14 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
Educação e Jovens e Adultos EJA - Curso Presencial
ANEXO – II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - CURSO PRESENCIAL ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS – 4 MÓDULOS DIÁRIOS
1º PERÍODO
2º PERÍODO
3º PERÍODO
4º PERÍODO
COMPONENTES
ÁREAS DE CONHECIMENTO
CURRICULARES
A/S
M/SEM
HORAS/SEM
A/S
M/SEM
HORAS/SEM
A/S
M/SEM
HORAS/SEM
A/S
M/SEM
HORAS/SEM
Base Nacional
LÍNGUA PORTUGUESA
5
100
75
5
100
75
4
80
60
4
80
60
Comum
ARTE
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
LINGUAGENS
EDUCAÇÃO FÍSICA
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
4
80
60
4
80
60
5
100
75
5
100
75
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS DA NATUREZA
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
HISTÓRIA
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
CIÊNCIAS HUMANAS
GEOGRAFIA
2
40
30
2
40
30
2
40
30
2
40
30
ENSINO RELIGIOSO
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
LÍNGUA ESTRANGEIRA
LINGUAGENS
MODERNA
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
Parte Diversificada
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS
100
100
100
100
TOTAL
20
400
400
20
400
400
20
400
400
20
400
400
LEGENDA: A/S: AULAS SEMANAIS M/SEM: MÓDULOS SEMESTRAIS HORAS/SEM: HORAS SEMESTRAIS
INDICADORES FIXOS: DIAS LETIVOS: 100 DIAS SEMESTRAIS SEMANAS LETIVAS: 20 SEMANAS SEMESTRAIS MÓDULO-AULA: 45 MINUTOS
CARGA HORÁRIA DIÁRIA PRESENCIAL:180 MINUTOS - CARGA HORÁRIA TOTAL: 1600 HORAS
EDUCAÇÃO FÍSICA: as aulas de Educação Física deverão ser ministradas no primeiro horário do turno ou no último horário para que os alunos sem obrigatoriedade de cursar esse componente curricular sejam dispensados desse horário. A direção da escola deverá agrupar os alunos de todos os períodos, com obrigatoriedade de cursar a Educação Física, a fim de compor as turmas.
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA: possuem carga horária de 100 horas de aulas não presenciais semestrais para o aluno desenvolver o(s) projeto(s) que surgirem e forem orientados nas discussões em sala
de aula no módulo semanal. Serão semanalmente ministrados e, conforme a exigência legal, deverão abordar as temáticas dos temas transversais, tais como educação ambiental, direitos humanos, orientação sexual e diversidade, uso de drogas e dependência química, história e cultura afro-brasileira,
de maneira interdisciplinar. Os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados possuem carga horária de 100 horas aulas não presenciais semestrais e destinam-se ao desenvolvimento de projeto (s) interdisciplinares, pelos estudantes e, serão ministrados, semanalmente pelos professores, conforme a seguinte
organização:
1º E 2º PERÍODOS – Matemática, História.
3º E 4º PERÍODO S - Língua Portuguesa e Geografia.
ANEXO III
Educação de Jovens e Adultos EJA - Curso Presencial
ANEXO – III - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - CURSO PRESENCIAL
ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS – 4 MÓDULOS DIÁRIOS
1º PERÍODO
2º PERÍODO
ÁREAS DE CONHECIMENTO
COMPONENTES CURRICULARES
A/S
M/SEM
HORAS/SEM
A/S
M/SEM
HORAS/SEM
Base Nacional
LÍNGUA PORTUGUESA
5
100
75
4
80
60
Comum
ARTE
2
40
30
2
40
30
LINGUAGENS
EDUCAÇÃO FÍSICA
1
20
15
1
20
15
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
4
80
60
5
100
75
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA
HISTÓRIA
GEOGRAFIA
ENSINO RELIGIOSO
CIÊNCIAS HUMANAS
2
2
2
1
40
40
40
20
30
30
30
15
2
2
2
1
40
40
40
20
30
30
30
15
A/S
5
2
1
4
2
2
2
1
3º PERÍODO
M/SEM
HORAS/SEM
100
75
40
30
20
15
80
60
40
40
40
20
A/S
4
2
1
5
30
30
30
15
2
2
2
1
4º PERÍODO
M/SEM
HORAS/SEM
80
60
40
30
20
15
100
75
40
40
40
20
30
30
30
15
Parte
Diversificada
DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA
1
20
15
1
20
15
1
20
15
1
20
15
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS
100
100
100
100
TOTAL
20
400
400
20
400
400
20
400
400
20
400
400
LEGENDA: A/S: AULAS SEMANAIS M/SEM: MÓDULOS SEMESTRAIS HORAS/SEM: HORAS SEMESTRAIS
INDICADORES FIXOS: DIAS LETIVOS: 100 DIAS SEMESTRAIS SEMANAS LETIVAS: 20 SEMANAS SEMESTRAIS MÓDULO-AULA: 45 MINUTOS
CARGA HORÁRIA DIÁRIA PRESENCIAL: 180 MINUTOS - CARGA HORÁRIA TOTAL: 1600 HORAS
EDUCAÇÃO FÍSICA: as aulas de Educação Física deverão ser ministradas no primeiro horário do turno ou no último horário para que os alunos sem obrigatoriedade de cursar esse componente curricular sejam dispensados desse horário. A direção da escola deverá agrupar os alunos de todos os períodos, com obrigatoriedade de cursar a Educação Física, a fim de compor as turmas.
CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS DIVERSIDADE, INCLUSÃO E FORMAÇÃO PARA CIDADANIA: possuem carga horária de 100 horas de aulas não presenciais semestrais para o aluno desenvolver o(s) projeto(s) que surgirem e forem orientados nas discussões em sala de
aula no módulo semanal. Serão semanalmente ministrados e, conforme a exigência legal deverão abordar as temáticas dos temas transversais, tais como educação ambiental, direitos humanos, orientação sexual e diversidade, uso de drogas e dependência química, história e cultura afro-brasileira, de
maneira interdisciplinar.
ANEXO IV
Horário de Aulas da Educação De Jovens e Adultos/Noturno
ATIVIDADE
1ª aula
2ª aula
Intervalo
3ª aula
4ª aula
HORÁRIO
19:00–19:45
19:45–20:30
20:30–20:45
20:45–21:30
21:30–22:15
Observação: As SREs e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar e em função de situações de especificidades locais, resguardando o interesse e a presença dos alunos após justificativas fundamentadas e aprovadas pelo
Diretor da SRE.
26 789563 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 01/2016 - Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, resolve substituir a servidora Kátia Luciana Gonçalves Xavier,
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 013/2015 de Substituição da Comissão,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 05/09/2015,
pela servidora Márcia Santos Fonseca, mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 26 de janeiro de
2016.
26 789579 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 148/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 946, de 13 de janeiro de 2016, fica
renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Eletromecânica e
Técnico em Mineração, ministrados pelo CET – Centro de Educação
Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares e Silva, de Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Dom Pedro I,
nº 35, Centro, em Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 149/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 967, de 13 de janeiro de 2016, fica
reconhecido o curso Técnico em Radiologia, ministrado pelo estabelecimento COTEMAR – Colégio Técnico Martins, situado na R. Osório Santos, 207, B. Nogueira Machado, em Itaúna, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 150/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 980, de 13 de janeiro de 2016,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Escola
Decroli Ltda – ME, mantenedora do Colégio Águia de Prata, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Getúlio Vargas, 1260,
Centro, em Lagoa da Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 151/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 906, de 09 de janeiro de 2016,
fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Construindo o Saber Ltda – ME e reconhecido o Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Construindo o Saber, de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R.
Dois, 433, B. Nova JK, em Governador Valadares, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 152/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 03 de agosto de 2015, a mudança do
CENFOTEC – Centro de Formação Técnica, da Av. Getúlio Vargas,
806, Centro, em Barão de Cocais para a R. São João Del Rey, 77, Vila
Regina, no mesmo município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 153/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, fica divulgada a mudança de denominação do logradouro onde
situa a Escola Infantil Raphael Marinho, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental (anos iniciais), da R. São Paulo, 233, B. Espírito Santo,
em Betim para a R. Osvaldo Rodrigues Pereira, 233, B Espírito Santo,
no mesmo município.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 154/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, no Instituto Le Petit, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Henrique
Gorceix, 1906, B. Caiçara, em Belo Horizonte.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Le Petit,
de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 155/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 999, de 13 de janeiro de 2016, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho,
ministrado pelo Colégio Metrópole, de Ensino Médio, situado na Av.
Afonso Vaz de Melo, 640, B. Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 156/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1000, de 13 de janeiro de
2016, fica recredenciada a entidade mantenedora Escola Santa Clara
Ltda – ME e reconhecido os cursos Técnico em Estética e Técnico em
Informática, ministrados pela Escola Santa Clara, situada na R. Dona
Maria Olinda Silva, 66, Centro, em Vespasiano, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 157/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 896, de 13 de janeiro de 2016,
fica renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Comércio e Técnico em Informática, ministrados pelo
SIEC – Sistema Educacional, de Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio, situado na R. Desembargador Veloso, 977, Centro, em
Bocaiuva, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 158/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 923, de 09 de janeiro de 2016, fica
recredenciada a entidade Escola Infantil Bolinha de Sabão Ltda –
ME, mantenedora da Escola Teixeira Dias, de Educação Infantil e
Ensino Fundamental, situada na R. Antônio Alves, 230, B. São Cristóvão, em Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Ouro Preto
26 789625 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
Retifica, por motivo de incorreção no nome, no ato de remoção, publicado no “MG” 16/01/2016, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
SRE
METROPOLITANA C
leia se:
SRE
METROPOLITANA C
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
BELO HORIZONTE / VENDA NOVA
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
BELO HORIZONTE / VENDA NOVA
MASP
NOME
1263034-9 LEANDRO DUARTE DA CRUZ
MASP
NOME
1263034-9 LEONARDO DUARTE DA CRUZ
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 02 / 2016
CARGO
ADM
PEB1A
3
CARGO
ADM
PEB1A
3
CONTEÚDO
MATEMATICA
CONTEÚDO
MATEMATICA
ESCOLA
16H/A EE PROFESSORA HENRIQUETA LISBOA
ESCOLA
16H/A EE PROFESSORA HENRIQUETA LISBOA
ORIGEM
LOCALIDADE
BELO HORIZONTE / METROPOLITANA A
ORIGEM
LOCALIDADE
BELO HORIZONTE / METROPOLITANA A
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 26 DE JANEIRO DE 2016.
26 789644 - 1