10 – sexta-feira, 10 de Julho de 2015 Diário do Executivo
062312466.00-12 Agr Comercio E Industria De Roupas Ltda -Me
001037988.01-05 Aida Godinho Pereira Eireli - Me
062185752.00-83 Alterosa Protecao Industrial Ltda
001908813.00-86 Amc Comercio E Servicos Madeireiros Ltda Me
062404043.00-76 Antonio Pereira Lima
001827061.00-20 Audio Professional Distribuicao De Audio E Video
Ltda - Me
001565819.00-96 Azbrit Comercio Ltda
001028422.00-35 Bagefra Comercio De Roupas Ltda - Me
001314792.00-20 Bella Citta Alimentos Eireli - Epp
002314077.00-73 Borges Engenharia Ltda
062341513.00-52 C. V. Veiculos Ltda
002092218.00-59 Casa De Racao Dr. Pet Ltda - Me
062474760.00-18 Cedic Centro Difusor De Cultura Ltda
062151715.00-50 Ciotto Empresarial Ltda
001097155.00-50 Colorjet Solucoes Em Impressao Digital Ltda-Me
001079852.00-94 Comercial Freitas E Freitas Ltda
062080725.00-06 Comercial M.M. Informatica Ltda - Epp
001706681.00-31 Confeccoes Planalto Comercio Ltda - Me
062874336.00-67 Conner Computadores Ltda
001759060.00-67 Construtora Cnt Ltda - Epp
062023283.00-01 Cooperativa Dos Produtores De Cogumelos De Mg
Ltda Cogumig
001006423.00-74 Copec Bh Livraria Ltda - Me
001094031.00-15 Darci Ribeiro
002076724.00-22 Delpa Producoes E Promocoes Ltda - Me
001546093.00-57 Distribuidora De Acessorios De Autos Linha Verde
Ltda
001869733.00-50 Empreendimentos Alves & Maciel Ltda - Me
062261002.00-57 Espaco Da Copia Ltda
062165697.00-90 Ferreira Reis Bolsas E Brindes Ltda
062090111.01-90 Fideli Pack Ltda - Epp
002009750.00-97 Genetica Rapid Bay Ltda
001950318.00-58 Gilmar Miranda Barbosa
062442309.00-65 Guri-Textil Industria E Comercio Ltda - Me
001082142.00-03 Hercules Cardoso Teixeira Santos
001006525.00-95 Home Pet Artigos Veterinarios Ltda
001053393.00-49 Jefte Bike Ltda-Me
001932541.00-52 Jesus Geraldo Goncalves Me
001932470.00-73 Jovaldo Lopes Godinho -Me
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 008.095/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002476703.00-21 Jussana Leal Fernandes - Me
062891631.00-90 Karine Criacoes Artigos Do Vestuario E Acessorios
Ltda
002371352.00-46 L. M. Construcoes, Acabamento E Empreendimentos - Eireli - Me
001487030.00-87 Lg Comercio Alimenticio Ltda
001054342.00-00 Lucas Gomes De Azevedo 002202759.00-56 Luiz Claudio Dos Santos 02123083607
002205472.00-20 Mags - Servicos De Instalacoes Eletricas Ltda
062357994.00-81 Megas E Micros Informatica Ltda
062358268.00-60 Megvan Comercio De Equipamentos De Informatica Ltda Me
002210043.00-41 Monaco Distribuidora De Lubrificantes E Produtos
Automotivos Ltda - Me
002463999.00-14 Morais & Morais Construcoes Ltda - Me
001698658.00-10 Narciso H. Da Cruz Servicos De Acabamentos
001701125.00-69 Nascimento & Nascimento Ltda - Me
002200790.00-25 Oh Gloria Industria E Comercio Ltda - Me
062959201.00-04 Organizacoes Camilo E Elisa Ltda
001052797.00-77 Ourogold Distribuidora De Equipamentos Ltda
062085237.00-15 Pampulha Locacao De Maquinas Ltda - Me
062198417.00-30 Penha & Castro Ltda
001487412.00-83 Personal Car Minas Ltda - Me
001635188.00-50 Procompra Importadora E Exportadora Ltda
002033621.00-27 Psi - Manutencao Em Construcao Civil Ltda - Me
062704663.00-96 Raimunda Pereira De Souza
001096358.00-60 Ramos Moreira Modas Ltda - Me
062189296.00-27 Rear Refrigeracao,Maquinas E Manutencao Ltda
001016591.00-97 Restaurante Churrasco Do Cheff Ltda Me
062730013.00-53 Robson Gregorio Moreira
001557682.00-10 Rouparia Tramix Ltda
001183484.00-40 Sacolao E Padaria Paraiba Ltda - Me
002182956.00-18 Sermax Servicos De Manutencoes Eletricas Ltda
001965203.00-23 Thallytta Comercio De Roupas E Artigos Esportivos
Ltda - Me
062131733.00-39 Time Projector Ltda
062829066.00-56 Top Line Comercio Exterior Eireli - Me
062444180.00-95 Tracminas Tratores E Pecas Ltda - Epp
001009502.01-36 Tulha Alimentos Do Brasil Ltda - Me
001009502.00-55 Tulha Alimentos Do Brasil Ltda - Me
001570828.00-34 Vanderli Francisco Salome Mecanica Veiculos
001039833.01-66 Verticaltech Industria De Elevadores Ltda-Me
062114380.00-43 Wanderly Antonio Teixeira Dos Reis
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Botões Design e Confecção de Roupas e Acessórios
Eireli – ME – IE: 001.054586.00-24
Coob.: Ananda Lúcia Batista Sette Camara – CPF: 011.916.106-08
Coob.: Marília Sette Camara – CPF: 065.252.866-03
Alameda Engenho, 102 , Parque do Engenho, 102 – Nova Lima – MG
Auto de Infração: 01.000266002-41
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo
identificados no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício das
atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no
cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Godoy Comércio de Artigos do Vestuário Ltda– EPP
– IE: 062.280554.00-25
Ave Contorno, 6061, LJ 152 e 153, Funcionários-Belo Horizonte–MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Maria José Moreira Godoy de Abreu - CPF: 445.577.286-34
Rua Felipe dos Santos, 365, Apto. 4, Lourdes - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 01.04.2013
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):
Ana Carolina Moreira Colares - CPF: 062.143.976-24
Rua Manaus, 466, Apto. 1401, São Lucas/Sta.Efigênia – B.Hte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 01.04.2013
AI/PTA: 05.000160230-49
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, Inciso IV da Lei Nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Spazio Goumert Ltda – IE: 062.099315.0097
Ave. Cel. José Dias Bicalho, 869, São José – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Marcos Flávio Carvalho Cury - CPF: 034.781.966-47
Rua Monteiro Lobato, 327, Apto. 1301, Ouro Preto – B.Hte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 22.05.2006
AI/PTA: 05.000226957-46
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
09 718952 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 15.000027936.77
SUJEITO PASSIVO: ALEXANDRE MIRANDA FRANCO
CPF /CNPJ /I.E: 972.450.116 -72
ENDEREÇO: RUA BELO HORIZONTE, 311 - CENTRO
CEP: 32.600-044 – BETIM/MG
Betim, 09 de julho de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 15.000027934.21
SUJEITO PASSIVO: CASSIO MIRANDA FRANCO
CPF /CNPJ /I.E: 318.773.386-72
ENDEREÇO: RUA HENRIQUE MACHADO HORTA, 42
- ANGOLA
CEP: 32.604-228 – BETIM/MG
Betim, 09 de julho de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 15.000008564.00
SUJEITO PASSIVO: GUSTAVO MIRANDA FRANCO
CPF /CNPJ /I.E: 448.336.016-72
ENDEREÇO: RUA BELO HORIZONTE, 311 - CENTRO
CEP: 32.600-044 – BETIM/MG
Betim, 09 de julho de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Minas Gerais - Caderno 1
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 15.000027932.60
SUJEITO PASSIVO: JAQUELINE MIRANDA FRANCO
CPF /CNPJ /I.E: 972.450.116 -72
ENDEREÇO: RUA BELO HORIZONTE, 311 - CENTRO
CEP: 32.600-044 – BETIM/MG
Betim, 09 de julho de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 15.000027937.58
SUJEITO PASSIVO: LUIZ HENRIQUE MIRANDA FRANCO
CPF /CNPJ /I.E: 664.505.006 -20
ENDEREÇO: RUA BELO HORIZONTE, 317 - CASA - CENTRO
CEP: 32.600-044 – BETIM/MG
Betim, 09 de julho de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração
Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita
Camargos 766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do
crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a
120 do RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000267904.06
Sujeito Passivo: AMA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI
I.E./CPF/CNPJ: 001.000599.0009
Endereço : Rua Joaquim José, 836 - Bairro: Fonte Grande/Centro
Município: Contagem - MG - CEP: 32013-390
Sujeito Passivo: AYLSON CAMPOS VIEGAS
I.E./CPF/CNPJ: 494.733.016-34
Endereço: Rua Rio Preto, 87 - Bairro: Senhora de Fatima
Município: Betim - MG - CEP: 32672-214
Contagem, 09 de julho de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
09 718955 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro
- Itaúna.
PTA Nº: 01.000276077-45
Sujeito passivo: Marcia Aparecida de Melo - ME
CNPJ: 07.607394/0001-90
Inscrição Estadual: 338996413.00-46(Suspensa)
Titular: Márcia Aparecida de Melo – CPF 032.083.516-23
Endereço: Rua Leopoldina Correa, 187 – Santanense – 35.681-135 –
Itaúna – MG – Brasil..
Itaúna, 09 de julho de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
09 718959 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas,
será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias
e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execução judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA)
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
-PTA/AI 01.000282828.23 de 23.06.2015-Sujeito Passivo: GAB
MODAS EIRELI (Insc. Est. Nº 277335191.00-98); end.: Rua Barbara
Heliodora- nº 682-Centro -cep 35010-040-Governador Valadares-MG.
Gov.Valadares, 09 de junho de 2015.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
CHEFE AF/2º NÍVEL GOV. VALADARES
EDITAL 008.078/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ I - GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de Pedra Azul, localizada na praça Hormino de Almeida – 236,
centro, neste município de Pedra Azul/MG, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base do disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”, do
RICMS/02.
Município de Pedra Azul.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002525282.00-82 CHEILA DOS SANTOS 09867524950
Segunda-feira, 09 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Lúcio Flávio Antunes da Silva
EDITAL 008.096/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º IVEL GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001110672.00-24 SERVIR BEM REFEICOES EMPRESARIAIS
LTDA ME
001567364.00-48 SAMDAVI LTDA - ME
684205180.00-64 TRANSPORTADORA COLOMBO LTDA
002180450.00-70 FRANCIS MARTINS DIAS - ME
002257535.00-34 CONSTRUTORA NEW DREAMS LTDA - EPP
002004152.00-33 MARGRAMAR MINERACAO LTDA - EPP
002043948.00-78 JONATHANS VIEIRA FIRMINO CPF
06769208610 - ME
001121364.00-32 RODRIGUES FERREIRA LTDA - ME
415535147.00-28 DANIEL GONCALVES DE MORAIS
001666503.00-75 BEMTIVI TREINAMENTO PROFISSIONAL E
DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA - ME
002131372.00-38 MK BRASIL SERVICOS DIGITAIS LTDA
221306647.00-25 PONTO CHIC LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
277190949.00-42 SWEET SWEET LINGERIE LTDA - ME
001503140.00-56 PONTO CHIC RESTAURANTE & PIZZARIA
LTDA - ME
001090428.00-39 W. F. DE BARROS JUNIOR - ME
001087355.00-30 EDSON MATIAS SANTOS FILHO - ME
001934184.00-23 JDC TRANSPORTES LTDA - ME
001872513.00-64 AMOR AMOR LTDA - ME
001077281.00-36 PONTO X INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
002196202.00-45 TUDO NO ESPETO GV LTDA - ME
001585971.00-46 CLAUDIO DOS SANTOS GONCALVES
83601295687 - ME
001708422.00-03 PRISCILA PEREIRA LIMA BRITO - ME
277340465.00-01 PC LIFE, INFORMATICA & COMERCIO DE
SUPRIMENTOS LIMITADA - ME
277461993.02-04 BRETAS & FRANCO LTDA - ME
001082317.00-80 IRMAOS SOUTO AMARAL CONFECCOES
LTDA - ME
401232706.00-78 JOSE MARIA NETO - ME
001108632.00-00 BESSA & SILVA DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA - ME
002305441.00-64 SANTA FE ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS
LTDA - ME
002451467.00-30 VICENTE MENDES DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
002283227.00-50 A G DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
727988322.00-62 ESTER AUXILIADORA TEIXEIRA - ME
002111260.00-43 R. RODRIGUES NETO - ME
002056330.00-27 M & A DO BRASIL COMERCIO E
EXPORTACAO LTDA - ME
001077784.00-65 V & F PROJETOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- ME
001839293.00-70 EDER TOMAZ CPF 00694555622 - ME
001165791.00-40 E.V LOPES - LANTERNAGEM - ME
277045091.00-26 INDUSTRIA MECANICA ALMEIDA LTDA - ME
001074949.00-80 WELINGTON ALVES LUCAS - ME
001636646.00-19 LAVINIA COSTA CALCADOS LTDA - ME
001797569.03-41 FERREIRA TERRA DROGARIA LTDA - EPP
002409133.00-45 DIEGO SENA DA SILVA TRANSPORTES EIRELI
- ME
001725691.00-96 HOTEL AGUA MINERAL LTDA - ME
277040869.00-64 MM INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
001034652.00-70 G & M COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001833528.00-29 ANDRE FERMAN - ME
277524361.00-99 JATO VERDE IRRIGACOES LTDA - ME
Quinta-feira, 9 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
EDITAL 008.097/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NIVEL GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001841504.01-13 HAIFA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MOVEIS LTDA - ME
002029413.00-04 HOTEL E POUSADA SOARES LTDA - ME
002486486.00-25 LUCAS DO CARMO BRETAS
001046976.00-60 JONATHAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- ME
332862834.00-80 ITA MAQUINAS LTDA - ME
001032047.00-24 REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
695332299.00-76 H E STILLUS CONFECCOES E CALCADOS
LTDA - ME
332009747.00-62 CLOTILDE BARBARA DOMINGOS - ME
277195917.00-68 ROSA LIMA AUTO PECAS E SERVICOS LTDA
- EPP
002262286.00-64 CK LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
001714769.00-60 ZACARIAS EUSTAQUIO PAIXAO - ME
001925912.00-71 GISELE ZAMBORLINI RANGEL ARGOLO - ME
002389652.00-75 PINHEIRO E TEIXEIRA SOLUCOES EM
TECNOLOGIA LTDA. - ME
001838592.00-30 ANA PAULA ALVES FERREIRA - ME
277214990.01-83 RESTAURANTE KILOGRAMA LTDA - ME
002116760.00-88 Q DELICIA MINEIRA RESTAURANTE LTDA ME
277291410.00-53 COMERCIAL DESAFIO MATERIAL
CONSTRUCAO LTDA - ME
001103099.00-77 BRUNO CARLOS DE FREITAS - ME