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TJMG 17/06/2016 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Diário do Executivo
redação:

Art. 7º O art. 23 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do § 6º, com a seguinte

“Art. 23. .............................................................................................................................
§ 6º O disposto no inciso I do caput não se aplica na saída de mercadoria para outra unidade da
federação promovida por microempresa ou empresa de pequeno porte quando destinada a consumidor final não
contribuinte, hipótese em que se considera realizado o fato gerador presumido da substituição tributária.”
Art. 8º O item 7.0 do capítulo 3 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE
APLICAÇÃO

(...)

(...)

(...)

(...)

7.0

03.007.00

2202.10.00

(...)
Águas minerais, potáveis ou naturais,
gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou
aromatizadas artificialmente, refrescos

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3.3

MVA (%)
Atacadista/
Distribuidor
(...)
Refrescos
45
45
Demais produtos
295,35
295,35
(..)

Indústria

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 10, de 25 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

” (nr)
Art. 9º O item 27.0 do capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“
ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO
(...)
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
(...)

(...)

(...)

(...)

27.0

10.027.00

6904

(...)

(...)

(...)

ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
(...)

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

(...)

(...)

(...)

85.0

17.085.00

0204

(...)
Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou
congeladas
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados,
congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de
caprinos
(...)

86.0

17.086.00

(...)

(...)

0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
(...)

Homologa o Decreto Municipal nº 1.325, de 12 de maio
de 2016, do Prefeito Municipal de Águas Vermelhas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

MVA (%)
(...)

10.5

-

(...)

(..)

” (nr)
Art. 10. Os itens 85.0 e 86.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“
ITEM

DECRETO NE Nº 320, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
(...)

MVA (%)

17.3

15

17.3

15

(...)

(..)

(...)

” (nr)
Art. 11. Ficam revogados os incisos I e II do § 12 do art. 43 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2016, relativamente aos arts. 1º, 6º e 8º;
II – a partir de 1º de fevereiro de 2016, relativamente aos arts. 9º e 10;
III – a partir de 19 de fevereiro de 2016, relativamente ao arts. 5º e 7º e à revogação do inciso I do
§ 12 do art. 43 do RICMS;
IV – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao art. 4º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 318, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.325, de 12 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Águas Vermelhas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Homologa o Decreto Municipal nº 4, de 27 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Icaraí de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 4, de 27 de maio de 2016, do Prefeito Municipal
de Icaraí de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 319, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 10, de 25 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,

Abre crédito suplementar no valor de R$276.094.885,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$276.094.885,30 (duzentos e setenta e seis
milhões noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a
Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.933,30 (vinte e três mil novecentos e
trinta e três reais e trinta centavos);
III – do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de
R$269.797.696,00 (duzentos e sessenta e nove milhões setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e noventa
e seis reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 16 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 66)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

R$
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-72.1
269.797.696,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421203-4.579-0001-3190-1-10.1
1.800.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-24.1
23.933,30
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541191-4.517-0001-3350-1-60.1
100.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-10.1
4.373.256,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
276.094.885,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
6.173.256,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541191-4.514-0001-3390-0-60.1
100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.273.256,00

16 846395 - 1

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