quinta-feira, 24 de Março de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONTAGEM – SRE METROPOLITANA B
Data: 13/04/2016
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO
PEB1A – EDUCAÇÃO FÍSICA
105º a 111º
15:00 às 15:45
IBIRITÉ – SRE METROPOLITANA B
Data: 13/04/2016
CARGO
PEB1A – EDUCAÇÃO FÍSICA
MÁRIO CAMPOS – SRE METROPOLITANA B
Data: 13/04/2016
CARGO
PEB1A – EDUCAÇÃO FÍSICA
CONTAGEM – SRE METROPOLITANA B
Data: 13/04/2016
CARGO
PEB1A – QUÍMICA
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO
39º a 45º
15:45 às 16:30
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO
5º
16:30 às 17:00
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO
55º a 59º
16:30 às 17:00
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Eletromecânica ministrado
pelo Colégio Técnico CECON – Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.901
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 142/2016
Aprovado em 02.3.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Coleguium – Unidade Alípio de Melo, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Coleguium –
Unidade Alípio de Melo, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
23 811652 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 40.276
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 96/2016
Aprovado em 29.02.2016
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento das habilitações profissionais de Técnico em Agronegócio, Técnico em Gerência de Saúde e Técnico em Meio Ambiente, ministradas
sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde da Unimontes, de
Montes Claros, nos municípios de Almenara, Porteirinha e Santo Antônio do Jacinto, na modalidade EaD.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento, pelo período de 10.4.2015 a 01.6.2015, das habilitações profissionais de Técnico em Agronegócio, Técnico em Gerência de Saúde
e Técnico em Meio Ambiente ministradas sob a responsabilidade da
Escola Técnica de Saúde da UNIMONTES, de Montes Claros, nos
municípios de Almenara, Santo Antônio do Jacinto e Porteirinha, na
modalidade EaD, para fins exclusivos de regularização de vida escolar
e expedição de documentos, ficando encerrado o projeto em questão.
Esclareça-se à Unimontes, entidade mantenedora, que a implantação
de novos cursos em Polos de apoio presencial, na modalidade EaD,
encontra respaldo na legislação em vigor – artigos 20 e 23 da Resolução CEE nº 458/13, editada com fulcro no disposto na Resolução CNE/
CEB nº 6/12, uma vez cumpridos tanto os quesitos exigidos para a espécie quanto os trâmites legais – SRE/SEE/CEE.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.697
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 109/2016
Aprovado em 01.3.2016
Manifesta-se sobre o recredenciamento da entidade Sociedade Educadora POLIMIG Ltda., da Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Sociedade Educadora POLIMIG Ltda., mantenedora da
Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG – Unidade IV, situado
na Rua Souza Bastos, 186, Bairro Floresta, em Belo Horizonte.
Encaminhe-se o processo para a Câmara do Ensino Médio para
pronunciamento.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 40.928
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 115/2016
Aprovado em 01.3.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Instituto Maria Imaculada, no município de Barbacena.
Conclusão
Pelo exposto, sou favorável ao reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Instituto Maria Imaculada, de Barbacena, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Sugerimos que sejam feitas adequações para garantir acessibilidade
como alternativa às escadas que já existem, devendo esta adequação ser
acompanhada pela SRE, para cumprimento em 12 (doze) meses.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 31.199
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 117/2016
Aprovado em 01.3.2016
Recredenciamento da entidade Fundação Educacional Comunitária de
São Sebastião do Paraíso – FECOM, mantenedora do CEDUC – Centro
de Educação Profissional do Sudoeste Mineiro, e renovação do reconhecimento dos cursos Técnicos em Agronegócio e em Meio Ambiente
ministrados por aquele estabelecimento de ensino, em São Sebastião
do Paraíso.
Conclusão
Considerando o cumprimento comprovado das exigências contidas
na Resolução CEE nº 449/2002, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Fundação
Educacional Comunitária de São Sebastião do Paraíso – FECOM, mantenedora do CEDUC – Centro de Educação Profissional do Sudoeste
Mineiro, de São Sebastião do Paraíso, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento, também pelo prazo de 05 (cinco) anos, dos cursos Técnico em
Agronegócio e Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo referido
estabelecimento de ensino.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.900
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 118/2016
Aprovado em 01.3.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Coleguium – Unidade Carlos Prates, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou de parecer favorável ao reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Coleguium – Unidade Carlos Prates, de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 36.362
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 120/2016
Aprovado em 01.3.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Caetano, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Pelo exposto, sou de parecer favorável à renovação de reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Caetano, município de Sete
Lagoas, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processos nºs 37.716 e 37.985
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 124/2016
Aprovado em 01.3.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Genoma Eireli – ME e de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho e da Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem do Trabalho ministrados pelo Colégio Técnico
Genoma, no município de Betim.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional Genoma
Eireli – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Segurança
do Trabalho e da Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho ministrados pelo Colégio Técnico Genoma, no município de Betim, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 40.480
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 125/2016
Aprovado em 01.3.2016
Examina processo referente a pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Centro de Ensino Máximo Aprender Ltda. – ME e
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro de Ensino
Máximo Aprender, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade mantenedora Centro de Ensino Máximo Aprender Ltda.
– ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Centro de Ensino Máximo Aprender, no município de Juiz de Fora, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 36.154
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 137/2016
Aprovado em 02.3.2016
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha, município de Nova Lima.
Conclusão
Após estudo realizado e verificação de que foram cumpridas as exigências legais, somos favoráveis à renovação de reconhecimento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha, município de
Nova Lima, pelo prazo de 05 (cinco) anos, localizada na Rua Caledônia, 506, Bairro Jardim Canadá.
A SEE deverá determinar providências para validação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de 07.4.2015.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
RETIFICAÇÃO
Processo nº 27.712
Relatora: Petrina Mourão Mafra
*Parecer nº 138/2016
Aprovado em 02.3.2016
Alteração societária e recredenciamento da entidade Sociedade Buritis
de Educação Ltda., mantenedora do Colégio Magnum Agostiniano –
Unidade Buritis, Capital.
Conclusão
Após análise e estudo realizado e verificação de que foram cumpridas
as exigências legais, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade Buritis de Educação Ltda., mantenedora do Colégio Magnum Agostiniano – Unidade Buritis, Capital,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 11.3.2016.
Processo nº 39.197
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 140/2016
Aprovado em 02.3.2016
Recredenciamento da entidade CECON-TI – Centro Educacional de
Tecnologia da Informação – EIRELI – ME, mantenedora do CECON-TI
– Centro Educacional de Tecnologia da Informação, Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade CECON-TI – Centro
Educacional de Tecnologia da Informação – EIRELI – ME, mantenedora do CECON-TI – Centro Educacional de Tecnologia da Informação, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 38.949
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 141/2016
Aprovado em 02.3.2016
Examina pedido de reconhecimento do curso Técnico em Eletromecânica ministrado pelo Colégio Técnico CECON – Itaúna, no município de Itaúna.
Processo nº 35.683
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 143/2016
Aprovado em 02.3.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Dona Clara, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Dona Clara, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.309
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 147/2016
Aprovado em 02.3.2016
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Farmácia ministrados pelo
estabelecimento Criativa – Instituto de Educação Superior e Tecnológica, no município de Taiobeiras, mantido pela entidade Criativa Educação e Treinamento Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento dos cursos Técnico em Agente Comunitário de Saúde e
Técnico em Farmácia ministrados pelo estabelecimento Criativa – Instituto de Educação Superior e Tecnológica, no município de Taiobeiras,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 35.977
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 152/2016
Aprovado em 02.3.2016
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo do
recredenciamento da entidade Colégio Comercial Abgar Renault S/C,
mantenedora do Colégio Abgar Renault – Unidade Boa Vista, nesta
Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo do recredenciamento da
entidade Colégio Comercial Abgar Renault S/C, mantenedora do Colégio Abgar Renault – Unidade Boa Vista, nesta Capital, pelo período de
01 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 40.717
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 153/2016
Aprovado em 02.3.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Genoma, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
Pelo exposto, somos de parecer favorável ao pedido de reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Genoma, de Teófilo Otoni,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 39 352
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 154/2016
Aprovado em 02.3.2016
Comunicação de mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio
do Colégio Anglo de Sete Lagoas e de alteração societária.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho tome conhecimento
da alteração societária da empresa e da transferência da mantença do
Ensino Médio ministrado pelo Colégio Anglo de Sete Lagoas a ser
gerido pela pessoa jurídica Escola Anglo SL EIRELI – EPP, no município de Sete Lagoas.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.438
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 157/2016
Aprovado em 02.3.2016
Consulta oriunda do Colégio São Paulo da Cruz, desta Capital, sobre o
fornecimento de históricos escolares e outros em razão da perda total de
documentos originais consumidos em incêndio.
Conclusão
Pelo exposto, recomenda-se que as manifestações reproduzidas dos
pareceres ora colacionados sejam as orientações que se poderia prestar
ao Diretor do Colégio São Paulo da Cruz, desta Capital, para reconstituição da vida escolar de seus alunos, devendo acompanhar este parecer
cópia das manifestações anteriores deste Conselho.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.473
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 158/2016
Aprovado em 02.3.2016
Expediente oriundo do Conselho Municipal de Poços de Caldas contendo pedido de análise e emissão de parecer sobre obtenção de certificado equivalente à licenciatura em Música de bacharel em Canto.
Conclusão
Pelo exposto, recomendamos ao Conselho Municipal de Educação de
Poços de Caldas informar à consulente que a formação em nível superior para graduados não licenciados que desejam ingressar na carreira
no Magistério da Educação Básica obedece às Diretrizes Curriculares
Nacionais definidas pela Resolução CNE/CP nº 2, publicada no DOU
de 02 de julho de 2015.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.523
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 159/2016
Aprovado em 02.3.2016
Consulta da viabilidade da permanência de aluno com deficiência em
etapa da Educação Infantil por decisão de seus familiares em conjunto
com a direção de estabelecimento escolar.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda à consulente que, em
concordância com a direção da escola, não se encontra obstáculo legal
impeditivo da matrícula e/ou a permanência de alunos com deficiência
na etapa da escolaridade que corresponda a seu nível de desenvolvimento intelectual.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 40.629
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 170/2016
Aprovado em 03.3.2016
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Agrimensura e de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento, com vistas à regularização da vida escolar dos alunos, do Curso
Técnico em Secretaria Escolar ministrados pelo Colégio ICA, no município de Divinópolis, mantido pela entidade ICA – Instituto Cultural
Academus S/S Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Agrimensura, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e à prorrogação do prazo de autorização de funcionamento
do curso Técnico em Secretaria Escolar, no período de 25.02.2015 a
16.7.2015, para fins de regularização da vida escolar dos alunos do
Colégio ICA, no município de Divinópolis.
Cabe à SEE validar, onde e como couber, os atos escolares praticados
a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 39.512
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 177/2016
Aprovado em 03.3.2016
Examina comunicação da alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade CESIR – Centro Educacional Silveira Rocha
Ltda. – ME e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
ministrado pelo CESIR – Centro Educacional Silveira Rocha, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária ocorrida, responda afirmativamente ao pedido de
recredenciamento da entidade mantenedora CESIR – Centro Educacional Silveira Rocha Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do ensino
fundamental ministrado pelo CESIR – Centro Educacional Silveira
Rocha, de Contagem.
À Câmara do Ensino Médio para pronunciamento.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio responde afirmativamente ao pedido de
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade CESIR
– Centro Educacional Silveira Rocha Ltda. – ME, mantenedora do
CESIR – Centro Educacional Silveira Rocha, de Contagem, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 36.864
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 179/2016
Aprovado em 03.3.2016
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Passos
Firmes, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo, no período de 10.3.2015 a
30.6.2016, do funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Passos Firmes, no município de
Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.176
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 184/2016
Aprovado em 03.3.2016
Recredenciamento da entidade mantenedora Escola Infantil Vovozinha Ltda. e reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Ephigênia de Oliveira Batista, município de
Itabirito.
Conclusão
Após estudo e verificação de que foram observadas as exigências
legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido
de recredenciamento da entidade mantenedora Escola Infantil Vovozinha Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Ephigênia de Oliveira Batista, localizada na Rua João
Pinheiro, 1291, Bairro São José, no unicípio de Itabirito, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto, a partir
de 19.9.2012.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
23 811496 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 16/2016
DESIGNA MEMBROS DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, Resolve: Art. 1º Designar os especialistas abaixo para compor as respectivas Câmaras
de Assessoramento, para mandato de 02 (dois) anos, a partir de 1° de
abril de 2016:
Câmara de Ciências Humana, Sociais e Educação – CHE
Profª. Drª. Maria Cristina Soares de Gouvêa
Câmara de Recursos Naturais, Ciências eTecnologias Ambientais
– CRA
Prof. Dr. Mário Marcos do Espírito Santo
Profª. Drª. Michelle Simões Reboita
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Belo
Horizonte, 22 de março de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
- Presidente da FAPEMIG
23 811932 - 1