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TJMG 25/02/2016 -Fl. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

44 – quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os
arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a permanência de dificuldades operacionais e financeiras na execução
das obras e o interesse público na ampliação e na qualificação da infraestrutura de atenção primária à saúde;
- as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras recebidas via ofício; e
- o prazo mais longínquo para entrega da ordem de início de serviço da
obra formalizado pelos municípios que ainda não entregaram o referido documento.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art.1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de
dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão da construção das
unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
setembro de 2012 até 31 de março de 2017.” (nr)
Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício da prorrogação será interrompido e o município
será submetido à penalidade de devolução dos recursos financeiros
depositados, aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, caso não seja entregue a Ordem de Início de Serviço da construção da unidade até 31 de maio de 2016.
§1º A ordem de início de serviço deve atestar que o processo de adequação do terreno e fundação encontram-se concluídos, nos moldes divulgados pela Diretoria de Estrutura de Atenção Primária à Saúde.
§2º A disposição contida no caput aplica-se apenas às construções
de Unidade Básica de Saúde (UBS) dos municípios de Montes Claros (Resolução SES/MG nº 3.561/2012 e Resolução SES/MG nº
3.771/2013), São José da Lapa (Resolução SES/MG nº 3.771/2013),
Frei Inocêncio (Resolução SES/MG nº 3.561/2012), Mariana (Resolução SES/MG nº 3.771/2013), Astolfo Dutra (Resolução SES/MG nº
3.561/2012), Caraí (Resolução SES/MG nº 3.771/2013), Minas Novas
(Resolução SES/MG nº 3.771/2013) e Rio Piracicaba (Resolução SES/
MG nº 3.561/2012) que não entregaram Ordem de Início de Serviço até
21 de agosto de 2015.” (nr)
Art. 3º As alterações previstas nesta Resolução serão objeto de Termo
Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
24 799824 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.279,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aprova o repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência do Norte de Minas - CISRUN que gerencia o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Norte.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de abril de 2012, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde
Norte;
- a Deliberação nº 1.160, de 20 de junho de 2012, que aprova a Rede
de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.543, de 21 de agosto de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de abril de 2012,
que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.666, de 19 de novembro de 2013,
que altera o anexo único da deliberação CIB-SUS/MG n° 1.160, de
20 de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.110, de 14 de abril de 2015, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.543, de 21 de agosto de 2013,
que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Norte;
- o Ofício/Presidente/CISRUN nº 002/2016, datado de 12 de janeiro de
2016, que solicita o realinhamento de valores de repasse ao Consórcio;
- a Nota Técnica Urgência e Emergência Nº 0001/2016, que dispõe
sobre entendimento técnico da Coordenação de Urgência e Emergência
da solicitação de realinhamento de valores; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 220ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de fevereiro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN que gerencia o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) no âmbito da
Região Ampliada de Saúde Norte, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2016.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.279, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
24 799817 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 32/2014

EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA. SVS
32/2014, conforme se segue:
EMPRESA: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
CNPJ: 60.498.706/0370-77
MUNICÍPIO: Goiânia
UNIDADE FEDERATIVA: Goiás
DATA DA DECISÃO: 20 de fevereiro de 2016
AUTORIDADE PROLATORA: Rilke Novato Públio-Superintendente
de Vigilância Sanitária, MASP: 350656-5
DISPOSITIVOS NORMATIVOS TRANSGREDIDOS: Resolução
RDC nº. 14, de 28 de março de 2014, art. 16, inciso IV, Anexo 1; Resolução RDC n°. 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, item
3.4.3.2; Resolução RDC n°. 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º,
Anexo, item 3.4.4.1; e, Resolução RDC n°. 259, 20 de setembro de
2002, art. 1º, Anexo, item 8.1
INFRAÇÕES: descumprir lei e regulamentos destinados a promover
e proteger à saúde, em virtude do fato de expor à venda o alimento:
extrato de tomate, marca: Knorr-Elefante, data de validade: 21/05/2015,
lote: L6 20:15, que não obedece, em sua composição, o Regulamento
Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e
seus limites de tolerância, vez que apresenta fragmentos de pelo de roedor (2 fragmentos) acima do limite de tolerância estabelecido para essa
matéria estranha (1 fragmento em 100g do produto) pelo referido regulamento; e, rotular o especificado produto em desacordo com as normas legais: devido ao fato de declarar quantidade não significativa de
gorduras totais (0,5g) na porção de 100g do alimento, sem, no entanto,
utilizar uma das expressões estabelecidas pelo Regulamento Técnico
sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional para fazer tal menção; também em virtude do fato de expressar a informação nutricional relativa ao teor de
sódio com incorreção (conforme se constata pela análise comparativa
dos dois valores declarados desse nutriente na porção de 30g e na de
100g do alimento) e por declarar a quantidade nominal do conteúdo
do produto, sem, no entanto, apresentá-la no painel principal conforme
comprovado pelos Laudos de Análise fiscal/prova nº. 2948.00/2014 e
fiscal contraprova nº. 2948.CP/2014, emitidos pela Fundação Ezequiel
Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais (LACEN/MG).
TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES: incisos XXXVI e V do art. 99 da
Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999.
DECISÃO FINAL: Advertência e Inutilização do produto.

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1205203-1, VIVIANE APARECIDA ALVES VALADARES, por um período de 120 dias, a partir de
09/12/2015.

Publique-se.

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp.366989-2, SILVANA SHIRLEY SANDLER ALVES, a partir de 20/11/2015; Masp 1205868-1 FABIANO
DE ALMEIDA CELIO a partir de 19/12/2015; Masp 1367550-9
ALINE DE SOUZA SILVA a partir de 17/12/2015; Masp 1395665-1
MARYANA PRATES RODRIGUES a partir 18/12/2015; Masp
1396400-2 MONICA MACIEL SILVA a partir de 19/12/2015; Masp
1352503-5 VANESSA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA a partir
de 20/11/2015.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2016.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
24 799487 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5159 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a utilização dos saldos dos Contratos e/ou Convênios
derivados dos Termos de Compromisso assinados entre o Estado de
Minas Gerais e o Município de Montes Claros, rescindidos com fundamento na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.155, de 15 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o parágrafo único do art. 12, do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS MG nº 2.155, de 15 de julho de 2015, que
aprova, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos
hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e transferi-la,
temporariamente, para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
- SES/MG, e dá outras providências;
- a Nota Técnica nº 0013/2016 da Diretoria de Prestação de Contas/
SPF/SUBSIL/SES/MG, datada de 04/02/2016, que trata da utilização
dos saldos do Termo, de Compromisso nº 433/3194;
- o Memo SRAS/DPGH/CGH nº 0032/2016 da Coordenação de Gestão
Hospitalar/ Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar/SRAS/SUBPAS/
SES/MG, que é favorável à permanência do recurso nos Hospital Universitário Clemente de Faria, após o encerramento do Termo de Compromisso entre SES e Fundo Municipal de Saúde, de forma a não gerar
prejuízos aos interesses públicos e coletivos; e
- a relevância da utilização dos recursos dos Termos de Compromissos,
rescindidos, pelos hospitais beneficiários dos Convênios e/ou Contratos
deles decorrentes para o qualificação dos Programas e Ações de Saúde
a que se destinam.
RESOLVE:
Art. 1º Incorporar os saldos dos Contratos e/ou Convênios derivados
dos Termos de Compromisso previstos no Anexo Único desta Resolução, firmados entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de
Estado de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, e rescindidos com fundamento na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.155, de 15
de julho de 2015, aos Termos de Metas, Termos de Descentralização de
Crédito Orçamentário (TDCO) e Contrato atualmente firmados entre o
Estado de Minas Gerais e as Instituições Hospitalares, conforme previsto no parágrafo único, art. 12, do Decreto Estadual n. 45.468/2010.
Art. 2º O processo de acompanhamento, controle e avaliação dos recursos incorporados deverá ser realizado nos moldes previstos nos Termos
de Metas e/ou TDCO vigentes.
Parágrafo único. Para a execução dos recursos pelo Prontosocor de
Montes Claros Ltda., deverão ser observadas as regras de monitoramento previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Saúde nº
124/2015.
Art. 3º Fica mantida a obrigatoriedade da prestação de contas, pelo
Município de Montes Claros, da utilização dos recursos repassados e
eventuais saldos remanescentes no Fundo Municipal de Saúde, referentes aos Termos de Compromisso dispostos no Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. A prestação de contas de que trata o caput deste
artigo deverá ser prestada em até 90 (noventa) dias, contados desta
publicação.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de execução financeira, praticados
pelas Instituições Hospitalares, a partir de 15 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5159, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2016.
Termos de Compromisso do Município de Montes Claros, rescindidos
após Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.155/2015:
REDE RESPOSTA nº 499/2946 - 2011
MAIS VIDA nº 499/2884 - 2012
PRO-HOSP INCENTIVOnº 499/3194 - 2012
CAGEP nº 499/3214 - 2012
REDE CEGONHA nº 499/3526 - 2012
Triagem Auditiva Neonatal (TAN) nº 132 - 2011
CACON nº 2005 - 2012
24 799827 - 1

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1210882-5, CAMILA SILVA
DE FREITAS GONÇALVES, por um período de 120 dias, a partir de
26/12/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1397472-0, ANA LUIZA
PINHEIRO DE SOUZA, por um período de 120 dias, a partir de
25/11/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1204735-3, LIVIA DE
ANDRADE MANFRIDINI, por um período de 120 dias, a partir de
01/02/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1212184-4, ADRIANA
RODRIGUES BRANDÃO, por um período de 120 dias, a partir de
21/12/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1006542-3, CIBELE BATISTA
RIBEIRO, por um período de 120 dias, a partir de 01/02/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1204567-0, FRANCINNE LAURETH BATISTA, por um período de 120 dias, a partir de 18/01/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.669466-5, SAMARI APARECIDA GODINHO FONSECA, por um período de 120 dias, a partir
de 09/12/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1340214-4, JAKELINE SANTOS ASSIS, por um período de 120 dias, a partir de 12/12/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.669345-1, SILVANE CRISTINA
DUARTE, por um período de 120 dias, a partir de 08/01/2016.

Retificação à publicação de 24/02/2016 Pág. 19 Col.02
Ref.: (Torna sem Efeito de Daniela Lucas Evangelista Siqueira)
Onde se lê: TORNA SEM EFEITO a publicação de 22/01/2015...
Leia-se: TORNA SEM EFEITO a partir de
27/01/2015 a publicação de 22/01/2015...
24 799819 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: COMERCIAL
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MCO LTDA. – EPP – MATRIZ,
CNPJ: 11.296.199/0001-63, Endereço: Rua Pernambuco, n° 842, loja:
01, bairro/distrito: Centro, CEP: 37.701-021, Poços de Caldas/MG,
Cadastro nº: FM 03.
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
24 799782 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 913204-4, ALBERTINA VIEIRA DUQUE, referente ao 2º quinquênio publicado em 01/02/2014: onde se lê a partir
de 18/07/1994, leia-se a partir de 10/06/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/02/2014: onde se lê a partir de 17/07/1999,
leia-se a partir de 06/06/1999, referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/02/2014: onde se lê a partir de 16/07/2004, leia-se a partir de
07/06/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/08/2009:
onde se lê a partir de 06/08/2009, leia-se a partir de 28/06/2009; Masp
382655-9, VALQUIRIA DOS SANTOS DAMBROSIO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 28/04/1995: onde se lê a partir de 05/05/1991,
leia-se a partir de 31/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 27/12/2000: onde se lê a partir de 03/05/1996, leia-se a partir de
07/05/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/10/2004:
onde se lê a partir de 06/07/2001, leia-se a partir de 16/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir
de 14/07/2006, leia-se a partir de 24/06/2006, conforme Nota Técnica
nº 0060/2016; MASP 0383890-1 MARIA APARECIDA LOURENÇO
MACHADO referente ao 1º quinquênio publicado em 29/09/1995:

onde se lê a partir de 19/10/1991, leia-se a partir de 05/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 14/12/1996: onde se lê a partir
de 03/01/1994, leia-se a partir de 09/01/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/07/2001: onde se lê a partir de 05/01/1999,
leia-se a partir de 11/01/1999, referente ao 4º quinquênio publicado
em 26/08/2004: onde se lê a partir de 05/01/2004, leia-se a partir de
10/01/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 04/06/2009: onde
se lê a partir de 03/01/2009 , leia-se a partir de 08/01/2009 conforme
Nota Técnica nº 058/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0383890-1
MARIA APARECIDA LOURENÇO MACHADO, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2014; MASP 0919527-2
ZENAILDE CARDOSO G. GONÇALVES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2008 e 5º quinquênio de exercício
a partir de 04/08/2013; Masp 0382655/9, VALQUIRIA DOS SANTOS DAMBROSIO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2013; Masp 0910938/0, ENEIDE SCHIAVO, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp 0913204/4,
ALBERTINA VIEIRA DUQUE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2015.
24 799775 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Empresa: MINAS UNIÃO MUDANÇAS LTDA - ME
Processo CIAPA nº: 003/2013
Contrato: 3229/2013
Descumprimento: Obrigação descumprida em sua totalidade por prestação dos serviços com qualidade inferior a necessária.
Conforme é de seu conhecimento, essa empresa firmou relação jurídica
com esta Fundação, decorrente do Processo de Compra nº 232031027/2013; Dispensa 348/2012 e Contrato nº 3229/2013, tendo sido instaurado o Processo Administrativo Punitivo n.º 003/2013 em razão de
irregularidades no cumprimento de tal obrigação, o qual culminou na
aplicação a essa empresa da penalidade de multa no importe de 20%
sobre o valor do fornecimento em atraso/prestação de serviços ineficiente, conforme decisão publicada no DOE/MG em 27/12/2013 (fls.
120 dos autos).
Nessa esteira, considerando que a referida decisão já transitou em julgado administrativamente e, mais ainda, que a cobrança do valor total
fixado para a cobrança de multa não pode ser efetivada administrativamente, já que não existem empenhos em aberto a favor da empresa,
sirvo-me da presente para INTIMAR V.S.a. a recolher a importância,
referente ao saldo devedor de multa constante do processo administrativo CIAPA n.º 003/2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da leitura da presente, através do DAE competente e disponível junto a
esta Fundação, sob pena da inscrição em dívida ativa conforme legislação que rege a matéria.
Para esclarecimentos necessários, bem como para apresentação do
comprovante de pagamento, dirigir-se à Administração Central da Fundação HEMOMINAS, de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00, no Protocolo
Geral da Fundação HEMOMINAS, situado na Rua Grão Pará nº 882,
Santa Efigênia, em Belo Horizonte – MG.
24 799608 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
temos do § 19 do art. 40 da CR /1988, ao(s) servidor(es):
Ana Maria Policarpo Miranda, masp: 1037724-0, adm 1, lotado no
HMAL, a partir de 04/02/2016.
Arlete Gonçalves Siqueira, masp: 1040233-7, adm 1, lotada no HJXXIII, a partir de 23/01/2016.
Elizabeth Lima Vieira, masp: 1039877-4, adm 1, lotada no HJXXIII, a
partir de 22/01/2016.
Geralda Afonso do Carmo, masp: 1041244-3, adm 1, lotada no HIJPII,
a partir de 03/02/2016.
Margarida de Fátima Diniz Pires, masp: 1040762-5, adm 1, lotada no
HEM.
Renato Carlos de Assis, masp: 1039230-6, adm 1, lotado no HJXXIII,
a partir de 20/01/2016.
Valéria Bruno de Souza Costa, masp: 1041503-2, adm 1, lotada no
HJXIII, a partir de 28/01/2016.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 5° do art. 2º da
ECF n° 41/2003, ao(s) servidor(es):
Adair Gomes da Silva, masp: 1037172-2, adm 1, lotado na ADC, a
partir de 18/01/2016.
24 799778 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
ATO Nº 384/2016.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NOS ATOS DE PROGRESSÃO, publicados no “MG” de 10/05/2008 e no “MG” de 17/11/2009, a parte referente à servidora abaixo
relacionada, por motivo de retificação de posicionamento a que se refere o art. 5º do Decreto 44141/2005.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
UBERLANDIA MARCIA EUGENIA DE ALMEIDA VAZ 379625-7
1
ASE
I
A
I
B
01/09/2007
UBERLANDIA MARCIA EUGENIA DE ALMEIDA VAZ 379625-7
1
ASE
I
B
I
C
01/09/2009
Leia-se:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
UBERLANDIA MARCIA EUGENIA DE ALMEIDA VAZ 379625-7
1
ATB
I
A
I
B
01/09/2007
UBERLANDIA MARCIA EUGENIA DE ALMEIDA VAZ 379625-7
1
ATB
I
B
I
C
01/09/2009
24 799377 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.903, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, da Rede Estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº
346, de 07 de novembro de 2002; Resolução SEE nº 923, de 20 de julho de 2007; Resolução SEE nº 1.719, de 09 de novembro de 2010; Resolução
SEE nº 1.984/2011, de 30 de novembro de 2011, Instrução SEE n° 01/2006, de 10 de maio de 2006, e Instrução Conjunta SG/SD nº 01/2008, de 05
de março de 2008, e considerando a necessidade de ampliar e redefinir a estrutura organizacional e a área de abrangência dos Centros de Capacitação
de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação
Básica a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
RESOLVE:
Art. 1º Os Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) vinculam-se administrativamente
às seguintes Escolas Estaduais e às respectivas Superintendências Regionais de Ensino:
I. CAS Belo Horizonte – EE Francisco Sales - SRE Metropolitana A

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