34 – quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
186720256.00-30 HIDRAUMASTER INDUSTRIA, COMERCIO
LTDA - ME
186731508.00-42 ALTERNATIVA MOTO PECAS - EIRELI - ME
186766048.00-92 MULTISCAP LTDA - ME
186781417.00-71 COMERCIAL AQUINO & CARDOSO LTDA
- ME
186830364.00-22 MINAS MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA
- ME
186875102.00-28 BALANCAS INDELT MINAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
186908872.00-13 TIA LUZIA ALIMENTACAO EIRELI - ME
186937093.00-97 DARCI XAVIER DO CARMO - ME
186962588.00-65 VAREJAO AMERICANO LTDA - ME
186976105.00-36 MADEIRAS PORTO COMERCIO LTDA - ME
186992502.00-10 AMARILDO GERALDO DE SOUZA - ME
186993211.00-89 AVIAMENTOS SANTO AGOSTINHO LTDA.
- ME
186994013.00-77 VERMELHO BORDO & DRY’S LTDA - EPP
186994487.00-32 MAXIMO S CONFECCOES LTDA - ME
298064455.00-05 COMERCIAL SERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -ME
699141314.00-14 A. A. CASARIM - ME
Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 008.239/2015
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001036062.00-78 STEPHANIE COLCHOES LTDA - ME
001090344.00-24 KING BURGER LANCHES LTDA - ME
001358628.00-50 EMAW TRANSPORTES LTDA - ME
001477332.00-01 ANDERVANI COMERCIO DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA - ME
001481289.00-63 HELENA TORRES DA SILVA - ME
001482298.00-65 RONALDO APARECIDO ROCHA - ME
001492148.00-10 FEM FARIA ELETROMOTORES LTDA - ME
001505756.00-69 HEFZIBA IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
001506072.00-71 RAIMARIA GONCALVES BRAGA - ME
001508186.00-34 ART-M MARCENARIA LTDA - ME
001509728.00-16 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS CPF:326.344.04620 - ME
001511932.00-58 CARLO RODRIGUES DOS SANTOS - ME
001515449.00-61 LAVAJATO DAS MENINAS LTDA - ME
001527292.00-66 PLINIO BRAGA DO CARMO - ME
001532227.00-51 RMG SOLDAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
001538280.00-81 NELSON ARCANJO - ME
001538507.00-41 CREUZA A.R.P. MAXIMO - ME
001539861.00-40 RETOTEC SERVICOS DE LANTERNAGEM E
PINTURA LTDA -ME
001541659.00-84 ALDINA JOSE DA SILVA - ME
001546454.00-91 HPB DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE
BELEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA - EPP
001548693.00-03 BRAN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME
001548760.00-74 NELSON DE S. FILHO - ME
001551646.00-26 AVANIR AVELINO ROSA - ME
001555225.00-10 SALGADOS DA DELMA LTDA - ME
002194999.00-79 IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
09612620601
062823159.00-47 BW - BOMBAS DIESEL LTDA - ME
180235456.00-39 ECOGEO ENGENHARIA AMBIENAL LTDA
186023448.00-01 COMERCIAL ACUNA LTDA - ME
186030212.00-10 VIX LOCADORA E TRANSPORTES LTDA
186127673.00-82 GALVANIZACAO CATERINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
186351208.00-09 MEGA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - ME
186356214.00-30 AMA FORTE ATACADO, DISTRIBUICAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
186445452.00-22 BETA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
186598793.00-41 SALT DISTRIBUIDORA LTDA
186810477.00-66 BISCOTUDO E FRIOS LTDA - ME
186850984.00-27 REFRACON INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRATARIOS LTDA
186861923.00-70 LIPARUS TRANSPORTES LTDA - ME
186891785.00-41 RODRIGUES CAMARA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
186931673.00-42 ASTRAL ATACADISTA LTDA
001062500.01-10 PAULISTA CALCADOS MODAS EM GERAL
LTDA - ME
062567949.01-60 NORTHAN COMERCIO LTDA - ME
186069569.01-60 SMART LOGISTICA LTDA
186195275.01-75 AGV LOGISTICA S.A
186785569.01-93 TRANSPORTADORA TEBAS LTDA
186827836.01-22 CENTRO PUPILAR LTDA - ME
186235556.02-02 FRIGORIFICO SANTA BARBARA LTDA - ME
001061699.06-18 DISTRIBUIDORA DE AUTOS, PECAS, LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA.
Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
11 731260 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 008.240/2015
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001096456.00-89 DIVINOP. BEB. E FESTAS LTDA - ME
001100941.00-32 NITROX GASES IND. E MED. LTDA - ME
001284683.00-96 BIANCA IND. E COM. CONF. LTDA - ME
001584104.00-30 WRC ROUPAS E ACESS. LTDA - ME
223294682.00-18 IVALDO RIBEIRO ILIDIO - ME
223296494.00-97 LEVE & USE COM.IND. CONF. LTDA ME
223463844.00-20 HOSP. DOS BRINQ. ELET. LTDA - ME
223934026.00-75 SUPERM. PONTO DA EC. LTDA - ME
001584104.01-11 WRC ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
Terça-feira, 11 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
EDITAL 008.242/2015
SRF/DIVINÓPOLIS - AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Município Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001041407.00-70 COM. ECONOMIA LTDA - ME
001050991.00-84 KARLA GARCIA DE SOUSA - ME
001072596.00-94 CARLOS JANUARIO TEIXEIRA - ME
001115313.00-84 METALURG. JAL LTDA - ME
001200899.00-28 ORLANDO, PLANTAS & CIA LTDA - ME
001702679.00-13 NATHALIA GOULART HONORATO CORTEZ
ME
002430323.00-49 SIRMINAS COM. ABRAS. E VERN. LTDA - ME
223387759.00-56 ARTE BRASIL MODAS LTDA - ME
001025188.01-17 MARMORARIA CASA DA ARDOSIA LTDA
- ME
Terça-feira, 11 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Márcia Aparecida de Melo
Inscrição Estadual: 338996413.0046 (suspensa)
Titular: Márcia Aparecida de Melo – CPF 032.083.516-23
Endereço: Rua Leopoldina Correa, 191 - Santanense – Itaúna – MG
– CEP 35681.135
PTA n° : 01.000276077.45
Itaúna, 10 de agosto de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Fixa Forte Indústria e Comércio Ltda.
Inscrição Estadual: 001775619.0092 (suspensa)
Endereço: Rua Luzia Gonçalves Nogueira, 11 – Eldorado – Itaúna –
MG – CEP 35680.488
PTA n° : 01.000276037.82
Itaúna, 10 de agosto de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
11 731263 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 –
Santa Helena- Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Marcelo Pedrosa Narde
CPF: 505.089.116-72
PTA Nº: 01.000228892-54
Coronel Fabriciano, 11 de Agosto de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000012489.92 de 16/06/2015, nos termos dos artigos 10, parágrafo
1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08 (RPTA), para apresentação no prazo
de 72 horas dos documentos abaixo relacionados, junto à Delegacia
Fiscal de Ipatinga – Avenida 28 de abril, nº 630 – sala 210, Bairro Centro, Ipatinga/MG – CEP 35.160-004.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2010 a 31/12/2014.
FINALIDADE: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre o início da ação fiscal de verificação da omissão de receita constatada em
confronto das informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito com as declarações prestadas ao Fisco pelo
contribuinte.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Livro de Registro de Saídas do período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014;
- Notas Fiscais de Saídas do período de janeiro de 2010 a dezembro
de 2014.
SUJEITO PASSIVO: CULTURA & CANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME.
IE.: 687.382233.00-50 CNPJ.: 07.500.724/0001-43
Endereço: Acesita, 160 – Bairro Olaria/Primavera - Timóteo/MG –
CEP: 35.180-207.
Manhuaçu, 11 de agosto de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
11 731264 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 3º Nível Bicas
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal (is) em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito a praça Raul Soares, 20-sala 11-centro-Bicas-MG.
-Rosiney Fernandes de Freitas-ME-IE-656332188.00-96-Rua Oswaldo
Machado, 149-centro-Maripá de Minas-MG Auto de Infração
03.000393133.14 de 30/10/2013.
Bicas,10 de agosto de 2015.
Marina Rodrigues Marques-masp.326516-2 - Chefe da AF de Bicas
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 3º NÍVEL/BICAS
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à
praça Raul Soares,nº 20-sala 11 – Centro – Bicas – MG- Danielli Couto
de Oliveira Jorge – ME, IE: 001634212.00-48 –Av.Nossa Sra.Aparecida nº398-Bairro :Mundo Novo-Guarará-MG Cep:36606.000 Auto de
Infração 01.000297060.58 de 22/07/2015
Minas Gerais - Caderno 1
TA.05.000247612.07.
-Leandro Filgueira Kling-ME-IE.001068012.00-33-Rua Elpídio de Souza
Guerra ,nº08-Bairro:centro-Senador Cortes- MG-Cep:36650.000.
Auto de Infração 01.000274647.66 de 08.06.2015
Bicas, 10 de agosto de 2015.
Marina Rodrigues Marques-masp.326516.2 - Chefe da AF de Bicas
11 731268 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I MONTES CLAROS - DF/2° NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 10 de agosto de 2015 às 08:00 horas,
a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a cobrança de Multa Isolada por descumprimento de pagamento do parcelamento nº:12.045645000-27.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF
N°:10.000012435-24, para apresentação imediata junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223,
Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301, Comprovante de
Pagamento referente ao Parcelamento nº:12.045645000-27.
RAZÃO SOCIAL: BUDEGA’S BAR LTDA
IE:001.897225.0082
END. Professo Monteiro Fonseca, nº:236, Bairro
Vila Brasília, Montes Claros (MG).
AIAF: 10.000010599.79
N° da O.S: 08.15.0000856-00
Montes Claros, 10 de agosto de 2015.
Gilmar Soares Barbosa- Masp: 387.779-2- Delegado
Fiscal da Delegacia Fiscal/2° Nível/Montes Claros.
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 02.000216924.98
Sujeito Passivo: José Pedro dos Santos
CPF/IE/CNPJ : 152.612.043-72
Endereço : Rua Projetada, s/n – Bairro Várzea do Engano
64610-000 – Sussuapara - PI
Montes Claros, 11 de agosto de 2015.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 01.000279582.03
Sujeito Passivo : Maria Darluce de Oliveira
CPF/CNPJ : 433.219549.0008
Endereço : Praça Doutor Chaves, 191-A - Centro
39400-005 – Montes Claros - MG
PTA Nº : 01.000279419.55
Sujeito Passivo : Ebson Silva Caires (Coobrigado)
CPF : 064.256.886-37
Endereço : Rua Helena Paula Fraga, 1151 – B. Major Prates
39403-263 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 11 de agosto de 2015
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
11 731269 - 1
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ficam os contribuintes
abaixo indicados, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADOS de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) para cada contribuinte, individualmente, conforme numeração abaixo, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do Sr.
Osvaldo Ferreira Galvão, CPF 036.794.466-91, conforme Declaração
de Bens e Direitos protocolada via Siare sob o nº 201.403.484.770-5.
O período a ser fiscalizado será de 01/03/2005 a 30/06/2015.
2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Contribuinte: Wilton Ferreira Galvão
CPF nº: 047.134.426-58
AIAF nº: 10.000012693.61
Contribuinte: Gislene Ferreira Galvão
CPF nº: 046.153.496-70
AIAF nº: 10.000012694.42
Contribuinte: Elizabete Ferreira Galvão
CPF nº: 046.693.266-94
AIAF nº: 10.000012695.15
Uberaba, 10 de Agosto de 2015.
Lázaro Gonçalves de Araújo - Delegado Fiscal de Uberaba
11 731271 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.232/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a
informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais
suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16, inciso III, da Lei nº
6.763 de 30.12.1975, combinado com o Art. 96, inciso IV, do RICMS,
aprovado pelo Decreto 43.080 de 13/12/2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados,
INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal, no prazo de 10
dias, sob pena de ter sua inscrição cancelada “de ofício”, com base no
disposto no §7º do Art. 108 de RICMS/2002
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001812249.00-00 Agro Jaraguá Ltda - Me
001557805.00-85 Cleiton A. M. Motos - Me
001846572.00-53 Flor Da Pele Modas Ltda - Me
001494259.00-43 Gilmar Rodrigues Macedo - Me
001540359.00-64 M.A.De Souza - Me
001684582.00-90 Maria Dos Reis Braga Souza 04810922693 - Me
002086249.00-81 Aguia Seg Serviços - Eireli - Me
702996893.00-50 Lanza Materiais Para Construção Ltda - Me
001602794.00-93 Marmoraria Império Das Pedras Ltda - Me
002075613.00-85 Rr Pinto Materiais Para Construção Ltda - Me
001999004.00-44 Trr Comercio Farmacêutico Ltda. - Me
702317812.00-77 Pc Book Informática Ltda - Me
702382931.00-57 Self-Service Fernandes & Campos Ltda. -Me
702014499.00-92 Telepizza Lamounier Ltda - Me
001527550.00-76 Bomnela Sorvetes Ltda - Me
001568738.00-86 Cerveja E Cia Ltda
001030069.00-88 Valdivino Jose Maria Fernandes - Me
702348795.00-74 Joao Ferreira De Souza - Me
002113394.00-99 Boris Anti Tancara - Facção - Me
001152076.00-51 Casa De Carnes Boi Dourado Ltda - Me
002075006.00-50 Elinton Marques Franca - Consertos E Manutenção
001869849.00-93 Luzelena Dias Mendes - Me
702379796.00-78 Mauro Afonso Arantes Junior - Me
702205341.00-28 Metal Class Transporte E Serviços Ltda - Me
001994989.00-12 Augusto Hori Nagamine - 863.645.886-20 - Me
702247286.00-90 Brasil Express Comercio De Componentes Eletrônicos Ltda - Me
001230005.00-05 Bruno Almeida Araújo - Me
002109312.00-70 Heitor Carlos De Mello - Me
702741200.00-13 Maria Hosana Dos Santos - Me
001933699.00-04 Marneieldo Ricardo Da Silva - Me
001294700.00-99 Mont Cristo Provedor Logístico Ltda - Me
001684017.00-63 Msa Imports Camisetas Ltda - Me
001809380.00-85 Silvio Antonio Da Silva 847.171.496-53 - Me
001089164.00-70 T.C. Transporte Rodoviário Ltda - Me
002334225.00-89 União Elétrica E Telecomunicações Ltda - Me
001093924.00-84 Auto Mecânica Wegp Importação E Exportação De
Pecas E Acessórios Ltda - Me
702956856.00-00 Casa De Carnes Bifão 2.000 Ltda - Me
702065748.00-70 Estúdio Intimo Lepink Ltda - Me
001120362.00-80 Luz E Graça Industria E Comercio De Confeccoes
Ltda - Me
702945819.00-20 Supermercado Samwell Ltda - Me
001998691.00-99 Maria Lucia Da Silva
001703062.00-97 Matias Motors Ltda - Me
001832750.00-31 Tania Flavia De Padua Freitas - Me
001574615.00-02 Lima Cruz Comercio De Produtos Elétricos Eletrônicos Ltda - Me
702188573.00-13 Art & Grill Comercio De Alimentos Ltda - Me
001841500.00-14 Fayad & Lemos Comercio De Presentes Ltda - Me
001075658.00-48 Medica Cosméticos E Medicamentos Especiais Ltda
- Me
Uberlândia, 07 de agosto de 2015
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
11 731273 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL DE MINAS GERAIS –
RESOLUÇÃO N° 1557, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitação CPL, da Secretaria de Estado de Defesa Social, designa servidores para
o exercício das funções de pregoeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93
da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de
2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e, considerando o disposto na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e na Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria de Estado de Defesa Social, como membros
titulares, as seguintes servidoras, devidamente capacitadas nos termos
regulamentares:
I. Lucimar Alves de Almeida, MASP nº 317.381-2, que a presidirá; e
II. Maria da Soledade Corrêa Pereira, MASP nº 360.633-2;
Parágrafo Único. Os membros titulares da Comissão Permanente de
Licitação - CPL - terão mandato de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação desta Resolução, sendo vedada a recondução da integralidade de seus componentes.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria de Estado de Defesa Social, como membros
suplentes, os seguintes servidores:
I. Angelo Fernando Van Doornik, MASP 1.277.422-0; e
II. Yasmim Caroline de Oliveira, MASP 1.368.115-0
Art. 3º Ficam designados para o exercício das funções de Pregoeiro,
nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social, os seguintes servidores:
I. Lucimar Alves de Almeida, MASP nº 317.381-2;
II. Maria da Soledade Corrêa Pereira, MASP nº 360.633-2; e
Parágrafo Único. Os servidores pregoeiros, quando não estiverem
desempenhando esta função, poderão atuar na Comissão de Apoio ao
Pregoeiro.
Art. 4º Fica designado para compor a Comissão de Apoio ao Pregoeiro
os servidores:
I. Angelo Fernando Van Doornik, MASP 1.277.422-0; e
II. Yasmim Caroline de Oliveira, MASP 1.368.115-0
Art. 5º Fica assegurado aos pregoeiros, além do exercício das atribuições previstas no art. 9º do Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, a
faculdade de:
I. convocar servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social para
assessoramento técnico e oferecimento de informações para subsidiar a
regular e eficiente tramitação do processo licitatório;
II. atuar com membro designado para compor a Comissão de Apoio
ao Pregoeiro.
Art. 6º As competências previstas no art. 8º do Decreto 44.786, de 18 de
abril de 2008, salvo quanto à celebração de contrato, ficam delegadas
ao Superintendente de Infraestrutura e Logística.
Art. 7º As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão homologadas, anuladas ou revogadas pelo Superintendente de Infraestrutura
e Logística, cabendo-lhe, ainda, o julgamento dos recursos hierárquicos
previstos em lei.
Art. 8º Na ausência ou impedimento do Superintendente de Infraestrutura e Logística os atos previstos nesta Resolução serão praticados pelo
Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social.
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Defesa Social prestar o assessoramento de que trata a Lei Complementar nº 75/2004.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se expressamente todas as disposições em contrário,
em especial a Resolução nº 1.491 de 12 de agosto de 2014.
Belo Horizonte,11 de agosto de 2015.
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
11 731055 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §
1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo
em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/
SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa
social-Nível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III:
ALDIR APARECIDO MARTINS DE FREITAS, a contar de
20/07/2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
11 731032 - 1