Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com Microcefalia deverão realizar consultas médicas e/ou de outros
profissionais de saúde, além de procedimentos necessários à confirmação ou exclusão diagnóstica de microcefalia dos casos notificados e
em investigação.
Parágrafo único. Nos casos confirmados de Microcefalia, o estabelecimento de saúde deverá promover, independente de sua causa (infecciosa ou não), a completa avaliação clínica da criança em e outras avaliações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Deverá ser obedecido a seguinte rotina e fluxo de referência e
contra-referencia:
I) O Ministério da Saúde e ou municípios enviam ao CIEVS/MG as
notificações de casos suspeitos de microcefalia conforme protocolo de
vigilância do Ministério da Saúde.
II)De posse das notificações, a Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde encaminha a relação nominal dos casos que demandam investigação diagnóstica e acompanhamento assistencial para a Unidades
Regionais de Saúde da SES-MG e municípios de origem da criança.
III)A Unidade Regional de Saúde coleta informações dos municípios,
através da investigação diagnóstica total ou parcial e remete as informações à Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, que as envia ao
Ministério da Saúde.
IV)SES-MG envia a relação nominal citada no item III com dados de
identificação da mãe e da criança aos estabelecimentos de saúde participantes da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção
à Saúde das Crianças com Microcefalia, informando ao muncípio de
origem da criança a unidade de referência para a realização dos procedimentos. O estabelecimento de saúde faz contato com o município de
origem da criança para agendamento da avaliação clinica e realização
dos procedimento que se fizerem necessários;
V)Secretaria Municipal de Saúde do município de origem providencia o transporte e acomodação da mãe ou responsável e da criança no
município de destino, observando as normas vigentes para o Tratamento Fora do Domicílio; zelando também para que o histórico e exames complementares já realizados sejam levados ao estabelecimento
de saúde de referência;
VI)O estabelecimento de saúde, após cumprido o protocolo, preenche em duas vias, o Check List e o Laudo Médico Circunstanciado de
Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão
Neuropsicomotora, conforme Anexo I e Anexo II desta Resolução e os
entrega juntamente com os resultados dos exames à mãe ou responsável
pela criança encaminhando a segunda via à SES/MG; e
VII)O estabelecimento de saúde deverá elaborar plano de cuidado para
a criança contra-referenciando-a para o município de origem, sendo
identificada pelo gestor de origem e apoio da SES-MG a referência
na região de saúde ou referência mais próxima para a continuidade do
cuidado.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde participantes da Estratégia de
Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde das Crianças
com Microcefalia, deverão enviar à SES/MG o Check List, cópia dos
resultados dos procedimentos realizados e o Laudo Médico Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com
Repercussão Neuropsicomotora, conforme Anexo I e Anexo II desta
Resolução.
Art. 5º O custeio dos procedimentos realizados será feito através do
Bloco de Média e Alta Complexidade conforme previsto na Portaria
Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, assim constituído:
I) Valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) a ser repassado
pela SES para o município de atendimento da criança para o cumprimento do protocolo pelos estabelecimentos de saúde participantes da
Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde
das Crianças com Microcefalia, por criança atendida.
II) Valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) a ser repassado pela SES
para o município de origem para o custeio das demais despesas realizadas para viabilizar o atendimento da criança na referência, por criança
atendida.
§1º Os procedimentos de que trata este artigo estão detalhados no
Anexo III desta Resolução, conforme Protocolo de Atenção à Saúde e
resposta à ocorrência de microcefalia do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016, no link:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/29/ProtocoloSAS-versao-3.pdf
§2º Os recursos previstos nesse artigo serão repassados por resolução
específica, assim que for realizada a conferência da documentação prevista no art. 4 º dessa resolução.
§3º Os procedimentos realizados conforme previsto nessa Resolução
deverão ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial em
Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado/BPAI, devendo,o
gestor do prestador, se resguardar para que não haja duplo financiamento do serviço executado.
§4º Nos casos de serviços de referência, sob gestão do Estado, este fará
o repasse do valor previsto no inciso I, deste artigo, diretamente ao estabelecimento de saúde, observadas legislação pertinente.
Art. 6º O monitoramento da execução da Estratégia de Ação Rápida
para o Fortalecimento da Atenção à Saúde de Crianças com Microcefalia será feito pela Secretaria de Estado da Saúde, através da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na competência maio de 2016.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.289, DE 17 DE
MAIO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
18 834603 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.288, DE 17 DE MAIO DE 2016.
Autoriza estabelecimentos de saúde a emitirem o Laudo Médico Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia
com Repercussão Neuropsicomotora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.349, de 16 de maio de 2016, que
aprova a autorização para estabelecimentos de saúde emitirem o Laudo
Médico Circunstanciado De Casos C - Diagnóstico Conclusivo De
Microcefalia Com Repercussão Neuropsicomotora.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os estabelecimentos de saúde, relacionados no Anexo
I desta Resolução, a emitirem o Laudo Médico Circunstanciado de
Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão
Neuropsicomotora, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº
405, de 15 de março de 2016.
Parágrafo único. A emissão do laudo médico circunstanciado de casos
com diagnóstico conclusivo de microcefalia com repercussão neuropsicomotora em estabelecimentos autorizados, visa atender as normativas
estabelecidas ma Portaria Interministerial nº 405/2016, que institui a
Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e
da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta resolução ficam
autorizados a emitir o Laudo Médico Circunstanciado de Casos com
Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão Neuropsicomotora, que contenha informações mínimas necessárias sobre o diagnóstico e a condição clínica da criança, visando à instrução eventual do
processo no SUAS, de concessão do BPC para as crianças, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.691, de 14 de março de 2016.
§1º O laudo médico deverá ser emitido de acordo com o modelo disponível no Anexo II desta Resolução.
§2º O laudo médico será emitido em 2 (duas) vias e assinado pelo responsável médico do estabelecimento autorizado, sendo uma via entregue a um responsável legal pela criança e a outra encaminhada ao respectivo gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nos dados
da vigilância epidemiológica e arquivamento para outras finalidades
que se apresentem.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no Anexo I desta Resolução
foram elencados por critério objetivo, ou seja, por apresentaram credenciamento como Maternidade de Alto Risco no âmbito do Estado
do Minas Gerais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.288, DE 17 DE
MAIO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
18 834601 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.287, DE 17 DE MAIO DE 2016
Altera a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que
estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes
e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.348, de 16 de maio de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março
de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O valor total do incentivo financeiro para a Competência 2016 do Pro-Hosp Incentivo será de R$ 160.132.829,74 (cento
e sessenta milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e
nove reais e setenta e quatro centavos) e correrá a conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.174.4623.0001 – 334141 - 10.1 e
4291.10.302.174.4623.0001– 339039 - 10.1” (nr).
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.184, de 16
de março de 2016, para exclusão do item 130 e alteração do valor total,
nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Fica excluído o Hospital e Maternidade Vital Brazil (CNES:
2140217), do município de Timóteo, do Componente Pro-Hosp Incentivo previsto na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016,
a partir de 01 de maio de 2016.
Parágrafo único. Os pagamentos, por ventura, não efetivados e possíveis saldos financeiros serão incorporados ao termo subsequente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.287, DE 17 DE
MAIO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
18 834600 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo DVA.SVS nº. 01/2013
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se
a Suplemais Indústria de Suplementos Nutricionais Ltda em local
ignorado, conforme atesta o auto de nº. 29 do Processo Administrativo DVA.SVS nº. 01/2013, notifica, com fulcro no art. 37 e seu § 4º
da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a citada empresa, CNPJ nº.
08.415.973/0001-01, do Ofício DVA/SVS nº 659/20015, lavrado, em
28 de setembro de 2015, com o intuito de cientificá-la de que o Processo
Administrativo DVA/SVS N°. 1/2013 (referente ao produto: quitosana
700 + vitamina C, marca; Magrislin, data de validade: 11/2013, lote:
Nov 11361, objeto da análise fiscal consubstanciada no Laudo de Análise nº. 6828.00/2012), do qual participou como parte interessada, foi
extinto (nos termos do Despacho DVA/SVS Nº. 270/2015, lavrado em
28 de setembro de 2015, com fulcro no art. 50, da Lei 14.184/02, de 31
janeiro de 2002, em virtude do reconhecido exaurimento de sua finalidade) e será arquivado (depois de efetivada a notificação da empresa,
da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte). No que pese a sobredita
extinção, a Diretoria de Vigilância em Alimentos (DVA), no que tange
aos indícios de irregularidades atinentes à declaração de estearato de
magnésio na lista ingredientes e à menção da função espessante para
o aditivo celulose microcristalina, esclarece que o citado estearato de
magnésio é descrito, nos termos da Resolução RDC nº 24, de 15 de
fevereiro de 2005, não como um aditivo, mas, sim,como um coadjuvante de tecnologia. E, ainda, que, muito embora a Resolução RDC n.
45, de 03 de novembro de 2010 autorize o emprego do aditivo: celulose microcristalina no produto em questão, ela não o permite para o
desempenho de toda e qualquer função, mas tão-somente para as de:
emulsificante, estabilizante ou antiaglutinante/antiumectante. A DVA,
por meio do citado ofício, cientifica a empresa, ainda, da impossibilidade de se deferir seu pedido de concessão de prazo para esgotamento
de rótulo constando incorreções, vez que a Resolução RDC nº. 259/
ANVISA, de 20 de setembro de 2002 e Resolução RDC nº 360, de 23
de dezembro de 2003 trazem em seu bojo, expressamente, previsão dos
prazos de que dispõem as empresas para se adequarem aos seus termos,
os quais já se encontram expirados. Não cabendo - por isso e também
por inexistir previsão legal outra que autorize a concessão do pleiteado
prazo - o deferimento do requerido.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016
Tatiana Reis de Souza Lima
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
Masp: 669.330-3
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
18 834134 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.348, DE 17 DE MAIO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.317, de 12 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.343, de 26 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.223, de 12 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.261, de 26 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- o Parecer nº 07/2016 do Núcleo Gestão Compartilhada, de 06 de maio
de 2016, que aprova a manutenção do Hospital e Maternidade Vital
Brazil de Timóteo e o Hospital São Camilo de Coronel Fabriciano no
Pro-Hosp Gestão Compartilhada e os valores financeiros referentes à
Competência 2016;
- o Ofício nº 234, de 16 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.290, de 16 de março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o
elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e
dá outras providências, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.348, DE 17 DE MAIO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
18 834177 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 917763-5 ISABEL CRISTINA FERREIRA DA
CRUZ E SILVA, referente ao 5º quinquênio publicado em 28/02/2012:
onde se lê a partir de 17/10/2011, leia-se a partir de 16/10/2011.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 367583-2,
IONNE LOPES DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício
a partir de 28/02/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0283370-5, Iraima Magna da Silva Lima, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/06/2016; Masp 0288156-3,
Maria do Carmo Moraes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0367160-9, Jose Henrique Versiani Barbosa, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/06/2016; Masp 0367477-7, Angela Maria Lippi Fonseca, por
2 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 12/05/2016;
Masp 0367670-7, Landelina Celia de Souza Pinto Silva, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0372016-6,
Maria Auxiliadora Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0372091-9, Monica Goncalves
Pereira Couto, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 06/06/2016; Masp 0372712-0, Maria Jose Monteiro Aquiar, por
2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 02/05/2016;
Masp 0372754-2, Maria Margarida de Araujo Coelho, por 2 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 09/05/2016; Masp 0372768-2,
Terezinha Guimaraes Alvarenga, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0378096-2, Maria Madalena, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp
0382242-6, Marilene Conceicao da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0382400-0, Imaculada Conceicao Freitas, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/06/2016; Masp 0383027-0, Ligia Maria de Oliveira Mendonca, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/06/2016; Masp
0383184-9, Eliana Macedo de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0383770-5, Eneida Ramos
Rodrigues Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0383795-2, Lucia Maria Lourenco Silva, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp
0383799-4, Lucimea de Mendonca Batalha Silveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0384180-6,
Marilda de Souza Siqueira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 02/06/2016; Masp 0384248-1, Marisa Santina de Souza Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016;
Masp 0384262-2, Hebert Mumic Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao
3º quinquênio a partir de 02/06/2016; Masp 0384428-9, Livio Antonio
Alves Soares, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
06/06/2016; Masp 0384533-6, Ailce Aparecida Torres, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2016; Masp 0384542-7,
Ana Maria Silvino, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 02/06/2016; Masp 0384615-1, Lazara Marilia Pereira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0384635-9,
Maria Aparecida Mendes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 01/06/2016; Masp 0384710-0, Rita Eugenia Dias Junqueira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp
0388010-1, Hudson Faeda, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/06/2016; Masp 0388012-7, Ilda Francisca de Souza,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016;
Masp 0388017-6, Irene Fortes da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0388088-7, Maria Izaura
de Castro Faria, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/06/2016; Masp 0669397-2, Rafaela Da Silveira Pinto, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp
0669459-0, Alexandre Mendonca De Souza Arantes, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0912938-8,
quinta-feira, 19 de Maio de 2016 – 13
Maria Aparecida de Barros Abreu da Silva, por 5 mês(es) referente(s)
ao 2º, 3º e 4º quinquênio a partir de 01/05/2016; Masp 0913068-3,
Maria da Gloria Botelho Reyna, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/06/2016; Masp 0913133-5, Maria Angelica Nunes
Romoaldo, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/06/2016; Masp 0913363-8, Catarina Maria de Souza Lima Pacheco,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/06/2016;
Masp 0914081-5, Maricelia Duarte Prates de Carvalho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0914583-0,
Vera Lucia da Silveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a
partir de 06/06/2016; Masp 0914681-2, Eliane Mendes da Silva, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp
0914722-4, Celia Aparecida Martins Benony, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0914995-6, Maria Luisa
Gatti Queiroga, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/06/2016; Masp 0916034-2, Andrea Fernandes Soares, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/06/2016; Masp 0916445-0,
Zenaide Soares de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0918269-2, Maria Dalva Pereira Chaves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016;
Masp 0919503-3, Celia Milagres Pires, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0919547-0, Carolina da
Piedade Cruz Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 07/06/2016; Masp 0919644-5, Walter Antonio Prata Pace, por
6 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 12/04/2016;
Masp 0920138-5, Maria Angelica de Oliveira Ferreira, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 0929681-5,
Rita de Cassia Gomes Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 1204518-3, Michele Cassia Lima
Dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
06/06/2016; Masp 1204747-8, Renata Fiuza Damasceno, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 1205336-9,
Heloisa Helena Monteiro Braga, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp 854768-9, Solange Duarte, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/06/2016.
18 834568 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.349, DE 17 MAIO DE 2016.
Aprova a autorização para estabelecimentos de saúde emitirem o
Laudo Médico Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo
de Microcefalia com Repercussão Neuropsicomotora.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 1999; Considerando a Portaria nº 2.952/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), o Decreto nº 7.616, de 2011, que dispõe sobre a declaração de
ESPIN e institui a FN-SUS;
- a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016 que institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com
Microcefalia.
- a Portaria GM/MS nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara
ESPIN por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil
e estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COES) como mecanismo de gestão nacional coordenada da resposta à
emergência no âmbito nacional;
- a Instrução Operacional Conjunta nº 01/SNAS/MDS e SAS/MS, de
fevereiro de 2016, que estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de
atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e do SUS no enfrentamento ao mosquito “Aedes aegypti” e
atenção às famílias com casos de microcefalia;
- o Ofício nº 235, de 16 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a autorização para os estabelecimentos de saúde, relacionados no Anexo Único desta Deliberação, emitirem Laudo Médico
Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão Neuropsicomotora.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.349, DE
17 DE MAIO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
18 834178 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI N.º 090/2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
e encerrados os trabalhos da Sindicância Administrativa Investigatória
Nº 090/2015, publicada em 30/01/2016, decide:
- Arquivamento dos autos, por falta de objeto a perseguir, e recomendações internas.
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED
18 834546 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
PORTARIA Nº 002, publicada na IOF/MG em 12 de março de 2016
Objeto: Autoriza prorrogação do prazo, por mais 30 dias, a partir de 16
(dezesseis) de maio de 2016.
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
18 834544 - 1