências
do 1º ao 3º quinquênios sendo a contar de 27/12/1993; 29/6/2000 e
14/7/2005, ficando a servidora isenta de restituir aos cofres públicos os
valores recebidos indevidamente, em conformidade com a legislação
vigente, em especial os artigos 65 e 19 da Lei Estadual nº 14.184/2002 e
da Resolução SEPLAG nº 37/2005, respectivamente. Anulam-se os atos
nº 03/02 e 03/02 publicados no Diário Oficial do Estado de 7/11/2002
que retificaram as concessões de biênios e quinquênios.
Processo Administrativo – Conclusão – Portaria nº 49/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 50/2014, publicada no “Minas Gerais” em 15/10/2014, referente à
servidora: Conselheiro Lafaiete – servidora em afastamento preliminar
à aposentadoria, MaSP 540.480-1, M. S. R., PEBIB, 1º cargo, Concluímos o processo pela restituição ao Estado de Minas Gerais dos valores
recebidos indevidamente pela retificação das vigências do 10º biênio
e do 4º quinquênio, alterando-as para 22/3/2009 e 22/3/2009, em conformidade com a legislação vigente, em especial os artigos 65 e 19 da
Lei Estadual nº 14.184/2002 e da Resolução SEPLAG nº 37/2005, respectivamente. Anulam-se os Atos nº 01/2010 e 02/2010 publicados no
Diário Oficial do Estado de 24/2/2010 e de 28/1/2010, que retificaram
as vigências do 10º biênio e do 4º quinquênio.
Processo Administrativo – Conclusão – Portaria nº 50/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 48/2014, publicada no “Minas Gerais” em 15/10/2014, referente
à servidora: Conselheiro Lafaiete – servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 282.093-4, F. P. M. L., PEBTIIA, 1º cargo,
Concluímos o processo pela retificação das vigências do 6º ao 10º biênios sendo a contar de 26/3/1995; 28/4/1997; 2/5/1999; 16/5/2001 e
15/5/2003, ficando a servidora isenta de restituir aos cofres públicos os
valores recebidos indevidamente, em conformidade com a legislação
vigente, em especial os artigos 65 e 19 da Lei Estadual nº 14.184/2002
e da Resolução SEPLAG nº 37/2005, respectivamente.
Processo Administrativo – Conclusão – Portaria nº 51/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 51/2014, publicada no “Minas Gerais” em 15/10/2014, referente
à servidora: Lamim – servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 317.493-5, M. L. G. M., PEBIH, 1º cargo, pela restituição ao Estado de Minas Gerais dos valores recebidos pela concessão
indevida do 6º quinquênio, anulando-se o ato nº 03/2012 publicado no
Diário Oficial do Estado de 9/3/2012 e pela concessão antecipada do
adicional por tempo de serviço, alterando-se a vigência para 7/10/2011.
Pela restituição dos valores recebidos de forma indevida, alterando-se o
Ato nº 37/2012 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria publicado
no Diário Oficial do Estado de 22/8/2012, passando a vigorar o afastamento com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 118 h/a mensais. Concluímos também pela retificação das
vigências do 1º ao 5º quinquênios sendo a contar de 8/4/1988; 7/4/1993;
6/4/1998; 4/9/2002 e 3/9/2007, ficando a servidora isenta de restituir
aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tudo isto em
conformidade com a legislação vigente, em especial os artigos 65 e 19
da Lei Estadual nº 14.184/2002 e da Resolução SEPLAG nº 37/2005,
respectivamente.
Processo Administrativo – Conclusão – Portaria nº 52/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 52/2014, publicada no “Minas Gerais” em 15/10/2014, referente
à servidora: Ouro Branco – servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 554.030-7, M. G. S. C., ASBIG, 1º cargo, pela retificação das vigências do 1º ao 3º quinquênios sendo a contar de 2/2/1997;
3/3/2002 e 5/3/2007, ficando a servidora isenta de restituir aos cofres
públicos os valores recebidos indevidamente, em conformidade com a
legislação vigente, em especial os artigos 65 e 19 da Lei Estadual nº
14.184/2002 e da Resolução SEPLAG nº 37/2005, respectivamente.
Desterro de Entre Rios – E. E. “Prefeito João José de Lima” – Afastamento por Motivo de Luto – Ato nº 02/2014
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, a servidora: MaSP
227.704-4, Alvenira Maria de Rezende, PEBIA, 2º cargo, a partir de
27/11/2014.
Queluzito – E. E. “Santo Amaro” - Férias-Prêmio – Concessão – Ato
nº 12/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MaSP 622.211-1, Edilson Alexandre Pereira de Rezende, PEBIA, 3º cargo, referentes ao 1º e 2º
quinquênios de exercício, a partir de 27/03/2013, data do exercício, e
24/06/2014, respectivamente.
10 640965 - 1
Retificação – Ato nº 152/2014
Retifica, OS ATOS de Quinquênios, nas partes referentes à servidora:
Conselheiro Lafaiete – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 540.480-1, Mirna Silva Rocha, PEBIB, 1º cargo, por
motivo de incorreção, Ato nº 02/05 publicado em 13/01/2005, onde se
lê: 3º quinquênio a partir de 02/03/2004; leia-se: 3º quinquênio magistério a partir de 06/02/2004. Ouro Branco – Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria por invalidez, MaSP 418.044-4, Rosangela
do Espírito Santo Rodrigues, PEBIA, 1º cargo, por motivo de incorreção, Ato nº s/nº publicado em 23/01/1988, onde se lê: 1º quinquênio
a contar de 01/02/1987; leia-se: 1º quinquênio magistério a partir de
16/01/1992.
Conselheiro Lafaiete – E. E. “Queiroz Junior” - Retificação – Ato nº
Retifica, OS ATOS de Gratificação de Incentivo à Docência, nas partes referentes à servidora: MaSP 354.901-1, Rosarita da Conceição da
Silva Rodrigues, PEBIB, 1º cargo, por motivo de incorreção, Atos nºs
s/nº, 03/99, 03/99, 01/2001 e 01/02 publicados, respectivamente, em
19/10/1994, 11/03/1999, 11/03/1999, 31/03/2001 e 07/11/2002, onde se
lê: 2º biênio a contar de 04/05/1994, 3º biênio a contar de 03/05/1996,
4º biênio a contar de 03/05/1998, 5º biênio a contar de 02/05/2000 e 6º
biênio a partir de 02/05/2002; leia-se: 2º biênio a partir de 28/05/1994,
3º biênio a partir de 27/05/1996, 4º biênio a partir de 27/05/1998, 5º biênio a partir de 26/05/2000 e 6º biênio a partir de 26/05/2002.
10 640967 - 1
Portaria – Ato nº 01/2014
Heloísa Marilac Cardoso Gontijo da Silva, Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete, no uso das atribuições e em conformidade com o disposto no Decreto 46.638, de 29
de outubro de 2014, RESOLVE: Ficam designados os seguintes servidores: Nildma Maria Gonçalves Milagres Charles, MaSP 1.319.719-9,
Elane Aparecida Rodrigues, MaSP 1.323.602-1, Carla Maria Leão de
Oliveira, MaSP 1.170.660-4, para sob a presidência da primeira, comporem comissão para promover o inventário do almoxarifado, material de consumo, existentes na Superintendência Regional de Ensino
de Conselheiro Lafaiete. Parágrafo único. Os trabalhos foram iniciados a contar de 10 de novembro de 2014. Conselheiro Lafaiete, 11 de
dezembro de 2014.
11 641424 - 1

SRE de Coronel Fabriciano
Diretora: Maria do Carmo Silva Melo
aRETIFICAÇÃO – ATO Nº 336/14
Retifica, o ato de afastamento preliminar à aposentadoria, referente ao
servidor: Ipatinga: EE Wilson Alvarenga, MASP: 851.594-2, Marlene
Fielder Bremer Souza, ASB1A, 1º cargo, ato nº 12/14, publicado em
09/05/2014, por incorreção, onde se lê: proporcional da 7.626 dias de
exercício, leia-se: proporcional a 7.649 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 337/14
Retifica, o ato de gratificação de incentivo à docência, referente ao
servidor: Santana do Paraíso: EE Herbert José de Souza – Betinho/
EE Joaquim Eliziário da Silva, MASP: 801.422-7, Maria das Neves

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