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TJMG 12/02/2015 -Fl. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 – 41

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
localizada na Rua Eduardo Menegussi, 419, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, no município de Resplendor, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.516
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 33/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela APAE de Iraí de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela APAE de Iraí de Minas,
localizada na Rua José Alves Borges, 387, Bairro Liberdade, no município de Iraí de Minas, pelo prazo de 01 (um) ano, tendo em vista a
necessidade de atendimento da demanda, devendo a Instituição providenciar, nesse período de 01 ano, outro local para o funcionamento da
Escola, uma vez que o atual não reúne as condições necessárias exigidas pela Resolução CEE nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 26.515
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 42/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela Escola Municipal Dom Inácio João Dal Monte, no município de
Guaranésia. Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado
pela Escola Municipal Dom Inácio João Dal Monte, localizada na Rua
Dr. Alberto José Alves, 285, Centro, no município de Guaranésia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.902
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 43/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Centro Educacional Fundação Guairá, de Andrelândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional Fundação Guairá, localizado na Rua Dr.
Ernesto Braga, 351, Centro, no município de Andrelândia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.618
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 44/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Julieta Rodrigues Cruz e de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Anjos da Terra, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Julieta Rodrigues Cruz, mantenedora do Instituto Educacional Anjos da Terra, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Mário Salustiano, 153, Bairro Goiânia, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.187
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 45/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal Julius Peter Paul Katz, no município de Brasilândia de
Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Julius Peter Paul Katz, localizada na Praça Cívica, s/nº,
Bairro Planalto, no município de Brasilândia de Minas, pelo prazo de
05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para validação
dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 21.8.2002.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.915
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 72/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Ação Educacional Claretiana – EDUCLAR, mantenedora do Claretiano Colégio, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Ação Educacional
Claretiana – EDUCLAR, mantenedora do Claretiano Colégio, localizado na Rua Aimorés, 1583, Bairro de Lourdes, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.450
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 73/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlos Chagas e de renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)

ministrados pela Escola Especial Cárita – APAE de Carlos Chagas, no
município de Carlos Chagas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlos Chagas, mantenedora da Escola Especial Cárita – APAE de Carlos Chagas, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrados pela referida escola, localizada na Rua Helvécio Ribeiro,
35, Bairro Padre Cléo, no município de Carlos Chagas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.736
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 80/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Antônio Davi Franco, no município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Antônio Davi Franco, localizada na Rua Hilton Rocha, 150, Bairro Planalto II, no município de
Arcos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 36.104
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 82/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do
Logos Colégio e Curso – Formação Integral e pedido de credenciamento da firma individual Delvânia Luzia Ferreira – ME, do município de Areado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Logos
Colégio e Curso – Formação Integral, do município de Areado, que
passa da entidade Equipe Assessoria Educacional Ltda para firma individual Delvânia Luzia Ferreira – ME, e responda afirmativamente ao
pedido de seu credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 26.615
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 83/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade Educacional de Bocaiuva Ltda – SEBOC – ME, mantenedora do Colégio
Professor Servelino Ribeiro, do município de Bocaiuva.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Sociedade Educacional de Bocaiuva Ltda – SEBOC – ME, mantenedora do Colégio Professor Servelino Ribeiro, localizada na Av. Floriano Peixoto, 180, Centro,
no município de Bocaiuva, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.207
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 96/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Olyntho Rodrigues Cardoso,
no município de Itaobim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Olyntho Rodrigues Cardoso,
localizada na Rua Pedro Leite de Morais, s/nº, Bairro Amândio Ventura,
no município de Itaobim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.253
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 104/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola José Adriano Cordeiro – APAE, no município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola José Adriano Cordeiro – APAE, localizada na Rua Lincoln Byrro, 479, Vila Bretas, no município de Governador Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE tomar
as providências para a validação dos atos escolares praticados a partir
da extinção do período probatório de funcionamento do curso, ocorrido em 28.3.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.170
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 106/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM e de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Técnica Alto Médio São Francisco, no município de
Pirapora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Fundação Educacional Alto Médio São Francisco –
FUNAM, mantenedora da Escola Técnica Alto Médio São Francisco,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela referida
escola, localizada na Avenida Jefferson Gitirana, 1422, Bairro Cícero
Passos, no município de Pirapora, pelo prazo de 05 (cinco) anos,

devendo a SEE determinar providências para a convalidação dos atos
escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 29.981
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 105/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Athenas Ltda – ME, mantenedora da Escola Athenas, no município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Escola Athenas
Ltda – ME, mantenedora da Escola Athenas, localizada na Rua do
Engenheiro, 60, Bairro Planalto, no município de Uberlândia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.305
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 108/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial Rosa de Lima,
de Santa Rosa da Serra.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Especial Rosa de Lima,
localizada na Av. Brasil, 168, Centro, no município de Santa Rosa da
Serra, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.667
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 110/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola
Infantil Arco Íris de Patrocínio Ltda – ME, mantenedora do Colégio
Expoente Bambolê, no município de Patrocínio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola Infantil Arco Íris de Patrocínio Ltda – ME, mantenedora do Colégio Expoente Bambolê, localizada na Rua Coronel João Cândido de Aguiar, 636,
Centro, no município de Patrocínio.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração societária, conforme a Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.439
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 112/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola de Ensino
Especial Esperança de Vida, no município de São Gonçalo do Abaeté.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrados pela Escola de Ensino
Especial Esperança de Vida, localizada na Rua 12 de Junho, 362, Centro, no município de São Gonçalo do Abaeté, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, devendo a SEE determinar a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, no que couber.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.607
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 120/2015
Aprovado em 29.01.2015
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da turma
descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo
Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, operacionalizada no município
de Alto Rio Doce, período de 15.11.2014 a 22.5.2015, para fins de regularização da vida escolar e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento
da turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, de Barbacena, operacionalizada no município de Alto Rio Doce, no período de 15.11.2014
a 22.5.2015, para fins de regularização da vida escolar dos alunos e
expedição de documentos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.213
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 138/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora OASIS
– Organização de Assistência e Serviços Integrados aos Sujeitos com
Necessidades Especiais e de autorização de funcionamento do Espaço
Educacional Especial Carminha Bueno com Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental, no município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade OASIS – Organização de Assistência e Serviços Integrados aos Sujeitos com Necessidades Especiais e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Espaço Educacional Especial Carminda Bueno com Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental, localizado na Rua Trinta e Um de Março, 241
A, Jardim Andere, no município de Varginha, pelo prazo de 04 (quatro)
anos para EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) e de 03 (três) anos
para EJA – Ensino Fundamental (anos finais).
A Instituição deverá indicar professores para Educação Física e Ensino
Religioso no Curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais).
Este é o parecer.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
RETIFICAÇÃO
Processo nº 41.180
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
*Parecer nº 75/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Viviane
Teixeira de Araújo – ME e de autorização de funcionamento do Instituto Educacional Tia Alci & Cia com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Viviane Teixeira de Araújo – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto Educacional Tia Alci & Cia com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Trinta e Cinco, 35, Bairro San Marino, no município de
Ribeirão das Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 04.02.2015.
RETIFICAÇÃO
Processo nº 41.217
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
*Parecer nº 134/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
de Educação Infantil Arco-Íris Ltda – ME e de autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco-Íris com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro de Educação Infantil Arco-Íris Ltda – ME, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do
Centro de Educação Infantil Arco-Íris com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizado na Rua Arthur Bernardes, 193, Centro, no município de Itabirito, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 06.02.2015.
Processo nº 37.802
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 15/2015
Aprovado em 26.01.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Mineração, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Eletromecânica, Técnico em
Edificações e Técnico em Eletrotécnica ministrados pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade III, no município de Itabira, mantido
pela entidade Centro Educacional Roberto Porto Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Mineração, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente, Técnico
em Eletromecânica, Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica ministrados pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade III,
no município de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a validação dos atos escolares praticados sem respaldo
legal, onde e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 27.405
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 47/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional de Carlos Chagas Ltda., mantenedora da Cooperativa Educacional de Carlos Chagas – COOEDUCAR, município de Carlos Chagas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional de Carlos Chagas Ltda., mantenedora da Cooperativa Educacional de Carlos Chagas – COOEDUCAR, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
no município de Carlos Chagas.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 31.269
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 48/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pelo Centro Educacional de Matipó, no município de
Matipó.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pelo Centro Educacional de Matipó, no município de
Matipó, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.079
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 56/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Médio, ministrada pela Escola Municipal
Angelina Medrado, no município de Lagoa Dourada.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Médio, ministrada pela Escola Municipal
Angelina Medrado, no município de Lagoa Dourada, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

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