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TJMG 24/06/2015 -Fl. 6 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 24 de Junho de 2015
02/02
Ltda. e a BHC Comercial S.A. estão apresentando as suas respectivas
alterações do contrato social e do Estatuto Social, respectivamente, estando
nelas consignadas as respectivas operações de cisão parcial seguida de
incorporação e aumento do capital social, no caso da BHC Comercial S.A..
CLÁUSULA OITAVA - LAUDO DE AVALIAÇÃO - Com o intuito de
DEUHYLDUSURFHGLPHQWRVRVVyFLRVGD Funchal Ltda., já haviam encomendado
DRV SHULWRV LGHQWL¿FDGRV QD &OiXVXOD 4XDUWD GHVWH 3URWRFROR R /DXGR GH
Avaliação do Patrimônio Líquido que servirá de base à operação, conforme
Anexo nº. 2, parte integrante e indissociável deste Protocolo. Na alteração do
contrato social da Funchal Ltda. e na Assembléia Geral Extraordinária – AGE
GD %+& &RPHUFLDO 6$ VHUi UDWL¿FDGD D LQGLFDomR GRV SHULWRV DYDOLDGRUHV
bem como a aprovação do critério estabelecido para determinação do valor
que serviu de base à operação, que corresponde ao Patrimônio Líquido
cindido da Funchal Ltda., naquela data, ou seja, R$311.039.451,71(Trezentos
e onze milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e reais e setenta
e um centavos). CLÁUSULA NONA - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
OCORRIDAS APÓS O BALANÇO-BASE - As variações patrimoniais
YHUL¿FDGDV QDV HPSUHVDV FLQGLGD H LQFRUSRUDGRUD D SDUWLU GD GDWDEDVH
tomada para avaliação do Patrimônio Líquido cindido, ou seja, 31/12/2014,
a partir desta data, serão imputadas, para todos os efeitos legais, às empresas
cindida e incorporadora, de acordo com os ativos e passivos que geraram estas
variações patrimoniais. CLÁUSULA DÉCIMA - BENS, DIREITOS E
OBRIGAÇÕES TRANSFERIDOS: Os bens, direitos e obrigações recebidas
pela BHC Comercial S.A., em virtude da cisão de parte do patrimônio da
Funchal Ltda., serão contabilizados em regime de continuidade regular da
escrituração mercantil, estando demonstrados no Anexo 1, parte integrante deste
instrumento. § 1º - Avaliação pelo valor contábil - Nos termos do art. 21, da Lei
no. 9.249/95, os bens transferidos estão avaliados pelo valor contábil. Art. 21. A
pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de
LQFRUSRUDomRIXVmRRXFLVmRGHYHUiOHYDQWDUEDODQoRHVSHFt¿FRSDUDHVVH¿P
no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
§ 2º 1mRH[LJrQFLDGHHVFULWXUDS~EOLFD$SUHVHQWHWUDQVIHUrQFLDGRLPyYHO
se fará diretamente, mediante transcrição nos respectivos registros, conforme
preceitua o art. 64, da Lei nº 8.934, de 18/11/94, que dispõe sobre o Registro
3~EOLFR GH (PSUHVDV 0HUFDQWLV H $WLYLGDGHV $¿QV FXMR WHRU p R VHJXLQWH
“Art. 64 – A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades
mercantis passada pelas Juntas Comerciais em que foram arquivados, será
o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público
competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação
ou aumento do capital social”. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS
DA TRANSFERÊNCIA - 7RGRVHTXDLVTXHU{QXV¿VFDLVUHIHUHQWHVDWULEXWRV
federais, estaduais ou municipais, e previdenciários, ou relativos a operações
com qualquer terceiro, que por ventura venham a ser exigidos, a partir da data
da cisão, relativos aos bens, direitos e obrigações objeto da cisão, serão de
responsabilidade exclusiva da Funchal Ltda., se decorrentes de fatos geradores

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
que tenham ocorrido até o dia 31 de janeiro de 2015, inclusive; e, da BHC
Comercial S.A. Ltda. se oriundos de fatos geradores que tenham ocorrido a partir
desta data. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DA BHC
COMERCIAL S.A. - A BHC Comercial S.A. que absorveu a parcela cindida do
patrimônio da Funchal Ltda., declara que é responsável apenas pelas obrigações
que lhe foram expressamente transferidas, sem solidariedade com a Funchal Ltda.
Belo Horizonte - MG, 31 de janeiro de 2015. - 1. Funchal Ltda. a) Antônio
Luciano Pereira Neto; b) Antônio Luciano Pereira; c) Teresa Messeder Luciano
Ribeiro; d) p/ Empresa de Participações Oeste de Minas e Táxi Aéreo Ltda.:;
p.p. Antônio Luciano Pereira Neto; e) p/ Imobiliária Itacarezinho Ltda.:; Antônio
Luciano Pereira; Teresa Messeder Luciano Ribeiro 2. BHC Comercial S.A. a)
Teresa Messeder Luciano Ribeiro; b) Antônio Luciano Pereira. 3. Testemunhas:
Enerson Wagner da Cunha Pereira - C.I. no. 062.124/0-0. CRC/MG; Ronaldo
Eustáquio Ferreira - C.I. no. M-1.520.411 – SSPMG. 4. Advogado: José Ferreira
Pinto - OAB / MG: 36.999. -1AANEXO 1.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DE
FUNCHAL LTDA
a) Cléssia Cristina Silva, brasileira, divorciada, Técnica em Contabilidade,
residente e domiciliada na Rua Monsenhor Messias, nº 250/303, Bairro Flamengo, CEP 32.241-030, na Cidade de Contagem - MG, portadora do registro nº. 089010/O-8, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais e inscrita no CPF sob o nº. 913.844.006-72; b) Fernanda Mara
Menezes, brasileira, casada, Contadora, residente e domiciliada na Rua Jose
Maria de Menezes, no. 116, Bairro Paraiso, CEP 33.910-040, na Cidade de
Ribeirão das Neves - MG, portadora do registro nº. 083305/O-7, no Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrita no CPF sob o
-nº. 055.005.966-08; c) Enerson Wagner da Cunha Pereira, brasileiro, casado,
Contador, residente e domiciliado na Rua Dr. Osmar Costa, no. 515, Bairro
+HOLySROLV&(3QD&LGDGHGH%HOR+RUL]RQWH0*SRUWDGRUGR
registro nº. 062124/O-0, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais e inscrito no CPF sob o nº. 960.654.356-00, nomeados peritos
para procederem à avaliação de bens do patrimônio de FUNCHAL LTDA.,
sociedade inscrita no CNPJ / MF sob o nº 71.396.741/0001-81, para efeito de
cisão parcial desta sociedade seguida de incorporação na sociedade BHC COMERCIAL S.A., inscrita no CNPJ / MF sob o no. 03.945.067/0001-97, declaram: 1. FINALIDADE - 2 SUHVHQWH /DXGR GH$YDOLDomR WHP SRU ¿QDOLGDGH
DYDOLDURVEHQVGH)81&+$//7'$FRQVWDQWHVGHEHPLPyYHOXUEDQRVHQGR
WHUUHQRFRQVWUXo}HVPiTXLQDVHTXLSDPHQWRVPyYHLVHXWHQVtOLRVSDUDHIHLWR
de cisão parcial seguida de incorporação ao capital social da sociedade BHC
COMERCIAL S.A., inscrita no CNPJ / MF sob o nº 03.945.067/0001-97. 2.
AVALIAÇÃO - Os bens são avaliados pelo valor constante da Contabilidade
da FUNCHAL LTDA, conforme balanço levantado em 31/12/2014, na forma
do art. 21, da Lei no. 9.249/95. 3. RELAÇÃO DOS BENS AVALIADOS: 3.1.
BEM IMÓVEL / MÓVEIS - b) Contas do Imobilizado da Funchal Ltda.
objeto de cisão parcial / Avaliação.

Contas
Terrenos Urbanos
Terrenos Urbanos
Reavaliados
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
Reavaliados
Equipamentos de
Segurança
Máq. e Equipamentos
0yYHLVH8WHQVtOLRV
Outros
SUB-TOTAL
c) Depreciação:

Valores antes
Cisão
28.360.141,69
113.383.382,82

81.035.781,07

Valores
Cindidos
(210.079,21)

Valores
após Cisão
28.150.062,48

(4.008.340,10) 109.375.042,72
  
(2.357.900,00)

78.677.881,07

55.809,88
(26.117,88)
29.692,00
550.348,57
(164.000,00)
386.348,57

 

67.030.750,15
0,00 67.030.750,15
347.766.307,12 (19.442.790,61) 328.323.516,51

Valores das
Depreciação
Saldos
Contas
Contas Valor. Cindidos
após Cisão
Depreciação
Acumulada
(15.233.113,75)
424.972,99 (14.808.140,76)
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
 


(GL¿FDo}HV8UEDQDV
Reavalia
(10.338.829,80)
420.823,63
(9.918.006,17)
Equipamentos de
Segurança
(18.917,46)
(18.917,46)
Máquinas e
Equipamentos
(29.234,44)
4.147,03
(225.087,41)
0yYHLVH8WHQVtOLRV
 


Outras
(2.783.968,56)
0,00
(2.783.968,56)
d) Valor líquido da Cisão
Valores antes
Valores
Valores
Contas
Cisão
Cindidos
após Cisão
Imobilizado
347.766.307,12 (19.442.790,61)
328.323.516,51
Depreciação
(15.233.113,75)
424.972,99
(14.808.140,76)
9DORUHV/tTXLGRV
   
VALOR LÍQUIDO DA AVALIAÇÃO: R$19.017.817,62 (Dezenove milhões
dezessete mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). e) Dados
da certidão do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de BH: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ,PyYHOFRQVWLWXtGRSHORVORWHVHGDTXDGUD
da 1ª Seção Urbana, nesta Capital, com 29,60m de frente para a Avenida Oiapoque e 50,00 m de frente para a Rua Curitiba, com área total de 1.480 m2, bem
como o prédio destinado a cinema e lojas, em construção. Adquirido conforme
UHJLVWUR5GHGR&DUWyULRGRž2ItFLRGH5HJLVWURGHLPyveis da Capital. Belo Horizonte – MG, 31 de janeiro de 2015. CLÉSSIA CRIS7,1$ 6,/9$ )(51$1'$ 0$5$ 0(1(=(6 (1(5621 :$*1(5 '$
CUNHA PEREIRA. De acordo. Funchal Ltda - Antonio Luciano Pereira Neto.

ANEXO 2
FUNCHAL LTDA
“LAUDO DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO”
a) Cléssia Cristina Silva, brasileira, divorciada, Técnica em Contabilidade,
residente e domiciliada na Rua Monsenhor Messias, nº 250/303, Bairro Flamengo, CEP 32.241-030, na Cidade de Contagem - MG, portadora do registro
nº. 089010/O-8, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrita no CPF sob o nº. 913.844.006-72; b) Fernanda Mara
Menezes, brasileira, casada, Contadora, residente e domiciliada na Rua Jose
Maria de Menezes, no. 116, Bairro Paraiso, CEP 33.910-040, na Cidade de
Ribeirão das Neves - MG, portadora do registro nº. 083305/O-7, no Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrita no CPF sob
o nº. 055.005.966-08; c) Enerson Wagner da Cunha Pereira, brasileiro, casado, Contador, residente e domiciliado na Rua Osmar Costa, no. 515, Bairro
+HOLySROLV&(3QD&LGDGHGH%HOR+RUL]RQWH0*SRUWDGRUGR
registro nº. 062124/O-0, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de Minas Gerais e inscrito no CPF sob o nº. 960.654.356-00, nomeados peritos para procederem à avaliação da parcela cindida do Patrimônio Líquido
da Funchal Ltda., sociedade empresária do tipo limitada, com sede na Cidade
de Belo Horizonte – MG, na Av. Álvares Cabral, 1366, 4º Andar, Bairro Lourdes, CEP 30.170-001 inscrita no CNPJ / MF sob o nº. 71.396.741/0001-81,
SDUD¿QVGHLQFRUSRUDomRQDBHC COMERCIAL S.A., sociedade anônima
de capital fechado, estabelecida na Av. Álvares Cabral, 1366 , 5º Andar, Sala
504, Bairro de Lourdes, CEP 30.170-001, inscrita no CNPJ / MF sob o no.
03.945.067/0001-97, registro JUCEMG NIRE 31300014916, de 18.07.2001,
FRPEDVHQREDODQoROHYDQWDGRHPGHGH]HPEURGHFHUWL¿FDPSDUD
RVGHYLGRV¿QVTXHHIHWXDUDPH[DPHVQRVUHJLVWURVFRQWiEHLVQDH[WHQVmRH
SURIXQGLGDGHDGHTXDGDVjVFLUFXQVWkQFLDVSDUDGHWHUPLQDUD¿HOREVHUYkQFLD
dos princípios de contabilidade emanados da legislação societária nos levantamentos apresentados. Com base nos exames e informações obtidas, CERTIFICAM que a parcela cindida do Patrimônio Líquido Contábil, da Funchal
Ltda. levantado em 31 de dezembro de 2014, é de R$19.017.817,62 (Dezenove
milhões dezessete mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos),
conforme demonstrado a seguir:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ..............................................
311.039.451,71
Capital Social .....................................................................
102.715.798,00
Reservas de Capital ............................................................
24.862,14
Ajuste de Avaliação Patrimonial ........................................
566.949.115,88
IRPJ Ajuste Avaliação Patrimonial ....................................
18.838.473,60)
CSLL Ajuste Avaliação Patrimonial ..................................
(6.781.850,71)
Parcela cindida do Patrimônio Líquido..............................
19.017.817,62
Parcela cindida do Capital Social ......................................
13.072.402,00
-817$ &20(5&,$/ '2 (67$'2 '( 0,1$6 *(5$,6  &HUWL¿FR R
registro sob o nº 5470731 em 09/03/2015. Protocolo: 15/150.604-3. Marinely
GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
168 cm -23 711936 - 1

CONTRATO IRRETRATAVEL DE COMPRA E VENDA - Pelo presente instrumento particular de compromisso de COMPRA E VENDA
que entre si fazem, de um, de ora em diante denominado VENDEDOR,
CONSTRUTORA ANTUNES GUIMARÃES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Av. Brasília, 643, sobre loja, bairro São
Benedito, Município de Santa Luzia, Minas Gerais, Inscrita no CNPJ:
00.900.054/0001-03, neste ato representada pelos seus sócios LINCOLN ANTUNES SEPULTEDA JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 624.303.256-20, e da CI nº
MG-3.461.091, SSP/MG, residente e domiciliada em Belo Horizonte
– MG e TELMA LÚCIA GUIMARÃES SEPÚLVEDA , brasileira,
casada, comerciante, portadora da CI: nº M-3.555.144, SSP/MG,
CPF:772.942.466-53, de ora em diante denominado simplesmente
VENDEDORA, e de outro lado, como COMPRADORA, MGE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA empresa inscrita no CNPJ nº
07.944.438/0001, sediada na Rua Ana Maria Teixeira, nº 744, 1t B,
Santa Efigênia, Itabirito/MG, neste ato, representada por seus sócios
EDUARDO DA SILVA AMORIM NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 080.127.066-95 e CI MG-12.509.264, residente e domiciliado na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1594,
bairro Bela Vista, Itabirito/MG e MÁRCIO FRANCISCO LOPES DA
SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº
419.760.706-78 e da CI nº M-2.275.739, residente e domiciliado na
Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1594, bairro Bela Vista, Itabirito/MG, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADOR,
têm entre si como justo e contratado de forma irrevogável e irretratável
o que a seguir passam a expor sob as seguintes cláusulas e condições,
que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO – A VENDEDORA é proprietário
e legítimo possuidor de um Posto de Gasolina, constituído de uma edificação com área de 281,54m², contendo 01 loja/lanchonete, 01 depósito/loja, 01 troca de óleo, 01 vestiário masculino, 01 vestiário feminino, 01 depósito de óleo, 01 escritório , 03 banheiros, 01 cômodo
compressor, uma cobertura de bombas com área de 205,0m², tanques de
combustíveis, incluindo 03 bombas, 01 (filtro) piso em concreto armado
polido, uma ducha para lavagem de carro, com máquina Car Wash
(Ceccato) e pita de rolamento em PAVI’s, benfeitorias estas construídas
dentro de um terreno com área total de 27,11,96 há, cujo contrato de
locação está devidamente registrado sob o nº 10, da matrícula 6036, do
Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, de propriedade de Aldo
Felipe Braga e sua esposa Flávia Starling Marinho Braga, localizado na
BR 356, KM 55, s/n, bairro Santa Efigênia, no município de Itabirito/
MG. CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DA TRANSAÇÃO – O preço
do presente contrato particular de compra e venda do imóvel acima descrito, devidamente convencionado entre as partes, é de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais) que será pago da seguinte forma: 1) O
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será pago no ato da assinatura
do presente Contrato de Compra e Venda, valendo como arras; 2)
Outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão pagos 15 dias após a
assinatura do presente Contrato de Compra e Venda; 3) O pagamento do
valor restante, cujo total é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
será pago em 10 parcelas iguais e consecutivas, no valor R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais) cada, sendo que a primeira parcela será paga 30
dias após a quitação do item 2 dessa cláusula do presente Contrato de
Compra e Venda e as demais na mesma data dos meses subsequentes,
até a efetiva quitação; 4) Os pagamentos acima convencionados serão
feitos através de cheque da Compradora, que neste ato já os transfere à
Vendedora, devidamente preenchidos e com observância dos prazos
convencionados. CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES GERAIS –
I - Em razão do presente contrato o Comprador, desde já, entra na posse
do bem, podendo no mesmo edificar as benfeitorias e melhoramentos
que entender conveniente, fazer locações em seu nome, ou seja, fazer
todos os atos destinados à utilização e conservação do imóvel; II - O
vendedor, uma vez recebido a totalidade da importância convencionada
acima, outorgará a Compradora a quitação definitiva do objeto da presente transação e a transferência do contrato de locação, registrado sob
o nº 10, da matrícula 6036, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, tornando o contrato irrevogável e irretratável, correndo todas as
despesas com o presente e as despesas com registro em Cartório por
conta única e exclusiva do Comprador; III - Caso haja descumprimento
de qualquer cláusula contratual, ficará obrigada a parte culpada a arcar
com multa contratual de 20% sobre o valor do contrato, bem como despesas de cobrança administrativa ou judicial, por advogado, à razão de
20% sobre o valor do débito; IV - O atraso em qualquer das parcelas
implicará no vencimento antecipado das demais parcelas, bem como
aplicação da multa contratual e despesas de cobrança descritas no item
anterior; V - Caso o valor inadimplido não seja efetivamente quitado
dentro do prazo de 30 dias do vencimento, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, o presente contrato estará rescindido entre as
partes, perdendo a Compradora as arras dadas em garantia do negócio,
bem como arcando com multas e prejuízos a que der causa; VI - Resolvido o contrato por inadimplemento, a Compradora deverá devolver o
imóvel com suas benfeitorias no prazo de 10 dias, sob pena de arcar
com lucros cessantes, uma vez que estará com a posse precária do imóvel, fixados aqui no valor de R$ 30.000,00 por mês; VII - O presente
contrato, para todos os fins e efeitos de direito é feito em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, não se admitindo arrependimento de
qualquer das partes, seus herdeiros ou sucessores, sob qualquer pretexto ou alegação, salvo inadimplemento das obrigações descritas na
cláusula segunda; VIII - A Compradora recebe o bem em perfeito
estado de limpeza e conservação, com todas as suas benfeitorias no
estado em que se encontra, declarando neste ato já ter vistoriado e verificado todas as instalações e equipamentos, não cabendo qualquer tipo
de reclamação ou questionamento futuro quanto ao estado dos ditos
bens; IX - Caberá a Compradora, a partir da data da assinatura deste
contrato, a obrigação pelo pagamento de todas as despesas e taxas exigidas pelos órgãos competentes, como taxas de água, luz, iluminação
pública, IPTU, limpeza urbana e outras que venham a ser exigidas,
devendo transferi-las para seu nome dentro de 30 dias; X - Caso não
haja a concretização do negócio por inadimplemento da Compradora,

todas as benfeitorias realizadas no imóvel ficam incorporadas ao
mesmo, sem direito de retenção ou indenização; XI - Nenhum ato do
poder público, como desapropriação parcial ou total do bem, ou mesmo
perecimento do objeto em virtude de qualquer evento, caso fortuito ou
força maior, será motivo para a suspensão dos pagamentos avençados
entre as partes na cláusula segunda; XII - Ficam responsáveis como fiadores do presente contrato, inclusive declarando neste ato que renunciam ao benefício de ordem, respondendo solidariamente com a compradora seus sócios, EDUARDO DA SILVA AMORIM NETO,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 080.127.066-95 e
CI MG-12.509.264, residente e domiciliado na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1594, bairro Bela Vista, Itabirito/MG e MÁRCIO
FRANCISCO LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador do CPF nº 419.760.706-78 e da CI nº M-2.275.739, residente
e domiciliado na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1594, bairro
Bela Vista, Itabirito/MG; XIII - Para qualquer ação ou questão oriunda
do presente contrato, desde já fica eleito o foro desta cidade de Itabirito
– MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E por acharem assim justas e contratadas ambas as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias e com duas testemunhas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos: Itabirito, 07 de dezembro de
2009. Assinaturas: Construtora Antunes Guimarães Ltda; MGE Atacadista de Alimentos Ltda; Testemunhas; Fiadores e Cônjuges. Instrumento registrado na JUCEMG sob o nº 5507488 em 14/05/2015.
27 cm -22 711280 - 1
Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de Belo Horizonte, Betim e Contagem – SEECINE-BH. ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO. O presidente do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de Belo
Horizonte, Betim e Contagem, usando da prerrogativa prevista no art.
18 do Estatuto Social, convoca, na forma prevista no art. 19, todas as
empresas associadas ao Sindicato para comparecerem a uma assembleia geral ordinária e extraordinária, a ser realizada no dia 30/06/2015,
às 14:30h, na Rua Paul Bothilier, 37, Mangabeiras, em Belo Horizonte/
MG, em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 1ªconvocação, e, meia hora
após, em segunda convocação, conforme previsto no art. 13, cuja pauta
do dia será: (i) aprovação de contas do exercício 2014, (ii)ratificação
dos membros da diretoria e dos membros do conselho fiscal e seus
suplentes, com qualificação atualizada dos mesmos, em cumprimento a
Portaria 326/2013 do MTE. A assembleia será realizada com observância dos demais dispositivos do estatuto do sindicato, razão pela qual só
serão considerados os votos de quem comprovar os pagamentos em dia
da contribuição obrigatória e da contribuição estatutária, podendo os
pagamentos serem feitos até 24 horas antes da AGOE. Belo Horizonte
15 de junho de 2015. Presidente SEECINE – BH
5 cm -23 711803 - 1
Aviso de licitação PL 33/2015 – TP- n.º 11/2015 Objeto: contratação de
prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SPM)Entrega dos
envelopes 13/07/2015 as 13:00h e abertura dos envelopes 13:15h edital
e inf.(37)3244-1303 ou [email protected]
1 cm -22 711568 - 1
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como
objeto a Contratação de empresa para análises terceirizadas de água
potável, água bruta (Manancial Rio Preto) e Monitoramento da Estação de Tratamento de Esgoto, para a empresa: MICROLAB – LABORATÓRIO DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E AMBIENTAL
LTDA, vencedora do certame de menor preço global, com o valor total
de R$180.000,00. Unaí-MG, 17 de março de 2015. Petrônio Cordeiro
Valadares –Diretor Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto
a Contratação de ME, EPP ou equiparada(s) para prestação de serviços de veiculações de matérias sobre educação ambiental, através de
carro de som, jornais, painel eletrônico, rádios, sites, com repercussão
em Unaí-MG, para a empresa: JOSY EVILAR ALVES RIOS, vencedora do certame de menor preço global, valor total de R$52.850,00.
Unaí-MG, 18 de março de 2015. Petrônio Cordeiro Valadares –Diretor Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como Contratação de ME, EPP ou equiparadas para aquisição de cimento, para a
empresa: ZICO MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
ME, vencedora do certame de menor preço, valor total de R$33.040,00.
Unaí-MG, 07 de abril de 2015. Petrônio Cordeiro Valadares –Diretor
Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto
a aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos oficiais do
Saae/Unaí/MG, para a empresa: POSTO UNAÍ LTDA, vencedora do
certame de menor preço global, valor total de R$147.396,97. Unaí-MG,
15 de abril de 2015. Petrônio Cordeiro Valadares –Diretor Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como
objeto a aquisição de Sistema de Automação com Unidade Transmissora e Receptora, homologadas pela ANATEL, para a empresa: MEGA
COMERCIAL UNAÍ LTDA ME, vencedora do certame de menor
preço global, valor total de R$33.525,00. Unaí-MG, 29 de abril de
2015. Petrônio Cordeiro Valadares –Diretor Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto

a Contratação de ME, EPP ou equiparada(s) para prestação de serviços de veiculações de avisos aos munícipes, através de inserções nas
rádios AM/FM, com repercussão em Unaí-MG, para a empresa: JOSY
EVILAR ALVES RIOS, vencedora do certame de menor preço global,
valor total de R$28.820,00. Unaí-MG, 29 de abril de 2015. Petrônio
Cordeiro Valadares –Diretor Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto
a Contratação de ME, EPP ou equiparadas para aquisição de Tubos
PVC DeFoFo JEI, de 300mm, para a empresa: DIRETRIZ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICOS LTDA
ME, vencedora do certame de menor preço, valor total de R$28.500,00.
Unaí-MG, 20 de maio de 2015. Petrônio Cordeiro Valadares –Diretor
Geral.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015.
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG torna público
a homologação do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto
a aquisição de lacres plásticos antifraude e arruelas de vedação, para a
empresa: C. E. MACEDO E CIA LTDA, vencedora dos itens 01 e 02
do certame, com o valor total de R$5.000,00. Unaí-MG, 18 de junho de
2015. Petrônio Cordeiro Valadares –Diretor Geral.
15 cm -23 711798 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
GOVERNADOR VALADARES/MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150601-16.
PARTES: SAAE/GV –CONTRATADA:PANIFICADORA SÃO
LUCAS LTDA.Objeto:prestação dos serviços de preparo e fornecimento de lanches.Valor:R$ 380.800,00 (trezentos e oitenta mil e oitocentos reais).Prazo:12 meses. Governador Valadares, 23 de junho de
2015. (a): Omir Quintino Soares - Diretor Geral do SAAE.

PLANTAR S/A - PLANEJAMENTO, TÉCNICA E
ADMINISTRAÇÃO DE REFLORESTAMENTOS
CNPJ: N.° 17.227.414/0001-50
NIRE: 31300042812 - Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 04 de maio de 2015
Lavrada na forma de Sumário
1. Data, Hora e Local:Às 10 horas do dia 04 de maio de 2015,
no escritório administrativo da Companhia localizado na Avenida
Raja Gabaglia, 1.380, Bairro Santa Maria, Belo Horizonte-MG. 2.
Mesa:Presidente: Eduardo Carvalho de Moura. Secretário: Geraldo
Bernardes Franco de Moura.3. Presença:Compareceu em primeira
convocação a acionista.4. Ordem do Dia:Substituição de Diretor.5.
Deliberações:Tendo em vista a renúncia do diretor Marcelo Corrêa
Fernandes, foi eleito para o cargo de Diretor Comercial o Sr. Ricardo
Carvalho de Moura, brasileiro, casado pelo regime de separação total
de bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Ivon Magalhães
Pinto, n° 51, bairro São Bento, Belo Horizonte, Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade nº M.3.614.885, expedida pela SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob nº 609.730.136-72., cujo mandato inicia-se nesta data, com término em 02/01/2016 e vigorará até a posse
dos diretores que forem eleitos em sua substituição. 6. Encerramento:
Não havendo nenhuma outra manifestação, passou-se à lavratura da
presente Ata em forma de sumário, que, depois de lida e aprovada,
foi devidamente assinada pelas partes. Belo Horizonte, 04 de maio
de 2015. Eduardo Carvalho de Moura – Presidente; Geraldo Bernardes Franco de Moura – Secretário da Mesa; PLANTAR PARTICIPAÇÕES S.A. – Eduardo Carvalho de Moura; PARTICIPAÇÕES
S.A. – Geraldo Bernardes Franco deMoura. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Certifico o registro sob o
nº 5528671 em 18/06/2015. Protocolo: 15/363.627-1. Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.

EXTRATO DE NE Nº 001404/2015
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: BHS – BOMBAS HIDRÁULICAS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: aquisição de chave inversor
de freqüência.Total:R$ 40.021,00 (quarenta mil e vinte e um reais).
Governador Valadares, 23 de junho de 2015 (a): Omir Quintino Soares
- Diretor Geral do SAAE.

7 cm -23 711958 - 1
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO
DE MINAS - AVISO DE LICITAÇÃO: Processo nº. 021/2015, Pregão
Presencial nº. 007/2015 Objeto: Aquisição de material filtrante para
substituição nas Estações de Tratamento de Água do município. Data
para entrega da Documentação e Proposta Comercial 08/07/15 até as
12:30 horas. Abertura Prevista p/ 08/07/15 às 12:40 horas. Informações pelo telefone (035) 3334-2302 ou email: saae_fernando@hotmail.
com e [email protected]. O Edital só será retirado na sede do
SAAE.
2 cm -23 711919 - 1
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS–Associação Sindical dos Servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais - ASPEMG–Assembléia Geral Extraordinária– Edital de Convocação– O Presidente do Conselho Deliberativo
do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais
(Associação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais - ASPEMG) para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se nas dependências da Entidade, à Avenida Francisco
Sales, 329, nono andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, no dia 30
(trinta) do corrente mês de junho de 2015, às 9 (nove) horas, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados
quites e, na falta deste número, às 10 (dez) horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados quites presentes, a fim de
deliberar sobre a seguinte pauta: a) reajuste da mensalidade social; b)
propostas da Diretoria sobre assuntos de interesse social. Belo Horizonte, 22 de junho de 2015. (a) Antônio Passos Filho – Presidente do
Conselho Deliberativo.
4 cm -23 712059 - 1
SONEL ENGENHARIA S/A- CNPJ/MF N° 17.168.915/0001-03 NIRE/JUCEMG N° 3130009377-8 -ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2015.1.
DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 10 horas do dia 09 de abril de
2015, na sede social da Sonel Engenharia S/A (“Companhia”), localizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Professor
Jorge Lage, nº 50, sala 401, Bairro Estoril, CEP 30.494-240.2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os acionistas que representam
a totalidade do capital social, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”) e conforme assinaturas apostas no
livro de presença de acionistas.3. MESA DIRIGENTE: Os trabalhos
foram presididos pelo Sr. Francisco José Laborne Salazar, tendo como
secretário o Sr. André Pentagna Guimarães Salazar.4. ORDEM DO
DIA: Deliberar sobre: (i) a lavratura da ata da AGE na forma sumária
como faculta o §1º do art. 130, da Lei das S.A.; (ii) Deliberar sobre a
alteração do endereço da Filial de São Luis; (iii).5. DELIBERAÇÕES:
Instalada a Assembleia e após a discussão das matérias, os acionistas,
sem quaisquer restrições, resolveram deliberar o seguinte: (i) aprovar
a lavratura da ata da AGE na forma sumária nos termos do §1º do art.
130, da Lei das S.A.; e (ii)Alteração do endereço da Filial de São
Luís: Aprovada a alteração do endereço da Filial de São Luís, o qual
passará para o seguinte endereço: ROD BR 135, S/N, KM 48, Boca da
Lagoa, Zona Rural, bairro Periz de Cima, em Bacabeira, Maranhão,
CEP 65.076-290, NIRE 21900255100 e CNPJ: 17.168.915/0004-56
.VI. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da
qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada
por todos os acionistas presentes, ficando autorizada a sua lavratura
na forma de sumário e sua publicação com a omissão das assinaturas,
nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 130 da Lei das Sociedades
por Ações.ASSINATURAS- Presidente: Francisco José Laborne Salazar. Secretário: João Lúcio de Souza Lima Filho. Acionistas presentes: Acionista- Construtora Aterpa S/A Francisco José Laborne Salazar.

EXTRATO DE NE Nº 001407/2015
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: SPF EQUIPAMENTOS
LDTA EPP.Objeto: aquisição de quadros de comando. Total: R$
53.556,83 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
oitenta e três centavos). Governador Valadares, 23 de junho de 2015
(a): Omir Quintino Soares - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE NE Nº 001405/2015
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: SOS – SERVIÇOS, COMÉRICO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: aquisição de bombas
e bombeadores. Total: R$ 17.310,00 (dezessete mil, trezentos e dez
reais). Governador Valadares, 23 de junho de 2015 (a): Omir Quintino
Soares - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE NE Nº 001039/2015
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: COPERSAN EIRELI.
Objeto: aquisição de adesivo plástico e fita veda rosca. Total: R$
40.038,20 (quarenta mil e trinta e oito reais e vinte centavos). Governador Valadares, 23 de junho de 2015 (a): Omir Quintino Soares - Diretor
Geral do SAAE.
8 cm -23 712210 - 1
Extrato do Contrato Serviços de lavagem e higienização veículos serviços SAAE. Partes: Delvanir Toiller(contratado) e SAAE/Guapé/MG,
contratante. Valor unitário: R$80,00.Quantidade estimada: 40 Vigência: 06 meses. Dotação Orçamentária: 17.512.0447.4008.33.9039. Data
da assinatura: 15/06/2015.
1 cm -23 711827 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES
- MG – Extrato de Termo de Designação para o exercício da função
pública, nos termos do art. 37 no inciso IX da CR/88 c/c o art. 2º,
inciso X da Lei Municipal 2.234/07-Contratante: SAAE de Guanhães.
Contratado: Silvane Maria Costa na função de Auxiliar de Serviços
Gerais, Nível A-0, vencimento mensal de R$ 812,01, conforme Portaria 033/2015. Objeto: Designada pela substituição das servidoras ocupantes dos cargos efetivos de Aux. de Serviços Gerais em gozo de férias
regulamentares pelo período de 01/07/2015 à 31/08/2015, podendo ser
prorrogado de acordo com necessidade do SAAE/Guanhães. Rubrica
17.122.0021-2196. Elem. Desp. 3190.11.00 do exercício de 2015. Guanhães, 23/06/2015. (a) Luiz Pereira Rodrigues – Presidente do SAAE.
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se abertona sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, à
Travessa dos Leões, nº 140, Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/MG, o
PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2015, para aquisição de equipamentos (Compactador de Solo, Martelete Rompedor, Gerador a Gasolina,
Serra Mármore, Torno de Bancada, Furadeira, Medidor de Vazão), cuja
sessão pública acontecerá no dia 07/07/2015 às 08:30 horas, na sala de
reuniões do SAAE, no endereço supramencionado. Detalhes do Pregão
encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo
telefone (33) 3421 1531, e-mail [email protected] ou no
site www.saaeguanhaes.com.br. Guanhães/MG, 23/06/2015. (a) Luiz
Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
6 cm -23 712213 - 1
O SAAE DE TRÊS PONTAS/MG torna pública a Errata n° 01 – Edital
Concurso Público n° 01/2015, revogando publicação do dia 26/05/2015.
Inf. (31) 3261 – 1194 / www.seapconcursos.com.br
1 cm -22 711559 - 1

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