Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MG, no valor de r$208.116,61 originário de faturas de água e/ou
esgoto.; 28/03/2016; 180 MESES; R$208.116,61; - 16.0495; Electron
Service Ltda; V termo aditivo de prazo e valor ao contrato nº 12.1140.;
29/03/2016; 12 MESES; R$260.000,00; - 16.0496; Ricardo Pinto Teixeira; Contrato de prestação de serviços para fornecimento de água
bruta ao uso do usuário em suas instalações localizadas na rua c, nº 645,
condomínio gran royalle, mat. 139346473.; 29/03/2016; 2 ANOS;
R$288,53; - 16.0497; Maronice Maria Duarte Silveira; Contrato de
prestação de serviços para fornecimento de água bruta, para o usuário
localizado na rd. Pirapora s/n - km 4, fazendas. Matrícula 139097121.;
29/03/2016; 2 ANOS; R$288,53; - 16.0498; Vênix Cosméticos Ltda
Me; Contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento
de efluentes líquidos domésticos e não domésticos ao usuário localizado na r. Dos inhambus, 72 - b. Vila cloris, em Belo Horizonte/MG.
Matrícula 18625096.; 29/03/2016; 5 ANOS; R$1.478,40; - 16.0499;
Empresa de Transportes Santafé Ltda; Distrato do contrato de prestação
de serviços de transporte nº 15.1974.; 29/03/2016; ; 0,00; - 16.0500;
Empresa de Transportes Santafé Ltda; Contrato por processo de inexigibilidade de licitação - contratação direta, para fornecimento de vales
transportes para atendimento aos empregados da COPASA MG, pela
empresa de transportes santafé ltda.; 29/03/2016; 12 MESES;
R$19.852,80; PRÓPRIO; INEXIG. LICIT. ART. 25, I - 16.0501; Saint
Gobain Canalização Ltda; Contrato de fornecimento de materiais, tubos
em ferro fundido, destinados a cidade de coronel fabriciano/MG.;
29/03/2016; 12 MESES; R$155.964,60; CEF/FGTS; 0520153009 16.0502; Irmãos Faria Ltda; II termo aditivo de valor ao contrato de
prestação de serviços nº 14.1115.; 30/03/2016; ; R$30.600,00; 16.0503; Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica; II termo aditivo
de valor e prazo ao contrato nº 14.0940.; 30/03/2016; 12 MESES;
R$5.400.000,00; - 16.0504; Auto Peças Ferreira Sá Ltda; III termo aditivo de valor e prazo ao contrato nº 10.1072.; 30/03/2016; 12 MESES;
R$86.129,03; - 16.0505; Aceco Ti S/A; IV termo aditivo, de valor e
prazo, ao contrato de prestação de serviços nº 13.1117.; 30/03/2016; 12
MESES; R$924.000,00; - 16.0506; Nove Engenharia Ltda; III termo
aditivo de prazo, valor e adequação de planilha do contrato nº 14.1175.;
30/03/2016; 12 MESES; R$257.581,45; - 16.0507; Generali Brasil
Seguros S.A; IV termo aditivo, de valor e prazo, ao contrato de cobertura securitária nº 14.1260.; 30/03/2016; 12 MESES; R$1.108.559,07;
- 16.0508; Município de Bugre; Convênio com o município de bugre
para execução de obras e serviços de implantação do saa do loteamento
conjunto habitacional bela vista, de cunho social do programa minha
casa minha vida II, parceria do município de bugre e a cohab.;
30/03/2016; 06 MESES; R$59.247,73; - 16.0509; Tower Automotive
do Brasil S.A.; Distrato ao contrato de prestação de serviços para fornecimento de água e coleta de esgotos sanitários a grandes clientes nº
07.2104.; 30/03/2016; ; 0,00; - 16.0510; Tower Automotive do Brasil
S.A.; Distrato ao contrato de prestação de serviços - efluentes líquidos
domésticos e não domésticos nº 13.1279; 30/03/2016; ; 0,00; - 16.0511;
Cordeiro Imobiliária Eireli - Me; Termo de acordo para implantação do
saa do loteamento imperial II, em são joão do oriente/MG.; 30/03/2016;
30 DIAS; 0,00; - 16.0512; Município de Capitólio; II termo aditivo ao
contrato nº 14.1361.; 30/03/2016; 12 MESES; R$61.320,00; - 16.0513;
Asperbrás Tubos e Conexões Ltda; Contrato de fornecimento de materiais, tubos em pvc defofo, destinados à cidade de januária/MG.;
31/03/2016; 02 MESES; R$92.340,00; FGTS/CEF; 0520160032 16.0514; Universidade Federal de Lavras - Ufla; Convênio para concessão de estágio profissional curricular nas dependências da COPASA aos
alunos devidamente matriculados na instituição de ensino superior.;
31/03/2016; 05 ANOS; 0,00; - 16.0515; Ggs - Criações e Serviços Ltda;
Distrato ao contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento de efluentes líquidos de nº 07.0760.; 31/03/2016; ; 0,00; 16.0516; Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A; Distrato ao contrato
de prestação de serviços de fornecimento de água nº 09.1053;
31/03/2016; ; 0,00; - 16.0517; Oficina Carrera e Comércio Ltda; Contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento de efluentes líquidos domésticos e não domésticos do usuário localizado na av.
Belém, 867, bairro pompéia, Belo Horizonte/MG. Mat. 25425692.;
31/03/2016; 5 ANOS; R$1.393,80; - 16.0518; Engemonte Engenharia
Montagens e Equipamentos Ltda; Contrato de prestação de serviços
para recebimento e tratamento de efluentes líquidos domésticos e não
domésticos do usuário localizado na rua clemente nascimento pires, nº
255, bairro califórnia, Belo Horizonte, mat. 15116051.; 31/03/2016; 5
ANOS; R$1.478,40; - 16.0519; Pre10 Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda; Termo de acordo para implantação do saa no residencial ville
havana, em Belo Horizonte/MG.; 31/03/2016; 02 ANOS; 0,00; 16.0520; E.F. Indústria e Comércio de Panificação Ltda; Contrato de
fornecimento de lanche padrão, para os empregados da COPASA MG,
lotados no distrito do vale do aço - dtva.; 31/03/2016; 12 MESES;
R$60.025,68; PRÓPRIO; 0520150286 - 16.0521; Município de Capelinha; Termo de renegociação de dívida, para liquidação de débitos.;
31/03/2016; 230 MESES; R$1.499.647,31; - 16.0524; Karambi Alimentos Ltda; Contrato de prestação de serviços para coleta de esgotos
sanitários a grandes clientes.; 16/03/2016; 2 ANOS ; R$197.241,40; 16.0578; Meta Escola Técnica de Formação Profissional; I termo aditivo ao convênio nº 14.1054 para prorroga prazo de estágio obrigatório
e não obrigatório.; 31/03/2016; 2 ANOS; 0,00. Contratos cancelados
pela companhia de saneamento de Minas Gerais COPASA MG – Março
de 2016 -Banco Mercantil do Brasil- contrato para utilização de serviços nº 15.1937 - internet banking – Assinado em 12/08/2015. Publicado
em 18/09/2015. - Rec Pouso Alegre S/A – I termo aditivo nº 16.0190,
ao contrato de prestação de serviços nº 14.3080. Assinado em
02/02/2016. Publicado em 19/03/2016
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
JULGAMENTO
Convite Nº CPLI.0820160015
Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de adequação de drenagem como prevenção ao Sistema Produtor do Rio das Velhas, no município de Rio Acima / MG. Vencedora:
SOLUÇÕES TÉCNICAS, EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. Valor: R$ 69.893,46.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2016/0031 – PEM
Objeto: Válvulas borboleta wafer. Resultado: Encerrado, conforme
consta dos autos.
A DIRETORIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
Processo: 87.005 Objeto: Locação de imóvel com área total de 64,00m2,
situado à Praça Mauro Roquete Pinto, 316, Centro, na cidade de Santana do Deserto/MG, para instalação da Agência de Atendimento Local.
Prestador e Valor: Sérgio Maurício Fraga Granzioli. R$12.240,00.
Prazo de Vigência 24 meses. Reconhecimento do ato: Flávio de Paula.
– Superintendência de Operação Zona da Mata, Caparaó e Vertentes.
Frederico L. Ferreira Delfino. Diretoria de Operação Sul. Ratificação
do ato: Sinara I. Meireles Chenna. – Diretora-Presidente da COPASA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 24, Caput da Lei Federal 8.666/93.
Processo: 87.007 Objeto: Fornecimento de vale transporte, para os
empregados da Copasa MG, lotados no âmbito do Distrito Regional de
Ubá, que utilizam as linhas de transporte operadas exclusivamente pela
empresa Barraca Turismo Ltda. Prestador e Valor: Barraca Turismo
Ltda. R$4.525,40. Prazo de Vigência 12 meses. Reconhecimento do
ato: Flávio de Paula. – Superintendência de Operação Zona da Mata,
Caparaó e Vertentes. Frederico L. Ferreira Delfino. Diretoria de Operação Sul. Ratificação do ato: Sinara I. Meireles Chenna. – DiretoraPresidente da COPASA.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aviso de Licitação
O Diretor de Aquisições, Contratos e Convênios /SPGF/Polícia Civil,
torna público para conhecimento dos interessados, que será(ão)
realizado(s) processo(s) licitatório(s), na modalidade de Pregão Eletrônico, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo discriminado(s). A íntegra do
edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de
Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa,
na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n- Bairro Serra Verde/4º andar
– Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional, ou pela internet, através
do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7103 (31)3915-7132 (31)39157133 (31)3915-7105 (31)3915-7234
Data da Sessão
Processo
Objeto
de Pregão
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina
04/05/2016
047/2016 Comum) para abastecer as viaturas
às
alocadas nas Unidades Policiais do
09:00
Município Dores do Indaiá/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel
04/05/2016
045/2016 S10) para abastecer as viaturas aloàs
cadas nas Unidades Policiais do
09:00
Município Teófilo Otoni/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina
04/05/2016
042/2016 Comum) para abastecer as viaturas
às
alocadas nas Unidades Policiais do
14:00
Município Itambacuri/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina
04/05/2016
055/2016 Comum) para abastecer as viaturas
às
alocadas nas Unidades Policiais do
14:00
Município Pitangui/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina
05/05/2016
para abastecer as viaturas
016/2016 Comum)
às
alocadas nas Unidades Policiais do
09:00
Município Monte Alegre de Minas/
MG.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2016.
Weslei R. Oliveira
Diretor de Aquisições,
Contratos e Convênios
Convênio n.º 19/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Martins Soares/
MG. Objeto: Estabelecimento de cooperação entre a Polícia Civil e a
Prefeitura Municipal, visando a otimização da prestação de serviços de
Identificação Civil no Município de Martins Soares, através de sistema
informatizado. Duração: 12 (doze) meses. Valor: R$ 36.352,00 (trinta
e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais). Dotação Orçamentária:
nº. 02020412100012011-319011. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 13/04/2016. Signatários: Andrea Claudia Vacchiano (P/PCMG)
e Ademir José Conrado de Oliveira (P/Pref).
Homologação
Processo n.º 35/2016
Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Montalvânia/MG.
Deserto.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2016.
Weslei Rodrigues de Oliveira.
Diretoria de Aquisições, Contratos e Convênios
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00023/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos
apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo MARCOS DE SOUZA PROCOPIO descrito na resolução PCMG nº 7535
de 05 de julho de 2013, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro
Lafaiete/MG, instituída pela portaria 386, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos
nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, MARCOS DE SOUZA PROCOPIO,
matriculado(a) sob o número 4580486 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) Pátio da 2ª Delegacia de Polícia Civil, situado(a) em Rua Rodrigues Maia, 455 - Angélica, CONSELHEIRO
LAFAIETE - MG, no(s) dia(s) 17 de Maio de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 17 de Maio de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO COSTA , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 490;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 11 a 15 de Maio de 2016, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – AUTO SOCORRO COSTA situado à Rua Rogério Retore, 135, Bairro Santa Cruz, município de CONSELHEIRO LAFAIETE-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
terça-feira, 19 de Abril de 2016 – 63
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 7, 23, 41, 52, 88, 119, 143, 156, 215, 234, 257, 296, 325, 336, 339, 350, 456, 467, 480, 483, 486, 491 e 492 foram excluídos
deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
3.5 _ Os Lotes de números 145, 389, 406 e 469, possuem bloco de motor imprestável para uso na forma original, devendo ser destruídos pelo
arrematante.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL). Para efetuar o cadastramento, os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c- Os arrematantes dos lotes de números 145, 389, 406 e 469 deverão assinar termo de ciência e responsabilidade de que os blocos dos motores dos
referido lotes estão imprestáveis para uso em sua forma original e deverão ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Pátio da 2ª Delegacia de Polícia Civil), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 26A. DEL. REG. POLICIA CIVIL/
CONSELHEIRO LAFAIETE, RUA RODRIGUES MAIA, 455, ANGELICA, CONSELHEIRO LAFAIETE - MG o
alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 6 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 490;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 26A. DEL. REG. POLICIA CIVIL/CONSELHEIRO LAFAIETE na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 6 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 490;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 26A. DEL.
REG. POLICIA CIVIL/CONSELHEIRO LAFAIETE.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.