Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
PORTARIA FJP 012/2016 - Altera a Portaria 010/2016, que institui
Comissão Processante de Tomada de Contas Especial para apuração
de fatos relacionados a dano ao Erário, no âmbito da Fundação João
Pinheiro. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 10, do Decreto 45.670, de 03
de agosto de 2011, RESOLVE: Art.1º. Alterar a Portaria 010/2016,
para substituir o servidor Cristiano Ricardo Peixoto Pena – MASP
1.215.356-5, tendo em vista seu declarado impedimento para compor
Comissão Processante de Tomada de Contas Especial outrora designada na Portaria retro mencionada, pelo servidor Eustáquio Mário
Ribeiro Braga/MASP 1.035.533-7. Art. 2º. Atribuir ao servidor Eustáquio Mário Ribeiro Braga a condição de Presidente da Comissão Processante de que trata o artigo 1º desta Portaria, bem como manter os
demais membros da Comissão. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
31 814530 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
65232-6
Carlos Eduardo Sales Alves
Maria Madalena Cardoso Alves
16/03/2016
29/03/2016
65235-0
Saulo Purisch
Maria da Graca Cruz Santos
19/03/2016
29/03/2016
65236-9
Avelino Moreira Bastos
Vilda de Oliveira Bastos
16/03/2016
29/03/2016
31 814586 - 1
Assunto: Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares – Recurso.
Recorrente: Maria das Dores Pimenta da Silva, matrícula 001281076-2.
Siged: 54010-2011-2015. Despacho: Acolho o Parecer de fls. 27/28, e,
no mérito, nego provimento ao recurso de fls. 16/17, com fundamento
no art. 67 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002. Ao Núcleo
de Regulação, para ciência à interessada e demais providências necessárias. Publique-se. Em 28 de março de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
Assunto: Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares – Recurso.
Recorrente: Márcia dos Santos Marques, matrícula 003137379-8.
Siged: 8086-2011-2015. Despacho: Acolho o Parecer de fls. 25/26, e,
no mérito, nego provimento ao recurso de fl. 14, com fundamento no
art. 67 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002. Ao Núcleo
de Regulação, para ciência à interessada e demais providências necessárias. Publique-se. Em 28 de março de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
31 814591 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE
ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Aparecida Brito
Manoel Noronha Ramos
31 814590 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.880, DE 30 DE MARÇO
DE 2016
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.850, de 22 de dezembro de
2015, que dispõe sobre o procedimento para a cobrança de crédito tributário não contencioso cujo valor ultrapasse o limite previsto no inciso
I do art. 2º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.
(Publicada em 31 de março de 2016)
No art. 1º, onde se lê:
“Art. 2º ...........
§ 2º ................
II - o crédito exequendo estiver com a exigibilidade suspensa.”,
Leia-se:
“Art. 2º ...........
§ 2º ................
III - o crédito exequendo estiver com a exigibilidade suspensa.”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
31 814516 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
ATO Nº 0159
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, RAFAEL TEIXEIRA DE CARVALHO, MASP 669.995-3, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, Nível I, Grau B, da Secretaria de Estado de Fazenda a partir
de 21 de dezembro de 2015, ficando o servidor ciente da necessidade de
procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
ATO Nº 0160
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, RAFAEL COSTA RIBEIRO, MASP 752.138-8, do cargo de
provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Nível I, Grau B, da Secretaria de Estado de Fazenda a partir de 22
de fevereiro de 2016, ficando o servidor ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional.
30 813691 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
Masp 752.446-5, Júlia Cambraia Marinho Campos, a partir de
14/2/2016.
Masp 752.493-7, Janaína Ursine de Azevedo Ramos, a partir de
9/3/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
Masp 457.448-9, Walmer Farinazzo Giovannetti, a partir de 1/3/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, do
servidor:
Masp 288.333-8, Ricardo Alexandre Schelgshorn, a partir de 3/3/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
servidores:
Masp 355.865-7, Áureo David Eugênio de Andrade, a partir de
1/3/2016.
Masp 358.554-4, José Geraldo de Castro, a partir de 24/2/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, do
servidor:
Masp 297.203-2, Carlos Alberto Basso, a partir de 22/2/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 263.286-7, Manoel Humberto da Silva, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/2/2016.
Masp 288.765-1, Marcos Ferreira de Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/3/2016.
Masp 297.388-1, Norma Helena Cassino Civitarese, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/3/2016.
31 814322 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 541 DE 31 DE MARÇO DE 2016
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.
Art. 2º Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):
I - o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação,
capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II - o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1º, as rações devem ser classificadas, conforme especificações constantes do Anexo II desta Portaria,
em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as classificadas nesta última categoria subdivididas em Super Premium-alimento completo
e Super Premium-alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I quando o valor da operação própria for
igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de
cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Art. 4º Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em
portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento
do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de junho de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 541, de 31 de março de 2016)
1. RAÇÕES “PET” - ALIMENTO SECO PARA CÃES
EMBALAGEM/
SUBITEM
FABRICANTE/CNPJ BÁSICO
CLASSIFICAÇÃO
VOLUME
1.1
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Standard
1.2
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Premium
PMPF/
KG(R$)
5,22
8,00
sexta-feira, 01 de Abril de 2016 – 37
1.3
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
1.4
1.5
1.6
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.7
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
Agrogado Indústria e Comércio Ltda. - 25.155.037
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
1.13
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Até 5 kg
1.14
1.15
1.16
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.17
Alisul Alimentos S/A - 89.548.523
Acima de 5 kg
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37
1.38
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Argepasi Alimentos Indústria e Comercio Ltda. - ME - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comercio Ltda. - ME - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comercio Ltda. - ME - 05.096.536
Argepasi Alimentos Indústria e Comercio Ltda. - ME - 05.096.536
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Até 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.39
Colgate-Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Até 5 kg
1.40
Colgate-Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Acima de 5 kg
1.41
1.42
1.43
1.44
1.45
1.46
1.47
EBC Alimentos- EIRELI- 17.394.378
EBC Alimentos- EIRELI- 17.394.378
EBC Alimentos- EIRELI- 17.394.378
EBC Alimentos- EIRELI- 17.394.378
EBC Alimentos- EIRELI- 17.394.378
EBC Alimentos- EIRELI- 17.394.378
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776
Até 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
1.48
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776
Até 5 kg
1.49
1.50
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.51
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776
Acima de 5 kg
1.52
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
1.53
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
1.54
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
1.55
1.56
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.57
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
1.58
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
1.59
1.60
1.61
1.62
1.63
1.64
1.65
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Até 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
1.66
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Até 5 kg
1.67
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Acima de 5 kg
1.68
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254
Acima de 5 kg
1.69
1.70
1.71
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Até 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
1.72
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Até 5 kg
1.73
1.74
1.75
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.76
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545
Acima de 5 kg
1.77
Imbramil - Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Até 5 kg
1.78
Imbramil - Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Até 5 kg
1.79
1.80
1.81
Imbramil - Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Imbramil - Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Imbramil - Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.82
Imbramil - Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728
Acima de 5 kg
1.83
1.84
1.85
1.86
1.87
1.88
1.89
1.90
Indústria e Comércio de Rações Saraiva Ltda. - 50.753.094
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - CNPJ 06.066.837
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
1.91
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Até 5 kg
1.92
1.93
1.94
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 06.066.837
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.95
Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda - 06.066.837
Acima de 5 kg
1.96
1.97
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Até 5 kg
Até 5 kg
1.98
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Até 5 kg
1.99
1.100
1.101
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.102
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525
Acima de 5 kg
1.103
1.104
1.105
1.106
1.107
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Até 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
1.108
Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. - 11.120.258
Acima de 5 kg
1.109
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Até 5 kg
1.110
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Até 5 kg
1.111
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280
Acima de 5 kg
Super
Premium-alimento
completo
Básico
Standard
Premium
Super
Premium-alimento
completo
Básico
Básico
Standard
Standard
Premium
Super
Premium-alimento
completo
Básico
Standard
Premium
Super
Premium-alimento
completo
Básico
Standard
Premium
Básico
Standard
Premium
Básico
Básico
Standard
Premium
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