Minas Gerais - Caderno 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Contrato nº. 04/2015 – Dispensa: 01/2015. Empresa: Carvalho e Gardingo Ltda-ME. Objeto: fornecimento de 36 (trinta e seis) botijões de
gás liquefeito de petróleo, de 13 (treze) quilos cada, visando abastecimento da cantina da Câmara Municipal de Ipatinga até 31 de dezembro de 2015. Valor Global: R$1.692,00 (um mil seiscentos e noventa e
dois reais). Data de assinatura: 10/03/2015. Vigência: de 10/03/2015
a 31/12/2015.
Contrato nº. 05/2015 – Dispensa: 02/2015. Empresa: Carimbos
Rezende Ltda-ME. Objeto: prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos, borrachas e refis para atender às necessidades dos órgãos desta Casa Legislativa, no ano de 2015. Valor Global:
R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais). Data de assinatura:
12/03/2015. Vigência: de 12/03/2015 a 31/12/2015.
Terceiro Termo de Aditamento ao Contratonº. 05/2013. Empresa:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Objeto: Comercialização, em âmbito nacional pela ECT de produtos postais, de serviços
postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT,
para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de
franquear. Valor Global Global: R$70.000,00 (setenta mil reais). Data
de assinatura: 14/03/2015. Vigência: de 14/03/2015 a 14/03/2016.
Contrato nº. 06/2015 – Dispensa: 04/2015. Empresa: Repro’s Sistemas de Reprodução e Impressão Ltda-EPP. Objeto: prestação de serviço para confecção de crachás de identificação para uso dos servidores
da Câmara Municipal de Ipatinga. Valor Global: R$600,00 (seiscentos reais). Data de assinatura: 19/03/2015. Vigência: de 19/03/2015 a
31/12/2015.
Contrato nº. 07/2015 – Dispensa: 03/15. Empresa: Brasil Veículos
Companhia de Seguros . Objeto: Prestação de Seguro Total de Casco,
Responsabilidade Civil Facultativa - RCF e Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, com cobertura anual, para 05 (cinco) veículos da frota
da Câmara Municipal de Ipatinga, incluindo assistência 24 (vinte e
quatro) horas, em todo o território nacional, por valor referenciado de
mercado, sem interveniência de corretores. Valor Global: R$ 6.207,30
(seis mil duzentos e sete reais e trinta centavos). Data de assinatura:
19/03/2015. Vigência: de 20/03/2015 a 20/03/2016.
Contrato nº. 08/2015 – Dispensa: 05/15. Empresa: Aélson Pereira Neves
- ME. Objeto: Prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de
mão de obra e todo o material necessário, para Câmara Municipal de
Ipatinga, até 31 de dezembro de 2015. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Data de assinatura: 24/03/2015. Vigência: de
24/03/2015 a 31/12/2015.
Contrato nº. 29/2014. Termo de Rescisão Unilateral do Contrato
nº 29/2014, celebrado entre a Câmara Municipal de Ipatinga e a
empresa Editora e Gráfica Vale do Aço Ltda-EPP. Vigência: a partir de
31/03/2015, com fulcro no Processo Administrativo nº 01/2015. A íntegra deste termo encontra-se à disposição no site desta Câmara: www.
camaraipatinga.mg.gov.br.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA(Termo de Contrato)
Contrato nº. 021/15, firmado em 31 de março de 2015, entre a Câmara
Municipal de Nova Lima e a empresa RF Tecnologia & Serviços
LTDA-ME; Objeto: Contratação de empresa para confecção de carteiras de identificação para os Vereadores do Legislativo. Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93; Vigência: vigência de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura;Processo Nº: 009/15, Dispensa Nº:
009/15; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 –
Outros Serviços de Terceiros – PJ- Atividade: 01.006.01.031.0001.2001
– Manutenção de Ações do Legislativo. Valor Estimado: R$ 195,00
(cento e noventa e cinco reais), Signatários: pelo Contratante José
Geraldo Guedes e pela Contratada João Carlos Travasso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA(Termo de Contrato)
Contrato nº. 023/2015, firmado em 30 de março de 2015, entre a Câmara
Municipal de Nova Lima e a empresa PORT PAPELARIA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA ; Objeto: Contratação de Empresa para
aquisição de fitas modelo A015329 para impressora FX890 da Assessoria Financeira. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais alterações;
Processonº: 022/2015, Dispensa nº: 017/2015; Vigência: 30 (trinta) dias
a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos
da Lei nº: 8.666/93; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário:
33903000 – Material de Consumo; Atividade:01.006.01.031.0001.20
18 – Manutenção de estoque mínimo, Almoxarifado.Valor Total: R$
79,75 (setenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Signatários: pelo
Contratante, José Geraldo Guedes e, pela Contratada MAURO ANTÔNIO COSTA DE ARAÚJO.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 020/2015, firmado em 20 de março de 2015, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Livraria Verso e ProzaLTDA-ME ; Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de livros
para utilização dos setores Administrativos do Legislativo. Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93 e demais alterações; Processonº: 013/2015, Dispensa nº: 012/2015; Vigência: 30 (trinta) dias a partir da data de sua
assinatura podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº: 8.666/93;
Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 44905200 – Equipamento e Material Permanente; Atividade:01.006.01.031.0001.1002 –
Aquisição de Móveis, Veículos, Máquinas, Utensílios e Equipamentos.
Valor Total: R$ 681,11 (seiscentos e oitenta e um reais e onze centavos).
Signatários: pelo Contratante, José Geraldo Guedes e, pela Contratada
Carlos Alberto Lopes.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 011/2015, firmado em 09 de março de 2015, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Cartonagem e Embalagens Belo Horizonte LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa
para confecção de 20.000 (vinte mil) panfletos, 4x0, em papel AP 90
gramas, tamanho 21x30 cm, para o Legislativo. Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/93 e demais alterações; Processonº: 014/2015, Dispensa
nº: 013/2015; Vigência: 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº: 8.666/93; Cobertura
Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 – Outros Serviços
de Terceiros – PJ; Atividade:01.001.031.0001.2003 – Divulgação, RP,
Condecorações, Homenagens e Festividades. Valor Total: R$ 2.110,00
(dois mil cento e dez reais). Signatários: pelo Contratante, José Geraldo
Guedes e, pela Contratada Rafael de Souza Oliveira e Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 014/2015, firmado em 02 de março de 2015, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Clipps Papelaria e Presentes LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para aquisição
de material de escritório para o Legislativo. Fundamento Legal: Lei
nº 8.666/93 e demais alterações; Processonº: 010/2015, Dispensa nº:
010/2015; Vigência: 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº: 8.666/93; Cobertura
Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903000- Material de Consumo; Atividade:01.006.01.031.0001.2018 – Manutenção do Estoque
Mínimo do Almoxarifado. Valor Total: R$ 2.155,00 (dois mil cento e
cinquenta e cinco reais). Signatários: pelo Contratante, José Geraldo
Guedes e, pela Contratada Bernadete Gorete Marques Pimenta.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 015/2015, firmado em 02 de março de 2015, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Karoline Dorneles Silva
; Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de material de escritório para o Legislativo. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais
alterações; Processonº: 010/2015, Dispensa nº: 010/2015; Vigência: 30
(trinta) dias a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
nos termos da Lei nº: 8.666/93; Cobertura Orçamentária: Elemento
Orçamentário: 33903000- Material de Consumo; Atividade:01.006.01
.031.0001.2018 – Manutenção do Estoque Mínimo do Almoxarifado.
Valor Total: R$ 444,70 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta
centavos). Signatários: pelo Contratante, José Geraldo Guedes e, pela
Contratada Karoline Dorneles Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (Termo de Contrato)
Contrato nº. 016/2015, firmado em 02 de março de 2015, entre a
Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Nacional Distribuidora
LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de material
de escritório para o Legislativo. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93
e demais alterações; Processonº: 010/2015, Dispensa nº: 010/2015;
Vigência: 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado nos termos da Lei nº: 8.666/93; Cobertura Orçamentária:
Elemento Orçamentário: 33903000- Material de Consumo; Atividade:
01.006.01.031.0001.2018 – Manutenção do Estoque Mínimo do Almoxarifado. Valor Total: R$ 805,18 (oitocentos e cinco reais e dezoito centavos). Signatários: pelo Contratante, José Geraldo Guedes e, pela Contratada Vandeir Pinhano Lopes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA- Convite 002.2014
– PL 008.2014 – 1º Termo Aditivo. Contratada: Repril Ltda EPP.
OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses. Em
11/03/2015. Luis Carlos de Oliveira – Presidente da Câmara de Nova
Serrana.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 4/2015 – Aquisição parcelada de
gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza e de copa cozinha,
para uso da Câmara Municipal de Patos de Minas. Abertura: 14/4/2015,
às 13h., Local: Câmara Municipal de Patos de Minas – Rua José de
Santana, 506, 3º andar, Centro – CEP 38700-052 Patos de Minas – MG.
Edital: www.camarapatos.mg.gov.br no link Licitações - Pregão. Informações: (34) 3814 0987 [email protected]
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
Proc. Adm. 18/15; Pregão 05/15; Contrato 14/15. Fica ratificadaa contratação da empresa CARMEM ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA,
ref. contratação de empresa especializada para os serviços de buffet
para solenidades, reuniões, palestras, etc. do poder legislativo durante o
ano de 2015 Dot. Orç..: 0103101012003339039, Ficha 18, valor global
R$ 28.690,00. Período: 19/03/2015 a 31/12/2015. José Gonçalves de
Oliveira - Presidente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO – MG
Extrato de II Termo Aditivo ao Contrato n. 0063/2014
Processo nº. 0321/14 – Tomada de Preço n. 0016/14. Partes: Município
de Machado / RC CONSTRUTORA CIVIL LTDA ME
Objeto: prorrogação de prazo contratual até a data de 29 de setembro de 2015, através da Secretaria Municipal de Saúde. Assinatura:
27/03/2015. Vigência: 29/09/2015.
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Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas-Edital de LeilãoTorna público que levará a leilão, 22/04/2015, ás 13:00 horas, Sala de
Reuniões da Prefeitura- Avenida José Gabriel de Resende, 340, Tereza
Cristina, São Joaquim de Bicas/MG, seus bens inservíveis: Veículos,
moto, ônibus, sucatas e informática. Fone: (037)3242-2001.
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Município de Capinópolis. Resultado do PP 009/15. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros c/ entregas parceladas em 02 etapas. A Pregoeira torna pública a adjudicação e
homologação a favor das empresas vencedoras: Domingos Ribeiro da
Silva-EPP nos itens 01/04/13/19/22/28/33/34/39/43/49/52/53/61/62/65
/68/75/77/88/90/91/95/96/106 a 108 no valor global de R$ 19.413,39
(Dezenove mil quatrocentos e treze reais e trinta e nove centacos),
Ponto Forte Comércio & Distribuição Ltda-EPP os itens 6/7/14/20/2
1/23/29/45/56/71/72/78 e 110 no valor global de R$ 4.202,30 (Quatro mil duzentos e dois reais e trinta centavos), Super Box Ponto Alto
Ltda-ME nos itens 2/5/8/11/17/26/31/32/44/47/50/59/60/63/64/66/
69/70/76/79/80/83/89/92/94/97/104/105 e 109 no valor global de R$
16.336,08 (Dezesseis mil trezentos e trinta e seis reais e oito centavos),
LG Produtos de Limpeza Ltda nos itens 16/25/35/36/40/81/82/87 e 93
no valor global de R$ 19.506,98 (Dezenove mil quinhentos e seis reais
e noventa e oito centavos) e Namir Makhoul-ME nos itens 3/9/10/12
/15/18/24/27/30/37/38/41/42/46/48/51/54/55/57/58/67/73/74/84/85/98
/99 a 103 no valor global de R$ 24.150,12 (Vinte e quatro mil cento e
cinqüenta reais e doze centavos) Capinópolis-MG, 31/03/15. Daiane P.
Ferreira - Pregoeira.
Município de Capinópolis. Resultado do PP 011/15. Objeto: aquisição
de combustível (Óleo Diesel S10 e Arla 32) c/ entregas parceladas até
30/06/15. A Pregoeira torna público aos interessados que o referido pregão foi declarado FRACASSADO. Capinópolis-MG, 31/03/15. Daiane
P. Ferreira - Pregoeira.
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MUNICÍPIO DE GUAXUPE- EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015, originado da realização do Pregão nº
018/2015 firmado com Espaço Vida Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda, Pharmanutri Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de
dietas enterais e/ou orais e fórmulas infantis especiais, para a Secretária
Municipal de Saúde do Município de Guaxupé/MG, durante um período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 123.079,10. Guaxupé 31/03/2015 –
Jair Pereira Bastos Filho – Secretário Municipal de Administração.
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MUNICIPIO DE GUAXUPÉ– 6º TERMO ADITIVO À ATA DE
REGISTRO 052/2014 originado da realização de PREGÃO 068/2014
- firmado com COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
Objeto: Readequação de preço do item 108. Fundamento legal: Artigo
65 da Lei nº 8.666/93 e artigo 12, §§1º e 2º do Decreto Municipal 1339
de 2010. Guaxupé 24/03/15 – Jair Pereira Bastos Filho - Secretário
Municipal de Administração
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MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS- AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – PROCESSO 021/2015
- Adjudico em favor do Licitante: SENA E DIAS LTDA, para o item,
34.528, com o valor total de R$ 741.875,95 (setecentos e quarenta e
um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Homologo o processo em referência para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Patos de Minas, 31 de março de 2015. Pérsio Ferreira de
Barros - Secretário Municipal de Administração.
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MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG– AVISO DE RETIFICAÇÃO- TOMADA DE PREÇOS 03/2015- A Comissão Permanente de
Licitações da Prefeitura de Patos de Minas/MG, atendendo ao interesse
público, o ofício nº 057/2015/SEPLAN, e a eficácia do certame, retifica o edital denominado TOMADA DE PREÇOS nº 003/2015 - Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para elaboração de
projeto de extensão e reforma de rede urbana de distribuição de energia
elétrica e de iluminação pública em diversas vias públicas, no Município de Patos de Minas/MG, conforme a seguir: * Fica excluída do
edital, a exigência constante no item 5.2, alínea “q”( Certificado de
Registro Cadastral- CRC- na CEMIG, vigente); * Fica acrescentada
no Anexo III- Termo de Referência; no Item 14, subitem I do edital;
e no Anexo IV- Cláusula Segunda, item I, a seguinte exigência: “ A
Contratada deverá realizar as adequações que se se fizerem necessárias nos serviços ora contratados, até a aprovação pela CEMIG, sem
nenhum ônus para o Município, quando da execução dos projetos que
será contratado posteriormente”. A CPL comunica que a presente retificação está disponível no site www.patosdeminas.mg.gov.br/licitacoes.
Devido às retificações feitas no edital, a CPL comunica aos licitantes
interessados, que a nova data para protocolo dos envelopes nº 01- documentação e nº 02- proposta, será até o dia 23/04/2015 às 08:00h, sendo
que serão abertos no mesmo dia às 08:30h, na sala de reunião da CPL
no 2º andar. As demais cláusulas e condições estabelecidas no edital
permanecem inalteradas. Patos de Minas, 31 de março de 2015. Maiores informações, junto à Prefeitura Municipal de Patos de Minas, através dos telefones: (34) 3822-9604/ 9605.
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MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG- AVISO DE LICITAÇÃO- Concorrência nº 04/2015 – Tipo: Menor Preço Global. Objeto:
Contratação de empresa especializada de engenharia para execução
de obras de pavimentação e recapeamento no Município de Patos de
Minas, objeto do Contrato de Repasse nº 1006.775-56/2013, celebrado
entre o Ministério das Cidades/ CAIXA e o Município de Patos de
Minas, devendo a proposta e a documentação ser protocoladas no Setor
de Protocolo, no 1º andar, até o dia 06/05/2015 às 08:00h, sendo que
serão abertos no mesmo dia às 08:30h, na Sala de Reunião da CPL no
2º andar. O edital completo encontra-se no site oficial do município:
www.patosdeminas.mg.gov.br/licitacoes. Maiores informações, junto
à Prefeitura Municipal de Patos de Minas, através dos telefones: (34)
3822-9604/ 9605 das 07h00 às 18h00.
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MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-RESOLUÇÃO Nº. 002/2015. Dispõe sobre o edital do processo de
escolha do Conselho Tutelar do Município de Patos de Minas/MG. O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Patos de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012
e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.3.838/94. Torna público o Processo de Escolha Unificado para
Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério
Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO
I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º - O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patos
de Minas/MG. Art. 2º - A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta
paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme
Resolução Nº 001/2015 é a responsável por toda a condução do processo de escolha. Art. 3º - O processo destina-se à escolha de 05 (cinco)
membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, para composição do
Conselho Tutelar do município de Patos de Minas/MG, para o mandato
de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR. Art. 4º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as
atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos
95 e 136. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO. Art. 5º - O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de
1.700,34 (um mil setecentos reais e trinta e quatro centavos). Art. 6º Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar
entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus
vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: I - O retorno ao
cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento. CAPÍTULO IV DA FUNÇÃO E
CARGA HORÁRIA. Art. 7º - A jornada de trabalho de conselheiro
tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 3.838/94 e no Regimento Interno do Conselho
Tutelar. Art. 8º - A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou
privada. Art. 9º -O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. CAPÍTULO
V DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA. Art. 10º - O cidadão
que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender
as seguintes condições: I - ser pessoa de reconhecida idoneidade moral,
comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais
expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada
consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais; II - ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por
meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; III - residir no município há pelo menos
2 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água,
luz ou telefone fixo ou título de eleitor; IV- comprovar, por meio da
apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, V -ter concluído o
ensino médio no ato da inscrição; VI- estar no gozo de seus direitos
políticos, comprovados pela apresentação de certidão fornecida pela
Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); VIII - não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em
declaração firmada pelo candidato. IX - comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos
Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pela entidade prestadora do serviço (documento timbrado, com assinatura e
número de documento do responsável pela declaração), em que conste
a atividade desenvolvida e o período de atuação. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a)
Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários, auxiliares de secretaria e outros
profissionais vinculados ao sistema de ensino. b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem e outros
profissionais de saúde vinculados ao atendimento de crianças e adolescentes. c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais,
psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e
famílias; d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa
dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança,
Pastoral da Juventude, Igrejas e Associações de Bairros. CAPÍTULO
VI DO PROCESSO DE ESCOLHA. Art. 11 - O processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar será realizado em IV etapas: I - Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do art. 10º deste
Edital; II - Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da
Criança e do Adolescente; III - Avaliação psicológica; IV - Eleição por
meio de voto dos candidatos aprovados nas etapas anteriores.CAPÍTULO VII DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA –
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS. Art. 12 - A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.Parágrafo único - Antes de efetuar a
quarta-feira, 01 de Abril de 2015 – 15
inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de
conselheiro tutelar. Art. 13 - As inscrições ficarão abertas do dia
05/05/2015 a 25/05/2015, no horário de 8 horas às 13horas, de segunda
a sexta. I - As inscrições serão realizadas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no endereço: Rua dos Miosótes,
291 – Bairro: Jardim Paraíso, no horário de 8 horas às 13 horas. II - No
ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração,
deverá: a)preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; b)apresentar original e
fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste
filiação, retrato e assinatura; c) apresentar os documentos exigidos no
art. 10 deste edital. d) em relação ao art. 10 inciso I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de
informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade
local. Art. 14 - A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição. Art. 15 - A qualquer tempo poderse-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso
se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados. Art. 16 - É inelegível
e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato
consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) que tiver exercido o
mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior
a 04 (quatro) anos e meio. Art. 17 - A relação nominal dos candidatos,
cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), com cópia para o
Ministério Público.CAPÍTULO VIII DA SEGUNDA ETAPA DO
PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO. Art. 18 - A prova de conhecimentos versará sobre a Lei
Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, e o Regimento Interno do Conselho
Tutelar. Art. 19 - A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal. I - A prova constará de 50 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas para cada questão, sendo
cada questão no valor de 01 ponto, no total de 50 pontos. II - O candidato terá 4 horas para realizar a prova. Art. 20 - A prova será realizada
no dia 26/07/2015 com início às 13 horas e término às 17 horas no
endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 367 – Centro/Escola Estadual
Marcolino de Barros. Art. 21 - Caso haja necessidade de alterar dia,
horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora
publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias. Art. 22 - É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for
publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e
local de realização das provas. Art. 23 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e documento oficial
de identidade. I - No momento da prova não será permitida consulta a
textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. II - Em hipótese
alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda
chamada para as provas. III - Será excluído do processo de escolha o
candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua
realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com
pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. IV - Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. Art. 24 - O candidato, com deficiência ou não, que
necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os
recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. Art. 25 - A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um
acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada
pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a
candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. Parágrafo único - Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
Art. 26 - O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até
24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Art.
27 - Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova. Art. 28 - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e constará dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público. CAPÍTULO IX.
DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. Art. 29 - A avaliação psicológica será realizada
por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico
adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar. Art. 30 - Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro
para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da
lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor. Art. 31 - De
acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano
2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de
interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de
realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária. Art.
32 - A avaliação psicológica será realizada do dia 05/08/2015 a
07/08/15, em endereço a ser divulgado posteriormente, observando o
horário previamente agendado para cada candidato. I - Em hipótese
alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou
segunda chamada para as avaliações. II - Será excluído do processo de
escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados. III - O resultado final da avaliação
psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como
“APTO” ou “INAPTO”. IV - Todas as avaliações psicológicas serão
fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo
envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. Art. 33 - A
relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada
no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério
Público. CAPÍTULO X. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE
ESCOLHA – DA REUNIÃO QUE AUTORIZA A CAMPANHA ELEITORAL.Art. 34 - Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá
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