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TJMG 31/12/2014 -Fl. 75 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 75

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
inciso I e §2° da Lei Federal nº8.666/93. Renata V. Oliva de Paula
- GEPLAF e Danilo Ribeiro de Carvalho – Contratado.
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 5811/14. Contratada: FAMILY Restaurants Ltda - EPP. Objeto: Alteração.
Valor: R$31.359.795,00. Dotação: 2011 10 302 732 4067 0001
339039 03 0 49 1. Base Legal: Art. 65, I, b e §1°, da Lei Federal
nº8.666/93. Adailton V. Pereira – DIPGF e Katia Regina de Carvalho Silva – Contratada.
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 5593/13. Contratada: Biopragas – Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 24/01/15 a 23/01/16. Valor: R$31.915,00.
Dotação: 2011 10 302 732 4067 1 339039 0 49 1.Base Legal:
Art. 57, inciso II e §2° da Lei Federal 8.666/93. Renata V. Oliva
de Paula - GEPLAF e Floresmárcia Maria de Almeida Abreu
- Contratada.
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 5599/13. Contratada: Biopragas – Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 29/01/15 a 28/01/16. Valor: R$11.000,00.
Dotação: 2011 10 302 732 4067 1 339039 0 49 1. Base Legal:
Art. 57, inciso II e §2° da Lei Federal 8.666/93. Renata V. Oliva
de Paula - GEPLAF e Floresmárcia Maria de Almeida Abreu
- Contratada.
Extrato: 3° Termo Aditivo do Contrato 5449/12. Locador: Martinha Eliane Nadalini Hoffmann Schmitt. Objeto: Prorrogação.
Vigência: 10/01/15 a 09/01/16. Valor: R$48.304,08. Dotação:
2011 10 122 701 2002 0001 339036 11 50 1. Base Legal: Art. 57,
§ 2°, e art. 24, inciso X da Lei Federal nº8.666/93. Renata V. Oliva
de Paula - GEPLAF e Locador.
Extrato: 3° Termo Aditivo do Contrato 5423/12. Contratada: Control Lab – Controle de Qualidade para Laboratórios Ltda. Objeto:
Prorrogação e Alteração. Vigência: 20/01/15 a 19/01/16. Valor:
R$39.771,44. Dotação: 2011 10 302 732 4067 0001 339030 0 49
1. Base Legal: Art. 57, inciso II, §2° da Lei Federal nº8.666/93.
Renata V. Oliva de Paula - GEPLAF e Márcio Mendes Biasoli
– Contratado.
Extrato: 5° Termo Aditivo do Locação 5456/12. Contratada:
Marisa Talma Teixeira Gazolla. Objeto: Prorrogação. Vigência:
19/01/15 a 18/01/16. Valor: R$15.600,00. Dotação: 2011 10 122
701 2002 0001 339036 11 50 1. Base Legal: Art. 57, §2° e Dispensa de licitação, art. 24, inciso X da Lei Federal nº8.666/93.
Renata V. Oliva de Paula - GEPLAF e Locadora.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42
NIRE 31.5.0021752.7
COMPANHIA FECHADA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia GeraL Extraordinária
Ficam os Senhores Acionistas da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (“Companhia”) convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 8
de janeiro de 2015, às 10h00min (dez horas) na sede da Companhia, localizada na Av. Álvares Cabral, nº 200, 16º andar, Centro,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Destituição de membros do Conselho de Administração da
Companhia;
Eleição de membros do Conselho de Administração da
Companhia;
Destituição de membros do Conselho Fiscal da Companhia;
Eleição de membros do Conselho Fiscal da Companhia; e
Outros assuntos de interesse da Companhia.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Renata Maria Paes de Vilhena
Presidente do Conselho de Administração
5 cm -30 646870 - 1
Ratificação do Ato de Dispensa de Licitação - Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, nos termos da Nota Jurídica nº 184/14/ASJUR,
às fls. 82/96, Nota Técnica da Auditoria nº 5380.1.07.09.287.14,
às fls. 97, Processo de Dispensa de Licitação Processo GEM.DISP
nº. 139.14 com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de Seguro
de Vida em Grupo - Tokio Marine Seguradora S.A. O valor global
previsto é de R$ 1.139.522,03 (Hum milhão, cento e trinta e nove
mil, quinhentos e vinte e dois reais e três centavos). As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão à conta de
recursos próprios da MGS. Belo Horizonte, 02 de dezembro de
2014. Luzia Soraia Silva Ghader - Diretora - Presidente da MGS.
3 cm -30 647205 - 1
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42
NIRE 31.5.0021752.7
COMPANHIA FECHADA
ATA DA 160ªA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2014
1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 25 (vinte e cinco) de junho
de 2014, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), na sede da
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Álvares Cabral nº 200, 16º andar,
Centro, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
2. PRESENÇA E “QUORUM”: Presentes os seguintes membros
efetivos do Conselho de Administração da Companhia (“Conselho”), Conselheiros Renata Maria Paes de Vilhena (Presidente),
Luzia Soraia Silva Ghader (Vice-Presidente), Eliane Denise Parreiras Oliveira, Leonardo Tadeu Campera Brescia e Thiago Henrique Barouch Bregunci; constatando-se, dessa forma, a existência
de quorum para a instalação da Reunião Ordinária do Conselho
(“Reunião”) e para as deliberações constantes da Ordem do Dia,
nos termos do artigo 11, § único do Estatuto Social da Companhia. Ausente o Conselheiro Márcio Luís de Oliveira em razão
de demanda de trabalho que impossibilitou a sua presença nesta
Reunião. Presentes também o Diretor Vice-Presidente da Companhia, Benedito Sinval Caputo da Costa; a Diretora de Recursos
Humanos da Companhia, Denise Riera Toledo Nora; o Diretor
Administrativo-Financeiro da Companhia, Paulo Márcio Claro
Pastorin; o Diretor Comercial e de Operações da Companhia,
Wilson Gomes da Silva Júnior; o Superintendente Jurídico da
Companhia, Helter Verçosa Morato, e a Assessora Jurídica da
Companhia, Perla Ferreira Salles Breña. 3. MESA: A Reunião foi

instalada pela Presidente do Conselho, Sra. Renata Maria Paes
de Vilhena, que na qualidade de Presidente da Mesa e da Reunião convidou a Sra. Perla Ferreira Salles Breña para atuar como
Secretária. 4. CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA: A Reunião
foi convocada através de e-mail encaminhado aos Conselheiros
em 18 de junho de 2014 e presencialmente na 160ª reunião do
Conselho, realizada nesta data, com a seguinte Ordem do Dia:
4.1. Deliberação acerca da alienação dos imóveis da Companhia
localizados no Município de Salvador, BA. 5. DELIBERAÇÕES:
Após a discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os Conselheiros deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições: 5.1. no tocante ao item 4.1 da Ordem do Dia, considerando as manifestações das equipes da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) e da Companhia, externadas
através do Ofício SCRLP/DCGIM nº 1.137/2014 e da Nota Jurídica nº 106/14/ASJUR, respectivamente; e da equipe da MGI –
Minas Gerais Participações S.A. (MGI), empresa contratada pela
Companhia para realização dos levantamentos cartorial, fiscal e
topográfico; avaliação e alienação dos referidos imóveis (Contrato nº J.042.0.2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 012/2013),
e os laudos elaborados pela empresa JC Engenharia de Avaliações, Consultoria e Gestão Empresarial Ltda., apresentados pela
MGI, aprovar a alienação dos imóveis da Companhia localizados
no Município de Salvador, BA, pelo valor de liquidação forçada
apresentado pela MGI, constantes do Anexo I da presente Ata, nos
termos do artigo 15, inciso III do Estatuto Social da Companhia.
Os Conselheiros aprovaram ainda, por unanimidade, a determinação de se fazer constar no edital de licitação de concorrência
relativo à alienação dos imóveis em comento a responsabilidade
do adquirente do lote pelos ônus relativos à quitação dos débitos municipais em atraso e às averbações no Cartório de Registro
de Imóveis, conforme recomendação constante do Memorando
MEMO.ASJUR nº 061/14, da lavra da Superintendência Jurídica
da Companhia; e 5.2. que a Diretoria Executiva da Companhia
desde já fica autorizada a tomar as providências necessárias para
efetivar a deliberação tomada e constante no item 5.1 acima. 6.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada
a Reunião e lavrada esta Ata que, após lida e aprovada por todos,
foi assinada pela Presidente, Secretária e demais Conselheiros
presentes. Mesa: (a) Perla Ferreira Salles Breña, Secretária. (a)
Renata Maria Paes de Vilhena, Conselheira e Presidente do Conselho e da Reunião. Conselheiros: (a) Luzia Soraia Silva Ghader,
Conselheira Vice-Presidente. (a) Eliane Denise Parreiras Oliveira,
Conselheira. (a) Leonardo Tadeu Campera Brescia, Conselheiro.
(a) Thiago Henrique Barouch Bregunci, Conselheiro. JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Certifico
o registro sob o nro: 5410760 em 13/11/2014 #MGS MINAS
GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A# Protocolo:
14/752.678-7. (a) Marinely de Paula Bomfim, Secretária Geral.
16 cm -30 647371 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
IV Termo Aditivo ao Contrato nº 1900010407
Partes: EMG/SEF e Stratum Segurança Ltda. Objeto: Prorrogação pelo período de 04/01/2015 a 03/01/2016, alteração do
preço da manutenção corretiva R$ 762,56 (unidades centrais) e
R$ 1.016,74 (SRF BH), do valor estimado: R$ 47.829,31, alteração do endereço da unidade SGF/SEF/Divisão de Transportes e do Anexo III. Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho – Titular da Superintendência de Gestão e Finanças/SEF
– 30/12/2014.
AF/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Espirito Santo do Dourado. Objeto:
Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para
instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de
02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de
homologação pelo titular da SRF: assinatura: 29/12/2014.Antonio
Carlos Ribeiro, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/
Varginha – 30/12/14.
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de São João da Mata. Objeto: Adesão do
Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e
funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011).
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação pelo titular da SRF: assinatura: 29/12/2014.Antonio Carlos
Ribeiro, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Varginha – 30/12/14.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA TRÊS
CORAÇÕES SRF/VARGINHA
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de São Thomé das Letras. Objeto: Adesão
do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011).
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação pelo titular da SRF/Varginha: 29/12/2014. Antonio Carlos
Ribeiro, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Varginha - 30/12/2014
9 cm -30 647100 - 1
Decisão de Recurso – Pregão Eletrônico nº. 1191041 - 22/2014
Recorrente: SEME-Serviços Especializados em Manutenção de
Elevadores Ltda.
Recorrida: Secretaria de Estado de Fazenda/MG – SRF/Montes
Claros/AF/2º Nível.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, representada
pela Superintendente de Gestão e Finanças, com fulcro no art.
4º, I, alínea “e” da Resolução 3.597/2004 torna pública a decisão
sobre o recurso supracitado para, preliminarmente, conhecê-lo
por tempestivo. No mérito nega-lhe provimento, decidindo pela
anulação integral do certame. B.Hte. 30/12/2014 – Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho – Superintendente SGF/SEF.
3 cm -30 647341 - 1

Minas Gerais Participações S/A
MGI – Minas Gerais Participações S.A. Companhia Aberta de
Capital Autorizado - CNPJ n° 19.296.342/0001-29 - NIRE:
31300039927 - AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 3ª EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES NÃO CONVERSÍVEIS (ISIN: BRMGIPDBS000). A MGI – Minas Gerais Participações S.A. comunica aos detentores das debêntures referentes
à Terceira Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, Série Única, emitidas em 30 de Agosto de 2012,
que em 30 de dezembro de 2014 pagou a 28ª parcela de remuneração, equivalente a juros no valor de R$ 48,928065 (quarenta e oito

reais, novecentos e vinte oito mil e sessenta e cinco milionésimos)
por debênture, bem como a 22ª parcela de amortização no valor
de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Esse pagamento
corresponde ao período de 01 de dezembro de 2014, inclusive,
a 30 de dezembro de 2014, exclusive. A partir de 30/12/2014, as
debêntures da terceira emissão – código CETIP MMGP13 – serão
ex-juros e ex-amortização. A Administração da Companhia, através da sua área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição dos debenturistas e do mercado através do telefone (31)
3915-4858 para esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 30
de dezembro de 2014. (assinatura): Fernando Antônio dos Anjos
Viana, Diretor-Presidente.
5 cm -30 646961 - 1
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio de Saída nº 0191/2014,
datado de 30/12/2014, celebrado entre celebrado entre Minas
Gerais Participações S.A. – MGI e o Departamento de Estradas
e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas. OBJETO: alterar o
valor do convênio original para acrescentar R$ 38.000.000,00 e
também a substituição do Plano de Trabalho. VALOR ATUALIZADO: R$ 498.697.029,15. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -30 647337 - 1
MGI – Minas Gerais Participações S.A. Extrato de notificação a Nova Conservação e Limpeza Ltda-ME. Notifica a contratada Nova Conservação e Limpeza Ltda-ME, para que promova
a regularização do cumprimento de suas obrigações contratuais,
mediante apresentação, perante a Gerência de Licitação, Contratos e Tecnologia da Informação – GELIT, da contratante, no horário das 9:00 às 17:00 horas da documentação prevista na clausula
décima segunda do contrato 0810/2013 inerente aos respectivos
empregados da CONTRATADA, alocados na CONTRATANTE,
referenciados ao mês de setembro e outubro de 2014.
3 cm -30 647285 - 1

Secretaria de Defesa Social
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota
Técnica nº 605/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social,
e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, LUCIANO SILVA DIAS – MASP 1125153-5, lotado
na Presídio de Montes Claros, com fulcro no item II, da Cláusula
Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota
Técnica nº 601 /2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social,
e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança
Penitenciário, GLAUBER JUNIO SOUZA ARAUJO, MASP:
1106979-6, lotado no Presídio de Janaúba, com fulcro no item
II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido
Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota
Técnica nº 606/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social,
e o prestador de serviço, na função de Agente de Segurança Penitenciário, LEONARDO PINTO DE SOUSA, MASP: 1.242139-2
lotado no Complexo Penitenciário de Ponte Nova, com fulcro no
item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota
Técnica nº 618 /2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social,
e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, MASP:
1157294-8, lotado na Penitenciária José Maria Alkimin, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante
do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
14 cm -30 647180 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29
de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Renato dos Santos Pimentel, Matrícula: 1318713-3, CPF:
061.850.866/03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Médico da Área de Defesa Social/Médico Clínico celebrado em 06 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado de

Defesa Social e Renato Nunes Oliveira, Matrícula: 1281531-2,
CPF: 070.625.146/67. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art.
13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de novembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28
de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Renato Soares Florencio, Matrícula: 1319523-5 - CPF:
087.727.756/70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Socioeducativo celebrado em 26
de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Ricardo Alessandro dos Santos Pereira, Matrícula: 1338938-2 CPF: 137.054.458/80. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art.
13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de novembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento
às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de
setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Ricardo Rodrigues da Silva, Matrícula: 1188990-4 - CPF:
040.956.946/10. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de
fevereiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Richard Takahashi de Souza, Matrícula: 1246103-4 - CPF:
049.617.486/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26
de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Roberto Elias Ribeiro, Matrícula: 1202768-6 - CPF:
063.113.036/55. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13
de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Roberto Lopes de Almeida, Matrícula: 1242241-6 - CPF:
042.978.086/92. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 05
de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Roberto Souza Lana, Matrícula: 1197769-1 - CPF:
050.155.636/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
29 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Roberto Willian Fagundes, Matrícula: 1202674-6 - CPF:
045.758.106/90. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de maio
de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Rodrigo
Borges Vieira, Matrícula: 1280139-5 - CPF: 012.200.196/66. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a
contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da
necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos,
Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.

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