Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sido comprovado o cometimento de ilícito administrativo, passível de
aplicação de penalidade.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional para conhecimento.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 094/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados:C.F.V., Masp: 1.338.532-3; G.O.S., Masp: 1.363.242-7 e
J.S.E., Masp: 1.354.324-4
Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº095/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: A.R.S, MASP. 1.117.461-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Luciano Silva Marcílio
Membro: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 042/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar os responsáveis pelas agressões perpetradas contra a pessoa do preso R.J.C.S., fato ocorrido em 24/06/2015 no CERESP-BETIM/MG, conforme laudo pericial de Exame de Corpo de Delito em
25/06/2015.
Comissão Sindicante – Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
10 774837 - 1
ATA Nº 4010
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos quatro dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quinze,
no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 4010ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia
do Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva e dos Conselheiros, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Marcos Antonio do
Couto, Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes, Dr. Conrado de Carvalho Araujo, Dr. Francisco Nogueira Machado.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
44439/6 – Cremildo Carneiro – Santa Rita de Caldas - Pelo Indeferimento de qualquer Beneficio.
18122/2 – Delvair Pereira da Silva Filho – Medina - Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
16392/2 -Gilmar Alves dos Santos - Aracuai – Fav. comutacoes sucessivas decretos 7.648/2011, 7.873/2012, 8.172/2013.
58849/2 – Giovane Caetano Vieira – BH - Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
50915/6 – Sidnei Flavio de Souza - BH - Fav. comutacoes sucessivas
decretos 8.172/2013 e 8.380/2014.
Dr. Marcos Antonio do Couto
57810/5 – Cristiana Pereira Brito – BH - Fav.Indulto Dec.8.380/2014,
em relacao aos crimes praticados em 22/06/2005 e 02/11/2010.
59866/8 – Erickson Henrique Julio – BH – Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
59874/0 – Rubens Felipe da Silva – BH - Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
66690/4 – Vitor Aguilar - BH - Fav.indulto Dec.8.380/2014.
Dra. Maria Valeria Valle da Silveira
53573/9 – Claudia Heloisa Messias – Carmopolis de Minas - Fav.indulto
Dec.8.380/2014, pelos crimes praticados em 19/08/2004, 27/01/2004,
23/11/2007 e 24/08/2005, vencidos os conselheiros Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista e Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes.
Dr. Francisco Nogueira Machado
55949/6 – Alex Vinicius Resende Paiva – Boa Esperanca - Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
52699/9 - Erivelton Rodrigo da Silva – BH - Fav.indulto
Dec.7.648/2011.
61385/9 – Joao Lenon Vitor – BH - Fav.indulto Dec. 7.873/2012.
56485/3 – Junio Alves Samuel - BH - Fav.indulto Dec.8.380/2014, em
relacao ao crime comum.
61380/7 – Kleber Roberto Coelho Rodrigues – BH - Fav.indulto
Dec.8.172/2013.
52685/8 – Maria Cecilia da Silva de Oliveira – BH - Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
49339/0 – Thiago Lessa Arifa Sena - BH - Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
56289/0 – Thiago Gomes da Silva – BH - Pelo Indeferimento de qualquer Beneficio.
Dr. Conrado de Carvalho Araujo
49332/5 – Ademir Wallyson Santos Candido – BH Dec.8.380/2014.
41107/2 – Adriano Neves dos Santos- Santa Luzia Dec.7.648/2011.
51401/6 – Davidson Lucio Viana – Sabara Dec.8.172/2013.
52693/0 – Lucas Guilherme Moreira de Souza – BH Dec.8.172/2013.
Fav.indulto
Fav.indulto
Fav.indulto
Fav.indulto
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
61398/3 – Bruno Rosa – BH - Fav.indulto Dec.8.380/2014.
57820/0 – Diego da Silva Souza – BH - Fav.indulto Dec.7.873/2012.
50988/3 – Leandro Santos de Oliveira – Santa Luzia - Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
51312/3 – Marcio Goncalves dos Reis - Francisco Sa - Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
61386/5 – Nelio Lino de Souza – BH - Fav.indulto Dec.8.380/2014.
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
36766/6 – Adao Manoel de Andrade – Sao Joao Del-Rei – Fav. Comutacao Dec. 8.380/2014.
35256/4 – Denivan Lopes Miranda – Sabara - Fav.indulto
Dec.7.873/2012.
51071/6 – Fabiano Ferreira Costa – BH - Fav.indulto Dec.8.380/2014.
18114/0 – George Pereira Campos Gusmao – Medina – Fav. comutacoes decretos 8.172/2013 e 8.380/2014.
52687/0 – Gildeu Lopes de Almeida - BH - Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
50897/8 – Magno da Silva Mabub – BH - Fav. comutacoes decretos
8.172/2013 e 8.380/2014.
56001/6 – Simon Lopes da Silva- Aracuai – Fav. Comutacao decreto
8.380/2014, vencido o Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista.
55997/0 – Welisson Moreira de Souza – Teofilo Otoni - Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
37954/0 – Willian Luiz de Souza - Santa Luzia - Pelo indeferimento
de qualquer beneficio.
Antes do encerramento da sessao, o Presidente deu ciencia aos presentes, do pedido de exoneracao do Conselheiro Suplente Pedro Alves
Dimas Junior, representante da Defensoria Publica da Uniao, que se faz
por motivos particulares.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2015.
10 774467 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 038/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03,
do(a) servidor(a): Unaí - MaSP.:378.478-2, Joel Aredes Fernandes, a
contar de 04/12/15, ref. ao cargo de ASP, II/H.
10 774612 - 1
ATA Nº 4011
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos nove dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quinze, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4011ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silvae dos Conselheiros, Dr. Rogerio
Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes,
Dr. Helder Magno da Silva, Dra. Karina Rodrigues Maldonado.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dra. Karina Rodrigues Maldonado
68625/5 - Adailton Sergio Lopes de Sousa – BH - Pelo Indeferimento
de qualquer Beneficio.
53423/7 – Anderson Simplicio Costa – Teofilo Otoni - Pelo Indeferimento de qualquer Beneficio.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
59676/4 – Bruno Alves – Contagem – Fav. Indulto Dec.7.046/2009, em
relacao aos crimes praticados em 06/12/2003 e 01/02/2005.
50908/0 – Geovani Leandro dos Reis – BH - Fav. Indulto
Dec.8.380/2014.
59813/1 – Gustavo Jose Balduino – BH - Fav.indulto Dec.8.380/2014.
61407/2 – Hudson Teixeira da Silva – BH - Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
59870/5 – Ronnye Dias Souza – BH – Fav. Comutação Dec. 8.172/2013
e Indulto Dec. 8.380/2014, em relacao aos crimes praticados em
01/05/2009 e 25/08/2011.
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
51419/2 – Bruno Thiago Braga – Francisco Sa – Pelo Indeferimento
de qualquer Beneficio.
60772/9 – Edson de Oliveira Bento – Santa Luzia – Fav. indulto
Dec.8.380/2014.
52030/1 – Gleisson Jose Ulisses dos Reis – Contagem – Fav. Comutacao Dec. 7.420/2010, 7.648/2011 e Indulto Dec. 8.172/2013, exclusivamente em relacao aos crimes nao impeditivos praticados em
01/03/2000, 24/08/2007, 12/03/2010 e 17/02/2008.
33232/0 – Rodrigo Pablo dos Santos – Contagem – Fav. Comutacao
Decretos 6.706/2008, 7.046/2009, 7.420/2010 e Indulto Dec. 7.648/2011
em relacao aos crimes nao impeditivos praticados em 20/04/2003,
07/10/1998, 14/03/1999, 05/12/2003, 30/04/2003 e 29/08/2003.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor
do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 09de Dezembro de 2015.
10 774468 - 1
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº137/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: H.C.B.D., MASP. 1.156.438-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº87/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: M.O.A., MASP. 1.154.166-1, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº88/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: I.L.F., MASP. 1.078.631-7, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº89/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: G.D.B., MASP. 1.356.479-4, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 76/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: A.A.M.R, Masp.1.199.702-0;J.A.S, Masp.1.154.507-6eR.L.A, Masp.1.158.776-3, Agentes de Segurança Penitenciário
Comissão Sindicante: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PADnº125/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: R.N.L., MASP 1.195.084-7, A.S.S., MASP 1.297.207-1,
W.A.S., MASP 1.195.057-3 e C.M.T., MASP 1.171.548-9, Agentes de
Segurança Socioeducativo
Comissão Processante: Presidente –Romulo Cristiano Maurício de
Souza
Membros: Rafael Weslley de Castro Viana e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUASE/SADnº069/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: R.C.M., MASP 1.171.660-2, D.C.N., MASP 1.178.749-6,
V.T.S.J., MASP 1.308.148-4, prestadores de serviço na função de Agentes de Segurança Socioeducativos; e F.M.S., MASP 1.310.928-5, exprestador de serviço.
Comissão Sindicante: Presidente – Romulo Cristiano Mauricio de
Souza
Membros: Rafael Weslley de Castro Viana e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº
079/2015.
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: S.R.S -MASP 1.358926-2, M.V.B.B.S -MASP
1.358369-5, prestadores de serviço, na função de Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD
Nº
030/2015
- EXCLUSÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, exclui o servidor Ivan Nunes Lopes da Comissão Sindicante, mantendo os demais membros.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa n.º 006/2013, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 006/2013, publicada no Diário
Oficial de 24/04/13, RESOLVE ARQUIVAR os autos, tendo em vista
não haver comprovação de cometimento de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas e ao Ministério
Público para conhecimento.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 059/2013, publicada no “Minas Gerais” de 12/10/2013,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não haver prova da
materialidade das supostas irregularidades.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho à
Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para registros e adoções de
medidas necessárias.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/PAD Nº 038/2015, publicado no “Minas Gerais”
de 01/07/2015, em desfavor da servidora efetiva J.A.F., MASP.:
1.213.968-9, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela ocorrência da prescrição prevista no art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do decidido ao Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 005/2015, publicada no “Minas Gerais” de
28/04/2015, em que restou comprovada a autoria e materialidade dos
fatos, ACATA o Relatório de fls. 46/51 e Parecer às fls. 52/53, face ao
descumprimento do art. 216, inciso III da Lei Estadual 869/52 e, em
observância ao princípio do livre convencimento motivado, da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, DECIDE pela aplicação
da penalidade administrativa disciplinar de REPREENSÃO ao servidor
L.C.A., Masp.: 1.245.802-2, nos termos do art. 244, inciso I, do mesmo
Diploma Legal, por usar indevidamente o nome da Unidade Socioeducativa em redes sociais.
sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 – 11
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho
ao Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas para
conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 029/2013, publicada no “Minas Gerais” de 28/05/2013,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela falta de materialidade, haja vista que não foi comprovado nenhum dos ilícitos contidos
na Portaria Inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho a órgão/unidade solicitante para conhecimento.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 136/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: B.M.M., MASP 1.376824-7, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente - Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 086/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: P. C. C., MASP: 1.338824-4, A. F. F., MASP: 1.195939-2,
P. R. C., MASP: 1.324861-2, F. F. F., MASP: 1.211164-7, L. A. L.,
MASP: 1.270179-3, G. F. A., MASP: 1.270185-0, D. N. J., MASP:
1.338844-2, M. L. D., MASP: 1.319771-0, M. A S., MASP: 1.128492-4,
R. F. S., MASP: 1.261094-5 e M. G., MASP: 1.259230-9, prestadores
de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa n.º 014/2015, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 014/2015, publicada no Diário Oficial de
20/06/15, RESOLVE ARQUIVAR os autos por não ter sido comprovado o cometimento de ilícito administrativo passível de aplicação
de penalidade pelo Agente de Segurança Penitenciário I.S.A., MASP
1.266.928-9.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional e ao Gabinete do Deputado Estadual
Cabo Júlio para conhecimento.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa Investigatória Nº 209/2012, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA Nº 009/2012, publicada no “Minas
Gerais” de 30/11/2012, para apurar circunstâncias e responsabilidades
pela fuga ocorrida em 21 de outubro de 2012 no Presidio de São Joaquim de Bicas II, São Joaquim de Bicas/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da não comprovação de infração disciplinar dos prestadores de serviço.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional para conhecimento.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 014/2015, publicada no “Minas Gerais” de
05/08/2015, na qual restaram comprovadas a autoria e materialidade
dos fatos, ACATA o Relatório de fls. 125/138 e inteiro teor do Parecer às fls. 139/140 e, em observância aos princípios do livre convencimento motivado, da proporcionalidade, da legalidade e da razoabilidade, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa disciplinar
de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS ao prestador de serviços
E.A.S.J., Masp 1.117.622-9, nos termos do artigo 12, parágrafo único,
da Lei 18.185/09, pela comprovação da irregularidade a ele atribuída e
DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do prestador de serviços G.G.L., MASP
1.117.531-2, por não ter sido verificado cometimento de ilícito administrativo pelo mesmo.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 123/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.C.S., Masp.: 1.111.255-4, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 004/2014, publicada no “Minas Gerais” de 25/02/2014,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não
restou comprovada a materialidade e autoria em ilícito administrativo,
conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do decidido ao Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Cidadania
Preservar água é preservar a vida.
ECONOMIZE