16 – quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
de 15/09/2014; Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 354839-3, Leonor Furst Guerra Torres, PEB1P, 1º cargo,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 22/02/2010; referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 21/02/2015; Rio Piracicaba,
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 351571-5,
Leni Aparecida Gomes Valamiel, PEB1P, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/04/2015; Santa Maria de Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 335758-9,
Maria do Socorro Madeira Gonçalves, PEB2P, 1º cargo, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 11/09/2005; referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/09/2010; MaSP 330085-2, Vilma de
Oliveira Lage Alves, PEB1P, 1º cargo, referente ao 7º quinquênio de
exercício a partir de 05/05/2013.
LOTAÇÃO – ATO Nº 18/2016
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: Nova Era, E.E. Nossa Senhora de Fátima, MaSP
266.151-0, Jaciara Pereira, PEBT2P, 2º cargo, a contar de 23/12/2015;
E.E. Padre Vidigal, MaSP 339.470-7, Rosimeire Cristina Estanislau
Moreira, PEB2P, 1º cargo, a partir de 01/01/2016.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO POR PERMUTA – ATO Nº 20/2016
MUDA A LOTAÇÃO POR PERMUTA, nos termos do inciso I, do art.
78 da Lei 7.109, de 13/10/1977, devendo entrar em exercício a partir
de 01/02/2016, para: Ferros, da E.E. Prof. Alcides Fernandes de Assunção, MaSP 889361-2, Márcia Magalhães Lage, PEB2F, 2º cargo, para o
CESEC Prof. Júlio Carvalho Soares; Ferros, do CESEC Prof. Júlio Carvalho Soares, MaSP 374204-6, Ana Izabel Lage da Silveira, PEB2P, 1º
cargo, para a E.E. Prof. Alcides Fernandes de Assunção.
REMOÇÃO – ATO Nº 27/2016
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei nº 7109, de
13/10/1977, com redação dada pelo art. 65, da Lei nº 11050, de
19/01/1993, o servidor, para: São Domingos do Prata, E.E. Vicente de
Paula Fraga, MaSP 1347529-8, Matilde Angélica de Oliveira Santos
Crepaldi, PEB1A, 1º cargo, da E.E. Manoel Loureiro, João Monlevade,
a pedido, devendo assumir exercício em 01/02/2016.
REMOÇÃO POR PERMUTA – ATO Nº 19/2016
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977,
com redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21693, de 26/03/2015, devendo
entrar em exercício a partir de 01/02/2016, o servidor, para: São Sebastião do Rio Preto, E.E. Odilon Behrens, MaSP 861341-6, Maria Aparecida de Oliveira, PEB2P, 1º cargo, da E.E. Luíza dos Santos Ferreira,
Passabém; Passabém, E.E. Luíza dos Santos Ferreira, MaSP 861341-6,
Maria Aparecida de Oliveira, PEB2L, Biologia, 2º cargo, da E.E. Odilon Behrens, São Sebastião do Rio Preto, a pedido.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 21/2016
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, devendo
entrar em exercício no dia 01/02/2016, sem direito a prorrogação, a
servidora para: João Monlevade, E.E. Alberto Pereira Lima, MaSP
976.673-4, Regina Perpétua Fernandes Alves, ATB5F, 1º cargo, para a
E.E. Dr. Geraldo Parreiras, de João Monlevade, a pedido.
ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO – ATO Nº 23/2016
AUTORIZA ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do § 2º
do art. 3º da Lei nº 9381/86, de 18/12/1986, a: João Monlevade, E.E.
Luiz Prisco de Braga, MaSP 446.159-6, Sônia Maria Frade Almeida,
PEB1A, 3º cargo, Matemática, para Matemática/Física.
ANULAÇÃO – ATO Nº 29/2016
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Rio Piracicaba, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 550608-4,
Guiomar Aparecida Ambrósio Silva, ASB1E, 1º cargo, retificação do
afastamento preliminar à aposentadoria, Ato nº 50/2014, publicado em
23/07/2014, por necessidade de nova retificação.
ANULAÇÃO – ATO Nº 30/2016
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Rio Piracicaba, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 550608-4,
Guiomar Aparecida Ambrósio Silva, ASB1E, 1º cargo, retificação do 4º
quinquênio administrativo, Ato nº 23/2014, publicado em 05/02/2014,
por incorreção na vigência; MaSP 309228-5, Maria Aparecida das Graças, ASB3J, 1º cargo, retificação do 5º quinquênio administrativo, Ato
nº 425/09, publicado em 12/08/2009, por necessidade de nova retificação; Santa Maria de Itabira, servidora em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 335758-9, Maria do Socorro Madeira Gonçalves, PEB2P, 1º cargo, retificação do 1º quinquênio de magistério, Ato
nº 91/2000, publicado em 26/09/2000, por necessidade de nova retificação; São Domingos do Prata, servidora em afastamento preliminar
à aposentadoria, MaSP 376299-4, Luiz Carlos de Castro, PEB1N, 1º
cargo, retificação do 2º e 3º quinquênio, Ato nº 146/2013, publicado
em 21/08/2013, por retificação indevida; São Gonçalo do Rio Abaixo,
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 321091-1,
Aparecida das Graças Costa, PEB3P, 1º cargo, retificação do 1º quinquênio de magistério, Ato nº 45/94, publicado em 21/12/94, por necessidade de nova retificação.
02 791945 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 32/2016
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA referente ao servidor: Ferros, servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 426140-0, Raimunda Arlete de Oliveira, PEB1P, 1º cargo, Ato nº 53/2015 publicado em 04/02/2015, por
incorreção na base legal e na carga horária, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88... correspondente à carga horária de 110h/a, leia-se: à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea
“a” c/c § 5º da CF/88, com redação dada pela EC 41/03...correspondente à carga horária de 108h/a de regime básico mais 03h/a de média
quinquenal; Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339374-1, Francisca Antônia Nunes, PEB1P, 1º cargo, Ato
nº 10/2014 publicado em 12/03/2014, por incorreção na carga horária,
onde se lê: carga horária de 113h/a, leia-se: carga horária de 108h/a de
regime básico mais 08h/a de média quinquenal; MaSP 321071-3, Adélia
Procópio de Oliveira, PEB2P, 2º cargo, Ato nº 182/2015 publicado em
25/03/2015, por incorreção na carga horária, onde se lê: carga horária
de 115h/a, leia-se: carga horária de 108h/a de regime básico mais 09h/a
de média quinquenal; Rio Piracicaba, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 550608-4, Guiomar Aparecida Ambrósio
Silva, ASB1E, 1º cargo, Ato nº 70/2013 publicado em 22/05/2013, por
incorreção na proporcionalidade, onde se lê: à razão de 8228/10950
dias, leia-se: à razão de 8400/10950 dias de exercício; Santa Maria de
Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
330085-2, Vilma de Oliveira Lage Alves, PEB1P, 1º cargo, Ato nº
101/2015 publicado em 25/02/2015, por incorreção na carga horária,
onde se lê: carga horária de 108h/a, leia-se: carga horária de 108h/a
de regime básico mais 56h/a de média quinquenal; São Domingos do
Prata, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
281979-5, Wanilda Marques Castro Martins, PEB1P, 2º cargo, Ato nº
10/2014 publicado em 12/03/2014, por omissão de gratificação, onde
se lê: correspondente à carga horária de 119h/a, leia-se: correspondente
à carga horária de 119h/a e à continuidade de percepção da gratificação de vice-direção na proporção de 1048/1460 dias; São Sebastião do
Rio Preto, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
330070-4, Maria Luíza Quintão de Almeida Mattos, PEB1M, 1º cargo,
Ato nº 28/2013 publicado em 20/02/2013, por incorreção na carga horária, onde se lê: carga horária de 112h/a, leia-se: carga horária de 108h/a
de regime básico mais 10h/a de média quinquenal.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 33/2016
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO referente ao servidor: Rio Piracicaba, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 550608-4, Guiomar Aparecida Ambrósio
Silva, ASB1E, 1º cargo, Ato nº 47/2010 publicado em 18/08/2010,
por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio administrativo a
partir de 21/05/2010, leia-se: 4º quinquênio administrativo a partir de
17/05/2010; MaSP 309228-5, Maria Aparecida das Graças, ASB3J, 1º
cargo, Ato nº 93/09 publicado em 15/07/09, por omissão do nome da
servidora e incorreção na vigência, onde se lê: MaSP 309228-5, ASB
II A, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio administrativo a partir de
02/03/2009, leia-se: Maria Aparecida das Graças, MaSP 309228-5,
ASB II A, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio administrativo a partir
de 20/02/2009; Santa Maria de Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 335758-9, Maria do Socorro Madeira
Gonçalves, PEB2P, 1º cargo, Ato nº 86/91 publicado em 01/08/91, por
incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio de magistério a partir
de 12/12/90, leia-se: 1º quinquênio de magistério a partir de 15/09/90;
São Domingos do Prata, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 376299-4, Luiz Carlos de Castro, PEB1N, 1º cargo, Ato
nº 22/2013 publicado em 21/08/2013, por incorreção na vigência, onde
se lê: 4º quinquênio de magistério a partir de 10/11/2009, leia-se: 4º
quinquênio de magistério a partir de 04/11/2009; São Gonçalo do Rio
Abaixo, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
321091-1, Aparecida das Graças Costa, PEB3P, 1º cargo, Ato nº 40/91
publicado em 14/05/91, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio de magistério a partir de 30/05/90, leia-se: 1º quinquênio de
magistério a partir de 17/10/89.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 35/2016
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO referente
ao servidor: São José do Goiabal, servidora em afastamento preliminar
à aposentadoria, MaSP 550.006-1, Creuza Maria Martins, ASB1D, 1°
cargo, Ato s/nº, publicado em 23/12/1997, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 1º quinquênio Administrativo a partir de 08/07/1996,
leia- se: 1º quinquênio Administrativo a partir de 22/01/1996; Ato nº
04/2008 publicado em 30/01/2008, por motivo de vigência incorreta,
onde se lê: 2º quinquênio Administrativo a partir de 30/11/2007, leiase: 2º quinquênio Administrativo a partir de 04/09/2007.
02 791946 - 1
SRE de Ubá
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 03/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos inciso II, § 1 do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, às servidoras, à com vista aposentadoria:
Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP
869.787-2.01, Jóelia da Silva Gravina, PEBII I, por 02 meses, referente aos 2º e 3º quinquênios de exercício, a partir de 15.02.16; MASP
869.787-2.02, Jóelia da Silva Gravina, PEBIL, por 02 meses, referente
aos 2º e 3º quinquênios de exercício, a partir de 15.02.16; Ubá - E. E.
Cel. Camilo Soares - 181935, MASP 373.960-4.0, Jesus Bassôtto, por
02 meses, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11.02.16.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 02/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: Astolfo Dutra - E.E.
Olinto Almada - 180751, MASP 276.962-8.03, Ione Bonato Ferreira,
PEBIIM, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11.02.16; Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891, MASP
281.888-8.01, Maria Ione de Souza Mattos, PEBIL, por 02 meses,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11.02.16; MASP
390.879-5.01, Eloisa Maria Barbosa de Paiva, ATBVG, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, apartir de 11.02.16; Silveirânia
– E. E. Santo Antônio – 181641, MASP 1.098.645-3.01, Arisvander de
Oliveira Braga Camilo, PEBID, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15. 02.16; Ubá - E. E. Senador Levindo
Coelho - 181862, MASP 1.006.464-0.01, Emiliano Alves Bovolento,
PEBIIE, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15.02.16.
02 791949 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
07/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista de
aposentadoria às servidoras: Piraúba - E. E. Lafayette Maurício Lopes
- 181366, MASP 346.593.7.01, Maria Aparecida Moreira Mendonça,
a partir de 03.02.16, referente ao PEBIIP, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral; Ubá - E. E. Coronel Teixeira Ervilha 182087, MASP 526.434-6.01, Martha Lucia de Castro Costa, a partir
de 31.12.15, referente ao ASBIG, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da Ec nº 47/05, com direito a remuneração integral;
Ubá - E. E. Senador Levindo Coelho - 181862, MASP 300.245-8.03,
Dalva Maria Teixeira, a partir de 03.02.16, referente ao PEBIIIP, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral; Visconde do Rio
Branco - E. E. Padre Antônio Corrêa - 182320, MASP 346.630-7.01,
Monica Sabioni, a partir de 03.02.16, referente o PEBIIP, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 + 9 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: SRE/Ubá, MASP 900.230-4.01, Leonardo
Fernandes Cabral Neto, ASBIP, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 11.02.16.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA
– ATO Nº 01/2016
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da
CE/1989, à servidora: Ubá - E. E. Senador Levindo Coelho - 181862,
MASP 300.245-8.03, Dalva Maria Teixeira, PEBIIIP, concedida pelo
ato nº 15/97, publicado respectivamente em 24.06.97, 1 mês e 14 dias,
referente ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 1 mês e 16 dias
para utilização posterior.
02 791948 - 1
SRE de Varginha
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretor em exercício
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 03/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso I, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do (s) servidor (es): Três Pontas, E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP
269.451-1, Maria José Tempesta Borges, PEB II E, adm. 02, pela remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D
I, a partir de 01/07/15.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 03/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
(s) servidor (es): Machado, E.E. Educ. Esp. Hilda Nogueira da Gama,
MaSP 290.629-5, Dirce Alves Silva, EEB I A, adm. 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D VI, a partir de 29/10/15; Poço Fundo, E.E. São Marcos, MaSP 822.228-3, Maria
Salomé de Souza Santos, PEB II M, adm. 01 e PEB II E, adm. 02, pela
remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
D III, a partir de 01/07/15, vinculado à adm. 01.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 03/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do (s)
servidor (es): Campo do Meio, E.E. Dr. José Mesquita Netto, MaSP
1.004.552-4, Ricardo Araújo da Silva, PEB II F, adm. 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Escola D III, a partir de 29/10/15; Coqueiral, E.E. Maria de
Araújo Magalhães Pinto, MaSP 354.232-1, Ana Lúcia Eliazar, PEB II
P, adm. 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D V, a partir de 24/09/15; Elói
Mendes, E.E. São Luiz Gonzaga, MaSP 346.359-3, Maria Amélia dos
Santos Porto Balbino, PEB II P, adm. 02, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
D III, a partir de 20/10/15.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 02/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do (s)
servidor (es): Fama, E.E. Professora Maria Olímpia de Oliveira, MaSP
1.082.837-4, Paulo Vitor Beltrão Junior, ATB I A, adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola SE
V, a partir de 15/10/15; Três Corações, E.E. Santa Tereza – Educação
Minas Gerais - Caderno 1
Especial, MaSP 966.779-1, Maria Goreti Martins de Andrade Ribeiro,
ATB II G, adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola SE VI, a partir de 01/07/15; Três Pontas,
E.E. Cônego José Maria, MaSP 390.709-4, Soraia Rabelo Duarte Mendonça, ATB III H, adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento
efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola SE IV, a partir de 01/07/15.
29 790843 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 41.524
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 07/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro de Educação Integrada Paulo Freire Ltda. – ME e de autorização
de funcionamento do Centro de Educação Integrada Paulo Freire com
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Bom Sucesso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro de Educação Integrada Paulo Freire Ltda. – ME e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Centro de Educação Integrada Paulo Freire com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Capitão Maromba, 108, Centro, no
município de Bom Sucesso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 36.335
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 08/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrada
pelo Centro Educacional Sagrada Família, no município de Guarani.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrada
pelo Centro Educacional Sagrada Família, localizado na Rua Abreu
Sobrinho, 224, Centro, no município de Guarani, pelo prazo de 03
(três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 33.439
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 09/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gonçalo do Abaeté, mantenedora da Escola de Ensino Especial Esperança de Vida, no
município de São Gonçalo do Abaeté.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gonçalo do Abaeté,
mantenedora da Escola de Ensino Especial Esperança de Vida, localizada na Rua Doze de Junho, 362, Centro, no município de São Gonçalo
do Abaeté, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.403
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 10/2016
Aprovado em 26.01.2016
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do ensino
médio, ministrado pelo Instituto Educacional Prisma, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos, município de Bambuí.
Conclusão
À vista do exposto, do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Médio pelo período de 23.12.2014 a 05.5.2015,
ministrado pelo Instituto Prisma, de Bambuí, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.303
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 11/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina solicitação de autorização de funcionamento do Ensino
Médio a ser ministrado pelo Instituto Educacional Missão Paz, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Ensino Médio
a ser ministrado pelo Instituto Educacional Missão Paz, no município
de Belo Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 36.680
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 12/2016
Aprovado em 26.01.2016
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Médio na
modalidade semipresencial ministrado pelo COLMINAS – Colégio do
Leste Mineiro, do município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Curso de
EJA – Ensino Médio, na modalidade semipresencial, ministrado pelo
COLMINAS – Colégio do Leste Mineiro, no município de Coronel
Fabriciano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.616
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 13/2016
Aprovado em 26.01.2016
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da turma descentralizada do curso Técnico em Enfermagem, da Escola Técnica de
Unaí, operacionalizada no município de São Romão, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de
documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem, da
Escola Técnica de Unaí, operacionalizada no município de São Romão,
pelo período de 20.01.2014 a 31.7.2015, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 32.181
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 14/2016
Aprovado em 26.01.2016
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino
Médio e do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino
Médio, ministrados pelo Espaço Educacional Crer e Ser, para fins de
regularização de vida escolar dos alunos e expedição de documentos,
no município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino Médio e do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Médio, ministrados pelo Espaço Educacional Crer e Ser, pelo
período de 22.4.2009 a 21.12.2009, para fins exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos e expedição de documentos, no município de Governador Valadares.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 40.838
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 15/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
Escola SESI – Luiz Adelar Scheuer, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
SESI – Luiz Adelar Sheuer, no município de Juiz de Fora, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.492
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 16/2016
Aprovado em 26.01.2016
Examina solicitação de autorização de funcionamento do Ensino
Médio a ser ministrado pela Escola SESI – José Alencar Gomes da
Silva, no município de Araguari.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pela
Escola SESI – José Alencar Gomes da Silva, em Araguari, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.856
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 17/2016
Aprovado em 26.01.2016
Reconhecimento do ensino médio ministrado pela Escola SESI Rinaldo
Campos Soares, município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
SESI Rinaldo Campos Soares, em Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 38.660
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 18/2016
Aprovado em 26.01.2016
Recredenciamento da entidade Escola Crescer Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pela Escola Crescer, município
de Igarapé.
Conclusão
Sou de parecer favorável ao recredenciamento da entidade Escola Crescer Ltda. – ME, de Igarapé pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Considerando que o prazo de autorização de funcionamento do Ensino
Médio, desde novembro de 2011, se encontra vencido, sou de parecer,
que esse nível de ensino seja reconhecido pelo prazo de 01 (um) ano
e que a SEE determine providências para validação dos atos escolares
praticados a descoberto, desde 21.11.2011.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.305
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 19/2016
Aprovado em 26.01.2016
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal e respectivas Qualificações
Profissionais ministrados pelo Centro Educacional Equilíbrio, no município de Taiobeiras, mantido pela entidade Centro de Educação Técnica
e Profissionalizante Equilíbrio Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal
com qualificação profissional de Auxiliar de Saúde Bucal oferecidos
pelo Centro Educacional Equilíbrio, no município de Taiobeiras, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar, onde e como couber, os atos escolares praticados
sem cobertura legal.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo n°41.480
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 21/2016
Aprovado EM 26.01.2016
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Estética, a ser ministrado na Escola Supere de Gestão e
Marketing, no município de Uberlândia.
Conclusão
Somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido
de autorização de funcionamento do curso Técnico em Estética, a ser
oferecido na Escola Supere de Gestão e Marketing, no município de
Uberlândia pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Somos, ainda, pela aprovação do respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 40.828
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 22/2016
Aprovado em 26.01.2016
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Excelência, município de Bocaiuva.
Conclusão
Pelo exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Excelência, no município de Bocaiuva, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.487
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 38/2016
Aprovado em 27.01.2016
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Colégio
Rutherford Ltda. – ME e de autorização de funcionamento do Colégio
Rutherford com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Colégio Rutherford Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Rutherford com
Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Industrial, 555
– Bairro Santa Maria, no município de Contagem, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
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