4 – terça-feira, 16 de Junho de 2015
BIOMM S.A. - Contiuação Conselho de Administração. Artigo 18 - Observadas as disposições
contidas no presente Estatuto Social, a representação ativa e passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele, caberá a quaisquer 2 (dois) Diretores,
em conjunto, ou a 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador
constituído na forma do Parágrafo 2° abaixo, ou a 2 (dois) procuradores
constituídos na forma do Parágrafo 2° abaixo, exceto para assuntos
¿QDQFHLURV DVVXQomR GH FRPSURPLVVRV RX REULJDo}HV GH QDWXUH]D
¿QDQFHLUDRXTXHHQYROYDPÀX[RV¿QDQFHLURVH[HFXomRRXSUiWLFDGH
DWRV GH QDWXUH]D ¿QDQFHLUD RX TXH HQYROYDP ÀX[RV ¿QDQFHLURV EHP
como para a prática dos atos indicados nos Parágrafos 3° e 4° abaixo,
para os quais a representação da Companhia caberá (i) a 2 (dois)
Diretores, em conjunto, sendo um deles, necessariamente, o Diretor
Financeiro, ou (ii) a 1 (um) diretor em conjunto com 1 (um) procurador
constituído na forma prevista na segunda parte do Parágrafo 2° abaixo.
Parágrafo 1º - Os Diretores poderão representar a Companhia sem
necessidade de aprovação do Conselho de Administração em assuntos
QmR¿QDQFHLURVLQFOXLQGRDDVVXQomRGHFRPSURPLVVRVRXREULJDo}HVH
a prática de atos em geral - incluindo a celebração de contratos e/ou
assunção de obrigações e execução de atos relacionados a aspectos
operacionais da Companhia -, que envolvam, individualmente, até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, no agregado, a soma de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais) – exceto conforme previsto no plano
anual de negócios, para o que não haverá qualquer limite além do limite
previsto no próprio plano anual de negócios, ou no âmbito de negócios ou
compromissos anterior e regularmente autorizados nos termos deste
(VWDWXWR 6RFLDO FRQVLGHUDQGRVH SDUD ¿QV GH YHUL¿FDomR GHVVD
delimitação de valores agregados, um conjunto de atos inter-relacionados
(sobre um mesmo objeto) num período de 12 (doze) meses; para questões
que superem referidos valores será necessária a aprovação do Conselho
de Administração.Parágrafo 2º- Os instrumentos de mandato serão
¿UPDGRV SRU TXDLVTXHU GRLV 'LUHWRUHV HP FRQMXQWR H GHYHUmR VHU
aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. Os
LQVWUXPHQWRV GH PDQGDWR GD &RPSDQKLD H[FHWR SDUD ¿QDOLGDGHV
HVSHFL¿FDV GHYHUmR REVHUYDU RV OLPLWHV HVWDEHOHFLGRV QR 3DUiJUDIR
acima e Parágrafo 4° abaixo, observado ainda o disposto no Parágrafo 5°,
e não poderão ter prazo superior a 1 (um) ano, salvo aqueles com
¿QDOLGDGH µDG MXGLFLD¶ RV TXDLV SRGHUmR WHU SUD]R LQGHWHUPLQDGR
(VSHFL¿FDPHQWHSDUDDUHSUHVHQWDomRGD&RPSDQKLDSRUSURFXUDomRQRV
atos indicados na segunda parte, item “ii”, do Artigo 18 acima, os
LQVWUXPHQWRV GH PDQGDWR VHUmR ¿UPDGRV SRU GRLV 'LUHWRUHV HP
conjunto, sendo um deles necessariamente o Diretor Financeiro, sendo
TXHWDLVLQVWUXPHQWRVGHYHUmRWHU¿QDOLGDGHHVSHFt¿FDHQDKLSyWHVHGH
VH UHIHULUHP j SUiWLFD GH DWRV TXH HQYROYDP ÀX[RV ¿QDQFHLURV
FRPSURPLVVRV GH QDWXUH]D ¿QDQFHLUD RX D SUiWLFD GH DWRV GH QDWXUH]D
¿QDQFHLUD LQFOXVLYH RV SUHYLVWRV QR 3DUiJUDIR DV DOoDGDV GHYHUmR
estar limitadas a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a prática de ato
isolado ou uma série de atos inter-relacionados. Parágrafo 3º - Para a
prática dos seguintes atos, a representação da Companhia será realizada
pelo Diretor Financeiro, isoladamente, ou por quaisquer 2 (dois)
Diretores – sendo um deles o Diretor Financeiro -, agindo em conjunto:
a) requisitar e retirar talões de cheque; b) atuar perante as Receitas
Fazendárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo
vedada a assunção de obrigação de qualquer natureza; e c) atuar perante
Instituições Financeiras, de Direito Privado ou Público, sendo vedada a
assunção de obrigação de qualquer natureza. Parágrafo 4º - Para a
prática dos seguintes atos, a representação da Companhia deverá se dar
por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles, necessariamente, o
Diretor Financeiro: a) representar a Companhia na celebração de
contratos e/ou assunção de obrigações cujos valores alcancem,
individualmente, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, no
agregado, a soma de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – exceto
conforme previsto no plano anual de negócios, para o que não haverá
qualquer limite além do limite previsto no próprio plano anual de
QHJyFLRVFRQVLGHUDQGRVHSDUD¿QVGHYHUL¿FDomRGHVVDGHOLPLWDomRGH
valores agregados, um conjunto de atos inter-relacionados (sobre um
mesmo objeto) num período de 12 (doze) meses; b) assinar, emitir e
endossar cheques, notas promissórias ou outros títulos de crédito,
endossar ou aceitar duplicatas ou outros títulos de crédito, cujos valores
alcancem, individualmente, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou,
no agregado, a soma de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – exceto
conforme previsto no plano anual de negócios ou conforme autorizado
nos termos da alínea “a” acima, para o que não haverá qualquer limite
além do limite previsto no próprio plano anual de negócios ou contrato/
compromisso autorizado conforme alínea “b”, conforme o caso -,
FRQVLGHUDQGRVH SDUD ¿QV GH YHUL¿FDomR GHVVD GHOLPLWDomR GH YDORUHV
agregados, um conjunto de atos inter-relacionados (sobre um mesmo
objeto) num período de 12 (doze) meses; c) dar e receber quitação e
exoneração de obrigações cujos valores alcancem, individualmente, até
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, no agregado, a soma de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais) – exceto conforme previsto no plano
anual de negócios ou conforme autorizado nos termos da alínea “a”
acima, para o que não haverá qualquer limite além do limite previsto no
próprio plano anual de negócios ou contrato/compromisso autorizado
FRQIRUPH DOtQHD ³D´ FRQIRUPH R FDVR FRQVLGHUDQGRVH SDUD ¿QV GH
YHUL¿FDomRGHVVDGHOLPLWDomRGHYDORUHVDJUHJDGRVXPFRQMXQWRGHDWRV
inter-relacionados (sobre um mesmo objeto) num período de 12 (doze)
meses; d) realizar transferências bancárias ou pagamentos bancários,
inclusive por meio eletrônico, para contas bancárias de titularidade
diversa da Companhia, inclusive entre sociedades participantes do
mesmo grupo societário/econômico, cujos valores alcancem,
individualmente, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, no
agregado, a soma de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – exceto
conforme previsto no plano anual de negócios ou conforme autorizado
nos termos da alínea “a” acima, para o que não haverá qualquer limite
além do limite previsto no próprio plano anual de negócios ou contrato/
compromisso autorizado conforme alínea “a”, conforme o caso -,
FRQVLGHUDQGRVH SDUD ¿QV GH YHUL¿FDomR GHVVD GHOLPLWDomR GH YDORUHV
agregados, um conjunto de atos inter-relacionados (sobre um mesmo
objeto) num período de 12 (doze) meses; e e) aprovar a realização de
investimento e/ou desinvestimento em bens de capital (não constante do
plano anual de negócios), cujos valores alcancem, individualmente, até
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, no agregado, até o limite de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) – exceto conforme previsto no plano
anual de negócios ou conforme autorizado nos termos da alínea “a”
acima, para o que não haverá qualquer limite além do limite previsto no
próprio plano anual de negócios ou contrato/compromisso autorizado
FRQIRUPH DOtQHD ³D´ FRQIRUPH R FDVR FRQVLGHUDQGRVH SDUD ¿QV GH
YHUL¿FDomRGHVVDGHOLPLWDomRGHYDORUHVDJUHJDGRVXPFRQMXQWRGHDWRV
inter-relacionados (sobre um mesmo objeto) num período de 12 (doze)
meses. Parágrafo 5º - Os atos indicados acima cujos valores sejam
superiores aos estabelecidos nas alíneas “a” a “e” acima, dependerão de
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA
E ATACADISTA DE CATAGUASES - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos e os
demais empregados no comércio varejista e atacadista de Cataguases,
para uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 03 (três)
de julho de 2015, às 19h (dezenove horas), em primeira convocação,
na sede da entidade, na Rua dos Estudantes, 44, Centro, Cataguases/
MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias
das condições de trabalho e salário para a categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para a data-base de 1º (primeiro) de
agosto de 2015; b) Contribuição dos membros da categoria à Entidade
Sindical; c) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos e termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos e celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas. Não
havendo número legal, a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á,
em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove
horas e trinta minutos). Cataguases, 16 de junho de 2015. José Eduardo
Machado - Presidente.
5 cm -12 707946 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM, MALHARIA E MEIAS, CORDOLHA E ESTOPA, DE
TINTURARIA, ESTAMPARIA E BENEFICIAMENTO DE LINHAS,
DE NÃO TECIDOS, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, DE
ESPECIALIDADES TÊXTEIS, PASSAMANARIAS, RENDAS E
TAPETES DE SETE LAGOAS ESTADO DE MINAS GERAIS, com
sede á Rua: Prata, Nº 111, Bairro: São Sebastião, Sete Lagoas - Minas
Gerais, pelo presente edital faz saber que, no dia 27 de julho de 2015,
no horário de 08h00min as 17h00min horas, nesta Entidade, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados
Representantes a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação
e Tecelagem de Minas Gerais, o qual está filiada este Sindicato, bem
como os respectivos Suplentes, para o quadriênio 2015/2019. Ficando
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
aprovação prévia pelo Conselho de Administração da Companhia.
Parágrafo 6º3DUD¿QVGHF{PSXWRGHYDORUHVLQGLYLGXDLVRXDJUHJDGRV
inerentes a questões inter-relacionadas (não previstas no plano anual de
negócios ou não contratadas anterior e regularmente) a serem
FRQVLGHUDGRVSDUDYHUL¿FDomRGHQHFHVVLGDGHGHDQXrQFLDGR&RQVHOKR
de Administração nos termos do Parágrafo 1° e Parágrafo 4° acima,
incluindo e considerando-se a representação da Companhia por Diretores
e/ou procuradores autorizados, deverão ser computados e considerados
cumulativamente as obrigações e atos praticados pelos Diretores e/ou
SURFXUDGRUHV $VVLP D WtWXOR H[HPSOL¿FDWLYR HP XPD TXHVWmR TXH
envolva a assunção de obrigações ou prática de atos inter-relacionados
(não previstos no plano anual de negócios ou não contratados anterior e
regularmente), após a prática de atos por 2 (dois) Diretores que envolvam
o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), atos posteriores
relativos ao mesmo tema a serem praticados por diretores ou procuradores
autorizados que envolvam valor acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
dependerão de aprovação do Conselho de Administração. Parágrafo 7º
- São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Companhia, os atos de qualquer acionista, Diretor, procurador ou
funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
RSHUDo}HV HVWUDQKRV DRV REMHWLYRV VRFLDLV WDLV FRPR FRQFHGHU ¿DQoDV
avais, ou qualquer outra forma de garantia, bem como onerar ou alienar
bens imóveis da Companhia, salvo quando expressamente autorizados
pelo Conselho de Administração. Capítulo IV - Conselho Fiscal Artigo 19 - O Conselho Fiscal terá caráter não permanente, sendo
instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos acionistas,
conforme previsto em lei. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal, quando
instalado, será composto por até 5 (cinco) membros e por igual número
de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição,
com as atribuições e prazos previstos em lei. Parágrafo 2º - A posse dos
membros do Conselho Fiscal será feita mediante a assinatura de termo
respectivo, em livro próprio. Parágrafo 3º - A posse dos membros do
Conselho Fiscal será condicionada à prévia subscrição do Termo de
Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, conforme previsto no
Regulamento do BOVESPA MAIS, bem como ao atendimento dos
requisitos legais aplicáveis. Parágrafo 4º - Os membros do Conselho
Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo
suplente. Parágrafo 5º - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do
Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo
suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de
membro para o cargo vago. Parágrafo 6º - Não poderá ser eleito para o
cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia aquele que mantiver
vínculo com sociedade que possa ser considerada concorrente da
Companhia, estando vedada, entre outros, a eleição da pessoa que: (a)
seja empregado, acionista ou membro de órgão da administração, técnico
RX¿VFDOGHFRQFRUUHQWHRXGHFRQWURODGRURXFRQWURODGDGHFRQFRUUHQWH
(b) seja cônjuge ou parente até 2º grau de membro de órgão da
DGPLQLVWUDomR WpFQLFR RX ¿VFDO GH FRQFRUUHQWH RX GH FRQWURODGRU RX
controlada de concorrente. Parágrafo 7º - A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral que os
eleger, observado o disposto no Parágrafo 3º do artigo 162 da Lei das
Sociedades por Ações. Artigo 20 - Quando instalado, o Conselho Fiscal
reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao
PHQRV WULPHVWUDOPHQWH DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV Parágrafo 1º Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada
regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos
membros do Conselho Fiscal. Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal
manifestar-se-á por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos
seus membros. Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho Fiscal
constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do
Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes. Capítulo V Assembleia Geral - Artigo 21 - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses
VHJXLQWHVDRHQFHUUDPHQWRGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHTXHVHMDP
discutidos os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente, quando
convocada pelo Conselho de Administração ou nos termos da lei, sempre
que os interesses sociais o exigirem, observadas, em sua convocação,
instalação e deliberação, as prescrições legais pertinentes e as disposições
do presente Estatuto Social. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral
será convocada pelo Conselho de Administração ou nos termos da lei
com a antecedência legal e instalada e presidida pelo Presidente do
Conselho de Administração ou, na sua ausência, por membro da
administração que este vier a indicar por escrito. Caberá, por sua vez, ao
Presidente da Assembleia Geral indicar o secretário, o qual poderá ser
acionista ou não da Companhia. Parágrafo Segundo – As convocações
para as Assembleias Gerais deverão observar as recomendações contidas
na Instrução n° 481 expedida pela CVM em 17 de dezembro de 2009.
Artigo 225HVVDOYDGDVDVKLSyWHVHVGHTXyUXPTXDOL¿FDGRSUHYLVWDVHP
lei, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por votos de
acionistas representando a maioria dos presentes. Parágrafo 1º As atas
de Assembleia deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos
ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição das
deliberações tomadas, observado o disposto no Parágrafo 1º do artigo
130 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º A Assembleia Geral
só pode deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do
respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei
das Sociedades por Ações. Artigo 23 - O acionista poderá ser
representado na Assembleia Geral por procurador constituído na forma
do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, há menos de 1 (um) ano,
que seja acionista, administrador da Companhia, advogado, instituição
¿QDQFHLUDRXDGPLQLVWUDGRUGHIXQGRVGHLQYHVWLPHQWRTXHUHSUHVHQWHRV
condôminos, quando aplicável, desde que o acionista tenha depositado na
Companhia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas da realização da respectiva assembleia, instrumento de
mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto
Social. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à
Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua
identidade. Artigo 24 - Compete à Assembleia Geral, além de outras
atribuições que lhe sejam atribuídas por lei, observados os quóruns
previstos neste Estatuto Social e na legislação aplicável: a)tomar as
contas dos administradores relativas ao último exercício social; b)
H[DPLQDUGLVFXWLUHYRWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVLQVWUXtGDVFRP
parecer do Conselho Fiscal quando instalado; c) eleger e destituir os
PHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRG ¿[DUDUHPXQHUDomRJOREDO
anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim
como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; e) deliberar, de
acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; f) reformar
o Estatuto Social; g) deliberar sobre o aumento ou redução do capital
social, fora do limite do capital autorizado; h) deliberar acerca da
emissão de debêntures conversíveis em ações; i) deliberar sobre fusão,
cisão, transformação, incorporação, ou incorporação de ações
envolvendo a Companhia, bem como transferência de parte substancial
dos ativos da Companhia que gere a descontinuidade de suas atividades;
j) deliberar sobre resgate, amortização, desdobramento, grupamento de
ações ou quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia; k)
deliberar sobre a recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou
requerimento de sua falência; l) deliberar sobre a dissolução ou
liquidação da Companhia, ou cessação do seu estado de liquidação, bem
como eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá atuar no período
de liquidação; m) deliberar o pedido de cancelamento do registro de
companhia aberta da Companhia, bem como a adesão e saída do
BOVESPA MAIS; n) escolher a empresa especializada responsável pela
preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de
cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do BOVESPA
MAIS, conforme o previsto no Capítulo VII deste Estatuto Social, dentre
as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; o) deliberar
sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de
Administração; e p) suspender o exercício de direitos de acionistas,
conforme previsto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações e neste
Estatuto Social, não podendo, nessa deliberação, votar o(s) acionista(s)
cujos direitos poderão ser objeto de suspensão. Capítulo VI - Exercício
Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Lucros - Artigo
25 - O exercício social terá início em 1º janeiro e término em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e
DV GHPDLV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHODWLYDV DR H[HUFtFLR VRFLDO
encerrado, a serem apresentadas ao Conselho de Administração e à
Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Fará parte das demonstrações
¿QDQFHLUDVGRH[HUFtFLRSURSRVWDGDDGPLQLVWUDomRVREUHDGHVWLQDomRD
ser dada ao lucro líquido, com observância do disposto neste Estatuto
Social e na lei. Parágrafo 2º - Por deliberação do Conselho de
Administração, a Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar
balancetes em períodos menores, em cumprimento a requisitos legais ou
para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de
dividendos intermediários ou intercalares, os quais, caso distribuídos,
poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório abaixo referido,
observados os limites e procedimentos previstos na legislação aplicável.
Artigo 26 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o
imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. Parágrafo 1º
- O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por
cento) será aplicado antes de qualquer outra destinação, na constituição
da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social
subscrito. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do
montante das reservas de capital, de que trata o Parágrafo 1º do artigo
182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder 30% (trinta por cento) do
capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido
do exercício para a reserva legal; b) uma parcela destinada ao pagamento
do dividendo anual mínimo obrigatório aos acionistas, não inferior a 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício,
observado o disposto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; e c)
o saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, deverá
ser distribuído como dividendo, nos termos do Parágrafo 6º, do Artigo
202, da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º - A Assembleia
Geral poderá deliberar sobre a capitalização de reservas de lucros ou de
capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a
legislação aplicável. Parágrafo 3º - Os dividendos, salvo deliberação em
contrário, serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados
da data da deliberação de sua distribuição e, em qualquer caso, dentro do
exercício social. Artigo 27 - Observadas as disposições legais
pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por deliberação
da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser
imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório previsto neste
Estatuto Social. Parágrafo Único - O pagamento efetivo dos juros sobre
o capital próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício
social, dar-se-á por deliberação do Conselho de Administração, no curso
do exercício social ou no exercício seguinte. Capítulo VII - Alienação
do Controle Acionário, Cancelamento do Registro de Companhia
Aberta e Saída do BOVESPA MAIS - Artigo 28 3DUD ¿QV GHVWH
Estatuto Social, os termos com iniciais maiúsculas deste Capítulo VII
TXHQmRHVWHMDPH[SUHVVDPHQWHGH¿QLGRVQHVWH(VWDWXWR6RFLDOWHUmRRV
VLJQL¿FDGRVSUHYLVWRVQR5HJXODPHQWRGR%29(63$0$,6Artigo 29
- A Alienação de Controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto
por meio de uma única operação, quanto por meio de operações
sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou
resolutiva, de que o adquirente obrigue-se a efetivar oferta pública de
aquisição das demais ações ordinárias dos outros acionistas da
Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação
vigente e no Regulamento do BOVESPA MAIS, de forma a lhes
assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador
Alienante. No âmbito da oferta pública, o Acionista Controlador
Alienante e o Comprador deverão entregar imediatamente à
BM&FBOVESPA declaração contendo o preço e as demais condições da
operação de Alienação de Controle da Companhia. Parágrafo Único - A
oferta pública referida neste Artigo 29 também será exigida: a) quando
houver cessão onerosa de direitos de subscrição e de outros títulos ou
direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha
a resultar na Alienação do Controle da Companhia; e b) em caso de
alienação do controle de sociedade(s) que detenha(m) o Poder de
Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador
$OLHQDQWH ¿FDUi REULJDGR D GHFODUDU j %0 )%29(63$ R YDORU
atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que
comprove esse valor. Artigo 30 - Aquele que já detiver ações da
Companhia e que venha a adquirir o Poder de Controle, em razão de
contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista
Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado
a: a) efetivar a oferta pública referida no Artigo 29 acima; e b) ressarcir
os acionistas titulares de ações ordinárias de quem tenha comprado ações
em mercado de balcão organizado nos 6 (seis) meses anteriores à data da
Alienação de Controle, a quem deverá pagar a diferença entre o preço
pago ao Acionista Controlador Alienante e o valor pago em negociação
em mercado de balcão organizado, por ações ordinárias da Companhia
neste período, devidamente atualizado. Artigo 31 - O Acionista
Controlador Alienante não transferirá a propriedade de suas ações
enquanto o Comprador não subscrever o Termo de Anuência dos
Controladores. A Companhia também não registrará qualquer
transferência de ações para o Comprador ou para aquele(s) que vier(em)
a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o
Termo de Anuência dos Controladores, o qual deverá ser imediatamente
encaminhado à BM&FBOVESPA. Artigo 32 - Nenhum acordo de
acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle será
registrado pela Companhia em sua sede enquanto seus signatários não
subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores, o qual deverá ser
encaminhado à BM&FBOVESPA na sequência. Artigo 33 - Na oferta
pública de aquisição de ações a ser efetivada pela Companhia ou pelo
Acionista Controlador visando o cancelamento do registro de companhia
aberta da Companhia, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder
ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação, conforme previsto
no Artigo 35 a seguir. Artigo 34 - A saída da Companhia do BOVESPA
MAIS deverá ser (i) previamente aprovada em Assembleia Geral, exceto
no caso de cancelamento de registro de companhia aberta; e (ii)
comunicada à BM&FBOVESPA por escrito com antecedência prévia de
30 (trinta) dias. Parágrafo 1º - Caso os acionistas reunidos em
Assembleia Geral Extraordinária deliberem: (i) a saída da Companhia do
BOVESPA MAIS para que suas ações tenham registro para negociação
fora do BOVESPA MAIS ou (ii) a reorganização societária da qual a
companhia resultante não seja admitida no BOVESPA MAIS, o Acionista
Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações dos
demais acionistas da Companhia, cujo preço mínimo a ser ofertado
deverá corresponder ao Valor Econômico, a ser apurado em laudo de
avaliação elaborado nos termos do Artigo 35 deste Estatuto Social,
respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo 2º
- O Acionista Controlador estará dispensado de realizar oferta pública de
aquisição referida no Parágrafo 1º acima caso (i) a Companhia tiver saído
do BOVESPA MAIS em razão da assinatura de Contrato de Participação
no segmento especial da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado
(“Novo Mercado”); ou (ii) a companhia resultante da operação de
reorganização societária tiver assinado o Contrato de Participação no
Novo Mercado. Artigo 35 - O laudo de avaliação mencionado no Artigo
33 e Artigo 34, Parágrafo 1º, deste Estatuto Social deverá ser elaborado
por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e
independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seus
Administradores e/ou Acionista Controlador, devendo o laudo também
satisfazer os requisitos do artigo 8º, Parágrafo 1º da Lei das Sociedades
por Ações e conter a responsabilidade prevista no artigo 8º, Parágrafo 6º
da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único. A escolha da
instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do
Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da
Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de
Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se
computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos
acionistas representantes das Ações em Circulação com direito a voto
presentes na Assembleia Geral que deliberar sobre o assunto que, se
instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de
acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de
Ações em Circulação com direito a voto, ou que se instalada em segunda
convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de
acionistas representantes das Ações em Circulação com direito a voto. Os
custos de elaboração do laudo deverão ser suportados integralmente pelo
ofertante. Artigo 36 - A Alienação de Controle da Companhia que
ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes à sua saída do BOVESPA
MAIS obrigará o Acionista Controlador Alienante e o Comprador,
conjunta e solidariamente, a oferecer aos demais acionistas detentores de
ações ordinárias a aquisição de suas ações pelo preço e nas condições
obtidas pelo Acionista Controlador Alienante na alienação de suas
próprias ações, devidamente atualizado, observando-se as mesmas regras
aplicáveis às Alienações de Controle previstas no Regulamento do
BOVESPA MAIS. Capítulo VIII - Arbitragem - Artigo 37 - A
Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho
Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara
de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que
possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da
DSOLFDomRYDOLGDGHH¿FiFLDLQWHUSUHWDomRYLRODomRHVHXVHIHLWRVGDV
disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social
da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional,
pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários,
bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado
de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de
Listagem do BOVESPA MAIS, do Regulamento de Arbitragem da
Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Participação no
BOVESPA MAIS. Parágrafo 1º - Sem prejuízo da validade desta
cláusula arbitral, o requerimento de medidas de urgência por qualquer
das partes, antes de constituído Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao
Poder Judiciário, na forma do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem
da Câmara de Arbitragem do Mercado. Capítulo IX - Dissolução e
Liquidação - Artigo 38 - A Companhia dissolver-se-á e entrará em
liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia
Geral, que estabelecerá a forma de liquidação, elegerá o liquidante e, se
pedido pelos acionistas, na forma da lei, instalará o Conselho Fiscal, para
R SHUtRGR GD OLTXLGDomR HOHJHQGR VHXV PHPEURV H ¿[DQGROKHV DV
respectivas remunerações. Capítulo X - Disposições Gerais - Artigo 39
- A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua
sede (em conjunto referidos como “Acordo de Acionistas”), sendo
expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia
Geral ou do Conselho de Administração (i) acatar declaração de voto de
qualquer acionista, signatário do Acordo de Acionistas, que for proferida
em desacordo com o que tiver sido ajustado no Acordo de Acionistas, e
(ii) anuir e acatar ato praticado por acionista signatário do Acordo de
Acionistas praticado em desacordo com o que tiver sido ajustado no
Acordo de Acionistas, sendo também expressamente vedado à
Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/
ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros
valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e
regulado em tal Acordo de Acionistas. Artigo 40 - Os casos omissos
neste Estatuto Social devem ser resolvidos pela Assembleia Geral e
regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações
e pelo Regulamento do BOVESPA MAIS. ASSINATURAS: Mesa –
Guilherme Caldas Emrich, Presidente da Mesa; Sergio de Figueiredo
Silveira Filho, Secretário da Mesa; ACIONISTAS: WALFRIDO SILVINO
DOS MARES GUIA NETO (p.p. Frederico Viana Rodrigues);
HENRIQUETA MARTINS DOS MARES GUIA (p.p. Frederico Viana
Rodrigues); BIO PARTICIPAÇÕES, CONSULTORIA TÉCNICA E
ADMINISTRAÇÃO LTDA. (p.p. Frederico Viana Rodrigues);
CITISSIMO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Frederico Viana
Rodrigues); GUILHERME CALDAS EMRICH; EMVEST EMRICH
INVESTIMENTOS LTDA. (representada por Guilherme Caldas Emrich);
ÍTALO AURÉLIO GAETANI (p.p. Frederico Viana Rodrigues); ELBRUS
PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Frederico Viana Rodrigues); GAMA
PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Frederico Viana Rodrigues); BDMGTEC
PARTICIPAÇÃO S.A. (p.p. Andreia Alvares Andrade de Carvalho);
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (p.p. Leandro Alberto Torres Ravache);
LUIZ FRANCISCO NOVELLI VIANA; IBR L.P. (p.p. Pedro Paulo
Teixeira). &HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFóSLD¿HOGDTXHODODYUDGDHPOLYUR
próprio. Sergio de Figueiredo Silveira Filho - Secretário da Mesa. Ata
devidamente registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob o nº
5519113 em 02/06/2015.
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aberto o prazo de 05 (cinco) dias para o registro de chapas que correrá
a contar da data da publicação do Aviso Resumido deste edital nos termos do Estatuto Social deste Sindicato, cujo pleito será realizado na
sede desta Entidade, sito à Rua Prata, n.º 111, bairro São Sebastião, e na
Rua Policena Mascarenhas, n.º 680, bairro São Geraldo, nesta cidade.
O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para
o registro será dirigido ao presidente do Sindicato, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria do Sindicato funcionará no período destinado ao registro de chapas
no horário de 08h00min as 17h00min horas, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação
de candidaturas deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias a contar da
publicação da relação das chapas registradas. Caso não seja obtido quorum em primeira convocação a eleição em segunda votação será realizada no dia 10 de Agosto de 2015 no mesmo local e horário, e não conseguindo quorum na segunda convocação a eleição em terceira votação
será no dia 20 de Agosto 2015, no mesmo local e horário. Sete Lagoas,
16 de Junho de 2015 -Mauricio José Dias-Presidente
8 cm -11 707513 - 1
e 3443/2008. Data/horário para realização da licitação: credenciamento
das 08:30 horas às 09:00 horas, e abertura da sessão as 09:00 horasdo
dia 30 de junho de 2015.Valor referência: R$87.880,00.Local aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem
como abertura dos envelopes: Praça Rui Barbosa, 356 – Uberaba/MG.
Informações pelo telefone (0xx34) 3331-9219. Uberaba/MG, 15 de
junho de 2015, Ordilei da Cunha Luis, Pregoeiro.
Aviso de Licitação Fracassada
Pregão Presencial: 01/2015
Processo nº: 003/2015
Protocolo nº: 200/2015
Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas- IPREM – torna
público que no dia 08/06/2015, ás 09h foi aberta a sessão para pregão
presencial cujo objeto é contratação de consultoria e assessoria técnica
financeira para administração e gestão da carteira de investimento para
o IPREM. Foi considerada fracassada tendo em vista que os preços
ofertados foram considerados inexeqüíveis. Superintendente: Milton
Romero da Rocha Sousa.
3 cm -15 708580 - 1
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
(Companhia Aberta)
CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76 - NIRE 31.300.025.91-8
AVISO AOS ACIONISTAS
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 15 de junho de 2015, às 13 horas,
aprovou, nos termos do artigo 21, inciso (xiii) do Estatuto Social da
Companhia, (i) o pagamento de juros sobre o capital próprio referentes
aos meses de janeiro a junho de 2015, nos termos da Política de Distribuição de Proventos da Companhia aprovada em Reunião do Conselho
de Administração realizada em 17 de março de 2014, conforme alterada
em Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de julho de
2014 (“JCP - Política”) e (ii) o pagamento aos acionistas de juros sobre
o capital próprio complementares aos JCP - Política (“JCP Complementares”) conforme segue: 1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o pagamento dos JCP - Política e dos JCP Complementares terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 17 de junho de 2015, inclusive. 2.
Montante Total: Será pago, a título de JCP - Política, o valor bruto total
de R$9.750.073,74 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil, setenta
224 cm -15 708750 - 1
A Fundação Cultural de Uberaba torna público que realizará licitação,
modalidadePREGÃO PRESENCIAL nº. 011/2015, tipo menor preço
global por lote, objetivando o Contratação de serviços gráficos para
impressão de Álbum, cromos adesivos, envelopes e serviços de envelopamentos, para o projeto “Patrimônio Ilustrado, conforme Contrato
nº SEC/SFIC/FEC/CONTRATO/015/2012 referente ao Fundo Estadual
de Cultura 01/2012. Que entre si celebram o Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Fundação Cultural
de Uberaba, de acordo com as especificações e condições no termos de
referência, em atendimento à solicitação da Diretoria Administrativa e
Financeira. Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93 Lei Complementar
nº. 123/06 e Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº. 1.766/2006
4 cm -15 708523 - 1
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 02/2015
FUVS - EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2015 - Partes: FUVS/UNIVÁS – CNPJ 23.951.916/0002-03
e Valor Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ: 05.255.225/0001-02,
Valor: R$4.900,00 OBJETO: contratação de empresa para prestação
de serviços consultivos à equipe gestora da Incubadora de Empresas
da FUVS/UNIVÁS, em gestão de negócios de base tecnológica FORNECIMENTO: imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Termo de
Outorga da FAPEMIG Modalidade Edital 18/2012 – Apoio a Incubadora de Empresas de Base Técnológicas/PRC CSA-APQ 00291-13
DECORRÊNCIA: Inc. II Art. 24 Lei 8.666/93 – DISP. 02/2015 FORO:
Com. Pouso Alegre-MG. DATA: 02/06/2015.
3 cm -11 707568 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni/MG – SISPREV/TO – Resultado final do Pregão (Presencial)
nº 003/2015 – Data e horário da sessão: 12/06/2015 – 14 horas – Objeto
da licitação: registro de preços para futuro e eventual fornecimento e
distribuição de lanches – Empresa vencedora do certame: Iderlandio
Quintana de Souza-ME registrou menores preços para os itens 01 a 36,
totalizando R$ 7.048,10. Não houve manifestação de recurso. Teófilo
Otoni, 12/06/2015. Elvira Maria Guedes Amaral - Diretora Presidente
do SISPREV/TO.
2 cm -15 708549 - 1