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TJMG 08/01/2016 -Fl. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 08/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
LINQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO)
Data, Hora e Local. No dia 30 de outubro de 2015, às 10:00 horas,
QD5XD$XJXVWR9LHLUDGD6LOYDQž%DLUUR6DQWD(¿JrQLD/DYUDV
MG, CEP 37200-000. Presenças. Presente a totalidade dos acionistas
fundadores da LINQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas,
a saber: a. JOSE CHEREM, brasileiro, casado sob o regime
de comunhão parcial de bens, médico, titular do documento de
LGHQWLGDGH Qž 0 H[SHGLGR SHOD 6630* LQVFULWR QR &3)
VRE R Qž  UHVLGHQWH H GRPLFLOLDGR HP /DYUDV0* QD
Rua Caldas da Rainha, 137, Condomínio Aldeia de Sagres Bairro
Centenário , CEP 37200-000; b. LUCIANA KNAIP DO AMARAL
CHEREM, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de
bens, médica, titular do documento de identidade nº MG11.109.232,
H[SHGLGR SHOD 6630* LQVFULWD QR &3) VRE R Qž 
UHVLGHQWH H GRPLFLOLDGD HP /DYUDV0* QD 5XD &DOGDV GD 5DLQKD
137, Condomínio Aldeia de Sagres, Bairro Centenário, CEP 37200000; Convocação: tendo em vista o comparecimento de todos os
subscritores do capital social da Companhia, restaram dispensadas
as formalidades de convocação, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei
Qž  Instalação e Composição da Mesa: a Assembleia foi
presidida pelo Sr. José Cherem e secretariada pela Sra. Luciana Knaip
do Amaral Cherem. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a constituição
da sociedade por ações denominada LINQ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. e aprovação do projeto do Estatuto Social
da Companhia; (ii) subscrição e integralização do capital social; (iii)
eleição dos membros da Diretoria; (iv)D¿[DomRGDUHPXQHUDomRJOREDO
dos diretores para o exercício de 2015; e (v) escolha do jornal de grande
FLUFXODomR SDUD UHDOL]DU DV SXEOLFDo}HV RUGHQDGDV SHOD /HL 
Deliberações: discutidas as matérias constantes da ordem do dia, os
acionistas fundadores da Companhia deliberaram, por unanimidade de
votos, no seguinte sentido: (i) Aprovada a constituição da sociedade por
ações LINQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com
VHGH QD 5XD$XJXVWR 9LHLUD GD 6LOYD Qž  %DLUUR 6DQWD (¿JrQLD
/DYUDV0* &(3  D VHU UHJLGD SHOR (VWDWXWR 6RFLDO HP
anexo, cujo projeto foi lido e aprovado pelos acionistas fundadores sem
quaisquer ressalvas. (ii) 9HUL¿FDGDDVXEVFULomRGDWRWDOLGDGHGRFDSLWDO
social da Companhia, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
composto por 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias nominativas e
sem valor nominal. O montante subscrito por cada um dos acionistas,
bem como a forma de sua integralização, encontram-se consignados
em Boletim de Subscrição anexo. (iii) Eleitos os seguintes membros
para compor a Diretoria da Companhia: Sra. LUCIANA KNAIP DO
AMARAL CHEREM DFLPD TXDOL¿FDGD TXH RFXSDUi R FDUJR GH
'LUHWRUD )LQDQFHLUD H$GPLQLVWUDWLYD  H D 6UD REGINA VITORIA
TICLE CHEREM, brasileira, viúva, empresária, titular do documento
GH LGHQWLGDGH Qž0* H[SHGLGR SHOD 3ROtFLD &LYLO0*
LQVFULWD QR &3) VRE R Qž  UHVLGHQWH H GRPLFLOLDGD
HP /DYUDV0* j 5XD )LUPLQR 6DOHV Qž $SWR  &HQWUR &(3
37200-000, que ocupará o cargo de Diretora Comercial. As diretoras
RUD HOHLWDV WHUmR PDQGDWR GH  WUrV  DQRV SHUPLWLGD D UHHOHLomR
Conhecido o resultado da eleição, foram as Diretoras empossadas em
seus respectivos cargos, após o cumprimento das formalidades legais
e estatutárias. Todos os membros ora eleitos para compor a Diretoria
da Companhia, cientes de que qualquer declaração falsa importa em
responsabilidade criminal, expressamente declaram para os devidos
¿QV QmR HVWDU LQFXUVRV HP QHQKXP GRV FULPHV SUHYLVWRV HP /HL RX
nas restrições legais que os impeçam de exercer a atividade mercantil
ou a administração de sociedades, bem como não possuem qualquer
LQWHUHVVH FRQÀLWDQWH FRP RV LQWHUHVVHV GD &RPSDQKLD (iv) )L[DGD D
remuneração individual anual dos administradores de até R$1.000,00
(mil reais), para cada diretor para o exercício de 2015. (v) Escolhido
R MRUQDO +RMH HP 'LD0* SDUD UHDOL]DU DV SXEOLFDo}HV RUGHQDGDV
SHOD/HL(PREVHUYkQFLDDRGLVSRVWRQRDUWGD/HLQž
D&RPSDQKLDWDPEpPUHDOL]DUiWRGDVDVVXDVSXEOLFDo}HVQR
'LiULR2¿FLDOGH0LQDV*HUDLVEncerramento: Nada mais havendo a
tratar, foram suspensos os trabalhos, para lavratura desta Ata, que, lida,
conferida e aprovada por unanimidade, sem restrições ou ressalvas,
foi assinada pelos acionistas presentes. (Página de assinaturas da
ata de assembleia geral de constituição da Linq Empreendimentos
Imobiliários S.A. realizada em 30 de outubro de 2015). Mesa: José
Cherem - Presidente da Mesa; Luciana Knaip do Amaral Cherem
- Secretária da Mesa. Acionistas Fundadores: José Cherem e
Luciana Knaip do Amaral Cherem. Visto do advogado: Mariane
0XUDG5HLV2$%0*-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV
*HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Qž  HP  GD
Empresa LINQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., Nire
 H SURWRFROR  0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P 
Secretária-Geral.
LINQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (EM
ORGANIZAÇÃO) - ANEXO I - ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO - Art. 1º.
A denominação da Companhia é LINQ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, regendo-se pela lei das
6RFLHGDGHVSRU$o}HV/HLDOWHUDGDSHOD/HLHSHOR
presente Estatuto Social. Art. 2º. A Companhia tem sede e foro na
FLGDGHGH/DYUDV0*QD5XD$XJXVWR9LHLUDGD6LOYDQž%DLUUR
6DQWD (¿JrQLD /DYUDV0* &(3  SRGHQGR DEULU ¿OLDLV
escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional
ou no exterior, por deliberação da Assembleia Geral. Art. 3º. O prazo
de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II –
OBJETO SOCIAL - Art. 4º. O objeto da sociedade consiste,
HVSHFL¿FDPHQWH QD ,QFRUSRUDomR GH HPSUHHQGLPHQWRV LPRELOLiULRV
compra e venda de imóveis próprios e aluguel de imóveis próprios.
CAPÍTULO III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 5º. - O capital
social da companhia é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
representado por 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal. § 1º. Cada ação dá direito a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral da Companhia. § 2º. A emissão de
Do}HV GD &RPSDQKLD SDUD LQWHJUDOL]DomR HP GLQKHLUR EHQV HRX
créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se,
TXDQGR FRXEHU R GLVSRVWR QR DUW ƒ GD /HL Qƒ  § 3º. As
capitalizações com reservas e lucros serão feitas independentemente de
aumento do número de ações. § 4º. As ações não serão representadas
por cautelas, presumindo-se a titularidade destas pela inscrição do
nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da
Companhia. § 5º. As ações são indivisíveis em relação à Companhia, a
qual reconhecerá um só proprietário para cada ação. CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL - Art. 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á: (i)
ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do
exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do artigo
 GD /HL Q ž  H LL  H[WUDRUGLQDULDPHQWH VHPSUH TXH RV
interesses sociais ou a lei assim exigirem. § 1º. A Assembleia Geral será
convocada na forma da lei, em especial na forma do art. 294 da Lei
 VHQGR FRQVLGHUDGD UHJXODU LQGHSHQGHQWHPHQWH GDV
formalidades de convocação, a Assembleia Geral a que comparecerem
todos os acionistas. § 2º. A Assembleia Geral será presidida por
PHPEUR GD 'LUHWRULD GD &RPSDQKLD RX HP VXD DXVrQFLD SRU XP
acionista escolhido entre os presentes o qual convidará outro acionista
para secretário. § 3º. Os acionistas poderão fazer-se representar na
Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano,
que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou
LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD Art. 7º. Todas as deliberações da Assembleia
Geral serão tomadas por acionistas que representem, no mínimo, a
maioria absoluta do capital social total da Companhia, incluindo-se,
GHQWUH DV FRPSHWrQFLDV GHVWH yUJmR L  DSURYDU DOWHUDomR GR HVWDWXWR
social da Companhia; (ii) deliberar sobre redução ou aumento do
capital social; (iii) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os
DGPLQLVWUDGRUHVHRVFRQVHOKHLURV¿VFDLVGD&RPSDQKLD LY ¿VFDOL]DU
a gestão dos diretores por meio do exame, a qualquer tempo, dos livros
e papéis da Companhia, da solicitação de informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos praticados
pela Diretoria; (v) manifestar-se sobre o relatório da administração e as
FRQWDVGD'LUHWRULD YL ¿[DUDUHPXQHUDomRGRVPHPEURVGD'LUHWRULD
(vii) aprovar operações de transformação, fusão, incorporação ou cisão
da Companhia; (viii) deliberar sobre a dissolução e liquidação (e cessão
do estado de liquidação) da Companhia, eleição e destituição dos
liquidantes e julgamento das contas destes; (ix) autorizar que os
DGPLQLVWUDGRUHV FRQIHVVHP IDOrQFLD H UHTXHLUDP UHFXSHUDomR MXGLFLDO
RXH[WUDMXGLFLDOH [ DSURYDomRGDDEHUWXUDRXIHFKDPHQWRGH¿OLDLV
DJrQFLDVHVFULWyULRVUHSUHVHQWDo}HVRXVXFXUVDLVHPTXDOTXHUSRQWRGR
território nacional e no exterior. CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO
- Art. 8º. A Companhia será administrada por uma Diretoria. § 1º. Cabe
j $VVHPEOHLD *HUDO ¿[DU D UHPXQHUDomR GRV PHPEURV GD 'LUHWRULD
considerando a responsabilidade e o tempo exigido pelo cargo,
FRPSHWrQFLDHUHSXWDomRGRSUR¿VVLRQDOHOHLWR§ 2º. Os administradores
serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse
no livro próprio, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua
eleição. § 3º. 2V PHPEURV GD 'LUHWRULD ¿FDP GLVSHQVDGRV GH SUHVWDU
caução como garantia de sua gestão. SEÇÃO I - DIRETORIA - Art.
9º. A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores, sendo um Diretor
)LQDQFHLURH$GPLQLVWUDWLYRHXP'LUHWRU&RPHUFLDOHOHLWRVSDUDXP
PDQGDWRXQL¿FDGRGHDWp WUrV DQRVSHUPLWLGDDUHHOHLomR&RPSHWHj
Diretoria exercer as funções a ela atribuídas pela legislação vigente,
pela Assembleia Geral e por este Estatuto Social. Os Diretores serão
responsáveis pelos negócios diários da Companhia de acordo com o
deliberado pelos acionistas em Assembleia Geral. § 1º. Nos termos do
DUW  GD /HL Qž  VmR DWULEXLo}HV GR 'LUHWRU )LQDQFHLUR H
$GPLQLVWUDWLYR L &RRUGHQDURVSODQRVJHUDLVGDSROtWLFD¿QDQFHLUDGD
Companhia; (ii) coordenar os departamentos de administração,
FRQWDELOLGDGHHFXVWRVFRPSUDVHSHVVRDO LLL ¿UPDUFRUUHVSRQGrQFLDV
requerimentos e petições dirigidas a repartições públicas Municipais,
(VWDGXDLV H )HGHUDLV EHP FRPR$XWDUTXLDV (PSUHVDV GH (FRQRPLD
Mista, Caixa Econômica e Banco do Brasil e outros bancos e
instituições; (iv) representar a companhia perante empresas de
fornecimento de água, luz, telefone, bem como em reuniões de
condomínio e sindicatos; (v) receber e dar quitação; (vi) contratar e
demitir funcionários; (vii) movimentar contas bancárias da sociedade;
(viii) coordenar a atuação do Diretor Comercial; e (ix) exercer outras
funções lhe forem eventualmente atribuídas pela Assembleia Geral; §
2º. 1RVWHUPRVGRDUWGD/HLQžVmRDWULEXLo}HVGR'LUHWRU
&RPHUFLDO L GH¿QLUHLPSOHPHQWDUDSROtWLFDFRPHUFLDOGD&RPSDQKLD
LL DFRPSDQKDUDVSUiWLFDVGDFRQFRUUrQFLDD¿PGHHVWDEHOHFHUEDVHV
SDUDDSROtWLFDFRPHUFLDOGD&RPSDQKLD LLL ¿UPDUFRUUHVSRQGrQFLDV
requerimentos e petições dirigidas a repartições públicas Municipais,
(VWDGXDLV H )HGHUDLV EHP FRPR$XWDUTXLDV (PSUHVDV GH (FRQRPLD
Mista, Caixa Econômica e Banco do Brasil e outros bancos e
instituições; (iv) receber e dar quitação; (v) exercer outras funções lhe
IRUHP HYHQWXDOPHQWH DWULEXtGDV SHOR 'LUHWRU )LQDQFHLUR H
Administrativo ou pela Assembleia Geral. § 3º. Nos termos do art. 143
GD /HL Qž  RV 'LUHWRUHV WHP SRGHUHV SDUD UHSUHVHQWDU D
Companhia, que somente se obrigará: (i) pela assinatura conjunta de 2
(dois) Diretores; (ii) pela assinatura de 1 (um) Diretor, agindo
isoladamente, perante repartições públicas Municipais, Estaduais e
)HGHUDLV EHP FRPR $XWDUTXLDV LQFOXLQGR PDV QmR VH OLPLWDQGR D
yUJmRVGD5HFHLWD)HGHUDO6HFUHWDULDGR(VWDGRGH)D]HQGDGR(VWDGR
de Minas Gerais, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, órgãos
da Prefeitura Municipal, Empresas de Economia Mista, Caixa
(FRQ{PLFDH%DQFRGR%UDVLOHRXWURVEDQFRVHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDV
em especial para movimentações de contas bancárias da Companhia;
(iii) por 1 (um) procurador devidamente constituído conforme no § 4º
abaixo. § 4º. 2 'LUHWRU $GPLQLVWUDWLYR H )LQDQFHLUR LVRODGDPHQWH
representará a Companhia na constituição de procuradores. As
SURFXUDo}HV RXWRUJDGDV SHOD &RPSDQKLD GHYHUmR ¿[DU GH IRUPD

minuciosa os poderes outorgados aos mandatários da Companhia ou,
alternativamente, poderão outorgar poderes gerais de foro. § 5º. Os
instrumentos de mandato da Companhia não poderão ter prazo superior
D XP DQRVDOYRDTXHOHVFRP¿QDOLGDGH³DGMXGLFLD´TXHSRGHUmRWHU
prazo indeterminado, devendo sempre constar em tais instrumentos o
respectivo prazo de validade. § 6º. Na hipótese de o mandato ter por
objeto a prática de atos que dependem de autorização da Assembleia
*HUDORHIHWLYRH[HUFtFLRGHWDLVDWRV¿FDUiH[SUHVVDPHQWHFRQGLFLRQDGR
à obtenção da pertinente autorização. § 7º. Os atos praticados em
desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto serão nulos,
LQH¿FD]HVHQmRREULJDUmRD&RPSDQKLD§ 8º. Em caso de impedimento
RXDXVrQFLDWHPSRUiULDGHTXDOTXHUFDUJRGD'LUHWRULDDVDWULEXLo}HVGR
Diretor impedido ou ausente serão exercidas interinamente por outro
Diretor, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral. Em caso
GH YDFkQFLD GH¿QLWLYD D $VVHPEOHLD *HUDO UHXQLUVHi HP FDUiWHU GH
XUJrQFLD SDUD HOHLomR GR VXEVWLWXWR TXH SHUPDQHFHUi QR FDUJR SHOR
prazo restante do mandato do substituído. § 9º. )LQGRRSUD]RGHJHVWmR
os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até nova
eleição da Diretoria. Art. 10. A Diretoria reunir-se-á sempre que
necessário para o interesse social, mediante convocação de qualquer de
VHXVPHPEURVSRUPHLRGHFDUWDID[RXQRWL¿FDomRFRP VHWH GLDVGH
DQWHFHGrQFLD LQVWDODQGRVH FRP D SUHVHQoD GD PDLRULD VHQGR VXDV
decisões tomadas de forma colegiada por maioria simples de votos dos
Diretores presentes, cabendo 1 (um) voto a cada um dos diretores.
Parágrafo único.)LFDGLVSHQVDGDGHFRQYRFDomRDUHXQLmRGD'LUHWRULD
em que todos os membros estejam presentes. Art. 11. É vedado à
Diretoria, nos termos deste Estatuto Social, da lei ou de qualquer acordo
de acionistas arquivado na sede da Companhia, praticar atos que
dependam de prévia aprovação ou autorização da Assembleia Geral
antes de obtida a respectiva aprovação ou autorização. Parágrafo
único. Todo e qualquer ato realizado por Diretores, procuradores ou
empregados da Companhia que sejam estranhos aos objetivos e
QHJyFLRV GD &RPSDQKLD WDLV FRPR ¿DQoDV DYDLV HQGRVVRV H RXWUDV
garantias, são expressamente vedados, sendo nulos e sem efeito a menos
que previamente autorizados pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL - Art. 12. A Companhia terá um Conselho
)LVFDO TXH VRPHQWH VHUi LQVWDODGR SRU GHOLEHUDomR GRV DFLRQLVWDV HP
$VVHPEOHLD*HUDOQDVFRQGLo}HVGH¿QLGDVQR&DStWXOR;,,,GD/HLQž
 FRP DV DWULEXLo}HV FRPSHWrQFLDV UHVSRQVDELOLGDGHV H
GHYHUHV GH¿QLGRV QR GLVSRVLWLYR OHJDO VXSUDFLWDGR § 1º. O Conselho
)LVFDOVHUiFRPSRVWRSRU WUrV PHPEURVHIHWLYRVHLJXDOQ~PHURGH
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § 2º. No impedimento de
TXDOTXHUGRVPHPEURVHIHWLYRVGR&RQVHOKR)LVFDOHVWHVHUiVXEVWLWXtGR
pelo suplente mais votado e em caso de empate, pelo mais idoso. § 3º. O
&RQVHOKR )LVFDO SRGHUi UHXQLUVH VHPSUH TXH QHFHVViULR PHGLDQWH
convocação de qualquer de seus membros, lavrando-se em ata suas
deliberações. § 4º. $UHPXQHUDomRGRVPHPEURVGR&RQVHOKR¿VFDODOpP
do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada
QHFHVViULDVDRGHVHPSHQKRGDIXQomRVHUi¿[DGDSHODDVVHPEOHLDJHUDO
que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício,
a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada diretor, não
computados benefícios, verbas de representação e participação nos
lucros. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO Art. 13.2H[HUFtFLRVRFLDOFRLQFLGLUiFRPRDQRFLYLODR¿PGRTXDO
VHUmROHYDQWDGRVREDODQoRJHUDOHDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
FRPREVHUYkQFLDGDVSUHVFULo}HVOHJDLVArt. 14. A Companhia poderá
levantar balanços intermediários e, por deliberação da Diretoria,
declarar e distribuir dividendos à conta dos lucros apurados nesses
balanços ou à conta dos lucros acumulados ou de reservas de lucros.
Art. 15. Dos resultados apurados, serão inicialmente deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda e Tributos
sobre o lucro; o lucro remanescente terá a seguinte destinação: (a) 5%
(cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, que não excederá
de 20% (vinte por cento) do capital social; a reserva legal poderá deixar
de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante
GHUHVHUYDVGHFDSLWDOGHTXHWUDWDRSDUiJUDIRSULPHLURGRDUWLJRGD
Lei das S.A., exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; e (b) o
saldo terá a destinação determinada pela Assembleia Geral. § 1º. A
Companhia distribuirá, a título de dividendo obrigatório, no mínimo
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, após
UHDOL]DGDVDVGHGXo}HVOHJDLVHDTXHODV¿[DGDVQRSUHVHQWHHVWDWXWR§ 2º.
O pagamento de dividendos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta)
dias da deliberação da Assembleia Geral que aprovar a respectiva
distribuição, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M
GLYXOJDGRSHOD)*9pro rata die. § 3º. Os dividendos não reclamados
HP  WUrV  DQRV SUHVFUHYHP HP IDYRU GD &RPSDQKLD Art. 16. A
Companhia, por deliberação da administração, poderá declarar
dividendos intermediários à conta de lucro apurado em balanço
semestral ou, em períodos menores, e dividendos intermediários à conta
de lucros acumulados ou de reserva de lucros, bem como o crédito ou
pagamento de juros sobre o capital próprio. CAPÍTULO IX DISSOLUÇÃO - Art. 17. A Companhia se dissolverá nos casos
previstos na lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de
OLTXLGDomRQRPHDUROLTXLGDQWHHR&RQVHOKR)LVFDOTXHGHYDIXQFLRQDU
durante o período, de acordo com o estabelecido nos termos da Lei nº
 DUWLJRV  H VHJXLQWHV CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES
GERAIS - Art. 18. No caso de venda de ações nominativas, os
DFLRQLVWDV WHUmR SUHIHUrQFLD HP UHODomR D WHUFHLURV HP LJXDOGDGH GH
condições. Art. 19.$FRPSDQKLDSRGHUiHPLWLUGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLV
RXQmRHPDo}HVHDLQGDFHUWL¿FDGRVGHGHErQWXUHVTXHFRQIHULUmRDRV
seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da
HVFULWXUDGHHPLVVmRHGRFHUWL¿FDGRREVHUYDQGRRGLVSRVWRQR&DStWXOR
9GD/HLQƒ/DYUDV0*GHRXWXEURGH(Página de
assinaturas da ata de assembleia geral de constituição da Linq
Empreendimentos Imobiliários S.A. realizada em 30 de outubro de
2015). Acionistas Fundadores: José Cherem e Luciana Knaip do
Amaral Cherem. Visto do advogado: 0DULDQH 0XUDG 5HLV  2$%
MG 100.702.
63 cm -07 782590 - 1

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Diretora do SAAE de Caeté – MG, informa que ratificou, nos termos
do artigo 26, Caput, combinado com o Artigo 24, Inciso IV, ambos da
Lei Nº: 8666/93, a Dispensa de Licitação Nº: 046/2015, visando a contratação da Empresa GM Elétrica Ltda-ME. para fins de Contratação
de empresa para a prestação de serviço de rebobinagem em motor –
30/12/2015 – Aline A. Barcelos Araújo- Diretora Adm. Financeiro.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Diretora do SAAE de Caeté – MG, informa que ratificou, nos termos
do artigo 26, Caput, combinado com o Artigo 24, Inciso IV, ambos da
Lei Nº: 8666/93, a Dispensa de Licitação Nº: 047/2015, visando a contratação da Empresa GM Elétrica Ltda-ME. para fins de Contratação
de empresa para a prestação de serviço de rebobinagem em motor –
30/12/2015 – Aline A. Barcelos Araújo- Diretora Adm. Financeiro.
4 cm -07 783021 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA –
MG. 3º aditamento ao contrato SAAE 038/2014. Mão de obra mecânica
motores estacionários. Contratada: José Dário Raimundo ME, CNPJ:
15.739.524/0001-76. Contratante: SAAE. Valor total R$ 4.425,00.
Período: 01/01/16 a 30/06/16. Data da assinatura: 30/12/15. Rodrigo
Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa 08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA –
MG. 8º aditamento ao Contrato SAAE 028/2012. Locação de caçambas estacionárias. Contratada: Rodrigues e Filhos Ltda – ME. CNPJ:
04.809.119/0001-60. Contratante: SAAE. Valor total R$ 93.960,00.
Período: 01/01/2016 a 30/06/2016. Data da assinatura: 30/12/15.
Rodrigo Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa 08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG. 3º
aditamento ao contrato SAAE 057/2012. Locação de software para estação de tratamento de água. Contratada: Tecla Informática Ltda. CNPJ:
25.641.127/0001-10. Contratante: SAAE. Valor total R$ 14.424,00.
Período: 13/12/15 a 12/12/16. Data da assinatura: 10/12/15. Rodrigo
Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa 08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA- MG.
7º aditamento ao contrato SAAE 029/2012. Prestação de serviço com
dois caminhões basculantes. Contratada: Trans Entulho Rodrigues
Ltda. CNPJ: 02.704.022/0001-68. Contratante: SAAE. Valor total R$
91.812,00. Período: 01/01/16 a 30/06/16. Data da assinatura: 30/12/15.
Rodrigo Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa 08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 042/2015. Serviço mecânico, manutenção preventiva
e corretiva dos veículos pesados. Contratada: José Dário Raimundo

ME. CNPJ: 15.739.524/0001-76. Contratante: SAAE. Valor total R$
14.165,00. Período: 02/12/2015 a 01/06/2016. Data da assinatura:
02/12/2015. Rodrigo Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa
08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 043/2015. Serviço mecânico, manutenção preventiva e
corretiva dos veículos leves marca V. W. Contratada: Gláucia de Cássia Chagas Freitas Chagas. CNPJ: 13.586.717/0001-09. Contratante:
SAAE. Valor total R$ 11.000,00. Período: 02/12/2015 a 01/12/2016.
Data da assinatura: 02/12/2015. Rodrigo Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa 08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 044/2015. Serviço mecânico, manutenção preventiva
e corretiva dos veículos leves marca fiat. Contratada: Cia Car Pneus
Ltda. CNPJ: 09.380.218/0001-93. Contratante: SAAE. Valor total R$
13.387,50. Período: 02/12/2015 a 01/12/2016. Data da assinatura:
02/12/2015. Rodrigo Teixeira Bicalho – diretor presidente, Viçosa
08/01/2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG.
Contrato SAAE 045/2015. Aquisição de gasolina. Contratada: Auto
Posto de Caçula Ltda. CNPJ: 25.909.037/0001-68. Contratante: SAAE.
Valor total R$ 131.990,00. Período: 24/12/2015 a 23/12/2016. Data da
assinatura: 24/12/2015. Rodrigo Teixeira Bicalho – diretor presidente,
Viçosa 08/01/2016.
11 cm -07 782632 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG
CONVOCAÇÃO DE 2º (SEGUNDO) COLOCADO
DO PREGÃO - n.º 047/2015
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VIÇOSA-MG
comunica a todos interessados que a empresa CELEPEÇAS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA-EPP, VENCEDORA dos itens 03, 05 e 12 do pregão
047/2015, foi inabilitada, pois deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débito Municipal regularizada dentro do prazo previsto na Lei
123/2006, conforme citado na Ata de habilitação do dia 22/12/2015.
Fica designada, para continuidade do feito, a data de 12/01/2016, às
09h00min, na sala de licitações do SAAE, a reabertura da fase de lances e julgamento da habilitação das empresas PNEUTEX LTDA - EPP,
SINTRACTOR PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – EPP e HP HIDRÁULICA AUTO PEÇAS LTDA - EPP classificadas em segundo lugar dos
referidos itens. Detalhes pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo
site www.saaevicosa.com.br. Rodrigo Teixeira Bicalho – Diretor Presidente. Viçosa, 08 de janeiro de 2016.
4 cm -07 782675 - 1

SAAE GUANHÃES-MG– Extrato do Aditivo ao Contrato nº 19/15–
SAAE Guanhães e TORCOMP TORNEARIA E COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA ME – Objeto: Prestação de serviços de torno e solda –
Prorroga-se prazo contratual por 12 meses – Vigência: 31/12/2016.
1 cm -07 783034 - 1
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato Inexigibilidade n.º: 001/2015 – SAAE Guanhães e ITAÚ UNIBANCO S/A –
Objeto: Prestação de serviços para recebimento de faturas – Prorroga-se
prazo contratual – Vigência: 31/12/2016.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato Inexigibilidade n.º: 001/2015 – SAAE Guanhães e BANCO BRADESCO S/A –
Objeto: Prestação de serviços para recebimento de faturas – Prorroga-se
prazo contratual – Vigência: 31/12/2016.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato Inexigibilidade n.º: 001/2015 – SAAE Guanhães e CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – Objeto: Prestação de serviços para recebimento de faturas
– Prorroga-se prazo contratual – Vigência: 31/12/2016.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato Inexigibilidade n.º: 001/2015 – SAAE Guanhães e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORDESTE MINEIRO
LTDA – Objeto: Prestação de serviços para recebimento de faturas –
Prorroga-se prazo contratual – Vigência: 31/12/2016.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato Pregão
011/15 – SAAE Guanhães e MGF INFORMÁTICA LTDA – Objeto:
Locação e Implantação de Sistema de Gestão Comercial e Sistema de
Gestão Administrativa – Prorroga-se prazo contratual por 12 meses –
Vigência: 31/12/2016
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato Pregão
011/15 – SAAE Guanhães e INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL
LTDA LOTE – Objeto: Locação e Implantação de Sistema de emissão
e impressão simultânea de faturas de conta de água – Prorroga-se prazo
contratual por 12 meses – Vigência: 31/12/2016.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo de Contrato – SAAE
Guanhães e ITAPOÇOS POÇOS ARTESIANOS DE ITABIRA NASCIMENTO LTDA - Perfuração de um Poço tubular – Aditiva prazo
Contratual até 29/02/2016.

SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Contrato nº 046/2015 – SAAE
Guanhães e ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A Seguro total para a frota de veículos/motocicletas do SAAE de Guanhães/MG – Valor: R$ 7.909,54 – Vigência: 31/12/16.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Contrato nº 044/2015 – SAAE
Guanhães e INFOCENTER LTDA ME – Prestação de serviços para
a criação, desenvolvimento e manutenção de website institucional –
Valor: R$ 6.051,00 – Vigência: 31/12/16.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Contrato nº 045/2015 – SAAE
Guanhães e GUATEL INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
LTDA – Fornecimento de impressora multifuncional monocromática
e toner com capacidade de impressão de 12000 páginas – Valor: R$
3.545,00 – Vigência: 31/01/16.
SAAE GUANHÃES-MG – Extrato de Aditivo ao Contrato nº 13/15
– SAAE Guanhães e HIDROQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA – fornecimento de hipoclorito de sódio, solução a 12% – Aditiva-se o valor contratual em R$ 840,00.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do 3º aditamento ao contrato administrativo nº 33/14 - SAAE Guanhães e ALESSANDRA HELENA
FERREIRA - Locação de sala de aproximadamente 30,30 m2 - Aditiva
prazo Contratual até 31/12/2016.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do 2º aditamento ao contrato administrativo nº 38/14 - SAAE Guanhães e INNOVAR CONSULTORIA
EM MEDICINA, SEGURANÇA DO TRABALHO E SERVIÇOS
LTDA ME - Prestação de serviços especializados em engenharia de
segurança e medicina ocupacional - Aditiva prazo Contratual até
31/12/2016.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do 2º aditamento ao contrato administrativo nº 35/14 - SAAE Guanhães e TECLA INFORMÁTICA
LTDA ME - Locação de Software para gestão e controle de informações do processo de tratamento de água - Aditiva prazo Contratual até
31/12/2016.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do 2º aditamento ao contrato administrativo nº 03/14 - SAAE Guanhães e FLEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Locação com fornecimento de mão de obra de instalação do conjunto de equipamentos, materiais, softwares e elaboração
de projeto executivo para operacionalização do Sistema de Telemetria,
Telecomando e Telessupervisão (S3T) para o sistema de abastecimento
do SAAE de Guanhães/MG - Prorrogação da vigência e correção de
valor - Vigência: 31/12/2016 - Valor Mensal Corrigido: R$ 8.486,17.
18 cm -07 783008 - 1
OTAGÁ EMPREENDIMENTOS LTDA
COMUNICADO
A Sociedade Empresária Limitada JOTAGÁ EMPREENDIMENTOS
LTDA, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na Rua Germano
Torres, nº 166, sala 709, bairro Cruzeiro, 30.310-010, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.477.873/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 312.000.9245-1, em 30/01/1979,
comunica a redução do seu CAPITAL SOCIAL nas seguintes condições: a) O capital social que era R$ 323.345,56 (trezentos e vinte e três
mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos),
passa a ser fixado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a redução
de R$ 299.345,56 (duzentos e noventa e nove mil e trezentos e quarenta
e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) é devida à transferência de
valores em moeda corrente nacional para as sócias, sendo da seguinte
forma: R$ 74.836,39 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis
reais e trinta e nove centavos) para o ESPÓLIO DE HELIANE GRAMISCELLI FERREIRA DE MELLO, em moeda corrente do país; R$
74.836,39 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e
nove centavos) para a sócia HELOIZA GRAMISCELLI FERNANDES
DE TOLENTINO, em moeda corrente do país; R$ 74.836,39 (setenta
e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos)
para a sócia para a sócia HELENA MARIA GRAMISCELLI MAGALHÃES, em moeda corrente do país; R$ 74.836,39 (setenta e quatro
mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos) para a sócia
para a sócia HELENICE GRAMISCELLI FIGUEIREDO, em moeda
corrente do país; Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2015.
6 cm -07 783029 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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