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TJMG 06/01/2015 -Fl. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 06 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 01/15
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
artigo 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, os servidores: Guanhães - E E Senador Francisco Nunes Coelho - Maria Helena
Pires, MaSP 1219118-5, ASBDIA - Adm. 1, a partir de 07/12/14; São
Pedro do Suaçuí - E E João Pinheiro - Emílio Pereira da Silva, MaSP
0934174-4, ASBIB - Adm. 1, a partir de 10/10/14.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 01/15
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Peçanha - Servidora Aposentada - Maria de Fátima Alves dos Santos, MaSP 0323118-0, PEBTIA - Adm. 1, para Maria de Fátima Alves
Novato.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 01/15
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, a servidora, para: Água Boa - E E Adão Marques das Aleluias - Joana D’arc
Sebe de Oliveira, MaSP 0436287-7, ATBIVE - Adm. 1, de Água Boa
E E Doutor Alfredo Sá, devendo entrar em exercício a partir da publicação do ato.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO ATO Nº 01/15
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31, da CE/ 1989, as servidoras: Coluna - E E Professora Heroína Torres - Glácia Aparecida Barroso, MaSP 0833734-7,
PEBIIB - Adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
19/12/14; Coluna - E E Professora Heroína Torres - Celme Aparecida
Silva Araújo, MaSP 0990673-6, PEBIIC - Adm. 2, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/12/14.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 01/15
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
117 do ADCT da CE/ 1989, as servidoras: Coluna - Helena Maria
Pereira César, MaSP 0344801-6, PEBIE - Adm. 1, aposentada em
24/12/14, referente ao saldo de 08 meses e 02 dias; São João Evangelista, Maria de Lourdes da Silva, MaSP 0229150-8, PEBIIG - Adm. 2,
aposentada em 24/12/14, referente ao saldo de 06 meses.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 01/15
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, combinado com o parágrafo 3º do artigo 39, da CF/ 1988 e
parágrafo 1º, do artigo 10 do ADCT da CF/1988, por 05 dias ao servidor: Sabinópolis - E E Monsenhor José Amantino dos Santos - Eduardo
Mourão Mesquita Júnior, MaSP 1107852-4, PEBIA - Adm. 1, a partir
de 01/12/14; Sabinópolis - E E Monsenhor José Amantino dos Santos
- Eduardo Mourão Mesquita Júnior, MaSP 1107852-4, PEBIA - Adm.
2, a partir de 01/12/14.
05 647942 - 1

SRE de Leopoldina
Diretora II: Solange Soares Cabral Riguete
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORA – ATO Nº
38/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014,
em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos Autos da ADI nº
4876, do servidor:Leopoldina – Servidor sem lotação em adjunção à
APAE de Leopoldina – Masp:244.899-1, Maria Celia Morais de Oliveira a/p de 23/12/14, ref. ao PEBT1A (admissão 02) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional a 6978 dias de
exercício sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 119 h/a acrescido das gratificações, conforme os dias de percepção:
educação especial, 6978 dias;
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 24/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA no termos do § 19 do art.
40 da CF/88 com redação dada pela EC nº 41/03, ao servidor: Leopoldina – E. E. “Professor Botelho Reis” - Masp:295.108-5, Maria Inês
Xavier de Oliveira, PEBIIG (admissão 02), a/p de 23/10/14;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 20/2014.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
Leopoldina – C.E.M. “Lia Salgado” - Masp:1.060.389-2, Cynthia
Pinheiro Libório para PEBR2A (admissão 01) Cynthia Pinheiro Libório Oliveira;
AFASTAMENTO LUTO – ATO Nº 21/2014.
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias ao servidor:Leopoldina
– E. E. “Professor Botelho Reis” - Masp:376.305-9, Maria José Loche
Barbosa, PEBIIF (admissão 01), a/p de 23/08/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 04/2014.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do
art. 290 da CE/1989, ao servidor: Cataguases – E. E. “Cel Vieira” Masp:332.686-5, Ana Paula de Andrade Dutra PEBIIH (admissão 01)
03 meses ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 15/11/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 42/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989 ao servidor: Leopoldina – E. E. “Professor Botelho Reis” - Masp:335.723-3, Chirley de Oliveira Batista
Almada, PEBID (admissão 02) ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de
09/09/13;Masp:270.932-7, Norma Junqueira Vargas, PEBIB (admissão
02) ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 08/04/14;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
71/2014.
CONCLUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE/Leopoldina nº 79/2014, publicada em 16/12/14, ref. ao servidor: Cataguases – Masp:332.943-0, M.A.C.F.R, PEBIIJ (admissão 01)
E DECIDE pela manutenção da vigência do 10º biênio, sem reposição
de débito por concluir que não houve “má fé” e por ter a administração
perdido o prazo para rever seus atos com fulcro no art. 65 da Lei 14.184
de 31/01/02, combinado com a Resolução nº 37 de 12/09/2005 para
regularização dos registros funcionais da servidora;
PORTARIA – ATO Nº 05/2014.
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/02, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/02, art. 18 da Resolução CEE nº 443, de 02/08/01, fica credenciada a entidade mantenedora
Crescendo e Aprendendo de Leopoldina Ltda – MG e autorizado o funcionamento da Educação Infantil no Centro Educacional Conhecendo
e Aprendendo, situado à Rua Nilo Colona dos Santos, 250, bairro São
Cristovão, em Leopoldina.
SRE/Leopoldina;
05 647945 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 39/2014.
ANULA NO ATO Nº 07/14 ref. ao servidor: Leopoldina – E. E. “Professor Botelho Reis” - Masp:295.651-4, Maria Alice Valentim, PEBIIC
(admissão 03) no a parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento
publicado em 26/09/14, a pedido da servidora;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 32/2014.
RETIFICA O ATO de Férias-Prêmio Concessão ref. ao servidor: Leopoldina – E. E. “Professor Botelho Reis” - Masp:335.723-3, Chirley de
Oliveira Batista Almada, PEBID (admissão 02). Ato nº 01/10 publicado
em 12/01/10, por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê:
ref. ao 4º quinq. de exercício a/p de 27/05/09. Leia-se: ref. ao 4º quinq.
de exercício a/p de 10/09/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2014.
RETIFICA O ATO de Gratificação de Incentivo à Docência ref. ao servidor: Leopoldina – E. E. “Professor Botelho Reis” - Masp: 335.723-3,
Chirley de Oliveira Batista Almada, PEBID (admissão 02). Ato nº
01/11 publicado em 11/01/11, por motivo de incorreção na data da
vigência. Onde se lê: ref. ao 9º biênio a/p de 14/05/08. Leia-se: ref. ao
9º biênio a/p de 25/10/07 (data do exercício);Ato nº 01/11 publicado
em 11/01/11, por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se
lê: ref. ao 10º biênio a/p de 09/07/10. Leia-se: ref. ao 10º biênio a/p
de 17/02/09;

RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/2014.
RETIFICA O ATO de Quinquênio Magistério ref. ao servidor:Leopoldina
– E. E. “Professor Reis” - Masp:335.723-3, Chirley de Oliveira Batista
Almada, PEBID (admissão 02). Ato nº 01/10 publicado em 12/01/10,
por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê: 4º quinq.
mag. a/p de 27/05/09. Leia-se: 4º quinq. mag. A/p de 10/09/08;

a ser ministrado pela referida escola, localizada na Rua José Marcolino, 20, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Monsenhor
Paulo, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora

RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/2014.
RETIFICA NO ATO DE Processo Administrativo/Conclusão ref. ao
servidor: Além Paraíba – Masp:150.589-0, B.B.S., PEBIVE/Diretor
I /Apostilado/Aposentado (admissão 01). Ato nº 67/14 publicado em
02/12/14, por motivo de incorreção no nº da Portaria e identificação do
cargo. Onde se lê: Portaria 49/2014, PEBIVE/Diretor II. Leia-se: Portaria nº 43/2014, PEBIVE/Diretor I;
05 647949 - 1

Processo nº 28.510
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1026/2014
Aprovado em 16.12.2014

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 41.177
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 1007/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina processo de credenciamento de entidade mantenedora e de
autorização de funcionamento do Instituto Cultural Boa Esperança com
o curso Técnico em Artesanato, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Instituto Cultural Boa Esperança, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto
Cultural Boa Esperança com o curso Técnico em Artesanato, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.133
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1009/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Estética, Técnico em Edificações e Técnico em Prótese Dentária no
Colégio São Francisco Xavier – Unidade II, do município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Estética, Técnico em Edificações e Técnico em Prótese Dentária a serem
ministrados pelo Colégio São Francisco Xavier – Unidade II, do município de Ipatinga, por um prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
A instituição deverá providenciar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o período autorizativo, o pedido de reconhecimento dos respectivos cursos.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 34.034
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 1018/2014
Aprovado em 16.12.2014

Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio/MG e pedido
de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela
Escola Geraldina de Castro Assis – Vovó Dina – APAE, no município
de Cláudio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio/
MG, mantenedora da Escola Geraldina de Castro Assis – Vovó Dina
– APAE, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais), na referida escola, localizada na Rua Belo
Horizonte, 888, Bairro Rosário, no município de Cláudio, pelo prazo
de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.685
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1027/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
oferecido pela Escola Rute Ferreira de Oliveira, no município de
Capelinha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola Rute Ferreira de Oliveira, localizada na Av. Diamante, 126,
Bairro Vista Alegre, no município de Capelinha, pelo prazo de 03 (três)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.165
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1028/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pelo Centro Educacional Martins
e Costa – CEMEC, no município de Pirapetinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos finais), a ser ministrado pelo Centro Educacional Martins e Costa
– CEMEC, localizado na Rua Getúlio Vargas, 93 A, Centro, no município de Pirapetinga, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora

Examina solicitação de prorrogação do prazo de credenciamento da
entidade mantenedora Instituto Educacional Fama Ltda e de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Fama, no município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de prorrogação do prazo de credenciamento, pelo
período de 15.9.1009 a 31.12.2014, da entidade Instituto Educacional
Fama Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Fama, e de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Paracatu, 128, Bairro Alto São João, no município de Montes Claros, pelo
mesmo período, para fins de regularização da vida escolar dos alunos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora

Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Imaculada Conceição com Ensino Fundamental (anos finais), no
município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional
Imaculada Conceição com Ensino Fundamental (anos finais), localizado na Rua Ari Teixeira da Costa, 1500, Bairro Santa Paula, no município de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora

Processo nº 41.149
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 1019/2014
Aprovado em 16.12.2014

Processo nº 38.205
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1030/2014
Aprovado em 16.12.2014

Examina pedido de autorização de funcionamento do Colégio COPBH
– Unidade II com Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio COPBH
– Unidade II com Ensino Fundamental (anos finais), localizado na Rua
Sena Madureira, nº 455, Bairro Ouro Preto, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Encaminho à Câmara do Ensino Médio, para análise de sua
competência.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio COPBH – Unidade II, com Ensino
Médio, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator

Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela Escola de Educação Especial Adagmar Ferreira Barcelos, no município de Limeira do Oeste.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola de Educação Especial Adagmar Ferreira Barcelos, localizada na Av. da Saudade, 2000, Centro, no município de Limeira do
Oeste, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora

Processo nº 30.593
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 1022/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pelo CET – Centro de Educação
Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares e Silva, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pelo CET – Centro de Educação
Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares e Silva, localizado
na Rua Dom Pedro I, nº 35, Centro, no município de Congonhas, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
Relatora: Suely Duque Rodarte
Processo nº 20.893
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1025/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais e autorização de funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a
ser ministrado pela Escola de Educação Especial Amor e Esperança –
APAE, no município de Monsenhor Paulo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola de Educação Especial Amor e Esperança – APAE, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais),

Processo nº 41.157
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1029/2014
Aprovado em 16.12.2014

Processo nº 41.179
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1031/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Instituto de Educação e Aprendizagem Margarida Lacoque Ltda – ME e
pedido de autorização de funcionamento do Centro de Educação Margarida Lacoque com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade mantenedora Instituto de Educação e Aprendizagem Margarida Lacoque Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de
autorização de funcionamento do Centro de Educação Margarida Lacoque com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Tinguassu, 895, Bairro Novo Eldorado, no município de Contagem, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.697
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1032/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela Escola de Educação Especial – Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – Escolinha da Vovó, no município de
Baependi.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola de Educação Especial – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – Escolinha da Vovó, localizada na Rua da Conceição,
231, Centro, no município de Baependi, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora

Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 36.334
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1033/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela Escola Especializada Joana Martins – APAE, no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola Especializada Joana Martins – APAE, localizada na Rua
Caeté, 234, Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Santa
Luzia, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.118
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1034/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Casa
de Dona Dorica e pedido de autorização de funcionamento do Centro
Educacional Maria Alice do Prado, com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Itaguara.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Casa de Dona Dorica e se manifeste favoravelmente ao
pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Maria
Alice do Prado com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na
Rua Cornélio Fonseca, 335, Bairro Alto Santa Cruz, no município de
Itaguara, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.140
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1035/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Quilombola Pedro Souza Coelho com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Leme do Prado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Quilombola Pedro Souza Coelho com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Comunidade de Agrovila, no município de Leme
do Prado, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.112
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1036/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Somar Ltda – ME e pedido de autorização de funcionamento do Colégio Somar com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de São Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Somar Ltda – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Somar com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Av.
Damião Junqueira de Souza, 455, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no
município de São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.965
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 1044/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro de estudos
realizados por Roberto José Arias Quintero, na Venezuela.
Conclusão
Após o requerente anexar documentação que comprova sua formação
no Ensino Médio na entidade educacional U.E.P Instituto Los Proceres,
em Maracay, Estado de Aragua, na Venezuela, sou por que este Conselho atenda ao pedido do Sr. Roberto José Arias Quintero e reconheça
como equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos
por ele concluídos, com aproveitamento, na referida entidade, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer devem acompanhar a
documentação escolar do requerente.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 41.099
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1.081/2014
Aprovado em 17.12.2014
Credenciamento da entidade mantenedora Amaral e Cypriano Ltda. –
ME e autorização
de funcionamento do Colégio Universo com Ensino Fundamental e
Ensino Médio, no município de Bom Despacho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Amaral e Cypriano Ltda – ME, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Universo, de Bom Despacho, com Ensino Médio, pelo prazo de
02 (dois) anos.
À Câmara de Ensino Fundamental para pronunciamento de sua
competência.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental no Colégio Universo, de Bom Despacho, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
RETIFICAÇÃO
Processo nº 38.649
Relatora: Suely Duque Rodarte
*Parecer nº 944/2014
Aprovado em 26.11.2014
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Sociedade Mineira de Cultura.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Sociedade Mineira de Cultura, localizada na Av. Brasil, 2079, Funcionários, em Belo Horizonte, mantenedora das seguintes
unidades de ensino: Colégio Espanhol Santa Maria Cidade Nova, Colégio Santa Maria Coração Eucarístico, Colégio Santa Maria Floresta,
Colégio Santa Maria Medianeira, Colégio Santa Maria Nova Suíça e
Colégio Santa Maria Pampulha, em Belo Horizonte; Colégio Santa
Maria Betim; Colégio Santa Maria Contagem e Liceu Santa Maria Imaculada, em Nova Lima.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 13.12.2014.
05 647927 - 1

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