Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Gabinete Militar do Governador
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
N. 01/2015 - DECISÃO
O TEN CORONEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no artigo 40 do Decreto Estadual n. 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, com base na Lei Nacional n. 8.666, de 21 de junho de
1993, e objetivando apurar eventual violação à Cláusula Sétima, inciso
II, do Contrato n. 78/2014, celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por meio do Gabinete Militar do Governador e o Sr. Bismark Borges da
Silva, inscrito no CPF sob o n. 108.279.546-11, considerando que:
01. Em setembro de 2014 foi celebrado o Contrato n. 78/2014 com o Sr.
Bismark Borges da Silva, tendo por objeto o transporte e a distribuição
de água potável, para consumo humano, no Município de Miravânia,
Minas Gerais.
02. Durante a execução do referido Contrato, porém, o sistema de
monitoramento GPS registrou que o veículo dirigido pelo Contratado
sequer saiu do Município de Montes Claros/MG, de modo que não
foram comprovados os deslocamentos até o Município de Miravânia,
Minas Gerais...
...19. Ante o exposto, considerando a inadimplência do Sr. Bismark
Borges da Silva, inscrito no CPF sob o n. 108.279.546-11 e a ausência
de defesa, tem-se configurada a inexecução total do Contrato, sendo
dever desta Administração impor ao Contratado, pelo descumprimento
da Cláusula Sétima, inciso II, alineas e, j e n, do Contrato n. 78/2014,
as seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do não fornecimento
injustificado dos serviços sobre o valor do empenho estimativo previsto
para a rota 1 de Miravânia, que corresponde ao valor de R$ 1.100,00
(mil e cem reais), com fundamento na Cláusula Nona, inciso I, alinea b,
do instrumento contratual.
b) Cancelamento do credenciamento do Contratado, com base na Cláusula Nona, inciso II, alinea e, do instrumento contratual.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial do Estado. Intime-se o
Sr. Bismark Borges da Silva, inscrito no CPF sob o n. 108.279.546-11,
facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Nacional
8.666/1993 c/c o disposto no artigo 41, § 1º, do Decreto Estadual n.
45.902/2012. Belo Horizonte, 11 de março de 2015. GIOVANI DE
SOUSA SILVA, TEN CEL PM, Subchefe e Ordenador de Despesas do
Gabinete Militar do Governador
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Secretaria-Geral da Governadoria
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 146 relativo à prestação
de serviços de locação de mobiliário, guarnições, equipamentos e
utensílios para buffet e cerimônias, que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria, e a
empresa Loja das Festas Ltda. - EPP. Objeto: prorrogação da vigência
por 12 (doze) meses, com início em 25/04/2015 e término previsto para
24/04/2016 e o reajuste do valor unitário dos itens previstos na Cláusula
Quatorze e do valor do frete previsto no parágrafo único da Cláusula
Quarta, constantes do Contrato Original. Valor Total do contrato é de
R$ 178.912,57. Dotações Orçamentárias:
1631.04.122.710.4070.0001.339039.19.101-0; e
1631.04.122.701.2002.0001.339039.19.101-0. BHte. 28/04/215.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Convênio n.º 22/2015/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Elói Mendes/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2015 à
31/12/2015. Valor: Estima-se a despesa mensal por parte do Município
em R$ 3.827,40 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). Dotações Orçamentárias: 06.181.0101.4.008; 06.181.0101.4.009;
06.181.0101.4.010. Da convalidação: Ficam convalidados e ratificados
os atos e efeitos a partir de 01/01/2015. Do Foro: Elói Mendes/MG.
Assinatura: 28/04/2015. Signatários: Wanderson Gomes da Silva (P/
PCMG) e William Cadorini (P/Pref.).
Termo de Apostilamento
Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 9034151/2015 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Ponte Nova/MG, o remanejamento do saldo contratual da unidade contábil 1510012 para a unidade contábil 1510044. Assinatura:
24/04/2015. Signatário: Dra. Iara de Fátima Luiz Gomes Delegada
Regional de Ponte Nova/MG.
Extrato de Contrato
Contrato nº: 9034472/2015
Processo nº.:1511189-044/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Nagib Saib Combustíveis Ltda,
CNPJ 18.871.475/0002-08. Objeto: Fornecimento de combustíveis
para abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em
Mutum/MG. Prazo: 12 meses – 27/04/2015 a 26/04/2016. Valor Global: R$ 20.214,00 (vinte mil, duzentos e quatorze reais). Pagamento:
Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da fatura. Dot. Orç.: 1511.0
6.181.189.2006.0001.339030.26.0.27.1. Foro: B.Hte./MG. Assinatura:
27/04/2015. Signatários: Dr. Welington Moreira de Oliveira(P/Contratante) e Hussein Fonseca Saib Abi Habib(P/Contratada).
Extrato de Contrato
Contrato nº: 9034247/2015
Processo nº.:1511189-032/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Irmãos Raydan Ltda, CNPJ
23.655.178/0001-76. Objeto: Fornecimento de combustíveis para abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Poços de
Caldas/MG. Prazo: 12 meses – 27/04/2015 a 26/04/2016. Valor Global:
R$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito reais). Pagamento:
Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da fatura. Dot. Orç.: 1511.0
6.181.189.2006.0001.339030.26.0.27.1. Foro: B.Hte./MG. Assinatura:
27/04/2015. Signatários: Dr. Gustavo Henrique Magalhães Manzoli(P/
Contratante) e Ismat Rafik Raydan(P/Contratada).
Extrato de Contrato
Contrato nº: 9034469/2015
Processo nº.:1510034-002/2015
Modalidade: Cotep
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Posto Esplanada Ltda-EPP,
CNPJ 18.930.933/0001-43. Objeto: Fornecimento de combustíveis
para abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em
Itambacuri/MG. Prazo: 12 meses – 27/04/2015 a 26/04/2016. Valor
Global: R$ 7.896,00 (sete mil, oitocentos e noventa e seis reais). Pagamento: Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da fatura. Dot. Orç.:
1511.06.181.189.2006.0001.339030.26.0.27.1. Foro: B.Hte./MG. Assinatura: 27/04/2015. Signatários: Dr. Vinicius Sampaio da Costa(P/Contratante) e José Eduardo Soares(P/Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 5196/2014
Processo: 1511189-193/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Petrocarmo Ltda, CNPJ
18.160.622/0001-42. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro da aquisição da gasolina comum, atualizando o
preço, passando de R$3,18 (três reais e dezoito centavos) para R$3,67
(três reais e sessenta e sete centavos), destinado ao abastecimento das
viaturas alocadas na Delegacia em Carmo do Paranaíba/MG. Claus.
Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 27/04/2015. Signatários: Dr.
Elber Barra Cordeiro(P/Contratante) e Homero Garcia de Deus(P/
Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 5425/2014
Processo: 1511189-550/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Posto Rex Limitada-EPP, CNPJ
18.390.633/0001-19. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro da aquisição do óleo diesel S10, atualizando o
preço, passando de R$2,73 (dois reais e setenta e três centavos) para
R$2,92 (dois reais e noventa e dois centavos), destinado ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Guanhães/MG. Claus.
Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato original. Assinatura: 27/04/2015. Signatários: Dra. Ana
Paula Passagli da Cruz(P/Contratante) e Luciana Coelho de Oliveira e
Silvana Coelho de Oliveira e Ferreira(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 5126/2014
Processo: 1511189-196/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Posto Map Manhumirim LtdaEpp, CNPJ 64.199.466/0001-40. Cláus. Primeira: Tem por objeto o
reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da gasolina comum,
atualizando o preço, passando de R$2,92 (dois reais e noventa e dois
centavos) para R$3,22 (três reais e vinte e dois centavos), destinado ao
abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Manhumirirm/
MG. Claus. Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas
e condições do contrato original. Assinatura: 13/04/2015. Signatários:
Dr. Welington Moreira de Oliveira(P/Contratante) e Marcus Vinicius
Rodrigues Simão(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 5237/2014
Processo: 1511189-257/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Aguiar Ltda, CNPJ
04.953.263/0001-76. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro da aquisição da gasolina comum, atualizando
o preço, passando de R$3,27 (três reais e vinte e sete centavos) para
R$3,77 (três reais e setenta e sete centavos), destinado ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Porteirinha/MG. Claus.
Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato original. Assinatura: 14/04/2015. Signatários: Dra. Gessiane Soares Cangussu(P/Contratante) e Ruthneea Djeane Silveira
Aguiar(P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 5244/2014
Processo: 1511189-252/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Posto Cacique Ltda, CNPJ
17.743.618/0001-44. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro da aquisição da gasolina comum, atualizando
o preço, passando de R$3,22 (três reais e vinte e dois centavos) para
R$3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Mercês/MG. Claus.
Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato original. Assinatura: 27/04/2015. Signatários: Dr. Fernando
Dias da Silva(P/Contratante) e Reinaldo Lima Silva(P/ Contratada).
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 27/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Eldimá Caldeira
Benfica, MASP 667647-2 e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº 8783 de 26 de novembro
de 2012, publicada no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7535 de 05 de julho de 2013,
que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela
portaria 332, de 16 de Abril de 2014, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos
PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
quarta-feira, 29 de Abril de 2015 – 47
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no local denominado ESPAÇO OAB, situado na RUA WALTER FERREIRA BARRETO, Nº.154, BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS - MG, no dia 19 de Maio de 2015 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 19 de Maio de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MOC PÁTIO DE VEÍCULOS
LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 350;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 18 de Maio de 2015 , no
horário de 09:00h às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – MOC PÁTIO DE VEÍCULOS LTDA situado na AV. ATLANTICA, Nº 44, no bairro SÃO JOSÉ, no município de MONTES CLAROS-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, exceto o DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lote de número 321 foi excluído deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade e CPF ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros Administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE (Documento de Arrecadação
Estadual) a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item 4.4.1;
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da
quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente, na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c– termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes nº 14, 42, 51, 188, 212, 300, 306, 311, 318, 319,
323, 331, 338, 341, 350 são imprestáveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão
ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (ESPAÇO OAB), pelos Leiloeiros Administrativos,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 8ª CIRETRAN (1ª DEL. REGIONAL DE POLICIA
CIVIL DE MONTES CLAROS), situada na UAI (UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO) AV. JOÃO XXIII Nº585, EDGAR PEREIRA,
MONTES CLAROS - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – A partir do dia 19 de Junho de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 350;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte
de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da 8ª CIRETRAN (1ª. DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MONTES CLAROS) situada na UAI (UNIDADE DE
ATENDIMENTO INTEGRADO) na(s) seguinte(s) data(s) :
b – A partir do dia 19 de Junho de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 350;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens,
do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência, obedecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Cidadania
Água, o bem natural mais precioso.
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