2 – terça-feira, 23 de Dezembro de 2014
SEMEAR PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF: 02.196.709/0001-30 - NIRE 31300012719
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
DATA, HORA E LOCAL: Em 19 de dezembro de 2014, às 09:00
horas, na sede social da Companhia, situada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, nº
3.577, 8º andar, Bairro Mangabeiras, CEP 30130-008 (“Companhia”).
QUORUM: Presentes acionistas que representam a totalidade do
capital social. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de
convocação, em razão da presença da totalidade dos acionistas, nos
termos do artigo 124, §4º da Lei das Sociedades Anônimas. MESA:
Presidente: Sr. Márcio José Siqueira de Azevedo; Secretário: Sr.
Vinícius de Paula Michel. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i)
a participação da Companhia em operação de distribuição pública
FRP HVIRUoRV UHVWULWRV GH FRORFDomR GH &HUWL¿FDGRV GH 5HFHEtYHLV
Imobiliários da 45ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora
Imobiliária S.A. (“Oferta Restrita”, “CRI” e “Securitizadora”,
respectivamente), no montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais), de acordo com as Instruções da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) n° 476, de 16 de janeiro de 2009, e
414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alteradas (“Instrução
CVM 476” e “Instrução CVM 414”, respectivamente), lastreados
em créditos imobiliários decorrentes: (a) de contratos de locação
vigentes celebrados pela Seculus Empreendimentos e Participações
S.A. (“SEP”) com determinados locatários de unidades imobiliárias
de propriedade da SEP nos edifícios denominados Edifício Seculus
Business Center, Edifício Veneza, Edifício Ciala, Edifício Labor, Casa
Paraíba e Edifício Galeria do Ouvidor, todos localizado na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Imóveis”), incluindo
a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização
monetária, encargos moratórios, multas, indenizações e penalidades
previstos nesses contratos (“Créditos Imobiliários dos Contratos
de Locação Vigentes”); (b) da totalidade dos créditos imobiliários
relativos ao contrato de locação com condição suspensiva a ser
celebrado entre a SEP e a Semear Serviços e Assessoria em Gestão
Ltda. (“Semear Serviços´ HP UHODomR DRV ,PyYHLV FXMD H¿FiFLD
dependerá do implemento de qualquer condição suspensiva ali
prevista (“Contrato de Nova Locação”), incluindo a totalidade dos
respectivos acessórios, tais como atualização monetária, encargos
moratórios, multas, indenizações e penalidades previstos nesses
contratos (“Crédito Imobiliário Semear” e, em conjunto com os
Créditos Imobiliários dos Contratos de Locação Vigentes, “Créditos
Imobiliários”); (ii) a autorização para a concessão, no âmbito da
2IHUWD 5HVWULWD GH JDUDQWLDV ¿GHMXVVyULDV SHOD &RPSDQKLD QD
IRUPD GH ¿DQoD D VHUHP SUHVWDGDV QR &RQWUDWR GH 1RYD /RFDomR
em favor da SEP, e no contrato de cessão dos créditos imobiliários,
em favor da Securitizadora e, consequentemente dos titulares
dos CRI; (iii) a autorização à Diretoria da Companhia e/ou seus
procuradores, conforme o caso, para a prática de todo e quaisquer
atos necessários à sua participação e à satisfatória realização da
Oferta Restrita, incluindo, sem limitação, a negociação dos termos
e condições e a celebração de todos os documentos necessários e
seus eventuais aditamentos; e (iv) D UDWL¿FDomR GH WRGRV RV DWRV Mi
praticados pela Companhia relacionados às deliberações acima.
DELIBERAÇÕES: Os acionistas da Companhia aprovaram,
nos termos do artigo 5º, parágrafo segundo, do estatuto social da
Companhia, datado de 24 de agosto de 2007 e registrado perante a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o n.º 3798036, por
unanimidade e sem quaisquer ressalvas: 1. Autorizar a participação
da Companhia na Oferta Restrita, em conformidade com o disposto
na Ordem do Dia. 2. Autorizar a concessão, no âmbito da Oferta
5HVWULWD GH JDUDQWLD ¿GHMXVVyULDV SHOD &RPSDQKLD QD IRUPD GH
¿DQoDDVHUSUHVWDGDFRPUHQ~QFLDDRVEHQHItFLRVGHRUGHPGLUHLWRV
e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos
artigos 364, 366, 821, 827, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos
do Código Civil e aos benefícios, direitos e faculdades previstos
nos artigos 77 e 595, do Código de Processo Civil (a) no Contrato
de Nova Locação, em favor da SEP e, consequentemente, da
Securitizadora e dos titulares dos CRI, pelo pagamento de todos os
valores devidos pela Semar Serviços em razão do Contrato de Nova
Locação, caso esta não o faça; e (b) no âmbito do contrato de cessão
de créditos imobiliários, em garantia do integral pagamento dos
Créditos Imobiliários dos Contratos de Locação Vigentes por cada
um dos locatários, caso estes não o façam. 3. Autorizar a Diretoria
e/ou os procuradores da Companhia, conforme o caso, a praticar
todos e quaisquer atos necessários à participação da Companhia e à
satisfatória realização da Oferta Restrita, incluindo, sem limitação, a
negociação de todos os termos e condições, e a celebração de todos
os documentos necessários e seus eventuais aditamentos. 4.5DWL¿FDU
H FRQ¿UPDU WRGRV RV DWRV UHODWLYRV jV GHOLEHUDo}HV RUD DSURYDGDV
que tenham sido praticados pela Companhia anteriormente à data
desta Assembleia. ENCERRAMENTO: Nada mais a ser tratado,
encerrou-se essa Assembleia Geral Extraordinária da Companhia,
tendo sido lavrada a presente ata, que foi lida e aprovada por todos
os acionistas da Companhia. ASSINATURAS: Membros da Mesa:
Presidente: Márcio José Siqueira de Azevedo; Secretário: Vinícius de
Paula Michel. Acionistas: Azevedo Participações S.A (Representada
por Elcio Antônio de Azevedo e Márcio José Siqueira de Azevedo);
-D¿VD 3DUWLFLSDo}HV 6$ 5HSUHVHQWDGD SRU -DLUR 6LTXHLUD GH
Azevedo e Ricardo Ozanan Silveira Azevedo); Jsa Participações
S.A (Representada por Jairo Siqueira de Azevedo e Dulce Maria
das Graças Brito Paro Azevedo); Jairo Siqueira de Azevedo; Artur
Geraldo de Azevedo; Márcio José Siqueira de Azevedo; Ílvio Braz
de Azevedo; Aguinaldo Lima de Azevedo Sobrinho; Maria Augusta
Siqueira de Azevedo; Maria José Siqueira Azevedo Fialho; Ricardo
Ozanam Silveira de Azevedo; Maria Betânia Azevedo Golgher;
Eliana Maria Azevedo Xavier; Mônica Azevedo Leão; Jairo Flávio
Siqueira de Azevedo; Cássia Azevedo da Silveira; Gilberto Silveira
de Azevedo; Raquel Silveira de Azevedo; Rosângela Azevedo
Silva. $ SUHVHQWH DWD p FySLD ¿HO GD YLD ODYUDGD HP OLYUR SUySULR
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014. Márcio José Siqueira de
Azevedo - Presidente e Vinícius de Paula Michel - Secretário.
22 cm -22 644780 - 1
CIMVALPI. Aviso de julgamento e adjudicação de licitação. Pregão
Presencial n°005/2014, tem como objeto é a seleção de proposta para
Registro de Preços objetivando eventual contratação de empresa para
prestação de serviços de atendimento eletrônico à população nas solicitações, reclamações e ouvidoria vinculados aos serviços de manutenção
preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública dos municípios consorciados ao CIMVALPI. O Pregoeiro torna público resultado
de julgamento do Pregão Presencial n°005/2014, que teve como vencedora do item, 01 a licitante MOBILE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA-ME, CNPJ 15.654.804/0001-81, que apresentou propostas no
valor unitário por ponto de iluminação pública de R$0,45 e no valor
global de R$586.126,80 e a vencedora do item 02 a licitante QUASAR PRODUÇÕES LTDA-ME, CNPJ 04.355.281/0001-56, que apresentou propostas no valor unitário por ponto de iluminação pública de
R$0,16 e no valor global de R$208.400,64. As empresas vencedoras do
certame, tiveram suas propostas adjudicadas pelo Pregoeiro. Maiores
informações e cópia do ato administrativo, na CPL do CIMVALPI, na
Rua Jaime Pereira, 127, Ponte Nova/MG. Ponte Nova, 22.12.2014.
4 cm -22 644923 - 1
CIMVALPI. Aviso de homologação de licitação. Pregão Presencial
n°004/2014, tem como objeto é a seleção de proposta para Registro
de Preços objetivando eventual contratação de empresa de locação
de software de gestão de serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública dos municípios consorciados ao
CIMVALPI. O CIMVALPI torna pública a homologação realizada por
seu Presidente no Pregão Presencial n°004/2014, que teve como vencedora a licitante EXATI TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
LTDA-EPP, CNPJ 18.434.112/0001-16, que apresentou propostas no
valor unitário por ponto de iluminação pública de R$0,251 e no valor
global de R$325.626,00. Maiores informações e cópia do ato administrativo, na CPL do CIMVALPI, na Rua Jaime Pereira, 127, Ponte Nova/
MG. Ponte Nova, 22.12.2014.
3 cm -22 644927 - 1
CIMVALPI. Aviso de homologação de licitação. Pregão Presencial
n°005/2014, tem como objeto é a seleção de proposta para Registro de
Preços objetivando eventual contratação de empresa para prestação de
serviços de atendimento eletrônico à população nas solicitações, reclamações e ouvidoria vinculados aos serviços de manutenção preventiva e
corretiva do sistema de iluminação pública dos municípios consorciados
ao CIMVALPI. O CIMVALPI torna pública a homologação realizada
por seu Presidente no Pregão Presencial n°005/2014, que teve como
vencedora do item, 01 a licitante MOBILE TELECOMUNICAÇÕES
publicações de terceiros e editais de comarcas Minas Gerais - Caderno 2
LTDA-ME, CNPJ 15.654.804/0001-81, que apresentou propostas no
valor unitário por ponto de iluminação pública de R$0,45 e no valor
global de R$586.126,80 e a vencedora do item 02 a licitante QUASAR
PRODUÇÕES LTDA-ME, CNPJ 04.355.281/0001-56, que apresentou
propostas no valor unitário por ponto de iluminação pública de R$0,16
e no valor global de R$208.400,64. Maiores informações e cópia do
ato administrativo, na CPL do CIMVALPI, na Rua Jaime Pereira, 127,
Ponte Nova/MG. Ponte Nova, 22.12.2014.
4 cm -22 644930 - 1
SECULUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF: 21.124.938/0001-93 - NIRE 313.0000445-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
DATA, HORA E LOCAL: Em 19 de dezembro de 2014, às 11:00
horas, na sede social da Companhia, situada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Paraíba, nº 330, 25º andar,
Bairro Funcionários, CEP 30130-917 (“Companhia”). QUORUM:
Presentes acionistas que representam a totalidade do capital social.
CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, em
razão da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do artigo
124, §4º da Lei das Sociedades Anônimas. MESA: Presidente: Sr.
Márcio José Siqueira de Azevedo; Secretário: Sr. Vinícius de Paula
Michel. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a participação da
Companhia em operação de distribuição pública com esforços
UHVWULWRV GH FRORFDomR GH &HUWL¿FDGRV GH 5HFHEtYHLV ,PRELOLiULRV
da 45ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora Imobiliária S.A.
(“Oferta Restrita”, “CRI” e “Securitizadora”, respectivamente), no
montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
de acordo com as Instruções da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) n° 476, de 16 de janeiro de 2009, e 414, de 30 de dezembro
de 2004, conforme alteradas (“Instrução CVM 476” e “Instrução
CVM 414”, respectivamente), lastreados em créditos imobiliários
decorrentes: (a) de contratos de locação vigentes celebrados pela
Companhia com determinados locatários de unidades imobiliárias
de propriedade da Companhia nos edifícios denominados Edifício
Seculus Business Center, Edifício Veneza, Edifício Ciala, Edifício
Labor, Casa Paraíba e Edifício Galeria do Ouvidor, todos localizado
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Imóveis”),
incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como
atualização monetária, encargos moratórios, multas, indenizações
e penalidades previstos nesses contratos (“Créditos Imobiliários
dos Contratos de Locação Vigentes”); (b) da totalidade dos
créditos imobiliários relativos ao contrato de locação com condição
suspensiva a ser celebrado entre a Companhia e a Semear Serviços e
Assessoria em Gestão Ltda. (“Semear”) em relação aos Imóveis, cuja
H¿FiFLDGHSHQGHUiGRLPSOHPHQWRGHTXDOTXHUFRQGLomRVXVSHQVLYD
ali prevista (“Contrato de Nova Locação”), incluindo a totalidade dos
respectivos acessórios, tais como atualização monetária, encargos
moratórios, multas, indenizações e penalidades previstos nesses
contratos (“Crédito Imobiliário Semear” e, em conjunto com os
Créditos Imobiliários dos Contratos de Locação Vigentes, “Créditos
Imobiliários”); (ii) a autorização para a concessão, no âmbito da
2IHUWD 5HVWULWD GH JDUDQWLDV UHDLV H ¿GHMXVVyULDV SHOD &RPSDQKLD
em favor da Securitizadora e, consequentemente, dos titulares dos
CRI, pelo pagamento de todos os valores decorrentes dos Créditos
Imobiliários e demais valores devidos pela Companhia em virtude
dos documentos da Oferta Restrita; (iii) a autorização à Diretoria
da Companhia e/ou seus procuradores, conforme o caso, para a
prática de todo e quaisquer atos necessários à sua participação e à
satisfatória realização da Oferta Restrita, incluindo, sem limitação,
a negociação de todos os termos e condições da Oferta Restrita, a
celebração de todos os documentos necessários e seus eventuais
aditamentos, a emissão de cédulas de crédito imobiliários (“CCI”)
que representem os Créditos Imobiliários da Companhia, a cessão
dos Créditos Imobiliários da Companhia, representados pelas
CCI, à Securitizadora e a contratação de prestadores de serviços
para a Oferta Restrita; e (iv) D UDWL¿FDomR GH WRGRV RV DWRV Mi
praticados pela Companhia relacionados às deliberações acima.
DELIBERAÇÕES: Os acionistas da Companhia aprovaram,
nos termos do artigo 14, parágrafo segundo, do estatuto social da
Companhia, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: 1. Autorizar
a participação da Companhia na Oferta Restrita, em conformidade
com o disposto na Ordem do Dia. 2. Autorizar a concessão, no
kPELWR GD 2IHUWD 5HVWULWD GH JDUDQWLDV UHDLV H ¿GHMXVVyULDV SHOD
&RPSDQKLD QD IRUPD GD D DOLHQDomR ¿GXFLiULD GD WRWDOLGDGH GR
imóvel onde está situado o “Seculus Business Center”, objeto da
matrícula nº 22.860 do 4º Circunscrição do Registro de Imóveis
da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em favor
da Securitizadora e, consequentemente, dos titulares dos CRI, pelo
pagamento de todos os valores decorrentes dos Créditos Imobiliários
HGRVGRFXPHQWRVGD2IHUWD5HVWULWDH E GH¿DQoDDVHUSUHVWDGD
no âmbito do contrato de cessão de créditos imobiliários, em garantia
do integral pagamento dos Créditos Imobiliários dos Contratos
de Locação Vigentes por cada um dos locatários, caso estes não o
façam, com renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades
de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 364, 366,
368 (exceto pela compensação prevista na Cláusula 2.3.4 acima),
821, 827, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos do Código Civil e
nos artigos 77 e 595, do Código de Processo Civil. 3. Autorizar a
Diretoria e/ou os procuradores da Companhia, conforme o caso,
a praticar todos e quaisquer atos necessários à participação da
Companhia e à satisfatória realização da Oferta Restrita, incluindo,
sem limitação, a negociação de todos os termos e condições da Oferta
Restrita, a celebração de todos os documentos necessários e seus
eventuais aditamentos, a emissão de CCI que representem os Créditos
Imobiliários da Companhia, a cessão dos Créditos Imobiliários da
Companhia, representados pelas CCI, à Securitizadora e a contratação
de prestadores de serviços para a Oferta Restrita. 4. 5DWL¿FDU H
FRQ¿UPDU WRGRV RV DWRV UHODWLYRV jV GHOLEHUDo}HV RUD DSURYDGDV
que tenham sido praticados pela Companhia anteriormente à data
desta Assembleia. ENCERRAMENTO: Nada mais a ser tratado,
encerrou-se essa Assembleia Geral Extraordinária da Companhia,
tendo sido lavrada a presente ata, que foi lida e aprovada por todos
os acionistas da Companhia. ASSINATURAS: Membros da Mesa:
Presidente: Márcio José Siqueira de Azevedo; Secretário: Vinícius de
Paula Michel. Acionistas: Semear Participações S.A. (representada
por Márcio José Siqueira de Azevedo e Artur Geraldo de Azevedo.
$ SUHVHQWH DWD p FySLD ¿HO GD YLD ODYUDGD HP OLYUR SUySULR Belo
Horizonte, 19 de dezembro de 2014. Márcio José Siqueira de
Azevedo - Presidente e Vinícius de Paula Michel - Secretário.
22 cm -22 644779 - 1
Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2014.
Resolução Especial CREF6/MG.
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações
de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG, no uso de suas atribuições
estatutárias, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 056/03,
Nº 134/07, Nº 137/07 e alterações posteriores, Nº 206/10, Nº 274/14;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG,
realizada em 17 de Outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o
novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo
Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processo de
fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação . Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário. Claudio Augusto Boschi - Presidente CREF 000003-G/MG.
Infração
Graduado
atuando sem
Registro junto
ao CREF6/MG.
Quadro de Notificações e Multas
Pessoa Física
Natureza da
Legislação
Gravidade
Encaminhamento
Notificação com
imediata suspensão das atividades; prazo de 15
Lei 9696/98
dias para reguNÃO
e 3688/41 REGISTRADO
larização; após
Art. 47
este prazo, se
não
registrado
envia-se notificação ao Ministério
Público.
Notificação com
imediata suspensão das atividaLeigo atuando
Lei
9696/98
des; regularizacomo Profissional e 3688/41
NÃO
imediata. Não
de Educação
REGISTRADO ção
Art.
47
havendo regulariFísica.
zação notificação
ao
Ministério
Público.
Lei 9696/98,
Notificação com
3688/41
imediata suspenArt. 47,
são das atividaResoluções
des; regularizaProfissional
CONFEF
ção
imediata;
atuando fora
056/03 e
GRAVÍSSIMA
envio à Comisda sua área de
045/02,
são
de
Ética e
habilitação.
Resoluções
em caso de reinCNE/CP
cidência
notifica01/02, 02/02,
ção ao Ministério
CNE/CES
Público.
07/04, 04/09
Notificação com
imediata suspenLei 9696/98,
são das ativida3688/41
des; regularizaArt. 47,
ção
imediata;
Resoluções GRAVÍSSIMA envio à ComisCONFEF
são de Ética e
056/03 e
em caso de rein045/02
cidência notificação ao Ministério
Público.
Notificação com
Profissional
Lei 6206/75,
prazo de 15
atuando sem
Resoluções
dias para enviar
portar Cédula
CONFEF
LEVE
cópia da CIP ao
de Identidade
056/03 e
CREF6/MG;
Profissional.
233/12
após 15 dias
advertência.
Notificação com
Profissional
Lei 6206/75,
prazo de 15 dias
atuando com
Resoluções
para
retirada
Cédula de
CONFEF
LEVE
da CIP junto ao
Identidade
056/03
e
C
R
E
F
6
/MG;
Profissional fora
233/12
após 15 dias
de validade.
advertência.
Notificação com
Lei 9696/98,
prazo de 15 dias
3688/41 Art.
para regularizaProfissional
47, 2848/40
ção; encaminharegistrado atuando Art.. 205 e
mento à ComisGRAVE
com seus direitos Resolução
são de Ética; em
suspensos.
CONFEF
caso de não regu056/03 e
larização notifi218/11
cação ao Ministério Público.
Lei 9696/98,
Notificação com
3688/41
Art.
prazo de 15 dias
Profissional com 47, 2848/40
para regularizabaixa temporária Art.. 205 e
ção; em caso de
de registro ou
GRAVE
Resolução
não regularizacom registro
CONFEF
ção notificação
cancelado.
056/03 e
ao
Ministério
218/11
Público.
Profissional
atuando com
Resoluções
Notificação
Registro de
CONFEF
com prazo de
LEVE
outra jurisdição
076/04 e
30 dias para
acima do prazo
056/03
transferência.
permitido.
Lei
Notificação com
11788/08,
imediata suspenEstagiário em
9696/98,
são das atividasituação irregular,
3688/41
des; prazo de 15
atuando em área
Art. 47,
NÃO
dias para reguladiferente ao
Resoluções REGISTRADO rização. Em caso
curso que está
CNE/CP
de não regularirealizando.
01/02, 02/02,
zação, notificaCNE/CES
ção ao Ministério
07/04, 04/09
Público.
Notificação com
imediata suspensão das atividaLei
Estagiário sem
des; prazo de 15
11788/08,
acompanha-mento 9696/98 e
NÃO
dias para regulade um Profissional
REGISTRADO rização. Em caso
3688/41
habilitado.
de não regulariArt. 47
zação, notificação ao Ministério
Público.
Notificação com
imediata
suspenLei
são das atividaEstagiário atuando 11788/08,
NÃO
des;
regularizacomo Profissional 9696/98 e REGISTRADO ção
imediata;
habilitado.
3688/41
após 15 dias notiArt. 47
ficação ao Ministério Público.
Lei 9696/98,
12197/10,
Profissional
Resolução
Encaminhade Educação
CONFEF
mento à ComisFísica em
056/03 no
MÉDIA
são de Ética
inadimplência das Art.
9º
inciso
e cobrança da
suas obrigações IX do Código
inadimplência.
pecuniárias.
de Ética
Profissio-nal
Resolução
CONFEF
Encaminha056/03 Desrespeito com
mento à ComisCódigo
palavras, ou por
são de Ética.
de
Ética
qualquer outro
Profissio-nal
meio, ao Agente
Em caso de
de Fiscalização
Desacato,
Boletim de Ocorou qualquer
Decreto Lei
rência
junto
representante
2848/40,
à
Autoridade
do CREF6/MG,
MÉDIA
Art. 331
Policial.
no exercício de
suas funções,
Em caso de
ou em razão
destas, bem como impedir a
Boletim de Ocorresistir, embaraçar fiscalização,
rência
junto
Decreto Lei
ou furtar-se a
à
Autoridade
2848/40,
fiscalização.
Policial.
Arts. 329
e 330
Profissional
não graduado
exercendo
função que não
a especificada
em seu registro
no CREF6/MG.
Transgressão
a preceitos do
Resolução
Código de Ética,
especialmente aos CONFEF
056/03 arts. 1º ao 5º, com
Código
consequências
de Ética
danosas a clientes Profissio-nal
e/ou categoria
profissional.
Condenação
judicial por
prática de crime
no exercício
da profissão ou
em razão desta
ou fora dela.
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Resolução
CONFEF
Encaminha056/03 GRAVÍSSIMA mento à ComisCódigo
são de Ética.
de Ética
Profissio-nal
Responsável
Técnico permitir
ou facilitar, por
Resoluções
Encaminhaqualquer meio,
CONFEF
GRAVE
mento à Comiso exercício
nº 056/03
são de Ética.
profissional
e 134/07
por pessoa não
habilitada.
Responsável
técnico ausente do Resoluções
estabelecimen-to
EncaminhaCONFEF
no horário
MÉDIA
mento à Comisnº 056/03
estipulado no
são de Ética.
e 134/07
quadro afixado
em local visível.
Profissional
responsável
por supervisão
Encaminhade estagiário,
GRAVE
mento à Comisausente durante
são de Ética.
a atividade
de estágio.
Reincidência
Encaminhade qualquer
MÉDIA
mento à Comisinfração de
Lei 11788/08
são de Ética.
natureza LEVE.
Reincidência de
Encaminhaqualquer infração
GRAVE
mento à Comisde natureza
são de Ética.
MÉDIA.
Reincidência de
E
ncaminhaqualquer infração
GRAVÍSSIMA mento à Comisde natureza
são
de Ética.
GRAVE.
INFRAÇÃO LEVE – Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDIA – Multa de UMA anuidade vigente (equivalente
a R$505,27);
INFRAÇÃO GRAVE – Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$1.010,54);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Multa de TRÊS anuidades vigentes
(equivalente a R$1.515,81);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa.
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização
Quadro de Notificações e Multas
Pessoa Jurídica
Natureza da Encaminha-mento
Infração
Legislação
Gravidade
Notificação
com
prazo de 15 dias para
Pessoa Jurídica Lei 6839/80
NÃO
registro;
após
este
sem registro
e Resolução
REGISprazo, em caso de
junto ao
CONFEF
TRADA
não
regularização,
CREF6/MG. 021/00
notificação ao Ministério Público.
Pessoa Jurídica Lei 6839/80,
Notificação
para
sem registro em 9696/98
NÃO
interrupção imediata
funcionamen-to, R e s o l u ç ã oe
REGISdas atividades; notimas sem
ONFEF
TRADA ficação ao Ministério
Profissional para C
Público.
o atendimento. 021/00
Pessoa Jurídica Lei 6437/77,
Notificação
para
(Registrada) em
interrupção imediata
e
funcionamen-to, 9696/98
das
atividades;
reguResolução
GRAVE
mas sem
larização imediata;
ONFEF
Profissional para C
encaminhamento à
056/03
o atendimento.
Comissão de Ética.
Notificação
para
Lei 6437/77,
Permitir
interrupção imediata
696/98,
Graduado atuar 93688/41
das
atividades
do
Art. GRAVÍS- Graduado e 15 dias
sem registro
47 e ResoluSIMA
junto ao
para
regularização;
CONFEF
CREF6/MG. ção
encaminhamento à
056/03
Comissão de Ética.
Notificação
para
Lei 6437/77,
interrupção imediata
696/98,
Permitir leigo 93688/41
das
atividades
do
Art. GRAVÍS- leigo; regularização
atuando como 47 e ResoluSIMA
Profissional.
imediata;
encamição CONFEF
nhamento à Comis056/03.
são de Ética.
Permitir
Profissional
Notificação
com
Resoluções
atuar com
prazo de 30 dias
ONFEF
registro de outra C
LEVE
para
regularização;
e
jurisdição por 076/04
encaminhamento à
prazo superior 056/03
Comissão de Ética.
ao permitido.
Lei 9696/98,
3688/41 Art.
47, 6437/77
Notificação
para
Resoluções
interrupção
imePermitir
CONFEF
diata das atividades
Profissional
do Graduado e/ou
atuar em área 056/03 Reso-e GRAVÍSSIMA
não Graduado; regudiferente a da 045/02,
luções
CNE/
larização imediata;
sua habilitação. CP
01/02,
encaminhamento à
02/02, CNE/
Comissão de Ética.
CES 07/04,
04/09
Lei 9696/98,
3688/41 Art.
Notificação
com
47, 11788/08,
prazo de 15 dias
Permitir atuação R e s o l u ç õ e s
para regularização;
de estagiário de C O N F E F
encaminhamento à
forma irregular, 056/03
e
Comissão de Ética.
GRAVE
desacordo com 134/07, ResoEm caso de não
a legislação
luções CNE/
regularização, notifivigente.
CP
01/02,
cação ao Ministério
02/02, CNE/
Público Federal do
CES 07/04,
Trabalho.
04/09
Lei 9696/98,
3688/41 Art.
Notificação
para
47, 11788/08,
regularização imePermitir a
Resoluções
diata;
encaminhaatuação de
CONFEF
mento à Comissão
estagiário sem 056/03
e
GRAVE
de Ética. Em caso
acompanha134/07, Resode não regularização,
mento de um luções CNE/
notificação ao MinisProfissional.
CP
01/02,
tério Público Federal
02/02, CNE/
do Trabalho.
CES 07/04,
04/09
Lei 9696/98,
3688/41 Art.
Notificação
para
47, 11788/08,
regularização imePermitir a
Resoluções
diata;
encaminhaatuação de
CONFEF
à Comissão
estagiário como 056/03
e GRAVÍS- mento
de Ética. Em caso
um Profissional 134/07, ResoSIMA
de
não
regularização,
de Educação luções CNE/
notificação ao MinisFísica.
CP
01/02,
tério Público Federal
02/02, CNE/
do Trabalho.
CES 07/04,
04/09