quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, do servidor:
Masp 669.200-8, Fabricio Frank de Freitas Menezes, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE1, nível I, grau
“E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F-6 grau “B”, FA19, a
partir de 18.07.2016 data do protocolo do requerimento.
09 867252 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
Masp 668.314-8, Danielle Neil Bittencourt Castro, a partir de
6/6/2016.
Masp 668.827-9, Camila de Oliveira Dantas, a partir de 2/5/2016.
Masp 669.701-5, Tamara Saraiva Fonseca, a partir de 29/6/2016.
Masp 669.821-1, Fernanda Oliveira de Sá Romeu, a partir de
4/7/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, do servidor:
Masp 669.942-5, Juliana Brito Guimarães Pereira, a partir de
1/7/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
Masp 386.885-8, Sérgio Gonçalves Romeu, a partir de 4/7/2016.
Masp 668.796-6, José Batista Guimarães Neto, a partir de 30/6/2016.
Masp 669.200-8, Fabrício Frank Freitas Menezes, a partir de
11/7/2016.
Masp 752.506-6, Gustavo Santos Sancho, a partir de 14/6/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, dos
servidores:
Masp 288.298-3, João Thelmo do Amaral Cerqueira, a partir de
11/7/2016.
Masp 307.346-7, Auxiliadora Pereira Siqueira, a partir de 18/7/2016.
Masp 668.292-6, Giovanna Cristina Moreira Reis, a partir de
4/7/2016.
Masp 669.185-1, Luiz Claudio da Conceição Damião, a partir de
30/5/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
Masp 261.852-8, Mônica Wild Grossi Bastos, a partir de 1/7/2016.
Masp 262.247-0, Henrique Hermes Gomes de Morais, a partir de
27/6/2016.
Masp 314.403-7, Maria Helena Barbosa, a partir de 29/6/2016.
Masp 357.192-4, Flávio Bernardo Lopes Matoso, a partir de 5/7/2016.
Masp 381.674-1, Marcos Rogério Paiva de Menezes, a partir de
8/7/2016.
Masp 386.743-9, Marcelo Impelizieri de Moura, a partir de 6/7/2016.
Masp 458.127-8, Leonardo Guerra Ribeiro, a partir de 14/7/2016.
Masp 668.364-3, Fidelis de Andrade Pinto, a partir de 7/7/2016.
Masp 668.806-3, José Antônio do Carmo Júnior, a partir de 29/6/2016.
Masp 904.385-2, Verônica Machado Cardoso, a partir de 11/7/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, à servidora:
Masp 362.725-4, Vera Lúcia Mendes Jardim, AFAZ, por 3 (três) meses,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2016.
RETIFICA OS ATOS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 12/7/2016, na parte referente aos servidores:
Masp 358.054-5, Jarbas Aparecido Baldim, onde se lê: 5 dias a partir de
20/6/2016, leia-se: 4 dias a partir de 20/6/2016.
Masp 668.450-0, Jonas Edésio, onde se lê: a partir de 8/3/2016, leia-se
a partir de 9/3/2016.
09 867251 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 576, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de
2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
1.2.29 Black Fire
de 671 a 1000 ml
15,33
1.2.30 Tequilero
de 671 a 1000 ml
45,44
1.2.31 Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
7,26
(...) (...)
(...)
(...)
3.26 Miks Sabores
de 181 a 360 ml
3,42
3.27 Tequilero
de 181 a 360 ml
3,20
3.28 Perestroika
pet de 181 a 360 ml
2,29
3.29 Perestroika
vidro 181 a 360 ml
2,68
3.30 Perestroika Sabores
pet 671 a 1000 ml
7,29
(...) (...)
(...)
(...)
4.11 Samba Sul - Gulosa
pet de 671 a 1000 ml
5,30
4.12 Samba Sul - Gulosa
vidro de 671 a 1000 ml
8,08
(...) (...)
(...)
(...)
BID
Chocolate/
Pina
9.2.19 Colada/ Capuccino
de 671 a 1000 ml
20,89
9.2.20 BID Marula
de 671 a 1000 ml
27,75
9.2.21 BID Sabores
de 671 a 1000 ml
23,97
9.2.22 BID Mini Marula
até 50 ml
7,78
9.2.23 BID Mini Sabores
até 50 ml
4,68
(...) (...)
(...)
(...)
17.2.34 Perestroika Mini
até 50 ml
4,36
17.2.35 Perestroika
de 671 a 1000 ml
8,61
(...) (...)
(...)
(...)
21.11 Ninnoff
pet de 671 a 1000 ml
7,66
21.12 Samba Sul Chocolate
pet de 671 a 1000 ml
5,74
21.13 Samba Sul Drunk’s
pet de 671 a 1000 ml
5,30
21.14 Samba Sul Ervas Amargas pet de 671 a 1000 ml
5,30
21.15 Samba Sul Sabores
pet de 671 a 1000 ml
4,59
21.16 Ninnoff Sabores
vidro de 671 a 1000 ml
8,50
21.17 Samba Sul Chocolate
vidro de 671 a 1000 ml
8,53
21.18 Samba Sul Drunk’s
vidro de 671 a 1000 ml
8,08
21.19 Samba Sul Ervas Amargas vidro de 671 a 1000 ml
8,08
21.20 Samba Sul Sabores
vidro de 671 a 1000 ml
7,55
(...) (...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de agosto
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
09 867410 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05000241183.80
Sujeito Passivo: Sport Show Car Som e Acessórios Eireli - ME
I.E.: 001.021879.0015
CNPJ: 08.386647/0001-05
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.762/75 C/C Art. 135, III
do CTN e da Portaria SRE 148/2015.Sócios administradores da época
da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Wagner Nepomuceno Gonçalves– CPF: 013.167.016-62
Endereço: Rua Jornalista Helvídio Prisco,15, Serrano-Belo
Horizonte- MGCargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 19.10.2006
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
09 867257 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. 01.000424161.73 / 01.000434564.03 / 01.000412918.49
Sujeito Passivo: Guilherme Pietro Oliveira Carmo
I.E./CNPJ/CPF: 015.310.996-37
Endereço: Rua Coronel Jairo Pereira, 799 – Ap.201 - Bairro: Palmares
CEP: 31.160-560 – Belo Horizonte – MG
Betim, 08 de agosto de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº: 05.000255043.72
Sujeito Passivo: Romersson Diego Vieira de Freitas
CPF /CNPJ /I.E: 072.250.446-21
Endereço: Rua Leonil Prata, 923, Apto. 404 – Alípio de Melo
CEP: 30.840-780 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo: William de Freitas
CPF /CNPJ /I.E: 550.212.636-68
Endereço: Avenida Ribeiro de Paiva, 211 – João Pinheiro
CEP : 30.530-170 – Belo Horizonte/MG
Betim, 08 de agosto de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
09 867260 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro
– Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000034366-81
Sujeito Passivo: Anaita Teixeira de Souza
CPF: 662.689.906-68
Endereço: Rua José Resende de Miranda, 269, Bairro - Iraque
Bonfim /MG - CEP: 35480-000
Itaúna, 09 de agosto de 2016.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/ 2º Nível Itaúna
Masp: 241880-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NÍVEL OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 dias,
a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio de
DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos em legislações pertinentes.
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta Administração Fazendária de Oliveira localizada na Praça Dona Manoelita
Chagas, 83 – Centro – Oliveira – MG, pessoalmente ou por via postal,
com Aviso de Recebimento (AR), com anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que se refere o
item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei 6763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Autuado: MEIRE ÂNGELA DO CARMO ROCHA
Endereço: Rua Carlos Campos Motta, 234, 28 Bairro Itatiaia – Belo
Horizonte – MG – CEP 31.360-660
CPF: 663.534.836-00
Auto de Infração: 15.000034826-16
Oliveira, 09 de agosto de 2016
Maria de Lourdes Costa – Chefe AF/3º Nível/Oliveira
09 867261 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000016597.55, de 14 de julho de 2016, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
Tornando sem efeito a publicação realizada no Minas Gerais – Caderno
1 – Diário do Executivo em 21 de julho de 2016, página 7.
JOSE GERALDO GRAVINA - EPP
IE: 699.385205.00-62
CNPJ: 17.088.733/0001-22
Rua Argélia, 550 / Galpão A, Fazendinha- Ubá (MG)
Período Fiscalizado: 01/07/2012 a 31/07/2012
OBJETO DA AUDITORIA: notas fiscais de entrada do emitente
COOBRAPA Cooperativa Brasileira de Produtos Agrícolas CNPJ
11.730.886/0002-26
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e Receita Federal.
Muriaé, 08 de agosto de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
09 867266 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Ribeirão São Domingos, 705,
Centro, Iturama/MG, CEP 38.280-000.
PTA Nº: 01.000453796-43
Sujeito Passivo: Adelson José Pereira Dias – ME - IE: 742460551-0080
– CNPJ: 41.781.113/0001-59 - Endereço: Rua São Paulo, nº 757, Centro – Limeira do Oeste/MG – CEP: 38295-000.
Iturama, 20 de julho de 2016. Eder João Rezende Sbardelotto – Masp.
669.830-2 - Chefe da AF 2º Nível Iturama.
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ UberabaGustavo Antônio dos Santos
Ato nº 007
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a
servidora:
HELLEN REZENDE PEREIRA, CPF 053.798.046-67, Servidora
Municipal, no município de Delta /SRF Uberaba, a partir de 11 de
junho de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberaba, aos 11 de
junho de 2016.
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberaba
09 867269 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar
– Centro, Uberlândia/MG.
1.PTA: 01.000442445.23
Sujeito Passivo: Comercial Candida & Rocha Ltda Me
IE/CPF/CNPJ: 428.939.787.00-20
End: Rua Virgílio Alvim, 109, Monte Alegre de Minas/MG.
2.PTA: 01.000473563-49
Sujeito Passivo: Comercial Medeiros & Rodrigues Ltda EPP.
IE/CPF/CNPJ: 702.004.589.01-70
End: Rua Quintino Bocaiuva, 442, Uberlândia/MG.
3.PTA: 01.000473563-49
Sujeito Passivo: Jose Rodrigues
IE/CPF/CNPJ: 151.089.536-15
End: Rua Saul Ribeiro de Assis, 195, Ituiutaba/MG.
Uberlândia, 08 de agosto de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
09 867272 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RESTAURANTES LIMA E ALMEIDA LTDA - ME
IE:637178939.00-69 - CNPJ:05.044.725/0001-03
Endereço: Rua Jaime Sotto Mayor, 25, Loja 3 - Nossa Senhora de
Fátima - São Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/11/2015 Avulso/PVFE nº 13.50.0001.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000027, de 08/08/2016
2- SEBASTIÃO BATISTA - ME
IE:002061784.00-32 - CNPJ:17.199.561/0001-64
Endereço: Avenida Dom Pedro II, 512 - Centro - São Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/11/2015. Avulso/PVFE nº 13.50.0002.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000028, de 08/08/2016
3- GALERIA FORFUN IMÓVEIS LTDA - EPP
IE:001024546.03-73 - CNPJ:08.375.601/0001-33
Endereço: Rua Coronel José Justino, 447 - Centro - São
Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/08/2015. Avulso/PVFE nº 13.50.0003.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000029, de 08/08/2016
4- ADRIANO REIS PEREIRA DE CARVALHO - ME
IE:001038147.00-40 - CNPJ:07.357.591/0001-06
Endereço: Rua Jayme Sotto Maior, 284 - Nossa Senhora de Fátima São Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/05/2016. Avulso/PVFE nº 13.50.0004.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000030, de 08/08/2016
5- CARVOARIA SUL MINEIRA LTDA - ME
IE:001095108.00-67 - CNPJ:10.412.316/0001-44
Endereço: Sítio Paiolinho - Zona Rural - Lambari- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016. Avulso/PVFE nº 13.50.0005.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000031, de 08/08/2016
São Lourenço, 08 de agosto de 2016.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
AF 3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Professor Brito, 279- Centro – Itanhandu-MG CEP
37464-000.
PTA nº 01.000450669.63
Sujeito Passivo: ICR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
IE: 001.070725.00-64
Endereço: Rua Antônio Pereira Leite, 93 – Rene Charlier – Itanhandu
- MG - CEP 37464-000
Itanhandu, 09 de Agosto de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo
Chefe da AF/3º Nível/Itanhandu, em exercício
09 867274 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1101330-7, CARLOS AUGUSTO DA CUNHA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CARANGOLA, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA.
MASP 1373707-7, EDSON LUIZ BARBOSA JUNIOR, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
VESPASIANO, para PRESIDIO DE LAGOA SANTA.
MASP 1379786-5, FELIPE VIEIRA, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO
DE GOVERNADOR VALADARES.
MASP 1173780-6, OZIEL SILVA DE AMORIM, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE TEÓFILO OTONI, para PRESIDIO DE ITAMBACURI.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
09 866951 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1251387-5, DANIEL GUIMARÃES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE, para ASSESSORIA DE
INTEGRAÇÃO DAS INTELIGÊNCIAS DO SISTEMA DE DEFESA
SOCIAL.
MASP 1078149-0, FLÁVIO SOARES DE SOUZA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
MASP 1153830-3, HUDSON HUMBERTO DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA, para DIRETORIA
DE SEGURANÇA EXTERNA, a contar de 01/07/2015.
MASP 1099687-4, ROSSILEI BORGES DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA
FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
MASP 1385950-9, WENDDEL CAIO ALVES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SARGENTO
JORGE, para PRESIDIO SEBASTIÃO SATIRO.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
MASP 1391109-4, RAQUEL DAVILA DOS SANTOS, REMOÇÃO
EX OFFICIO, publicado em 30/06/2015:
Onde se Lê: MASP 1391109-4, RAQUEL DAVILA DOS SANTOS,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II, para PRESÍDIO REGIONAL DE BARBACENA.
Leia-se: MASP 1391109-4, RAQUEL DAVILA DOS SANTOS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA, para PRESÍDIO REGIONAL
DE BARBACENA.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
MASP 1387991-1, RENATO DIAS BARCELOS, REMOÇÃO EX
OFFICIO, publicado em 24/12/2015:
Onde se Lê: MASP 1387991-1, RENATO DIAS BARCELOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PENITENCIARIA DE GOVERNADOR VALADARES.
Leia-se: MASP 1387991-1, RENATO DIAS BARCELOS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PENITENCIARIA
FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
MASP 1099687-4, ROSSILEI BORGES DA SILVA, REMOÇÃO EX
OFFICIO, publicado em 05/11/2015:
Onde se Lê: MASP 1099687-4, ROSSILEI BORGES DA SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CONSELHEIRO PENA, para PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
Leia-se: MASP 1099687-4, ROSSILEI BORGES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE IBIRITÉ, para PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE
PAULA.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
09 866945 - 1