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TJMG 07/08/2015 -Fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.094/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2617080/2013
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.095/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3257998/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.096/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2831576/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.097/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835127/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.098/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835166/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.099/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835628/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.100/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2829158/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão

Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.101/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835739/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.102/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2855474/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.103/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2849246/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.104/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2850776/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.105/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3185598/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.106/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2839982/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.107/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2850053/2014
Resultado: NÃO PROVIDO

Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.108/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2839976/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.109/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2833042/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.110/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2871460/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.111/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2850110/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.112/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3185818/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.113/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3184990/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.114/2015/1ª JARI/DETRAN-MG

sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 – 25
Processo nº. : 2849062/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.115/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2611752/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.116/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3031921/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.117/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2849059/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.118/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2823958/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.119/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2583752/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.120/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2583736/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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